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Portaria 1128/2000, de 28 de Novembro

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Sumário

Aprova o plano de estudos dos cursos biepáticos de licenciatura em Análises Clínicas e Saúde Pública, Anatomia Patológica, Citológica e Tanatológica, Cardiopneumologia, Dietética, Farmácia, Fisioterapia, Medicina Nuclear, Ortóptica, Radiologia, Radioterapia e Saúde Mabiental da Escola Superior de Tecnologia da Saúde de Lisboa, criados pela Portaria nº 505-D/99, de 15 de Julho.

Texto do documento

Portaria 1128/2000
de 28 de Novembro
Sob proposta da Escola Superior de Tecnologia da Saúde de Lisboa;
Considerando o disposto no Regulamento Geral dos Cursos Bietápicos de Licenciatura em Tecnologias da Saúde, aprovado pela Portaria 3/2000, de 4 de Janeiro;

Considerando o disposto na Portaria 505-D/99, de 15 de Julho;
Ao abrigo do disposto no artigo 3.º do Decreto-Lei 415/93, de 23 de Dezembro, alterado pelo Decreto-Lei 280/97, de 15 de Outubro:

Manda o Governo, pelos Ministros da Educação e da Saúde, o seguinte:
1.º
Plano de estudos
Nos termos dos anexos I a XI à presente portaria, são aprovados os planos de estudos dos seguintes cursos bietápicos de licenciatura da Escola Superior de Tecnologia da Saúde de Lisboa, criados pela Portaria 505-D/99, de 15 de Julho:

a) Análises Clínicas e Saúde Pública;
b) Anatomia Patológica, Citológica e Tanatológica;
c) Cardiopneumologia;
d) Dietética;
e) Farmácia;
f) Fisioterapia;
g) Medicina Nuclear;
h) Ortóptica;
i) Radiologia;
j) Radioterapia;
l) Saúde Ambiental.
2.º
Transição
Findo o processo de transição fixado nos termos do artigo 10.º do Regulamento Geral dos Cursos Bietápicos de Licenciatura em Tecnologias da Saúde, aprovado pela Portaria 3/2000, de 4 de Janeiro, são revogadas:

a) A Portaria 791/94, de 5 de Setembro, na parte que se refere à Escola Superior de Tecnologia da Saúde de Lisboa, conjugada com a Portaria 371/95, de 28 de Abril, alterada pela Portaria 31/99, de 20 de Janeiro;

b) A Portaria 32/99, de 20 de Janeiro.
3.º
Aplicação
O disposto na presente portaria aplica-se a partir do ano lectivo de 1999-2000, inclusive.

4.º
Entrada em vigor
Esta portaria entra em vigor no dia imediato ao da sua publicação.
Pelo Ministro da Educação, José Joaquim Dinis Reis, Secretário de Estado do Ensino Superior, em 24 de Outubro de 2000. - Pela Ministra da Saúde, Nélson Madeira Baltazar, Secretário de Estado dos Recursos Humanos e da Modernização da Saúde, em 30 de Outubro de 2000.


Do anexo I ao anexo XI
(ver quadros no documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/122447.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1993-12-23 - Decreto-Lei 415/93 - Ministério da Saúde

    Integra as Escolas Técnicas dos Serviços de Saúde de Coimbra, de Lisboa e do Porto no sistema educativo nacional, ao nível do Ensino Superior Politécnico, passando a designar-se, respectivamente, por Escola Superior de Tecnologia da Saúde de Coimbra, de Lisboa e do Porto, regulamenta o funcionamento das referidas escolas, designadas por 'Estes', as quais são dotadas de personalidade jurídica e gozam de autonomia científica, pedagógica, administrativa e financeira, ficando o ensino nelas ministrado sob a tut (...)

  • Tem documento Em vigor 1994-09-05 - Portaria 791/94 - Ministérios da Educação e da Saúde

    AUTORIZA AS ESCOLAS SUPERIORES DE TECNOLOGIA DA SAÚDE A MINISTRAR OS SEGUINTES CURSOS: ANÁLISES CLINICAS E SAÚDE PÚBLICA, ANATOMIA PATOLÓGICA, CITOLOGICA E TANATOLÓGICA, AUDIOMETRIA, CARDIOPNEUMOLOGIA, DIETÉTICA, FARMÁCIA, FISIOTERAPIA, HIGIENE E SAÚDE AMBIENTAL, MEDICINA NUCLEAR, NEUROFISIOGRAFIA, ORTOPROTESIA, ORTOPTICA, RADIOLOGIA, RADIOTERAPIA, TERAPÊUTICA DA FALA E TERAPÊUTICA OCUPACIONAL. REGULAMENTA O ACESSO, REQUISITOS DE CANDIDATURA, PROPINAS, DURAÇÃO, FREQUÊNCIA E PLANOS DE ESTUDO DOS REFERIDOS CU (...)

  • Tem documento Em vigor 1995-04-28 - Portaria 371/95 - Ministérios da Educação e da Saúde

    APROVA PARA A ESCOLA SUPERIOR DE TECNOLOGIA DA SAÚDE DE LISBOA OS PLANOS DE ESTUDOS DOS SEGUINTES CURSOS: ANÁLISES CLINICAS E SAÚDE PUBLICA ANATOMIA PATOLÓGICA, CITOLOGICA E TANATOLÓGICA CARDIOPNEUMOLOGIA DIETÉTICA FARMÁCIA FISIOTERAPIA HIGIENE E SAÚDE AMBIENTAL ORTOPTICA RADIOLOGIA RADIOTERAPIA. PUBLICA NO ANEXO XI AS UNIDADES CURRICULARES DE TRANSIÇÃO DOS PLANOS DE ESTUDOS APROVADOS PELO DESPACHO 18/90, DE 4 DE JULHO, PARA OS PLANOS DE ESTUDOS DOS CURSOS DE BACHARELATO A QUE SE REFERE O NUMERO 1 DA PORTAR (...)

  • Tem documento Em vigor 1997-10-15 - Decreto-Lei 280/97 - Ministério da Educação

    Altera o Decreto-Lei 415/93, de 23 de Dezembro que integram no sistema educativo nacional, ao nível do ensino politécnico, o ensino das tecnologias da saúde. O disposto no artigo 9º do citado diploma aplica-se à Escola Superior de Saúde do Alcoitão desde a entrada em vigor da Portaria 185/94, de 31 de Março.

  • Tem documento Em vigor 1999-07-15 - Portaria 505-D/99 - Ministérios da Educação e da Saúde

    Cria um conjunto de cursos bietápicos de licenciatura nas Escolas Superiores de Tecnologia da Saúde de Coimbra, Lisboa e Porto.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2003-09-26 - Portaria 1069/2003 - Ministério da Ciência e do Ensino Superior

    Altera os planos de estudos dos cursos bietápicos de licenciatura em Análises Clínicas e Saúde Pública, Medicina Nuclear, Radiologia e Saúde Ambiental ministrados pela Escola Superior de Tecnologia da Saúde de Lisboa.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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