Portaria 1114/2000
de 28 de Novembro
Sob proposta do Instituto Politécnico de Setúbal e da sua Escola Superior de Saúde;
Considerando o disposto no Regulamento Geral dos Cursos Bietápicos de Licenciatura em Tecnologias da Saúde, aprovado pela Portaria 3/2000, de 4 de Janeiro;
Considerando o disposto na Portaria 466-G/2000, de 21 de Julho;
Ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 8.º do Decreto-Lei 316/83, de 2 de Julho:
Manda o Governo, pelo Ministro da Educação, o seguinte:
1.º
Plano de estudos
É aprovado o plano de estudos do curso bietápico de licenciatura em Fisioterapia da Escola Superior de Saúde de Setúbal, criado pela Portaria 466-G/2000, de 21 de Julho, nos termos dos anexos I e II à presente portaria.
2.º
Aplicação
O disposto na presente portaria aplica-se a partir do ano lectivo de 2000-2001.
3.º
Entrada em vigor
Esta portaria entra em vigor no dia imediato ao da sua publicação.
Pelo Ministro da Educação, José Joaquim Dinis Reis, Secretário de Estado do Ensino Superior, em 17 de Outubro de 2000.
ANEXO I
Instituto Politécnico de Setúbal
Escola Superior de Saúde de Setúbal
Curso de Fisioterapia
(ver quadros no documento original)
ANEXO II
Instituto Politécnico de Setúbal
Escola Superior de Saúde de Setúbal
Curso de Fisioterapia
(ver quadro no documento original)