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Portaria 1111/2000, de 28 de Novembro

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Sumário

Anexa à zona de caça turística criada pela Portaria nº 615-O5/91, de 8 de Julho, os prédios rústicos designados "Monte Guarita", "Courela da Estrada","Courela da Vinha", e "Outeiro das Pedras", sitos na freguesia de Ermidas-Sado, município de Santiago do Cacém, e "Monte Novo Algeda", sito na freguesia de Figueira de Cavaleiros, município de Ferreira do Alentejo.

Texto do documento

Portaria 1111/2000
de 28 de Novembro
Pela Portaria 615-O5/91, de 8 de Julho, foi concessionada a Gonzalez & Alexandre, Lda., a zona de caça turística da Herdade da Várzea Grande, processo 783-DGF, situada na freguesia de Ermidas-Sado, município de Santiago do Cacém, com uma área de 828,9250 ha, válida até 8 de Julho de 2003.

A concessionária requereu agora a anexação à referida zona de caça de alguns prédios rústicos com uma área de 19,75 ha, no município de Ferreira do Alentejo, e 90,5750 ha, no município de Santiago do Cacém.

Assim:
Com fundamento no disposto nos artigos 20.º da Lei 30/86, de 27 de Agosto, e 79.º, 81.º e 143.º do Decreto-Lei 136/96, de 14 de Agosto, e ainda no n.º 3 do artigo 164.º do Decreto-Lei 227-B/2000, de 15 de Setembro, e ouvido o Conselho Nacional da Caça e de Conservação da Fauna:

Manda o Governo, pelos Ministros da Economia e da Agricultura do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:

1.º São anexados à zona de caça turística criada pela Portaria 615-O5/91, de 8 de Julho, os prédios rústicos designados «Monte Guarita», «Courela da Estrada», «Courela da Vinha» e «Outeiro das Pedras», sitos na freguesia de Ermidas-Sado, município de Santiago do Cacém, com uma área de 90,5750 ha, e «Monte Novo Algeda», sito na freguesia de Figueira de Cavaleiros, município de Ferreira do Alentejo, com uma área de 19,75 ha, ficando a mesma com uma área de 919,50 ha no município de Santiago do Cacém e 19,75 ha no município de Ferreira do Alentejo, perfazendo um total de 939,25 ha, conforme planta anexa à presente portaria, que dela faz parte integrante.

2.º A presente anexação mereceu, por parte da Direcção-Geral do Turismo, parecer favorável condicionado à aprovação do projecto de arquitectura das instalações turísticas para caçadores, à execução da obra no prazo de 12 meses, contados a partir da data da notificação da aprovação do projecto, à verificação da conformidade da obra com o projecto aprovado, bem como ao enquadramento legal do alojamento turístico proposto.

3.º A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Pelo Ministro da Economia, Vítor José Cabrita Neto, Secretário de Estado do Turismo, em 3 de Novembro de 2000. - Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Victor Manuel Coelho Barros, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural, em 27 de Outubro de 2000.


(ver planta no documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/122428.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1986-08-27 - Lei 30/86 - Assembleia da República

    Aprova e publica a lei da caça.

  • Tem documento Em vigor 1991-07-08 - Portaria 615-O5/91 - Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação

    SUJEITA AO REGIME CINEGETICO ESPECIAL OS PRÉDIOS RÚSTICOS DENOMINADOS 'VARZEA GRANDE', 'OUTEIRO DO CASTELINHO', 'COURELA DA ROCHA' E OUTROS, SITOS NA FREGUESIA DE ERMIDAS-SADO, CONCELHO DE SANTIAGO DO CACÉM.

  • Tem documento Em vigor 1996-08-14 - Decreto-Lei 136/96 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Estabelece o regime jurídico do fomento, exploração e conservação dos recursos cinegéticos. Dispõe sobre os requisitos inerentes ao exercício da caça, regimes cinegéticos, sistema nacional de áreas protegidas, bem como sobre as infracções ao disposto neste diploma. Define a composição e atribuições, nesta matéria, da Direcção-Geral das Florestas, do Conselho Nacional da Caça e da Conservação da Fauna e dos Conselhos Cinegéticos e de Conservação da Fauna regionais.

  • Tem documento Em vigor 2000-09-15 - Decreto-Lei 227-B/2000 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Regulamenta a Lei nº 173/99, de 21 de Setembro, Lei de Bases Gerais da Caça.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2003-07-17 - Portaria 588/2003 - Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas

    Suspende o exercício da caça e de actividades de carácter venatório na zona de caça turística da Herdade da Várzea Grande, pelo prazo máximo de nove meses.

  • Tem documento Em vigor 2003-10-02 - Portaria 1141/2003 - Ministérios da Economia e da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas

    Renova, por um período de 12 anos, a concessão da zona de caça turística da Herdade da Várzea Grande (processo n.º 783-DGF), abrangendo vários prédios rústicos sitos na freguesia de Ermidas, município de Santiago do Cacém, e na freguesia de Figueira de Cavaleiros, município de Ferreira do Alentejo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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