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Aviso 3891/2011, de 7 de Fevereiro

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Sumário

Procedimento concursal comum para recrutamento de um técnico superior para a área da Programação

Texto do documento

Aviso 3891/2011

Procedimento concursal comum para recrutamento de um técnico superior para a área da Programação

1 - Nos termos do n.º 1 do artigo 50.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, torna-se público que, por meu despacho de 29 de Dezembro de 2010, no uso de poderes delegados, se encontra aberto procedimento concursal comum, para constituição de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, tendo em vista o preenchimento de um posto de trabalho, da categoria de técnico superior, da carreira de técnico superior, previsto, e não ocupado, no mapa de pessoal do Instituto Português de Apoio ao Desenvolvimento, I. P. (IPAD, IP).

2 - Legislação aplicável - Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, Decreto Regulamentar 14/2008, de 31 de Julho, Lei 59/2008, de 11 de Setembro e Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

3 - Para os efeitos do estipulado no n.º 1 do artigo 4.º da Portaria 83-A/2009, declara-se não estarem constituídas reservas de recrutamento no próprio organismo, presumindo-se a inexistência de reservas de recrutamento constituídas pela ECCRC, porquanto não foram ainda publicitados quaisquer procedimentos nos termos dos artigos 41.º e seguintes da referida portaria.

4 - Âmbito do recrutamento - nos termos do disposto no n.º 4 do artigo 6.º da Lei 12-A/2008, o recrutamento faz-se de entre trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecida.

5 - Local de trabalho - instalações do Instituto Português de Apoio ao Desenvolvimento, I. P., sitas na Avenida da Liberdade, n.º 192, em Lisboa.

6 - Posicionamento remuneratório (nos termos do disposto no artigo 26.º da lei do Orçamento de Estado para 2011):

a) Não pode ser proposta uma posição remuneratória superior à correspondente à remuneração auferida pelo candidato;

b) Não pode ser proposta uma posição remuneratória superior à segunda, aos candidatos que aufiram por uma posição inferior a esta.

7 - Caracterização do posto de trabalho a ocupar - Funções exercidas com responsabilidade e autonomia técnica, consubstanciadas nas competências previstas nos Estatutos do IPAD, para a Divisão de Planeamento e Programação, designadamente, as seguintes:

a) Elaborar o plano e o relatório de actividades da Cooperação Portuguesa;

b) Definir e monitorar o Quadro de Avaliação e Responsabilização do IPAD de acordo com o ciclo de gestão da Administração Pública;

c) Manutenção e gestão da Base de Dados da Cooperação Portuguesa;

d) Proceder ao tratamento e cálculo do Esforço Financeiro Anual da Cooperação Portuguesa, de acordo com as directivas do Comité de Ajuda ao Desenvolvimento da OCDE;

e) Preparar e produzir informação estatística sobre a ajuda pública ao desenvolvimento;

f) Preparar contributos nacionais em matéria de cooperação para o desenvolvimento no quadro de solicitações de organismos internacionais;

8 - Requisitos de admissão:

a) Possuir relação jurídica de emprego público, por tempo indeterminado, previamente estabelecida;

b) Ser detentor dos requisitos cumulativos, previstos no artigo 8.º da Lei 12-A/2008, de que depende a constituição da relação jurídica de emprego público;

c) Estar habilitado com o grau académico de licenciatura na área de Economia, Gestão ou Engenharias.

9 - O candidato deve reunir os requisitos referidos no número anterior até à data limite de apresentação da candidatura.

10 - No presente procedimento não existe possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional.

11 - Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do IPAD, IP, idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o presente procedimento.

12 - Nos termos do artigo 53.º, n.º 4, da Lei 12-A/2008, o único método de selecção a aplicar é a prova de conhecimentos.

13 - Aos candidatos que, cumulativamente, sejam titulares da categoria e se encontrem a exercer funções idênticas às do posto de trabalho publicitado, bem como, aos candidatos que, encontrando-se em situação de mobilidade especial, se tenham por último encontrado a exercer as referidas funções, o único método de selecção a aplicar será a avaliação curricular, ao abrigo do disposto no artigo 53.º, n.os 2 e 4, da referida Lei 12-A/2008.

14 - Os candidatos que preencham as condições previstas no número anterior podem afastar, mediante declaração no formulário de candidatura, a aplicação da avaliação curricular, optando pela realização da prova de conhecimentos (cf. n.º 2 do artigo 53.º da Lei 12-A/2008).

15 - Valoração dos métodos de selecção:

a) Prova de conhecimentos - é valorada de acordo com a escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas;

b) Avaliação curricular - é expressa numa escala de 0 a 20 valores, com valoração até às centésimas, sendo a classificação obtida através da média aritmética ponderada das classificações dos seguintes elementos:

i.Habilitação académica;

ii.Formação profissional, considerando-se as áreas de formação e aperfeiçoamento profissional relacionadas com as exigências e as competências necessárias ao exercício da função;

iii.Experiência profissional, com incidência sobre a execução de actividades inerentes ao posto de trabalho e o grau de complexidade das mesmas;

iv.Avaliação do desempenho, relativa ao último período (não superior a três anos) em que o candidato cumpriu ou executou actividades idênticas às do posto de trabalho a ocupar.

16 - A prova de conhecimentos assumirá a forma escrita, de natureza teórica e de realização individual, sem consulta de documentação e incidindo sobre os seguintes temas:

16.1 - Orgânica e funcionamento do IPAD (MNE, IPAD);

16.1.1 - Lei Orgânica do Ministério dos Negócios Estrangeiros

16.1.2 - Lei Orgânica do IPAD, IP.

16.1.3 - Estatutos do IPAD, IP.

16.1.4 - Quadro de avaliação e responsabilização

16.1.5 - Regime de vinculação, de carreiras e remunerações

16.2 - Sistema Integrado de Avaliação do Desempenho na Administração Pública (SIADAP);

16.3 - Cálculo do Esforço Financeiro da Cooperação Portuguesa de acordo com as Directivas do CAD/OCDE:

16.3.1 - Sistema CAD

16.3.2 - Sistema CRS

16.3.3 - Sistema CRS++

16.3.4 - Sistema Marcadores de Política

16.3.5 - Objectivos de Desenvolvimento do Milénio

16.3.6 - Tipologia da Ajuda

16.3.7 - Canal da Ajuda

16.3.8 - Modalidade da ajuda

16.3.9 - Tratamento das contribuições para Trust Funds Multilaterais

16.3.10 - Tratamento das Operações de Paz

16.3.11 - Tipos de Financiamento

16.3.12 - Registo e Tratamento de Empréstimos e Linhas de Crédito

16.3.13 - Tratamento dos Refugiados

16.3.14 - Tratamento da Cooperação Técnico-Militar

16.3.15 - Distinção APD bilateral/multilateral.

16.4 - Eficácia da Ajuda ao Desenvolvimento:

16.4.1 - Compromissos de Paris

16.4.2 - Compromissos de Acra

16.4.3 - Ajuda Desligada

16.4.4 - Novas modalidades de Ajuda

17 - A prova terá a duração máxima de 1 hora e 30 minutos.

18 - Para a preparação dos temas acima indicados, aconselha -se a consulta das seguintes fontes de informação:

a) Decreto-Lei 120/2007 (1.ª série), de 27 de Março - Aprova a Lei Orgânica do IPAD, IP.

b) Portaria 510/2009 (2.ª série), de 14 de Maio - Aprova os Estatutos do IPAD, IP.

c) Despacho 20328/2007 (2.ª série), N.º 172- de 06 de Setembro - Estrutura Orgânica do IPAD, IP.

d) Decreto-Lei 204/2006 (1.ª série), de 27 de Outubro - Aprova a Lei Orgânica do Ministério dos Negócios Estrangeiros.

e) Lei 54/2008, de 4 (1.ª série) de Setembro - Cria o Conselho de Prevenção da Corrupção.

f) Plano de Gestão de Riscos de Corrupção e Infracções Conexas do IPAD, IP (http://www.ipad.mne.gov.pt/images/stories/Ficheiros/planogescorrup.pdf).

g) Código de Ética do IPAD, IP (http://www.ipad.mne.gov.pt/images/stories/Etica/doc_004_01_anexo.pdf)

h) Lei 66-B/2007, de 28 de Dezembro - Estabelece o sistema integrado de gestão e avaliação do desempenho na Administração Pública.

i) Conselho Coordenador de Avaliação de Serviços (CCAS):

SIADAP 1 - Construção do QUAR - Linhas de Orientação (http://www.ccas.min-financas.pt/documentacao/construcao-do-quar.-linhas-de-or ientacao)

j) Conselho Coordenador de Avaliação de Serviços (CCAS): Orientação Técnica (http://www.ccas.min-financas.pt/documentacao/CCAS-orientacao-tecnica.pdf)

k) Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro - Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

l) Lei 59/2008, de 11 de Setembro - Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas

m) Development Assistance Committee (DAC) - Statistical Reporting Directives, DAC/OECD (http://www.oecd.org/dataoecd/28/62/38429349.pdf)

n) Reporting Directives for the Creditor Reporting System (CRS), DAC/OECD (http://www.oecd.org/dataoecd/16/53/1948102.pdf)

o) Guidelines for Reporting in the CRS++ format, DAC/OECD (http://www.oecd.org/dataoecd/56/14/39186046.pdf)

p) Implementation of the 2001 DAC Recommendation on Untying ODA to the LDCs - 2009 review, DAC/OECD (http://www.oecd.org/dataoecd/21/42/43596009.pdf)

q) DAC Recommendation on Untying Official Development Assistance (ODA) to the Least Developed Countries (LDCs), 2001, DAC/OECD (http://www.oecd.org/dataoecd/14/56/1885476.pdf)

r) DAC Recommendation on Untying ODA to the Least Developed Countries (LDCs) and Heavily Indebted Poor Countries (HIPC), 2008, DAC/OECD (http://www.oecd.org/dataoecd/61/43/41707972.pdf)

s) Reporting Directives for the CRS system - Addendum on Aid for Trade monitoring, 2008, DAC/OECD (http://www.oecd.org/dataoecd/17/37/39961177.pdf)

t) Reporting Directives for the CRS system - Addendum on Types of Aid, 2009, DAC/OECD (http://www.oecd.org/dataoecd/11/27/44479737.pdf)

u) Reporting Directives for the CRS system - Corrigendum on Programme-Based Approaches, 2008, DAC/OECD (http://www.oecd.org/dataoecd/10/46/44479916.pdf)

v) Reporting Directives for the CRS system - Corrigendum relating to the DAC 2001 Recommendation on Untying Official Development Assistance to the Least Developed Countries, 2010, DAC/OECD (http://www.oecd.org/dataoecd/31/51/46190047.pdf)

w) Reporting Directives for the CRS system - Addendum on the climate change adaptation marker, 2010, DAC/OECD (http://www.oecd.org/dataoecd/1/45/45303527.pdf)

x) Reporting Directives for the CRS system - Corrigendum for markers: biodiversity, climate change mitigation, PD/GG, 2010, DAC/OECD (http://www.oecd.org/dataoecd/32/0/45917783.pdf)

y) Reporting Directives for the CRS system - Corrigendum on the Channels of Delivery, 2010, DAC/OECD (http://www.oecd.org/dataoecd/31/23/45917818.pdf)

z) Peer Review for Portugal, 2010, DAC/OECD (http://www.oecd.org/dataoecd/33/19/46552896.pdf)

aa) Paris Declaration on Aid Effectiveness e Accra Agenda for Action (http://www.oecd.org/dataoecd/30/63/43911948.pdf)

bb) Tracking aid in support of climate change mitigation and adaptation in developing countries, 2010, DAC/OECD (http://www.oecd.org/dataoecd/33/60/45906157.pdf)

cc) Integrating Climate Change Adaptation Into Development Co-operation - Policy Guidance, OECD (http://www.oecd.org/dataoecd/0/9/43652123.pdf)

19 - Prazo de candidatura - 10 dias úteis, contados da data da publicação do presente aviso no Diário da República.

20 - As candidaturas devem ser formalizadas mediante o preenchimento de formulário tipo, disponível no sítio electrónico do IPAD, com o endereço www.ipad.mne.gov.pt. e remetidas para o e-mail ali indicado ou, não sendo possível, por correio registado, com aviso de recepção, para a Av. da Liberdade, 192, 2.º, 1250-147 Lisboa ou entregues na Secção de Expediente, sita na Rua Rodrigues Sampaio n.º 3, 1.º andar, em Lisboa.

21 - A utilização do formulário é obrigatória, não sendo considerado outro tipo de formalização da candidatura, conforme o disposto no artigo 51.º da Portaria 83-A/2009 e Despacho 11 321/2009, do Ministro de Estado e das Finanças, publicado no Diário da República, n.º 89, 2.ª série, de 8 de Maio.

22 - Do formulário de candidatura ao presente procedimento concursal deverão constar os seguintes elementos:

a) Identificação do procedimento concursal, com indicação da carreira, categoria e actividade, caracterizadoras dos postos de trabalho a ocupar;

b) Identificação da entidade que realiza o procedimento;

c) Identificação do candidato pelo nome, data de nascimento, sexo, nacionalidade, número de identificação fiscal, endereço postal e electrónico, caso exista e contacto telefónico;

d) Situação perante cada um dos requisitos de admissão, designadamente:

i) Os previstos no artigo 8.º da Lei 12-A/2008;

ii) A identificação da relação jurídica de emprego público previamente estabelecida, bem como da carreira e categoria de que seja titular, da actividade que executa e do órgão ou serviço onde exerce funções;

iii) Os relativos ao nível e área habilitacionais;

e) Opção por métodos de selecção, nos termos do n.º 2 do artigo 53.º da Lei 12-A/2008 (se for o caso);

f) Menção de que o candidato declara serem verdadeiros os factos constantes da candidatura.

23 - O formulário de candidatura deve ser acompanhado dos documentos a seguir enumerados, sob pena de exclusão (o envio dos documentos mencionados nas alíneas b.iv), c) e d), seguintes, é apenas necessário para os candidatos que reúnam as condições definidas no n.º 13 do presente aviso):

a) Fotocópia do certificado de habilitações ou outro documento idóneo, legalmente reconhecido para o efeito;

b) Declaração, actualizada, emitida pelo serviço de origem a que o candidato pertence, da qual conste:

i) A identificação da relação jurídica de emprego público previamente estabelecida;

ii) A carreira e categoria de que é titular;

iii) A posição remuneratória correspondente à remuneração auferida;

iv) As menções, qualitativas e quantitativas, obtidas nas avaliações do desempenho referentes aos últimos três anos, quando relativas ao exercício de funções idênticas às do posto de trabalho publicitado;

c) Declaração de conteúdo funcional, emitida pelo serviço onde o candidato exerce ou exerceu funções nos últimos três anos, da qual conste a descrição pormenorizada da actividade que o candidato desempenha ou desempenhou, sempre que a mesma consubstancie o exercício de funções idênticas às do posto de trabalho publicitado;

d) Currículo profissional detalhado e actualizado, acompanhado da documentação necessária à comprovação dos factos declarados (nomeadamente, os relativos a formação profissional).

24 - Os documentos mencionados no número anterior podem ser enviados por via electrónica, juntamente com o requerimento de candidatura.

25 - Pode ser exigida aos candidatos a apresentação de documentos comprovativos de factos por eles referidos no currículo que possam relevar para a apreciação do seu mérito e que se encontrem deficientemente comprovados.

26 - O júri, por sua iniciativa ou a requerimento do candidato, pode conceder um prazo suplementar razoável para apresentação dos documentos exigidos quando seja de admitir que a sua não apresentação atempada se tenha devido a causas não imputáveis a dolo ou negligência do candidato.

27 - A apresentação de documento falso determina a participação à entidade competente para efeitos de procedimento disciplinar e, ou, penal.

28 - Composição do júri do concurso:

Presidente - Tânia Lara Montalvão Costa Salvador, chefe de divisão

1.º Vogal efectivo - Paulo Jorge Lopes Simões, chefe de divisão

2.º Vogal efectivo - Anabela Rações Barradas Coelho, técnica superior

1.º Vogal suplente - Ana Rita Almeida Dias do Nascimento, técnica superior

2.º Vogal suplente - Carla Isabel Vicente Martins Rodrigues, técnica superior

29 - A Presidente do júri será substituída, nas suas faltas e impedimentos, pelo 1.º Vogal efectivo.

30 - Nos termos da alínea t) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2008, as actas do júri, onde constam os parâmetros de avaliação, a grelha classificativa e o sistema de valoração final serão facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.

31 - Os candidatos excluídos são notificados, para a realização da audiência dos interessados, nos termos do n.º 3 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009.

32 - A ordenação final dos candidatos é efectuada de acordo com a escala classificativa de 0 a 20 valores, em resultado da classificação quantitativa obtida no método de selecção aplicado.

33 - Em situações de igualdade de valoração, serão observados os critérios de ordenação preferencial estipulados no artigo 35.º da Portaria 83-A/2009.

34 - A lista unitária de ordenação final é notificada aos candidatos, pela forma e para os efeitos previstos no n.º 31 e, após homologação, é publicada na 2.ª série do Diário da República, afixada em local visível e público das instalações do IPAD e disponibilizada na sua página electrónica.

35 - O recrutamento efectua-se pela ordem decrescente da ordenação final dos candidatos colocados em situação de mobilidade especial e, esgotados estes, dos restantes candidatos.

36 - Nos termos do Despacho Conjunto 373/2000, de 1 de Março, em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

37 - Prazo de validade - o concurso é válido para o preenchimento do posto de trabalho a concurso e para os efeitos do previsto no n.º 2 do artigo 40.º da Portaria 83-A/2009.

27 de Janeiro de 2011. - O Vice-Presidente, Artur Lami.

204288192

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1224123.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2006-10-27 - Decreto-Lei 204/2006 - Ministério dos Negócios Estrangeiros

    Aprova a Lei Orgânica do Ministério dos Negócios Estrangeiros.

  • Tem documento Em vigor 2007-04-27 - Decreto-Lei 120/2007 - Ministério dos Negócios Estrangeiros

    Aprova a orgânica do Instituto Português de Apoio ao Desenvolvimento, I. P..

  • Tem documento Em vigor 2007-12-28 - Lei 66-B/2007 - Assembleia da República

    Estabelece o sistema integrado de gestão e avaliação do desempenho na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-07-31 - Decreto Regulamentar 14/2008 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Estabelece os níveis da tabela remuneratória única correspondentes às posições remuneratórias das categorias das carreiras gerais de técnico superior, de assistente técnico e de assistente operacional.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-04 - Lei 54/2008 - Assembleia da República

    Cria o Conselho de Prevenção da Corrupção (CPC) e estabelece a sua composição e competências.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

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NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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