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Despacho 2608-A/2011, de 4 de Fevereiro

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Sumário

Autoriza a celebração dos contratos-programa no âmbito do Fundo de Emergência Municipal com os Municípios da Sertã, de Tomar e de Ferreira do Zêzere

Texto do documento

Despacho 2608-A/2011

Ao abrigo do disposto no artigo 54.º da Lei 55-A/2010, de 31 de Dezembro, no n.º 5 do artigo 8.º da Lei 2/2007, de 15 de Janeiro, e nos despachos n.os 381/2010, do Ministro de Estado e das Finanças, e 4216/2010, do Ministro da Presidência, publicados no Diário da República, 2.ª série, n.os 4, de 7 de Janeiro de 2010, e 48, de 10 de Março de 2010, respectivamente, é autorizada a celebração dos contratos-programa no âmbito do Fundo de Emergência Municipal, decorrentes das condições climatéricas excepcionais que provocaram danos significativos nos municípios identificados no quadro anexo, conforme a Resolução do Conselho de Ministros n.º 99/2010, de 16 de Dezembro, suportadas através de uma verba inscrita nos «Encargos gerais do Estado - transferências para a administração local», na rubrica 04.05.01.B0.A3 - Fundo de Emergência Municipal.

Determina-se, ainda, a publicação do presente despacho conjunto, ao abrigo do n.º 7 do artigo 8.ª da referida Lei 2/2007, de 15 de Janeiro, no Diário da República.

2 de Fevereiro de 2011. - O Secretário de Estado da Administração Local, José Adelmo Gouveia Bordalo Junqueiro. - O Secretário de Estado Adjunto e do Orçamento, Emanuel Augusto dos Santos.

ANEXO

(ver documento original)

3052011

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1224119.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2007-01-15 - Lei 2/2007 - Assembleia da República

    Aprova a Lei das Finanças Locais.

  • Tem documento Em vigor 2010-12-31 - Lei 55-A/2010 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para o ano de 2011. Aprova ainda o sistema de incentivos fiscais em investigação e desenvolvimento empresarial II (SIFIDE II) e o regime que cria a contribuição sobre o sector bancário.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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