Ao abrigo do disposto no artigo 54.º da Lei 55-A/2010, de 31 de Dezembro, no n.º 5 do artigo 8.º da Lei 2/2007, de 15 de Janeiro, e nos despachos n.os 381/2010, do Ministro de Estado e das Finanças, e 4216/2010, do Ministro da Presidência, publicados no Diário da República, 2.ª série, n.os 4, de 7 de Janeiro de 2010, e 48, de 10 de Março de 2010, respectivamente, é autorizada a celebração dos contratos-programa no âmbito do Fundo de Emergência Municipal, decorrentes das condições climatéricas excepcionais que provocaram danos significativos nos municípios identificados no quadro anexo, conforme a Resolução do Conselho de Ministros n.º 99/2010, de 16 de Dezembro, suportadas através de uma verba inscrita nos «Encargos gerais do Estado - transferências para a administração local», na rubrica 04.05.01.B0.A3 - Fundo de Emergência Municipal.
Determina-se, ainda, a publicação do presente despacho conjunto, ao abrigo do n.º 7 do artigo 8.ª da referida Lei 2/2007, de 15 de Janeiro, no Diário da República.
2 de Fevereiro de 2011. - O Secretário de Estado da Administração Local, José Adelmo Gouveia Bordalo Junqueiro. - O Secretário de Estado Adjunto e do Orçamento, Emanuel Augusto dos Santos.
ANEXO
(ver documento original)
3052011