Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Aviso 3757/2011, de 3 de Fevereiro

Partilhar:

Sumário

Abertura de procedimento concursal para contrato a termo resolutivo certo

Texto do documento

Aviso 3757/2011

Abertura de procedimento concursal para contrato a termo resolutivo certo

A Freguesia de Santo António da Charneca, concelho do Barreiro, para efeitos do disposto na Portaria 83-A/2009 de 22 de Janeiro, torna-se público que por deliberação do Executivo de 07 de Janeiro do ano em curso, se encontram abertos os procedimentos concursais, em regime de contratos de trabalho em funções públicas por tempo determinado - termo resolutivo certo, nos termos da alínea h) do artigo 93.º da Lei 59/2008 de 11 de Setembro, conducente ao preenchimento de quatro postos de trabalho constantes no mapa de Pessoal, nas carreiras de Assistentes Operacionais, com as seguintes referências:

Referência n.º 1: Assistentes Operacionais (Jardineiro(a): 2 vagas, para exercer funções de cultivo de flores, preparação do terreno, limpeza e rega, tutoragem, cortes e plantação de relvados, podas, aplicação de herbicidas e pesticidas, bem como outras que lhe sejam atribuídas e que se enquadrem no conteúdo funcional da categoria (jardinagem) previsto no anexo referido no n.º 2 do artigo 49.º da Lei 12-A/2008 de 27 de Fevereiro;

Referência n.º 2: Assistentes Operacionais (Cantoneiro(a) de limpeza: 2 vagas, para exercer de remoção de lixos e equiparados, varredura e limpeza de ruas, limpeza de sarjetas, lavagem das vias públicas, remoção de lixeiras e extirpação de ervas, bem como outras que lhes sejam atribuídas e que se enquadrem no conteúdo funcional da categoria (cantoneiro(a) de limpeza), previsto no anexo referido no n.º 2 do artigo 49.º da Lei 12-A/2008 de 27 de Fevereiro.

1 - Os contratos serão válidos por um ano, eventualmente renováveis nos termos do artigo 104.º do regime de Contrato de Trabalho em Funções Públicas, aprovado pela Lei 59/2008 de 11 de Setembro.

2 - Habilitações literárias exigidas: Escolaridade obrigatória, havendo possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional, comprovada por documento da entidade patronal, tal como o previsto no n.º 2 do artigo 51.º da Lei 12-A/2008 de 27 de Fevereiro.

3 - Posicionamento remuneratório: Remuneração mensal ilíquida estabelecida para a carreira correspondente na categoria de Assistente Operacional, na 2.ª posição remuneratória, 2.º nível remuneratório, da Tabela Remuneratória Única - (euro) 532,08 mensais, acrescido de subsídio de refeição diário no valor de (euro) 4,27.

4 - Local de trabalho: O local de trabalho situa-se na área da freguesia de Santo António da Charneca.

5 - Requisitos de admissão:

5.1 - Os requisitos gerais de admissão definidos no artigo 8.º da Lei 12-A/2008 de 27 de Fevereiro, são os seguintes:

a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos exceptuados pela Constituição, lei especial ou convenção internacional;

b) Ter 18 anos de idade completos;

c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;

d) Possuir robustez física e perfil indispensáveis ao exercício das funções;

e) Ter cumprido as leis da vacinação obrigatória.

6 - Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do órgão ou serviço idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento.

7 - Para o cumprimento do estabelecido nas alíneas a) e b) do n.º 5 do artigo 6.º da Lei 12-A/2008 de 27 de Fevereiro, que o recrutamento se inicie de entre trabalhadores que não pretendam conservar a qualidade de sujeitos de relações jurídicas de emprego público constituídas por tempo indeterminado, se encontrem colocados em situação de mobilidade especial.

8 - Forma e prazo para a apresentação das candidaturas:

8.1 - Prazo- 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, nos termos do artigo 26.º da Portaria 83-A/2009 de 22 de Janeiro.

8.2 - Forma- As candidaturas deverão ser formalizadas mediante preenchimento de formulário tipo, disponível nos serviços de Recursos Humanos desta Autarquia e entregues pessoalmente nos mesmos serviços ou remetidos por correio registado com aviso de recepção, para Junta de Freguesia de Santo António da Charneca, Rua Manuel Martins Gomes Júnior, n.º 10-12, 2835-723 Santo António da Charneca, ou ainda para o endereço electrónico junta.charneca@gmail.com, devendo constar obrigatoriamente os seguintes elementos: Identificação completa do candidato (nome, estado civil, profissão, data de nascimento, nacionalidade, filiação, número e data do Bilhete de Identidade, serviço emissor, número de contribuinte, residência, código postal, telefone e endereço electrónico, caso exista, acompanhado dos documentos previstos no n.º 1 do artigo 27.º da Portaria 83-A/2009 de 22 de Janeiro).

8.3 - A apresentação das candidaturas, deverão ser acompanhadas, sob pena de exclusão, de fotocópia legível do certificado de habilitações, fotocópia do Bilhete de Identidade e fotocópia do respectivo currículo.

8.4 - Na apresentação dos documentos comprovativos dos requisitos referidos nas alíneas a), b), c), d) e e) do n.º 5.1 do presente aviso, devem os candidatos declarar no requerimento, sob compromisso de honra e em alíneas separadas, a situação precisa em que se encontram, relativamente a cada um dos requisitos, bem como aos demais factos constantes na candidatura.

8.5 - Os candidatos que exerçam funções ao serviço da Junta de Freguesia de Santo António da Charneca, ficam dispensados de apresentar a fotocópia do certificado de habilitações, desde que os referidos documentos se encontrem arquivados no respectivo processo individual, para tanto deverão declará-lo no requerimento.

9 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos, serão punidas nos termos da lei.

9.1 - Assiste ao Júri, a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida sobre a situação que descreve no seu currículo, a apresentação dos documentos comprovativos das suas declarações.

9.2 - Nos termos da alínea f) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009 de 22 de Janeiro, os candidatos têm acesso às actas do júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respectiva ponderação de cada um dos métodos de selecção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final do método, desde que as solicitem.

10 - Métodos de selecção - Os métodos de selecção a utilizar são a Avaliação Curricular e a Entrevista de Avaliação de Competências.

a) Avaliação Curricular - Visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e avaliação de desempenho obtida. Para tal serão considerados e ponderados os elementos de maior relevância para o posto de trabalho a ocupar e que são os seguintes: Habilitação académica ou curso equiparado, formação profissional, experiência profissional e avaliação do desempenho.

Este factor será valorado na escala de 0 a 20 valores, seguindo a aplicação da fórmula e o seguinte critério:

AC = (HA + EP + AD) /4

sendo:

HA = Habilitações Académicas

FP = Formação Profissional

EP = Experiência Profissional

AD = Avaliação do desempenho

b) Entrevista de Avaliação de Competências - visa obter, através de uma relação interpessoal, informações sobre comportamentos profissionais directamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função.

11 - A ordenação final dos candidatos que completem o procedimento, resultará da média aritmética ponderada das classificações quantitativas dos dois métodos de selecção que será expressa na escala de 0 a 20 valores e será efectuada através da seguinte fórmula:

OF = (AC + EAC)/2

sendo:

OF = Ordenação Final

AC = Avaliação Curricular

EAC = Entrevista de Avaliação de Competências

Os candidatos que obtenham uma valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos de selecção (Avaliação Curricular ou Entrevista de Avaliação de Competências), consideram-se excluídos da valoração final.

12 - Em caso de igualdade de valoração entre candidatos, os critérios de preferência a adoptar, serão os previstos no artigo 35.º da Portaria 83-A/2009 de 22 de Janeiro.

13 - Composição do Júri:

Referência n.º 1 - Presidente - Paulo Fernando Dias Loureiro

Vogais efectivos - Rogério Costa Figueiras, que substituirá o Presidente nas suas faltas e impedimentos

Diamantina Jerónimo Brites Nunes

Vogais suplentes - Luís Miguel Jesus C. Patrício

Maria da Conceição Bernardo

Referência n.º 2 - Presidente - Rogério Costa Figueiras

Vogais efectivos - Paulo Fernando Dias Loureiro, que substituirá o Presidente nas suas faltas e impedimentos

Luís Miguel Jesus C. Patrício

Vogais suplentes - Diamantina Jerónimo Brites Nunes

Maria da Conceição Bernardo

14 - Exclusão e notificação de candidatos: De acordo com o estabelecido no n.º 1 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009 de 22 de Janeiro, os candidatos excluídos serão notificados para a realização da audiência dos interessados nos termos do CPA, por uma das formas previstas nas alíneas a), b), c) ou d) do n.º 3 do mesmo artigo. Os candidatos admitidos serão convocados através de notificação do dia, hora e local para a realização dos métodos de selecção, nos termos previstos no artigo 32.º e por uma das formas previstas nas alíneas a), b) ou d) do n.º 3 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009 de 22 de Janeiro.

15 - A lista unitária de ordenação final dos candidatos será publicitada através de ofício registado.

16 - No cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição "a Administração Pública, enquanto empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação".

17 - Tem preferência em caso de igualdade de classificação (candidato com deficiência), nos termos do Decreto-Lei 29/2001 de 3 de Fevereiro.

11 de Janeiro de 2011. - O Presidente, Vicente Figueira.

304252973

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1223698.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda