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Despacho 23623/2000, de 18 de Novembro

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Sumário

Autoriza a Estoril-Sol, S.A., concessionária da zona de jogos do Estoril, a ceder a sua posição contratual em relação às actividades que constituem obrigações contratuais.

Texto do documento

Despacho 23 623/2000 (2.ª série). - A Estoril-Sol, S. A., é, nos termos do contrato administrativo celebrado em 17 de Junho de 1985 e publicado no Diário da República, 3.ª série, n.º 197, de 28 de Agosto seguinte, concessionária da zona de jogo do Estoril.

No âmbito da reestruturação do conjunto das empresas por si participadas, a Estoril-Sol, S. A., solicitou a autorização prevista no artigo 15.º do Decreto-Lei 422/89, de 2 de Dezembro, na redacção dada pelo Decreto-Lei 10/95, de 19 de Janeiro, para transferir a sua posição no citado contrato administrativo para outra empresa a constituir.

De harmonia com o estabelecido no citado preceito legal, a pretendida cessão da posição contratual depende de autorização, quanto à exploração do jogo, do Conselho de Ministros e, quanto às demais actividades que constituem obrigações contratuais, do Ministro da Economia.

O Conselho de Ministros concedeu a necessária autorização, nos termos e condições que constam da resolução 115/99 (2.ª série), publicada no Diário da República, 2.ª série, de 9 de Agosto de 1999, para transferência da exploração do jogo.

Assim sendo, no uso da competência que me é atribuída pela alínea b) do n.º 1 do artigo 15.º do antes citado Decreto-Lei 422/89, autorizo a Estoril-Sol, S. A., a transferir as demais actividades que constituem obrigações contratuais para uma empresa a constituir nas condições estabelecidas no n.º 1 da mencionada resolução do Conselho de Ministros.

6 de Novembro de 2000. - O Ministro da Economia, Mário Cristina de

Sousa.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2000/11/18/plain-122308.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/122308.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-12-02 - Decreto-Lei 422/89 - Ministério do Comércio e Turismo

    Reformula a Lei do Jogo.

  • Tem documento Em vigor 1995-01-19 - Decreto-Lei 10/95 - Ministério do Comércio e Turismo

    ALTERA O DECRETO LEI NUMERO 422/89, DE 2 DE DEZEMBRO (REFORMULA A LEI DO JOGO), PROCEDENDO A UM REENQUADRAMENTO LEGAL DA ACTIVIDADE ATINENTE A EXPLORAÇÃO DE JOGOS DE FORTUNA E AZAR E REPUBLICANDO INTEGRALMENTE EM ANEXO O REFERIDO DECRETO LEI NUMERO 422/89. PRETENDE O PRESENTE DIPLOMA CRIAR UM ENQUADRAMENTO SUSCEPTÍVEL DE MELHORAR AS CONDICOES DE EXPLORAÇÃO DE JOGOS DE FORTUNA OU AZAR E DE ASSEGURAR UMA EFECTIVA REPRESSÃO DAS INFRACÇÕES, ATRAVES DO REFORÇO DA RESPONSABILIDADE DAS CONCESSIONARIAS, DOS SEUS AD (...)

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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