I -Nos termos do artigo 39.º do Estatuto da Carreira Docente Universitária, aprovado pelo Decreto-Lei 448/79, de 13 de Novembro, com a nova redacção introduzida pelo Decreto-Lei 205/2009, de 31 de Agosto, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 168, de 31/08/2009, o Reitor da Universidade Nova de Lisboa, Prof. Doutor António Manuel Bensabat Rendas, por despacho de vinte e dois de Novembro de dois mil e dez, faz saber que está aberto concurso documental, pelo prazo de 30 dias úteis, a contar do dia imediato ao da publicação deste Edital no D. R., para recrutamento de 1 posto de trabalho de Professor Auxiliar para a Área disciplinar de História (História Medieval) da Faculdade de Ciências Sociais e Humanas desta Universidade.
O presente concurso é documental, tem carácter internacional e rege-se pelas disposições constantes dos artigos 37.º e seguintes do referido Estatuto.
II - Em conformidade com o que determina o referido Estatuto, são requisitos para a candidatura ao concurso em apreço, nos termos do artigo 41.º-A.:
a) Ser titular do grau de doutor.
Os candidatos deverão ser detentores do grau de doutor na área disciplinar de História, especialidade de História Medieval e dominar a língua Portuguesa, falada e escrita.
III - Os candidatos apresentarão os seus requerimentos de preferência em suporte digital, presencialmente na Reitoria da Universidade Nova de Lisboa, sita no Campus de Campolide, 1099 - 085 - Lisboa, por via postal ou através de correio electrónico, em formulário disponível no Núcleo de Concursos e Provas Académicas e on-line.
O processo de candidatura deverá ser instruído com a documentação a seguir indicada:
a) Documento comprovativo do preenchimento dos requisitos exigidos no número II;
b) 12 exemplares do curriculum do candidato;
c) 2 «exemplares de cada um dos trabalhos mencionados no curriculum, impressos ou em suporte digital.
Os documentos comprovativos da posse dos requisitos gerais de recrutamento em funções públicas, podem ser substituídos por declaração prestada no requerimento/formulário, disponível no Núcleo de Concursos e Provas Académicas da Reitoria da UNL e on-line, relativamente aos candidatos pertencentes a uma das Unidades Orgânicas desta Universidade.
Os candidatos que não pertencem às Unidades Orgânicas da U.N.L., devem apresentar o comprovativo da posse dos requisitos exigidos.
Os candidatos deverão entregar, dentro do prazo referido no n.º I deste Edital os seus requerimentos/formulários instruídos com os documentos mencionados neste Aviso de Abertura.
IV - Os critérios, indicadores e ponderações, com vista à avaliação e seriação dos candidatos, aprovados pelo júri, na reunião preliminar de 25 de Janeiro de 2011, são os seguintes:
1 - Componente Científica do Curriculum Vitae de cada candidato - Ponderação (60 %)
1.1 - Publicação de artigos e Livros Científicos (0 - 20);
1.2 - Coordenação e Participação em Projectos de Investigação (0 - 10);
1.3 - Comunicações apresentadas em Congressos e Colóquios Científicos (0 - 10);
1.4 - Orientações de teses concluídas (2.os Ciclos e 3.os Ciclos) e de outras componentes não curriculares dos 2.º ciclos (Relatórios de Estágio e Projectos) (0 - 5);
1.5 - Outra Actividade Científica (Prémios, Pertença a Órgãos Científicos, Painéis de Avaliação Científica, direcção de unidades de investigação ou de linhas de Investigação;
Participação em órgãos de publicações periódicas de carácter científico na área da História (nacionais ou estrangeiras
Trabalho de arbitragem científica na área curricular do candidato, em publicações com sistemas de avaliação
Participação na organização de iniciativas de carácter científico ou cultural relacionadas com o respectivo âmbito curricular do candidato (exposições, mostras, ou iniciativas diversas não contempladas nos outros itens) (0 - 15).
2 - Componente Pedagógica (30 %)
2.1 - Diversidade de unidades curriculares ensinadas (Matérias e Ciclos de Estudos) (0 - 15);
2.2 - Participação em júris académicos de Provas e Concursos (0 - 10);
2.3 - Outra actividade Pedagógica relevante (0 - 5).
3 - Outras Actividades Relevantes (10 %)
3.1 - Actividades de Extensão Universitária e ou participação na Gestão Académica (0 - 5);
3.2 - Participação em instituições, comissões ou entidades homólogas, de carácter científico ou cultural relacionadas com o respectivo âmbito curricular dos candidatos e ou participação em júris de prémios científicos ou culturais relacionados com o respectivo âmbito curricular dos candidatos (0 - 5).
Em todos estes elementos de ponderação deve ser dada relevância a candidatos que demonstrem um grau de internacionalização significativo.
As actas do júri onde constam os critérios, indicadores e ponderações, serão facultadas aos candidatos, sempre que solicitadas.
V - O júri tem a seguinte constituição:
Presidente: Prof. Doutor José Esteves Pereira, Vice-Reitor da Universidade Nova de Lisboa, por delegação de competências;
Doutor Ermelindo Portela Silva, Professor Catedrático da Universidade de Santiago de Compostela/Espanha;
Doutora Maria Helena da Cruz Coelho, Professora Catedrática da Faculdade de Letras da Universidade de Coimbra;
Doutor Luís Miguel Ribeiro de Oliveira Duarte, Professor Catedrático da Faculdade de Letras da Universidade do Porto;
Doutor João Paulo Azevedo de Oliveira e Costa, Professor Catedrático da Faculdade de Ciências Sociais e Humanas da Universidade Nova de Lisboa;
Doutora Ana Maria Seabra de Almeida Rodrigues, Professora Associada, com Agregação, da Faculdade de Letras da Universidade de Lisboa;.
Doutora Amélia Aurora Aguiar de Andrade, Professora Associada, com Agregação, da Faculdade de Ciências Sociais e Humanas da Universidade Nova de Lisboa;
Doutor Bernardo João da Silveira de Vasconcelos e Sousa, Professor Associado da Faculdade de Ciências Sociais e Humanas da Universidade Nova de Lisboa;
VI - Avaliação das candidaturas
1 - Terminado o prazo das candidaturas, reúne-se o júri para avaliação e ordenação dos candidatos. No caso de haver exclusão de algum dos candidatos, proceder-se-á à audiência prévia, nos termos do artigo 100.º e seguintes do Código do Procedimento Administrativo.
2 - Apreciadas as respostas dos candidatos excluídos e após a respectiva deliberação, ou no caso da admissão da totalidade dos candidatos, o júri procederá à avaliação e ordenação dos mesmos, à luz dos critérios mencionados no número IV.
VII - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
E para constar se lavrou o presente Edital.
27 de Janeiro de 2011. O Reitor, Prof. Doutor António Manuel Bensabat Rendas.
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