Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Despacho 2491/2011, de 3 de Fevereiro

Partilhar:

Sumário

Publica o Despacho Reitoral n.º R-99-2009 (8) de 28 de Dezembro de 2009, criação do mestrado em Epidemiologia da Faculdade de Medicina da Universidade de Lisboa

Texto do documento

Despacho 2491/2011

Sob proposta do Conselho Científico da Faculdade de Medicina desta Universidade, e nos termos das disposições legais em vigor, nomeadamente o Capítulo III do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de Março, alterado pelos Decretos-Lei 107/2008, de 25 de Junho, e n.º 230/2009, de 14 de Setembro, foi aprovada, pelo Despacho Reitoral n.º R-99-2009 (8) de 28 de Dezembro de 2009, a criação do mestrado em Epidemiologia, acreditado pela Agência de Avaliação e Acreditação do Ensino Superior e registado pela Direcção-Geral do Ensino Superior com o n.º R/A-Cr 66/2010 e cujo regulamento se publica de seguida:

1.º

Criação

A Universidade de Lisboa, através da Faculdade de Medicina, confere o grau de mestre em Epidemiologia.

2.º

Organização do ciclo de estudos

1 - O ciclo de estudos de mestrado em Epidemiologia visa proporcionar o aprofundar de conhecimentos e competências em Epidemiologia, bioestatística e metodologia de investigação, fortalecendo a capacidade para identificar, avaliar e responder adequadamente a potenciais ameaças à saúde individual e das populações.

2 - O grau de mestre em Epidemiologia é conferido aos que tiverem obtido 120 créditos, através da aprovação no curso de mestrado em Epidemiologia (60 créditos) e da aprovação na defesa de um trabalho final (60 créditos) - dissertação de natureza científica original.

3.º

Normas regulamentares

As normas regulamentares do ciclo de estudos, nos termos do artigo 26.º do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de Março, alterado pelos Decretos-Lei 107/2008, de 25 de Junho, e n.º 230/2009, de 14 de Setembro, são as que constam do anexo ao presente despacho. Este regulamento actualiza o antigo curso de mestrado em Epidemiologia, sujeito à Deliberação 551/2006, publicada no Diário da República a 4 de Maio de 2006.

4.º

Entrada em vigor

O actual ciclo de estudos entra em funcionamento a partir do ano lectivo de 2010-2011.

26 de Janeiro de 2011. - O Vice-Reitor, Prof. Doutor António Vasconcelos Tavares.

ANEXO

Normas regulamentares do Mestrado em Epidemiologia

1. - Regulamento

a) Regras sobre a admissão no ciclo de estudos

1 - Habilitações de acesso

São admitidos como candidatos à inscrição:

1.1 - Os titulares de grau de licenciado ou equivalente legal nas áreas de Medicina e outras áreas afins; áreas afins incluem, mas não são restritas a, Enfermagem, Psicologia, Ciências Farmacêuticas, Fisioterapia, Técnicos Superiores de Saúde (radiologia, análises clínicas, etc.), Ciências da Educação, Biologia, Nutrição, Veterinária, Geografia, Ciências Sociais e Humanas e Matemáticas;

1.2 - Os titulares de grau académico superior estrangeiro conferido na sequência de um 1.º ciclo de estudos organizado de acordo com os princípios do Processo de Bolonha por um estado aderente a este Processo nas áreas de Medicina e outras áreas afins;

1.3 - Os titulares de um grau académico superior estrangeiro na área de Medicina e outras áreas afins; que seja reconhecido como satisfazendo os objectivos do grau de licenciado pelo Conselho Científico da Faculdade de Medicina;

1.4 - Os detentores de um currículo escolar, científico ou profissional que seja reconhecido como atestando capacidade para realização deste ciclo de estudos pelo Conselho Científico da Faculdade de Medicina.

2 - Normas de candidatura

Os candidatos devem juntar ao boletim de candidatura os seguintes documentos: i) certidão de licenciatura ou grau académico equivalente; ii) currículo escolar, científico ou profissional, devendo disponibilizar cópia dos documentos a que faz referência, se solicitado; iii) carta de candidatura e declaração de objectivos; iv) cópia do talão comprovativo do pagamento da taxa de candidatura; v) outros documentos que o candidato considere relevantes.

3 - Critérios de selecção e de seriação

3.1 - Na selecção dos candidatos à frequência do ciclo de estudos será efectuada uma avaliação global do seu percurso, em que serão considerados os elementos indicados no ponto 2, que serão pontuados, cada um, de 0 a 10, à excepção dos itens referenciados em v).

3.2 - Os candidatos são seriados de acordo com a pontuação total obtida no processo de selecção.

4 - Processo de fixação e divulgação das vagas

4.1 - As vagas são fixadas anualmente pelo Conselho Científico da Faculdade de Medicina, sob proposta da Comissão Científica do Mestrado em Epidemiologia.

4.2 - O número de vagas será divulgado pelos meios habituais através da publicação do edital e na página da Universidade de Lisboa, em www.ul.pt.

5 - Prazos de candidatura

Os prazos de candidatura serão fixados anualmente pelo Director da Faculdade de Medicina e divulgados pelos meios habituais através da publicação do edital e na página da Universidade de Lisboa, em www.ul.pt.

b) Condições de funcionamento

1 - A concessão do grau de mestre obriga à conclusão de um ciclo de estudos com 120 créditos e uma duração normal de quatro semestres, compreendendo:

a) frequência e aprovação num curso de especialização, denominado curso de mestrado nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 20.º do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de Março, alterado pelos Decretos-Lei 107/2008, de 25 de Junho, e n.º 230/2009, de 14 de Setembro, com a duração com a duração 2 semestres, significando uma carga de trabalho do aluno correspondente a 60 créditos;

b) uma componente de trabalho autónomo supervisionado, traduzindo-se na elaboração de uma dissertação científica, correspondente a 60 créditos do ciclo de estudos.

2 - O Conselho Científico da Faculdade de Medicina nomeará, no início de cada ano lectivo, a Comissão Científica do Mestrado em Epidemiologia, assim como, o seu presidente.

3 - Compete ao Presidente da Comissão Científica do Mestrado:

3.1 - Coordenar o funcionamento do mestrado;

3.2 - Coordenar com os órgãos da Faculdade a orientação geral do ciclo de estudos de mestrado.

4 - Compete à Comissão Científica do Mestrado propor ao Conselho Científico da Faculdade de Medicina:

4.1 - A selecção dos candidatos à frequência do ciclo de estudos;

4.2 - A nomeação dos orientadores de dissertação;

4.3 - A aprovação dos respectivos trabalhos finais (temas de dissertação);

4.4 - A constituição dos júris para apreciação das dissertações de natureza científica.

4.5 - A Comissão Científica do Mestrado deverá assegurar que no processo individual do aluno constem os seguintes elementos: declaração de aceitação do orientador de dissertação e registo da aprovação pelo Conselho Científico dos temas de dissertação.

c) Estrutura curricular e plano de estudos

A estrutura curricular e o plano de estudos figuram no n.º 2 deste anexo.

d) Concretização da componente a que se refere a alínea b) do n.º 1 do artigo 20.º

1 - O ciclo de estudos conducentes ao grau de mestre em Epidemiologia integra a elaboração de uma dissertação de natureza científica original, a sua discussão e aprovação.

2 - A dissertação corresponde a 60 créditos e uma duração normal de 2 semestres curriculares de trabalho dos alunos.

e) Regime de precedências e de avaliação de conhecimentos

1 - A aprovação do curso de mestrado é expressa no intervalo 10-20 da escala numérica inteira de 0 a 20, bem como no seu equivalente na escala europeia de comparabilidade de classificações, nos termos do artigo 19.º do Decreto-Lei 42/2005, de 22 de Fevereiro, alterado pelo 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)">Decreto-Lei 107/2008, de 25 de Junho.

2 - Aos candidatos aprovados podem ser atribuídas as menções qualitativas de Suficiente, Bom, Muito Bom e Excelente, nos termos do artigo 17.º do Decreto-Lei 42/2005, de 22 de Fevereiro, alterado pelo 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)">Decreto-Lei 107/2008, de 25 de Junho.

3 - Aos alunos aprovados no curso de mestrado é conferida uma certidão de registo, genericamente designada de diploma, nos termos do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de Março, alterado pelos Decretos-Lei 107/2008, de 25 de Junho, e n.º 230/2009, de 14 de Setembro, e o respectivo suplemento ao diploma, emitidos pela Reitoria da Universidade de Lisboa, no prazo máximo de 90 dias, após a sua requisição pelo interessado. Pode ainda ser emitido, mediante requisição pelo interessado, um diploma do curso de mestrado.

f) Regime de prescrição do direito à inscrição

1 - O prazo máximo para a conclusão do ciclo de estudos conducente à obtenção do grau de mestre é, para os alunos inscritos em tempo integral, o da duração do ciclo de estudos, acrescido de 50 % da duração do mesmo, findo o qual prescreve o direito à matrícula.

2 - O prazo máximo para a conclusão do ciclo de estudos conducente à obtenção do grau de mestre é, para os alunos inscritos que comprovem o estatuto de trabalhador-estudante, o dobro do prazo máximo definido no número anterior.

g) Processo de nomeação do orientador ou dos orientadores

1 - Os orientadores da dissertação são nomeados pelo Conselho Científico, sob proposta da Comissão Científica do Mestrado em Epidemiologia.

2 - Os orientadores deverão ser doutores da Faculdade de Medicina

3 - Também poderão ser nomeados como orientadores, especialistas de mérito reconhecido como tal pelo Conselho Científico.

4 - A orientação pode ser assegurada em regime de co-orientação por dois orientadores, nacionais ou estrangeiros, desde que um seja da Faculdade de Medicina.

h) Regras sobre a apresentação e entrega da dissertação e sua apreciação

1 - A dissertação deverá respeitar as seguintes características:

1.1 - Uma extensão máxima de 100 a 200 páginas;

1.2 - Deverá conter dois resumos, em português e inglês, de 1200 palavras no máximo;

1.3 -Quando tal se revele necessário os anexos, podem ser apresentados exclusivamente em suporte informático.

2 - Para efeitos de depósito legal, nomeadamente junto da Biblioteca Nacional e do Observatório da Ciência e do Ensino Superior, da responsabilidade da unidade orgânica onde decorrem as provas, e de arquivo no Sistema Integrado de Bibliotecas da Universidade de Lisboa (SIBUL) os trabalhos finais devem ser sempre acompanhados de três exemplares em CD-ROM ou suporte similar.

3 - O aluno deverá solicitar a realização das provas para apreciação da dissertação em requerimento dirigido ao Presidente do Conselho Científico no final do período reservado para o mesmo.

4 - Este requerimento deverá ser acompanhado do impresso da declaração em como autoriza que o resumo da dissertação seja disponibilizado para consulta digital através do SIBUL, nos termos do Regulamento sobre Política de Depósito de Publicações da Universidade de Lisboa, de 2 de Junho de 2010.

i) Prazos máximos para a realização do acto público de defesa da dissertação

O acto público de defesa da dissertação deverá ser agendado até ao máximo de 60 dias após o despacho da sua aceitação pelo Conselho Científico.

j) Regras sobre a composição, nomeação e funcionamento do júri

1 - O júri para apreciação da dissertação é nomeado pelo Conselho Científico, sob proposta da Comissão Científica do Mestrado em Epidemiologia, no máximo de 30 dias após o despacho de aceitação da dissertação.

2 - O despacho de nomeação deverá ser afixado em local público da faculdade e divulgado na página da Universidade de Lisboa, em www.ul.pt.

3 - O júri é constituído por três a cinco membros, incluindo o orientador ou os orientadores.

4 - Os membros do júri devem ser especialistas no domínio em que se insere a dissertação e são nomeados de entre nacionais ou estrangeiros titulares do grau de doutor ou especialistas de mérito reconhecido como tal pelo Conselho Científico.

5 - As deliberações do júri são tomadas por maioria dos membros que o constituem, através de votação nominal justificada, não sendo permitidas abstenções.

6 - Das reuniões do júri são lavradas actas, das quais constam os votos de cada um dos membros e a respectiva fundamentação, que pode ser comum a todos ou alguns membros do júri.

7 - O presidente do júri pode solicitar a todos os membros do júri que se pronunciem por escrito sobre a aceitação da dissertação e sobre a designação dos arguentes principais. No caso de haver unanimidade dos membros do júri, estas decisões serão ratificadas em reunião do júri momentos antes do acto público de defesa da dissertação. No caso de não haver unanimidade dos membros do júri, realizar-se-á uma reunião antes do acto público.

l) Regras sobre as provas de defesa da dissertação

1 - O acto público de defesa da dissertação deverá ser marcado no máximo de 30 dias após a nomeação do júri.

2 - O Edital das provas deverá ser afixado em local público da faculdade e divulgado na página da Universidade de Lisboa, em www.ul.pt.

3 - A discussão da dissertação não poderá exceder os noventa minutos e nela podem intervir todos os membros do júri.

4 - O candidato deverá dispor de tempo idêntico ao utilizado pelos membros do júri.

m) Processo de atribuição da classificação final

1 - A classificação final do ciclo de estudos conducente ao grau de mestre é atribuída pelo júri nomeado para apreciar e discutir a dissertação, em conformidade com a seguinte regra de cálculo da classificação final, sendo expressa pelas fórmulas Recusado ou Aprovado.

2 - A regra de cálculo da classificação final do ciclo de estudos conducente ao grau de mestre corresponde à determinação da média aritmética ponderada (em função do número de ECTS) das classificações das unidades curriculares, calculada até às centésimas e arredondada às unidades (considerando como unidade a fracção não inferior a 50 centésimas).

3 - Aos alunos aprovados são atribuídas classificações no intervalo 10-20 da escala numérica inteira de 0 a 20, bem como no seu equivalente na escala europeia de comparabilidade de classificações, nos termos do artigo 19.º do Decreto-Lei 42/2005, de 22 de Fevereiro, alterado pelo 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)">Decreto-Lei 107/2008, de 25 de Junho.

4 - As classificações previstas no número anterior podem ser acompanhadas de menções qualitativas de Suficiente, Bom, Muito Bom e Excelente, nos termos do artigo 17.º do Decreto-Lei 42/2005, de 22 de Fevereiro, alterado pelo 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)">Decreto-Lei 107/2008, de 25 de Junho.

n) Elementos que constam obrigatoriamentedos diplomas e cartas de curso

No diploma e na carta de curso deverão constar, obrigatoriamente, os seguintes elementos:

a) Nome;

b) Naturalidade;

c) Filiação;

d) Dia, mês e ano de obtenção do grau;

e) Grau;

f) Nome do ciclo de estudos;

g) Unidade Orgânica;

h) Classificação final.

o) Prazos de emissão do diploma, da carta de curso, das certidões e do suplemento ao diploma

1 - As certidões serão emitidas pelos serviços respectivos da Faculdade de Medicina, no prazo máximo de 30 dias.

2 - A certidão de registo, genericamente designada de diploma, ou a carta de curso, de requisição facultativa, nos termos do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de Março, alterado pelos Decretos-Lei 107/2008, de 25 de Junho, e n.º 230/2009, de 14 de Setembro, qualquer uma delas acompanhada do suplemento ao diploma, é emitida pelos serviços respectivos da Reitoria da Universidade de Lisboa, no prazo máximo de 90 dias, após a sua requisição pelo interessado.

p) Processo de acompanhamento pelos órgãos pedagógico e científico

1 - O acompanhamento pedagógico processa-se conforme disposto no artigo 4.º do Regulamento de Estudos Pós-Graduados da Universidade de Lisboa:

1.1 - Para assegurar o acompanhamento dos estudos pós-graduados, o Conselho Pedagógico de cada unidade orgânica nomeia uma Comissão de Acompanhamento Pedagógico dos Estudos Pós-Graduados.

1.2 - Os conselhos pedagógicos delegam nesta comissão as respectivas competências no que diz respeito aos estudos pós-graduados, devendo para tal fixar, através de regulamento interno, a sua composição, competências e modo de funcionamento.

1.3 - Para efeitos do previsto no número anterior, os conselhos pedagógicos devem funcionar como instância de recurso das decisões tomadas pela Comissão de Acompanhamento Pedagógico dos Estudos Pós-Graduados.

2 - O acompanhamento científico processa-se conforme disposto no artigo 3.º do Regulamento de Estudos Pós-Graduados da Universidade de Lisboa:

2.1 - Para assegurar a direcção, a coordenação e a avaliação dos estudos pós-graduados, o Conselho Científico de cada unidade orgânica nomeia uma Comissão de Estudos Pós-Graduados.

2.2 - Os conselhos científicos delegam nesta comissão as suas competências no que diz respeito aos estudos pós-graduados, devendo para tal fixar, através de regulamento interno, a sua composição, competências e modo de funcionamento.

2.3 - Para efeitos do previsto no número anterior, os conselhos científicos devem funcionar como instância de recurso das decisões tomadas pela Comissão de Estudos Pós-Graduados.

2. - Estrutura Curricular e Plano de Estudos

Estrutura curricular

1 - Área científica predominante do ciclo de estudos: Epidemiologia

2 - Número de créditos, segundo o sistema europeu de transferência e acumulação de créditos, necessário à obtenção do grau: 120

3 - Duração normal do ciclo de estudos: 2 anos, 4 semestres

4 - Áreas científicas e créditos que devem ser reunidos para a obtenção do grau ou diploma:

(ver documento original)

Plano de Estudos

Universidade de Lisboa

Faculdade de Medicina

Mestrado em Epidemiologia

Epidemiologia

1.º Ano 1.º semestre

(ver documento original)

1.º Ano 2.º semestre

(ver documento original)

2.º Ano, 1.º e 2.º semestres

(ver documento original)

204279874

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1223003.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1976-04-29 - Decreto-Lei 316/76 - Ministério da Educação e Investigação Científica

    Determina que as escolas de regentes agrícolas e respectivas secções passem a depender da Direcção-Geral do Ensino Superior.

  • Tem documento Em vigor 2005-02-22 - Decreto-Lei 42/2005 - Ministério da Ciência, Inovação e Ensino Superior

    Aprova os princípios reguladores de instrumentos para a criação do espaço europeu de ensino superior.

  • Tem documento Em vigor 2005-03-15 - Decreto-Lei 67/2005 - Ministério da Ciência, Inovação e Ensino Superior

    Regula o reconhecimento pelo Estado Português dos graus académicos conferidos na sequência da conclusão com êxito de um curso de mestrado «Erasmus Mundus» e a sua titulação.

  • Tem documento Em vigor 2006-03-24 - Decreto-Lei 74/2006 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Aprova o regime jurídico dos graus e diplomas do ensino superior, em desenvolvimento do disposto nos artigos 13.º a 15.º da Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro (Lei de Bases do Sistema Educativo), bem como o disposto no n.º 4 do artigo 16.º da Lei n.º 37/2003, de 22 de Agosto (estabelece as bases do financiamento do ensino superior).

  • Tem documento Em vigor 2008-06-25 - Decreto-Lei 107/2008 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Altera os Decretos-Leis n.os 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro, e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda