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Aviso 3472/2011, de 1 de Fevereiro

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Sumário

Alterações excepcionais do posicionamento remuneratório (DM-SCT)

Texto do documento

Aviso 3472/2011

Em cumprimento do disposto no n.º 4 do artigo 48.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, tornam-se publicas as alterações excepcionais do posicionamento remuneratório, ocorridas nos termos e com os fundamentos constantes do Despacho cujo teor integral a seguir se reproduz:

"Considerando que compete ao dirigente máximo do serviço, ouvido o Conselho Coordenador da Avaliação respectivo, alterar o posicionamento remuneratório dos trabalhadores em funções públicas, cuja última avaliação de desempenho corresponda à menção máxima ou à imediatamente inferior, nos termos do disposto no artigo 48.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro;

Considerando que o Conselho de Coordenação da Avaliação da Direcção Municipal de Assuntos Sociais, Cultura e Turismo emitiu, em 20 de Dezembro de 2010, parecer favorável à alteração do posicionamento remuneratório dos seguintes trabalhadores em funções públicas:

Catarina Aurélio Marona Beja

M.ª Luz Teles Bartolomeu Simões

Paula Martins Silva João

Maria Lurdes Almeida Santos nos exactos termos e com a fundamentação constante em Acta, da mesma data;

Considerando que, quanto aos trabalhadores em funções públicas:

Catarina Aurélio Marona Beja - merece especial referência, em 2009, a responsabilidade assumida pela implementação e desenvolvimento do Banco Local de Voluntariado de Sintra. Forma desenvolvidas 6 acções de capacitação de voluntários, abrangendo 75 voluntários, realizado um ciclo de workshops de gestão de voluntariado, no total de 5, abrangendo 21 instituições, abrangendo 35 técnicos /elementos das respectivas direcções. Em 2009, exerceram voluntariado, através do BLV Sintra, 315 voluntários, em 9 áreas distintas (exemplificativamente, Deficiência, Infância, Apoio social) e foi elaborado o Manual de Integração de Voluntários nas instituições promotoras de Voluntariado, recolhendo para o efeito os contributos dos voluntários e das instituições organizadoras de voluntariado.

M.ª Luz Teles Bartolomeu Simões: merece uma especial referência, em 2009, a concretização do Projecto "Casal de Cambra em férias", a representação institucional que assegurou na Equipa de Cuidados Continuados da freguesia de Casal de Cambra, bem como a organização e desenvolvimento de projectos e iniciativas dirigidas à comunidade;

Paula Martins Silva João - merece especial referência o excelente trabalho desenvolvido no âmbito da representação do Município nos Conselhos Gerais dos estabelecimentos de ensino da rede pública, tendo em conta a complexidade das acções desenvolvidas, bem como a forma como conseguiu resolver as situações em que se deparou nesse âmbito; cumpre destacar, ainda, a excelente participação na organização do SintrAnima 2009 - Fórum de Projectos Educativos do Município de Sintra - garantindo o êxito desta iniciativa;

Maria Lurdes Almeida Santos - merece especial referência, em 2009, a apresentação de soluções para a dinamização das Bibliotecas, em especial o projecto de promoção do Livro e da Leitura "Conhece as nossas Bibliotecas", que contribuiu para o aumento do número de leitores/utilizadores das Bibliotecas em 2009; merece ainda destaque o dinamismo e esforço demonstrado em 2009, que se reflectiu no bom funcionamento e serviços prestados pelo Pólo da Tapada das Mercês, bem como no desempenho da equipa de trabalho, que evidenciou coesão, motivação e cujos resultados são visíveis no espaço e serviços da Biblioteca.

Que estão reunidos, quanto a cada um dos trabalhadores em causa, critérios de qualidade, eficácia e eficiência no desempenho das respectivas funções (traduzido na menção de Muito Bom, atribuída em 2009), reflectindo um desempenho com nível de excelência e elevado grau de eficácia, contribuindo para os resultados da organização e para o cumprimento dos objectivos estratégicos definidos;

Que se tratam de trabalhadores em funções públicas que detinham uma forte expectativa no sentido de serem abrangidos por concursos internos de promoção para acesso a categoria superior da carreira na qual se encontravam integrados e que, por circunstâncias alheias ao mérito que sempre evidenciaram no desempenho das suas funções, não pôde concretizar-se;

Que estarão, neste contexto, reunidas as condições para que os mesmos possam beneficiar de alteração de posicionamento remuneratório que, cumprindo os pressupostos consignados no artigo 48.º da LVCR, minimize a desigualdade que se verifica, na comparação com outras situações e na medida em que tal situação tem vindo a constituir factor de grande desmotivação dos referidos trabalhadores, que importa, tanto quanto possível, corrigir, na estrita medida e com os limites impostos pelo quadro legal em vigor,

Determino, nos limites impostos em deliberação do órgão executivo municipal de 13 de Outubro de 2010, tomada em observância ao preceituado no artigo 7.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, na redacção conferida pela Lei 3-B/2010, de 28 de Abril, com as adaptações constantes no Decreto-Lei 209/2009, de 3 de Setembro, quanto à concretização de alterações de posicionamento remuneratório na categoria e com os referidos fundamentos, a alteração do posicionamento remuneratório dos seguintes trabalhadores:

Catarina Aurélio Marona Beja - integrada na 2.ª/3.ª posição remuneratória - sugere-se, ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 48.º da Lei 12-A/2008 de 27 de Fevereiro e ao abrigo da fundamentação supra aduzida, que a mesma seja integrada na 3.ª posição remuneratória da carreira Técnica Superior;

M.ª Luz Teles Bartolomeu Simões - integrada na 2.ª/3.ª posição remuneratória - sugere-se, ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 48.º da Lei 12-A/2008 de 27 de Fevereiro e ao abrigo da fundamentação supra aduzida, que a mesma seja integrada na 3.ª posição remuneratória da carreira Técnica Superior;

Paula Martins Silva João - integrada na 3.ª/4.ª posição remuneratória - sugere-se, ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 48.º da Lei 12-A/2008 de 27 de Fevereiro e ao abrigo da fundamentação supra aduzida, que a mesma seja integrada na 4.ª posição remuneratória da carreira Técnica Superior;

Maria Lurdes Almeida Santos -integrada na 1.ª/2.ª posição remuneratória - sugere-se, ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 48.º da Lei 12-A/2008 de 27 de Fevereiro e nos termos da fundamentação supra aduzida, que a mesma seja integrada na 3.ª posição remuneratória da carreira de Assistente Técnico e tendo em conta que uma integração na 2.ª posição, não salvaguarda o impulso mínimo de 28 euros, legalmente exigido para a primeira mudança de posição remuneratória, cf. n.º 5 do artigo 104.º da LVCR, aditado pela Lei 64-A2008, de 31 de Dezembro e artigo 11.º da Portaria 1553-C/2008, de 31 de Dezembro,

e tudo tendo em conta que estão reunidos, quanto a cada uma das trabalhadoras em causa, critérios de qualidade, eficácia e eficiência no desempenho das respectivas funções (traduzido na menção de Muito Bom, atribuída em 2009) e que a tanto justificam.

As alterações de posicionamento remuneratório indicadas produzem efeitos a 1 de Janeiro de 2010.

O presente Despacho, bem como os pareceres do Conselho Coordenador de Avaliação da DM - SCT serão publicitados de acordo com o disposto no n.º 4 do artigo 48.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro,

Sintra, aos vinte e um dias do mês de Dezembro de 2010, O Presidente da Câmara, Fernando Roboredo Seara

Parecer do CCA da Direcção Municipal de Assuntos Sociais, Cultura e Turismo - extracto de Acta de 20 de Dezembro de 2010

''[...] Assim, e considerando:

1 - Que os trabalhadores em funções públicas em causa, mereceram, na avaliação de desempenho referente a 2009, a menção de Muito Bom (imediatamente inferior à máxima, neles se incluindo trabalhadores que mereceram avaliações de desempenho de Muito Bom, que só não foram validadas por razões quantitativas, o que não afasta, porém, a avaliação de mérito concretizada pelos avaliadores e que deverá ser levada em conta para os presentes efeitos), o que traduz um desempenho com nível de excelência e elevado grau de eficácia, contribuindo para os resultados da organização e para o cumprimento dos objectivos estratégicos da Câmara Municipal de Sintra;

2 - Que se tratam de trabalhadores em funções públicas que detinham uma forte expectativa no sentido de serem abrangidos por concursos internos de promoção para acesso a categoria superior da carreira na qual se encontravam integrados e que, por circunstâncias alheias ao mérito que sempre evidenciaram no desempenho das suas funções, não pôde concretizar-se;

3 - Que estarão, neste contexto, reunidas as condições para que os mesmos possam beneficiar de alteração de posicionamento remuneratório que, cumprindo os pressupostos consignados no artigo 48.º da LVCR, minimize a injustiça que decorre da desigualdade remuneratória que se verifica, na comparação com outras situações,

Deliberou o Conselho de Coordenação da Avaliação da Direcção Municipal de Assuntos Sociais, Cultura e Turismo, emitir parecer favorável à concretização da alteração de posicionamento remuneratório de cada um dos interessados, nos seguintes termos:

Catarina Aurélio Marona Beja - merece especial referência, em 2009, a responsabilidade assumida pela implementação e desenvolvimento do Banco Local de Voluntariado de Sintra. Forma desenvolvidas 6 acções de capacitação de voluntários, abrangendo 75 voluntários, realizado um ciclo de workshops de gestão de voluntariado, no total de 5, abrangendo 21 instituições, abrangendo 35 técnicos /elementos das respectivas direcções. Em 2009, exerceram voluntariado, através do BLV Sintra, 315 voluntários, em 9 áreas distintas (exemplificativamente, Deficiência, Infância, Apoio social) e foi elaborado o Manual de Integração de Voluntários nas instituições promotoras de Voluntariado, recolhendo para o efeito os contributos dos voluntários e das instituições organizadoras de voluntariado. Trata-se de trabalhadora integrada na 2.ª/3.ª posição remuneratória - sugere-se, ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 48.º da Lei 12-A/2008 de 27 de Fevereiro e ao abrigo da fundamentação supra aduzida, que a mesma seja integrada na 3.ª posição remuneratória da carreira Técnica Superior;

M.ª Luz Teles Bartolomeu Simões merece uma especial referência, em 2009, a concretização do Projecto "Casal de Cambra em férias", a representação institucional que assegurou na Equipa de Cuidados Continuados da freguesia de Casal de Cambra, bem como a organização e desenvolvimento de projectos e iniciativas dirigidas à comunidade; Trata-se de trabalhadora integrada na 2.ª/3.ª posição remuneratória - sugere-se, ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 48.º da Lei 12-A/2008 de 27 de Fevereiro e ao abrigo da fundamentação supra aduzida, que a mesma seja integrada na 3.ª posição remuneratória da carreira Técnica Superior;

Paula Martins Silva João - merece especial referência o excelente trabalho desenvolvido no âmbito da representação do Município nos Conselhos Gerais dos estabelecimentos de ensino da rede pública, tendo em conta a complexidade das acções desenvolvidas, bem como a forma como conseguiu resolver as situações em que se deparou nesse âmbito; cumpre destacar, ainda, a excelente participação na organização do SintrAnima 2009 - Fórum de Projectos Educativos do Município de Sintra - garantindo o êxito desta iniciativa; Trata-se de trabalhadora integrada na 3.ª/4.ª posição remuneratória - sugere-se, ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 48.º da Lei 12-A/2008 de 27 de Fevereiro e ao abrigo da fundamentação supra aduzida, que a mesma seja integrada na 4.ª posição remuneratória da carreira Técnica Superior;

Maria Lurdes Almeida Santos - merece especial referência, em 2009, a apresentação de soluções para a dinamização das Bibliotecas, em especial o projecto de promoção do Livro e da Leitura "Conhece as nossas Bibliotecas", que contribuiu para o aumento do número de leitores/utilizadores das Bibliotecas em 2009; merece ainda destaque o dinamismo e esforço demonstrado em 2009, que se reflectiu no bom funcionamento e serviços prestados pelo Pólo da Tapada das Mercês, bem como no desempenho da equipa de trabalho, que evidenciou coesão, motivação e cujos resultados são visíveis no espaço e serviços da Biblioteca. Trata-se de trabalhadora integrada na 1.ª/2.ª posição remuneratória - sugere-se, ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 48.º da Lei 12-A/2008 de 27 de Fevereiro e nos termos da fundamentação supra aduzida, que a mesma seja integrada na 3.ª posição remuneratória da carreira de Assistente Técnico e tendo em conta que uma integração na 2.ª posição, não salvaguarda o impulso mínimo de 28 euros, legalmente exigido para a primeira mudança de posição remuneratória, cf. n.º 5 do artigo 104.º da LVCR, aditado pela Lei 64-A2008, de 31 de Dezembro e artigo 11.º da Portaria 1553-C/2008, de 31 de Dezembro,

e tudo tendo em conta que estão reunidos, quanto a cada uma das trabalhadoras em causa, critérios de qualidade, eficácia e eficiência no desempenho das respectivas funções (traduzido na menção de Muito Bom, atribuída em 2009) e que a tanto justificam."»

6 de Janeiro de 2011. - Por delegação de competências do Presidente da Câmara, conferida por despacho 21A-P/2010, de 3 de Maio, a Directora do Departamento de Recursos Humanos, Dr.ª Maria de Jesus Camões Cóias Gomes.

304231556

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1222462.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Portaria 1553-C/2008 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Aprova a tabela remuneratória única dos trabalhadores que exercem funções públicas, contendo o número de níveis remuneratórios e o montante pecuniário correspondente a cada um e actualiza os índices 100 de todas as escalas salariais.

  • Tem documento Em vigor 2009-09-03 - Decreto-Lei 209/2009 - Presidência do Conselho de Ministros

    Adapta a Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, com excepção das normas respeitantes ao regime jurídico da nomeação, aos trabalhadores que exercem funções públicas na administração autárquica e procede à adaptação à administração autárquica do disposto no Decreto-Lei n.º 200/2006, de 25 de Outubro, no que se refere ao processo de racionalização de efectivos.

  • Tem documento Em vigor 2010-04-28 - Lei 3-B/2010 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para 2010. Aprova ainda o regime excepcional de regularização tributária de elementos patrimoniais (RERT II), que não se encontrem no território português, em 31 de Dezembro de 2009.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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