A partir do dia 27 de Agosto de tarde este serviço será suspenso durante um periodo indeterminado que se espera curto. Lamento qualquer inconveniente que isto possa causar.

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Aviso 3313/2011, de 31 de Janeiro

Partilhar:

Sumário

Cessação de comissão de serviço e nomeações em regime de substituição

Texto do documento

Aviso 3313/2011

Para os devidos efeitos se torna público, que na sequência do meu Despacho 17-PR/2010, de 2 de Novembro e de acordo com o artigo 27.º, da Lei 02/2004, de 15 de Janeiro, alterada pela Lei 51/2005, de 30 de Agosto, adaptado à Administração Local pelo Decreto-Lei 93/2004, de 20 de Abril, alterado pelo Decreto-Lei 104/2006, de 7 de Junho e nos termos previstos na alínea a), do n.º 2, do artigo 68.º, da Lei 169/99, de 18 de Setembro, alterada pela Lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro, conforme legalmente imposto e tendo em conta que não se encontram em curso procedimentos tendentes à nomeação de novos titulares para esses cargos, cessaram no passado dia 31 de Dezembro, as nomeações para os cargos de direcção intermédia que a seguir se indicam:

Chefe da Divisão de Projectos Municipais em regime de substituição: Helena Maria Nogueira Fernandes Paredes;

Chefe da Divisão de Educação, Acção Social e Saúde em regime de substituição: Margarida Freitas Viana;

Chefe da Divisão de Juventude e Desporto em regime de substituição: Teresa Maria de Jesus Gaspar Ferreira.

Mais se publica que, ao abrigo da legislação acima referida, determinei que se mantenham em regime de substituição os seguintes titulares de cargos de direcção intermédia, em relação aos quais se encontram a decorrer procedimentos adequados à nomeação de novos titulares e até à data do respectivo provimento, com efeitos reportados ao dia 1 de Janeiro de 2011:

Director do Departamento Municipal Administrativo e Financeiro, em regime de substituição: Vítor Manuel Tavares da Silva Pereira;

Director do Departamento Municipal de Urbanismo, em regime de substituição: Mário Marques Maduro;

Director do Departamento Municipal de Projectos, Obras e Serviços Municipais, em regime de substituição: Maria Águeda Simões de Almeida Matos;

Chefe da Divisão Jurídica e de Contratação Pública, em regime de substituição: Paula Isabel Gouveia Costa;

Chefe da Divisão de Cultura, em regime de substituição: Ana Paula Ferreira Silva Santos Cardoso.

11 de Janeiro de 2011. - O Presidente da Câmara Municipal, João Ataíde.

304258221

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1222081.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

  • Tem documento Em vigor 2002-01-11 - Lei 5-A/2002 - Assembleia da República

    Altera a Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, que estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos órgãos dos municípios e das freguesias. Republicado em anexo aquele diploma com as alterações ora introduzidas.

  • Tem documento Em vigor 2004-04-20 - Decreto-Lei 93/2004 - Ministério das Cidades, Ordenamento do Território e Ambiente

    Procede à adaptação à administração local autárquica da Lei n.º 2/2004, de 15 de Janeiro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2005-08-30 - Lei 51/2005 - Assembleia da República

    Estabelece regras para as nomeações dos altos cargos dirigentes da Administração Pública. Procede à alteração das Leis n.ºs 2/2004, (republicada em anexo com as alterações ora introduzidas), 3/2004, 4/2004, todas de 15 de Janeiro, relativas, respectivamente, ao estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, à lei quadro dos institutos públicos, e aos princípios e normas de organização da administração directa do Estado. Altera também o Decreto-L (...)

  • Tem documento Em vigor 2006-06-07 - Decreto-Lei 104/2006 - Presidência do Conselho de Ministros

    Procede à adaptação à administração local do regime previsto na Lei n.º 2/2004, de 15 de Janeiro, na redacção dada pela Lei n.º 51/2005, de 30 de Agosto, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, e altera o Decreto-Lei n.º 93/2004, de 20 de Abril que é republicado em anexo .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda