Delegação de competências
1 - Ao abrigo no disposto no n.º 2 do artigo 4.º do Decreto-Lei 123/2007, de 27 de Abril, e no disposto no artigo 35.º do Código do Procedimento Administrativo, no n.º 2 do artigo 9.º da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, com a redacção dada pela Lei 51/2005, de 30 de Agosto, e no artigo 27.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho, delego as seguintes competências na Mestre Carla Sofia Riquito, Directora desta Direcção-Geral:
a) Dirigir e coordenar a área do Planeamento Estratégico, a Divisão Administrativa e Financeira e a Divisão de Recursos Humanos;
b) Assinar a correspondência e o expediente necessários ao bom funcionamento da DGPJ, na parte respeitante ao referido na alínea anterior;
c) Autorizar, dentro dos limites estabelecidos pelo respectivo orçamento anual, a inscrição e participação de funcionários das unidades referidas na alínea a) em congressos, reuniões, seminários, colóquios, cursos de formação ou outras iniciativas semelhantes que decorram em território nacional e fora do território nacional quando importem custos para o serviço, bem como a inscrição e participação em estágios;
d) Aprovar o mapa anual de férias da DGPJ, autorizar o início de férias e o seu gozo interpolado, de acordo com o mapa de férias aprovado, bem como a sua acumulação parcial por interesse do serviço, incluindo quando respeitantes às chefias intermédias;
e) Justificar ou injustificar faltas e conceder licenças por períodos inferiores a 30 dias, incluindo as chefias intermédias;
f) Autorizar o exercício de funções a tempo parcial, a prestação de horas extraordinárias, o trabalho em dias de descanso complementar, observados os condicionalismos legais;
g) Autorizar deslocações em serviço no território nacional, qualquer que seja o meio de transporte, bem como o processamento dos correspondentes abonos ou despesas com a aquisição de bilhetes ou títulos de transporte e de ajudas de custo, antecipadas ou não;
h) Autorizar as despesas com locação e aquisição de bens e serviços, até ao limite de (euro) 70.000;
i) Autorizar as despesas relativas à execução de planos ou programas plurianuais legalmente aprovados até ao limite de (euro) 70.000;
j) Autorizar o pagamento de encargos de anos anteriores até ao montante de (euro) 5.000;
k) Autorizar os pedidos de autorização de pagamento;
l) Aprovar e assinar os pedidos de libertação de créditos;
m) Proceder às alterações orçamentais que entenda por adequadas, com recurso à gestão flexível do serviço;
n) Autorizar, dentro dos limites legalmente estabelecidos, a antecipação de até dois duodécimos por rubrica;
o) Autorizar a movimentação das contas bancárias no IGCP, I. P.
2 - Autorizo a Mestre Carla Sofia Riquito a subdelegar as competências referidas nas alíneas do número anterior.
3 - Nos termos do n.º 3 do artigo 137.º do Código de Procedimento Administrativo ficam ratificados todos os actos praticados desde 2 de Novembro de 2010, pela Directora da Direcção-Geral da Política da Justiça no âmbito dos poderes agora delegados.
4 - O presente despacho entra em vigor à data da sua publicação.
19.01.2011 - A Directora-Geral, Ana Vargas.
204257403