Delegação de competências
1 - Ao abrigo no disposto no n.º 2 do artigo 4.º do Decreto-Lei 123/2007, de 27 de Abril, e no disposto no artigo 35.º do Código do Procedimento Administrativo, no n.º 2 do artigo 9.º da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, com a redacção dada pela Lei 51/2005, de 30 de Agosto, e no artigo 27.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho, delego as seguintes competências no licenciado André Filipe Oliveira de Miranda, Director da Direcção-Geral da Política de Justiça:
a) Dirigir e coordenar a área do Planeamento Legislativo, a Direcção de Serviços de Estatísticas da Justiça e Informática e o Centro de Documentação e Informação;
b) Assinar a correspondência e o expediente necessários ao bom funcionamento da Direcção-Geral, nas matérias referidas na alínea anterior;
c) Autorizar, dentro dos limites estabelecidos pelo respectivo orçamento anual, a inscrição e participação de funcionários das unidades referidas na alínea a) em congressos, reuniões, seminários, colóquios, cursos de formação ou outras iniciativas semelhantes que decorram em território nacional e fora do território nacional quando importem custos para o serviço, bem como a inscrição e participação em estágios;
d) Autorizar o início de férias e o seu gozo interpolado, na parte respeitante à alínea a), de acordo com o mapa de férias da DGPJ anualmente aprovado, bem como a sua acumulação parcial por interesse do serviço, incluindo quando respeitantes às chefias intermédias;
e) Justificar ou injustificar faltas e conceder licenças por períodos inferiores a 30 dias, incluindo as chefias intermédias;
f) Autorizar o exercício de funções a tempo parcial, a prestação de horas extraordinárias, o trabalho em dias de descanso complementar, observados os condicionalismos legais;
g) Autorizar deslocações em serviço no território nacional, qualquer que seja o meio de transporte, bem como o processamento dos correspondentes abonos ou despesas com a aquisição de bilhetes ou títulos de transporte e de ajudas de custo, antecipadas ou não;
h) Autorizar despesas com locação e aquisição de bens e serviços, até ao limite de (euro) 10.000.
2 - Autorizo o licenciado André Filipe Oliveira de Miranda a subdelegar as competências referidas nas alíneas do número anterior.
3 - O presente despacho produz efeitos a 25 de Outubro de 2010, ficando ratificados, nos termos do n.º 3 do artigo 137.º do Código do Procedimento Administrativo, todos os actos praticados, desde aquela data, pelo licenciado André Filipe Oliveira de Miranda, Director da Direcção-Geral da Política da Justiça, no âmbito dos poderes agora delegados.
19.01.2011 - A Directora-Geral, Ana Vargas.
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