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Aviso 3030/2011, de 27 de Janeiro

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Sumário

Procedimento concursal comum para constituição de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado tendo em vista o preenchimento de um posto de trabalho da carreira/categoria de assistente técnico

Texto do documento

Aviso 3030/2011

1 - Nos termos do disposto no artigo 50.º, no n.º 2 do artigo 6.º e na alínea b) do n.º 1 e n.os 3 e 4 do artigo 7.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro e na Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro e ainda de acordo com o meu despacho de 8 de Fevereiro de 2010, encontra-se aberto um procedimento concursal comum, pelo prazo de 10 dias úteis, após publicitação do presente aviso no Diário da República, para recrutamento, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado de um posto de trabalho de assistente técnico, na carreira/categoria de assistente técnico.

2 - Para cumprimento do estabelecido nos n.os 3 e 4, do artigo 6.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, o recrutamento iniciar-se-á sempre de entre trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecida.

3 - Caracterização do posto de trabalho: as funções a exercer são de natureza executiva, de aplicação de métodos e processos, com base em directivas definidas e instruções gerais dos dirigentes e chefias, nomeadamente: Assegura a transmissão da comunicação entre vários órgãos através do registo, redacção, classificação e arquivo de expediente, trata informação e elabora mapas e quadros, licenciamento de canídeos, recenseamento eleitoral, processar mensalmente os vencimentos e outras remunerações ou abonos, elaborar mapa de férias, elaborar mapas com custos de pessoal, confere e procede à escrituração de dados financeiros e contabilísticos - POCAL.

4 - No caso de impossibilidade de ocupação de todos ou alguns postos de trabalho, por aplicação do disposto no n.º 2, deverá proceder-se ao recrutamento de trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo determinado ou determinável ou sem relação jurídica de emprego público previamente estabelecida, de acordo com o n.º 6, do artigo 6.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro.

5 - O presente aviso rege-se pelo disposto na Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro; no Decreto Regulamentar 14/2008, de 31 de Julho; na Lei 59/2008, de 11 de Setembro e na Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

6 - Cessação do procedimento concursal - cessa nos termos do artigo 38.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

7 - Local de trabalho - área da Junta de Freguesia de Delães.

8 - Requisitos de admissão - ao referido concurso poderão concorrer indivíduos que, até ao termo do prazo fixado para apresentação das candidaturas, reúnam os seguintes requisitos:

8.1 - Requisitos gerais - podem concorrer os indivíduos que reúnam os requisitos gerais de admissão, constantes do artigo 8.º da Lei 12-A/2008 de 27 de Fevereiro, abaixo discriminados:

a) Ter nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, Convenção Internacional ou lei especial;

b) Ter 18 anos completos;

c) Não estar inibido de exercício de funções públicas ou interdito para o exercício daqueles que se propõe desempenhar;

d) Possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício da função;

e) Ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.

8.2 - Requisitos especiais: 12.º ano de Escolaridade ou equiparados ou curso que lhe seja equiparado, não devendo ser admitidos candidatos detentores de formação ou experiência profissional substitutiva daquele grau habitacional.

8.3 - Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do órgão ou serviço idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o presente procedimento concursal.

9 - Formalização das candidaturas - as candidaturas deverão ser formalizadas em formulário de candidatura obrigatório, disponível na secretaria da Junta de Freguesia de Delães, que depois de devidamente preenchido, datado e assinado, pode ser remetido pelo correio com carta registada com aviso de recepção, para a Junta de Freguesia de Delães, Bairro Augusto Correia, 4765-099 Delães ou entregue pessoalmente na mesma morada no seguinte horário: de Segunda à Quinta-feira das 14H00-17H00, devendo também nele constar obrigatoriamente:

a) Identificação do procedimento concursal a que se candidata com a indicação da carreira, categoria e actividade caracterizadora do posto de trabalho a ocupar, bem como o número e data do Diário da República em que se encontra publicitado;

b) Identificação completa do candidato (nome; data de nascimento; sexo; filiação; nacionalidade; profissão; número de identificação fiscal; numero, validade, data e serviço de emissão do bilhete de identidade ou cartão do cidadão; morada código postal; endereço electrónico, caso exista e número de telefone);

c) Situação do candidato perante cada um dos requisitos de admissão exigidos: os previstos no artigo 8.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, referidos no n.º 8.1 do presente aviso; identificação da relação de emprego público, quando exista, bem como da carreira e categoria de que seja titular da actividade que executa e do órgão ou serviço onde exerce funções; os relativos ao nível habilitacional e a aérea de formação académica ou profissional;

d) Menção de que o candidato declara serem verdadeiros os factos constantes da candidatura.

9.1 - Só são admissíveis as candidaturas em suporte de papel.

9.2 - Os candidatos podem ainda mencionar eventuais circunstâncias, devidamente comprovadas, que considerem ser relevantes para a apreciação do seu mérito ou constituírem motivo de preferência legal.

9.3 - Os requerimentos de admissão, deverão ainda ser acompanhados obrigatoriamente, sob pena de exclusão de:

a) Fotocópias legível do certificado de habilitações literárias;

b) Fotocópia legível do bilhete de identidade ou do cartão do cidadão;

c) Currículo devidamente detalhado e comprovado;

9.4 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos, no requerimento, serão punidas nos termos da lei penal.

9.5 - Assiste ao júri do procedimento concursal, a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida, a apresentação de documentos comprovativos dos factos constantes da sua candidatura.

10 - Posicionamento Remuneratório - será objecto de negociação entre o trabalhador e a Junta de Freguesia, de acordo com o disposto no artigo 55.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro.

11 - Nos termos dos artigos 20.º e 21.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, o júri do procedimento concursal terá a seguinte composição: Presidente: Abílio Manuel da Costa Dinis - Vogais efectivos - 1.º e quem substitui o Presidente - António Manuel Abreu Rodrigues - 2.º Alexandra Fernanda Fonseca Ramalho - Vogais suplentes - 1.º Manuel Azevedo da Silva - 2.º Carla Luísa Pacheco Gondar.

12 - Os métodos de selecção a utilizar serão os seguintes:

12.1 - Prova escrita de conhecimentos gerais, de natureza teórica, com a duração de 2 horas, que visa avaliar os conhecimentos académicos e, ou, profissionais e as competências técnicas dos candidatos necessárias ao exercício das funções e versará sobre as seguintes temáticas:

Regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções publicas - Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro;

Regime do contrato de trabalho em funções públicas - Lei 59/2008, de 11 Setembro

Estatuto disciplinar - Lei 58/2008, de 9 de Setembro.

Quadro de Transferências de Atribuições e Competências para as Autarquias Locais- Lei 159/99, de 14 de Setembro, com as alterações introduzidas pelas Leis n.º 107-B/2003, de 31 de Dezembro e 55-B/2004, de 30 de Dezembro.

12.2 - Avaliação psicológica, que visa avaliar, através de técnicas de natureza psicológica, aptidões, características de personalidade e competências comportamentais dos candidatos e estabelecer um prognóstico de adaptação às exigências do posto a ocupar, tendo como referencia o perfil de competências previamente definido.

12.3 - Entrevista profissional de selecção, que visa avaliar, de forma objectiva e sistemática, a experiência profissional e aspectos comportamentais evidenciados durante a interacção estabelecida entre o entrevistador e o candidato, nomeadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal.

12.3.1 - A entrevista profissional de Selecção é avaliada segundo os níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respectivamente, as classificações de 20,16,12,8 e 4 valores.

13 - Quando o número de candidatos seja elevado e considerando o carácter urgente do procedimento, os métodos de selecção a utilizar serão a prova escrita de conhecimentos e a entrevista profissional de selecção, de acordo com o n.º 4 do artigo 53.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro e o n.º 2 do artigo 6.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

14 - Para os candidatos que, cumulativamente, sejam titulares da categoria e se encontrem ou tratando-se de candidatos colocados em situação de mobilidade especial, se tenham por último encontrado a cumprir ou a executar a atribuição, competência ou actividade caracterizadora do posto de trabalho para cuja ocupação o procedimento foi publicitado, senão o afastarem por escrito, no requerimento de admissão, nos termos do n.º 2, do artigo 53.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, os métodos de selecção serão os seguintes:

14.1 - Avaliação curricular, que incide especialmente sobre as funções que os candidatos têm desempenhado na categoria e no cumprimento ou execução das atribuições, competências ou actividades em causa e o nível de desempenho nelas alcançado;

14.2 - Entrevista de avaliação das competências exigíveis ao exercício da função;

14.3 - Entrevista profissional de selecção, que visa avaliar, de forma objectiva e sistemática, a experiência profissional e os aspectos comportamentais evidenciados durante a interacção estabelecida entre o entrevistador e o candidato, nomeadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal.

15 - A ordenação final será obtida através da média aritmética ponderada das classificações quantitativas obtidas em cada método de selecção e será expressa numa escala classificativa de 0 a 20 valores:

15.1 - Para efeitos do disposto no n.º 12 do presente aviso:

OF=PECx50 %+APx25 %+EPSx25 %

sendo que:

OF - Ordenação final

PEC - Prova Escrita de Conhecimentos

AP - Avaliação Psicológica

EPS - Entrevista Profissional de Selecção

15.2 - Para efeitos do disposto no n.º 14 do presente aviso:

OF=ACx50 %+EACx25 %+EPSx25 %

sendo que:

OF - Ordenação Final

AC - Avaliação Curricular

EAC - Entrevista de Avaliação de Competências

EPS - Entrevista Profissional de Selecção

15.3 - Para efeitos do disposto no n.º 13 deste aviso:

OF=PECx60 %+EPSx40 %

PEC - Prova Escrita de Conhecimentos

EPS - Entrevista Profissional de Selecção

16 - Cada um dos métodos de selecção é eliminatório pela ordem enunciada no presente aviso, considerando-se excluídos os candidatos que tenham obtido uma valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos de selecção, não lhe sendo aplicado o método seguinte.

17 - Os parâmetros de avaliação e respectiva ponderação de cada um dos métodos de selecção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final do método, contam de actas do júri, sendo as mesmas facultadas aos candidatos, sempre que nos termos da alínea t) do n.º 3 do artigo 19.º e do artigo 23.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, sejam solicitadas.

18 - A lista dos candidatos admitidos e excluídos bem como a lista unitária de ordenação final, serão publicitadas nos termos do n.º 3 do artigo 30 e dos artigos 32.º, 33.º, e 36.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

19 - Em casos de igualdade de valoração, são observados os critérios de ordenação preferencial fixados no artigo 35 de PC.

20 - Para efeitos de admissão ao procedimento concursal, os candidatos com deficiência devem declarar, no requerimento de admissão, sob compromisso de honra, o respectivo grau de incapacidade e tipo de deficiência.

18 de Janeiro de 2011. - O Presidente da Junta de Freguesia, Manuel Azevedo da Silva.

304233695

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1221343.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-14 - Lei 159/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de transferência de atribuições e competências para as autarquias locais.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-07-31 - Decreto Regulamentar 14/2008 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Estabelece os níveis da tabela remuneratória única correspondentes às posições remuneratórias das categorias das carreiras gerais de técnico superior, de assistente técnico e de assistente operacional.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-09 - Lei 58/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Estatuto Disciplinar dos Trabalhadores Que Exercem Funções Públicas, publicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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