A partir do dia 28 de Agosto pela manhã este serviço será suspenso durante um periodo indeterminado mas que se espera seja curto. Lamento qualquer inconveniente que isto possa causar.

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Decreto 17899, de 29 de Janeiro

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Sumário

Determina que os serviços de radiotelegrafia, radiotelefonia, radiodifusão, radiotelevisão e outros que venham a ser descobertos e que se relacionem com a radioelectricidade sejam monopólio do estado em todo o território da república - Cria junto da administração geral dos correios e telégrafos o conselho de radioelectricidade.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/12213.dre.pdf .

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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