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Despacho 1957/2011, de 26 de Janeiro

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Sumário

Delegação de competências do presidente nos vice-presidentes do Instituto Politécnico de Santarém

Texto do documento

Despacho 1957/2011

Delegação de competências do presidente nos vice-presidentes do Instituto Politécnico de Santarém

Considerando:

a) A cessação de funções do Professor Pedro Guilherme Rocha dos Reis e a tomada de posse do Professor Hélder Orlando Cardoso Pereira como Vice-Presidente do Instituto Politécnico de Santarém, com efeitos a partir de 29 de Dezembro de 2010;

b) A consequente caducidade das delegações anteriormente concedidas nos termos da alínea b) do artigo 40.º do Código do Procedimento Administrativo (CPA), por força da referida mudança do titular do órgão delegado;

c) A necessidade de delegação e subdelegação de competências para o novo titular do órgão, bem como de redistribuição das áreas de intervenção dos Vice-Presidentes do Instituto;

Ao abrigo do disposto no n.º 4 do artigo 92.º do Regime Jurídico das Instituições de Ensino Superior (RJIES), no n.º 7 do artigo 27.º dos Estatutos do Instituto Politécnico de Santarém e nas normas constantes dos artigos 35.º a 41.º do CPA:

1 - Designo para me substituir nas ausências ou impedimentos e para integrar os conselhos de gestão e consultivo de gestão do Instituto, a Vice-Presidente do Instituto Politécnico de Santarém, Professora Maria Teresa Pereira Serrano.

2 - Delego na Vice-Presidente do Instituto Politécnico de Santarém, Professora Maria Teresa Pereira Serrano, com faculdade de subdelegação, nos termos do n.º 1, do artigo 36.º do CPA, as competências:

a) Para integrar os Conselhos Científico-Pedagógico e para a Avaliação e Qualidade do Instituto;

b) Para coordenar e conduzir o processo relativo às provas especialmente adequadas destinadas a avaliar a capacidade para a frequência do ensino superior dos maiores de 23 anos;

c) Relativas à articulação e instrução dos processos do Programa especial de apoio à formação de docentes do ensino superior politécnico - PROTEC;

d) Relativas à cooperação com as Escolas Secundárias e as Escolas profissionais no domínio das formações de nível III e IV;

e) Para integrar os conselhos gerais das Escolas Secundárias e Agrupamentos, em representação do Instituto Politécnico de Santarém;

f) Para proferir despachos no âmbito das actividades desenvolvidas pela Unidade de Formação Pós-Secundária e Profissional;

g) Para supervisionar as actividades do Serviço de Apoio ao Estudante.

h) Para coordenar a intervenção do IPS no projecto da Cultura Avieira;

3 - Delego ainda na Vice-Presidente do Instituto Politécnico de Santarém, Professora Maria Teresa Pereira Serrano, a competência para coordenar as actividades dos Serviços Académicos do IPS e tratar os assuntos respeitantes a esta área que careçam de resolução, em segunda instância, após apreciação prévia pelos competentes órgãos directivos das Escolas, designadamente e em concreto as seguintes competências relativas a estes Serviços:

a) Despachar os requerimentos referentes aos regimes de reingresso, mudança de curso, transferência e concursos especiais de acesso ao ensino superior, nos termos da legislação;

b) Apresentar proposta de despacho de autorização a que se refere o n.º 3 do artigo 5.º do Decreto-Lei 393-B/99, de 2 de Outubro ao Presidente do Instituto.

4 - Delego no Vice-Presidente do Instituto Politécnico de Santarém, Professor Hélder Orlando Cardoso Pereira, com faculdade de subdelegação, nos termos do n.º 1, do artigo 36.º do CPA, as competências:

a) Relacionadas com as tarefas, projectos e actividades nas áreas de Relações Internacionais e de Desenvolvimento Institucional;

b) Para coordenar as actividades relativas ao Gabinete de Comunicação e Imagem e ao Gabinete de Mobilidade e Cooperação Internacional do IPS;

c) Relativas à recolha, tratamento e difusão da documentação e informação com interesse para o Instituto e suas unidades orgânicas;

d) Para articular com a Agência de Avaliação e Acreditação do Ensino Superior (A3ES);

e) Para coordenar as actividades relativas à Biblioteca do IPS;

f) Para supervisionar os projectos relativos ao Concurso Poliempreende, ao Parque de Ciência e Tecnologia do Alentejo e no âmbito da Associação de Inovação Regional - INOVREGIO;

g) Para proferir despachos no âmbito do Centro de Informática do Instituto Politécnico de Santarém - CIIPS;

h) Para coordenar e acompanhar o funcionamento do Sistema Integrado de Gestão e Avaliação do Desempenho na Administração Pública, nos termos da Lei 66-B/2007, de 28 de Dezembro;

i) Para presidir ao Conselho Coordenador da Avaliação do Instituto Politécnico de Santarém, previsto pelo artigo 58.º da Lei 66-B/2007, de 28 de Dezembro;

j) Previstas no artigo 60.º, n.os 1 e 2, da Lei 66-B/2007, de 28 de Dezembro.

5 - As delegações e subdelegações constantes dos números anteriores são efectuadas sem prejuízo dos poderes de avocação e superintendência, devendo nos actos praticados ao abrigo deste despacho, fazer-se menção do uso da competência delegada, nos termos do artigo 38.º do CPA.

6 - As delegações e subdelegações constantes dos números anteriores não prejudicam as competências dos órgãos do IPS no que respeita à autorização legal de despesas e pagamentos.

7 - Consideram-se ratificados todos os actos que no âmbito dos poderes agora delegados ou subdelegados, tenham sido entretanto praticados pelos Vice-Presidentes desde o dia 29 de Dezembro de 2010 e até à publicação do presente despacho no Diário da República.

12/01/2011. - O Presidente, Jorge Alberto Guerra Justino.

204234553

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1220757.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-10-02 - Decreto-Lei 393-B/99 - Ministério da Educação

    Regula os concursos especiais de acesso e ingresso no Ensino Superior.

  • Tem documento Em vigor 2007-12-28 - Lei 66-B/2007 - Assembleia da República

    Estabelece o sistema integrado de gestão e avaliação do desempenho na administração pública.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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