Declaração
De harmonia com o disposto no n.º 2 do artigo 6.º do Decreto-Lei 46/84, de 4 de Fevereiro, se publica que foram autorizadas as seguintes transferências de verbas, nos termos da primeira parte do n.º 2, alíneas a) e c) do n.º 3 do artigo 5.º do mesmo diploma e n.º 4 do artigo único do Decreto-Lei 330/85, de 12 de Agosto.
(ver documento original)
No cap. 14, div. 01, C. E. 43.00, Direcção-Geral das Pescas - Serviços próprios - Transferências - Exterior, a observação aposta passa a ter redacção a seguir indicada:
(2) Para pagamento de encargos que decorrem de quotas, incluindo o Comité Europeu de Estudos do Sal e bolsas aos Mauritanos.
11.ª Delegação da Direcção-Geral da Contabilidade Pública, 26 de Fevereiro de 1987. - O Director, Fernando Dantas Homem de Figueiredo.