Declaração
De harmonia com o disposto na parte final do n.º 2 do artigo 6.º do Decreto-Lei 46/84, de 4 de Fevereiro, se publica que foram autorizadas as seguintes transferências de verbas, nos termos dos n.os 2 e 3 do artigo 5.º do mesmo diploma:
(ver documento original)
A rubrica descrita na alínea A «Diversas» do capítulo 02, divisão 01, C. F. 1.02.0, C. E. 44.09, é alterada, por despacho de 9 de Abril de 1986, para: «Despesas com visitas oficiais de chefes de Estado e entidades equiparadas a Portugal e do Presidente da República e do Primeiro-Ministro a países estrangeiros.»
7.ª Delegação da Direcção-Geral da Contabilidade Pública, 17 de Fevereiro de 1987. - O Director, José Manuel da Paz Pereira Mendes.