Despacho 1826/2011, de 25 de Janeiro
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Corpo emitente:
Ministério da Defesa Nacional - Força Aérea - Comando de Pessoal da Força Aérea
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Fonte: Diário da República n.º 17/2011, Série II de 2011-01-25.
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Data:
2011-01-25
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Documento na página oficial do DRE
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Secções desta página::
Promove o primeiro-cabo ABST (133859-F) Juliana Filipa de Pinho Matos ao posto de cabo-adjunto
Despacho 1826/2011
Manda o Chefe do Estado-Maior da Força Aérea que a primeiro-cabo em regime de contrato em seguida mencionada tenha o posto que lhe vai indicado, por satisfazer as condições gerais e especiais de promoção estabelecidas respectivamente no art.º 56.º e na alínea c) do n.º 1 do art.º 305.º do Estatuto dos Militares das Forças Armadas, aprovado pelo Decreto-Lei 236/99 de 25JUN, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 197-A/2003, de 30AGO:
Cabo-adjunto:
1CAB ABST 133859-F, Juliana Filipa de Pinho Matos - BA6Conta a antiguidade e os efeitos administrativos desde 02MAR10.
Fica colocada na respectiva lista de antiguidades imediatamente à esquerda da CADJ ABST 133941-K Sara Raquel Soares Gomes Ferreira.
É integrada na posição 1 da estrutura remuneratória do novo posto, nos termos do n.º 1 do art.º 8º do Decreto-Lei 296/09, de 14OUT.
16 de Junho de 2010. - Por subdelegação do Comandante de Pessoal da Força Aérea, e após delegação do Chefe do Estado-Maior da Força Aérea, o Director, Valdemar Oliveira Cabral, MGEN /PILAV.
204230016
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/1220182.dre.pdf .
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1999-06-25 -
Decreto-Lei
236/99 -
Ministério da Defesa Nacional
Aprova o Estatuto dos Militares das Forças Armadas.
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2003-08-30 -
Decreto-Lei
197-A/2003 -
Ministério da Defesa Nacional
Altera o Decreto-Lei n.º 236/99, de 25 de Junho, que aprova o Estatuto dos Militares das Forças Armadas (EMFAR), e revoga os artigos 3.º, 5.º, 5.º-A, 6.º, 7.º, 31.º, 45.º, e 106.º do livro I, bem como os livros III e IV do EMFAR, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 34-A/90, de 24 de Janeiro. Renumera o Decreto-Lei n.º 236/99, de 25 de Junho que é republicado em anexo.
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