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Despacho 1816/2011, de 24 de Janeiro

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Sumário

Regulamento da Organização dos Serviços - Organograma e Mapa de Pessoal 2011

Texto do documento

Despacho 1816/2011

Preâmbulo

A Junta de Freguesia de Marateca, elaborou o presente Regulamento da Organização dos Serviços, com o objectivo de se adaptar às novas realidades organizativas, visando o cumprimento do exercício das funções subjacentes às atribuições e competências quer próprias, quer delegadas, de acordo com um modelo mais operativo.

Este instrumento de trabalho beneficiará a execução do serviço público que a autarquia ministra, tornando-o mais eficiente.

Segundo o preceituado no n.º 6 da alínea a) da Lei 169/99, de 18 de Setembro com as alterações introduzidas pela Lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro e pela Lei 67/2007, de 31 de Dezembro, e ainda com o disposto no Decreto-Lei 305/2009, de 23 de Outubro, se redige o presente Regulamento, que será submetido à aprovação da Assembleia de Freguesia.

Capítulo I

Disposições Gerais

Artigo 1.º

Objecto

1 - O presente regulamento têm por finalidade definir os objectivos, a organização e os níveis de actuação da Junta de Freguesia de Marateca, segundo os princípios que os regem, estabelecendo níveis de hierarquia que articulam os seus serviços e o respectivo funcionamento, permitindo a prestação concreta de um serviço público local, nos termos da legislação em vigor.

2 - O Regulamento é aplicável a todos os serviços da Junta de Freguesia.

Artigo 2.º

Superintendência

1 - A superintendência e a coordenação geral dos serviços competem à Presidente da Junta de Freguesia, segundo o preceituado na legislação em vigor.

2 - Os vogais (Secretário e Tesoureiro) serão responsáveis pelos pelouros que lhe forem delegados pela Presidente da Junta e por eles aceites.

3 - Nos casos previstos no número anterior, os vogais prestarão à Presidente da Junta, informação detalhada sobre o exercício das competências que neles tenham sido delegadas, nomeadamente através de relação identificativa das decisões que tomarem e que impliquem obrigações ou responsabilidades para a Junta de Freguesia ou seja constitutivas de direitos de terceiros.

Artigo 3.º

Objectivos

1 - A Junta de Freguesia tem como missão o cumprimento do exercício das suas funções de acordo com as suas atribuições e competências, tendo como objectivo o desenvolvimento da Freguesia.

2 - No desempenho das suas atribuições os serviços da Junta têm como objectivos específicos:

a) A concretização absoluta e eficaz das funções definidas pelo Órgão Executivo, em especial nas constantes nas Grandes Opções do Plano;

b) A gestão adequada, equilibrada, transparente e rigorosa no cumprimento da execução do orçamento da Junta de Freguesia, aproveitando o recursos existentes para a prossecução da melhoria da prestação do serviço público à população;

c) A valorização profissional dos recursos humanos da própria Junta ou afectos à mesma.

d) Uma administração aberta, permitindo a participação dos fregueses através do permanente conhecimento da actividade desenvolvida pela Junta de Freguesia;

e) A satisfação célere, eficaz e eficiente das necessidades de todos os fregueses respeitando em igualdade os seus direitos e interesses;

f) E o respeito pela cadeia hierárquica.

Capítulo II

Modelo da Estrutura Orgânica

Artigo 4.º

Unidades Orgânicas

A Junta de Freguesia tem a estrutura prevista na legislação em vigor, a que correspondem 5 unidades orgânicas:

1) Administração Autárquica;

2) Administração Geral - Serviço de Assessoria, Serviço de Contabilidade/Tesouraria e Serviços Administrativos;

3) Rede Viária, Higiene/Limpeza, Manutenção/Conservação de Espaços Públicos;

4) Delegação de Cajados;

5) Acção Social, Educação, Cultura, Desporto e Tempos Livres.

Artigo 5.º

Instalações de Serviço

a) Edifício Sede composto com os gabinetes do órgão Executivo e Serviços de Assessoria, Contabilidade/Tesouraria e Administrativos.

b) Espaço Cultural Multiusos.

c) Armazém em Águas de Moura.

d) Armazém no Bairro Margaça.

e) Edifício da Delegação de Cajados (não é propriedade da autarquia).

Artigo 6.º

Competência Genérica

As cinco unidades orgânicas têm funções que lhes são comuns:

a) Cumprir com todas as tarefas que lhes forem hierarquicamente emanadas no âmbito das competências que cada colaborador possui;

b) Zelar pelo bom estado dos equipamentos, das máquinas, das viaturas, e todo o material que lhes for adstrito para o cumprimento da sua função;

c) Coordenação das actividades a desenvolver de forma eficiente em cada unidade orgânica.

Artigo 7.º

Dos Trabalhadores

1 - A actividade dos trabalhadores da Junta de Freguesia está sujeita aos seguintes princípios:

a) Mobilidade interna, mantendo sempre o respeito pelas áreas funcionais que correspondem às qualificações e categorias profissionais dos trabalhadores;

b) Avaliação regular e periódica do desempenho e mérito profissional;

c) Responsabilização disciplinar nos termos do Estatuto Disciplinar, sem prejuízo de qualquer outra de foro civil ou criminal.

2 - É dever geral dos trabalhadores da Junta de Freguesia o constante empenho na colaboração profissional a prestar aos órgãos da freguesia, e na melhoria do funcionamento dos serviços e da imagem perante os cidadãos.

Artigo 8.º

Mobilidade Interna

1 - A afectação dos trabalhadores para cada unidade orgânica, é definida por despacho da Presidente da Junta, tendo em conta os conhecimentos, a capacidade, a experiência e as qualificações profissionais adequados à natureza das funções atribuídas a essas unidades.

2 - Pode ser efectuada uma afectação temporária de trabalhadores de uma unidade orgânica a outra, em regime de mobilidade interna, mediante despacho da Presidente da Junta, o qual especificará as funções ou tarefas a desempenhar, o prazo da mobilidade e as dependências hierárquicas ou funcionais em que o trabalhador é colocado.

Artigo 9.º

Competência Funcional

1 - Administração Autárquica - A Junta de Freguesia é o órgão executivo colegial da freguesia. Esta unidade orgânica, integra as actividades de âmbito geral da administração local. É uma competência do órgão Executivo gerir a freguesia no âmbito das suas atribuições e competências estabelecidas na Lei 159/99, de 14 de Setembro com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 7/2003, de 15 de Janeiro e no quadro de competências e regime de funcionamento dos órgãos das freguesias, segundo o preceituado na Lei 169/99, de 18 de Setembro com as alterações introduzidas pela Lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro, e Lei 67/2007, de 31 de Dezembro.

2 - Administração Geral - Serviço de Assessoria, Serviço de Contabilidade/Tesouraria e Serviços Administrativos - compete a estes serviços:

a) Assessoria - Apoio aos órgãos Executivo e Deliberativo; Coordenação dos serviços de contabilidade/tesouraria e serviços administrativos. Coordenação/Execução do serviço da unidade orgânica 5, consistindo no apoio ao Associativismo, Educação e outras actividades enquadradas em directivas gerais dos dirigentes e chefias assegurando o seu desenvolvimento, na área cultural, sociais e desportivas.

b) Contabilidade/Tesouraria - Assegurar a escrituração dos registos de contabilidade relacionados com a entrada e saída de fundo para diversas entidades diariamente, preparação dos elementos para a execução orçamental, reconciliações bancárias e balancetes, execução do serviço de expediente geral, nomeadamente a recepção, expedição e arquivo de documentos respeitantes ao serviço de contabilidade e tesouraria, assegurando o registo actualizado do cadastro de bens, património.

c) Administrativos - execução do serviço de tesouraria, com responsabilidade nos valores que detém, efectuando o movimento de cobrança de receitas do serviço de secretaria, efectuando os depósitos, conferências e registos; registo dos vencimentos do pessoal mensalmente com elaboração dos recibos e passagem dos cheques; e execução das actividades inerentes aos recursos humanos; deve assegurar o desenvolvimento de funções que se enquadram em directivas gerais dos dirigentes e chefias, registo de correspondência, afixação e respectiva devolução de documentação, registo e licenciamento de canídeos, requisições internas, certificação de fotocópias, registo de pedidos e encaminhamento, elaboração de ofícios, e atendimento geral, recenseamento eleitoral e eleições, gestão do serviço do cemitério (procedimento administrativo), expediente geral (correspondência, atestados, declarações e certidões etc.), atendimento ao público geral.

3 - Rede Viária, Higiene/Limpeza e Manutenção e Conservação de Espaços Públicos:

a) Coordenação e gestão do parque de máquinas e viaturas automóveis, procedendo-se à sua distribuição, afectação e controlo, de acordo com as necessidades dos diversos serviços da freguesia; assegurar a conservação e manutenção dos vários veículos e máquinas que integram o parque.

b) Esta unidade orgânica dispõe de competência para a conservação de infra-estruturas e execução de competências camarárias segundo o instrumento de delegação de competências, a celebrar com o município nas seguintes áreas:

b.1) Reparação e Conservação e manutenção dos estabelecimentos de educação pré-escolar e do 1.º ciclo do ensino básico;

b.2) Colocação, Conservação de Placas Toponímicas;

b.3) Higiene e Limpeza de Espaços Públicos;

b.4) Despejo de Fossas Assépticas;

b.5) Conservação da Rede Viária (aceiros);

b.6) Conservação de Pavimentos em calçadas ou outros;

b.7) Conservação e Limpeza de Espaços de Jogo e Recreio;

b.8) Conservação de Espaços Verdes;

b.9) Recolha de "Monos";

c) Compete ainda a esta unidade o cumprimento de todas as tarefas necessárias mas não explicitamente referidas nas alíneas anteriores, mas necessárias para o desempenho dos objectivos que lhes forem designados pela Presidente da Junta ou por quem possua o Pelouro respectivo.

4 - Delegação de Cajados - Assegurar o atendimento do posto de CTT executando todas as tarefas que lhe estão adstritas; assegurar o serviço da Junta recepcionando e encaminhando para a sede todos os pedidos dos fregueses.

5 - Acção Social, Educação, Cultura, Desporto e Tempos Livres - Esta unidade orgânica não tem pessoal afecto directamente, é apoiado pelo pessoal da unidade orgânica 2. Tem como objectivo a promoção e o apoio de iniciativas na área da acção social, da educação, da cultura, do desporto e tempos livres.

Capítulo III

Disposições Finais

Artigo 10.º

Lacunas e Omissões

As eventuais lacunas e omissões que se coloquem quanto à delimitação das atribuições de serviço, serão resolvidas nos termos gerais do direito, por deliberação da Junta de Freguesia de Marateca.

Artigo 11.º

Organograma

O organograma que consta no anexo I deste Regulamento, representa a organização dos serviços da Junta de Freguesia de Marateca.

Artigo 12.º

Mapa de Pessoal

Ao pessoal da Junta de Freguesia são aplicadas as leis gerais da administração da autarquia, bem como as normas constantes de regulamentos em vigor. O Mapa de Pessoal consta no anexo II.

Artigo 13.º

Entrada em Vigor

O presente regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação, no Diário da República.

ANEXO 1

(ver documento original)

ANEXO 2

Mapa de pessoal - Ano 2011

Nos termos do artigo 5.º da LVCR

(ver documento original)

Aprovado em Assembleia de Freguesia no dia 29 de Dezembro de 2010.

29 de Dezembro de 2010. - A Presidente da Junta, Maria Fernanda Pereira Esfola dos Santos.

204222751

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1220129.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-14 - Lei 159/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de transferência de atribuições e competências para as autarquias locais.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

  • Tem documento Em vigor 2002-01-11 - Lei 5-A/2002 - Assembleia da República

    Altera a Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, que estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos órgãos dos municípios e das freguesias. Republicado em anexo aquele diploma com as alterações ora introduzidas.

  • Tem documento Em vigor 2003-01-15 - Decreto-Lei 7/2003 - Ministério das Cidades, Ordenamento do Território e Ambiente

    Regulamenta os conselhos municipais de educação e aprova o processo de elaboração de carta educativa, transferindo competências para as autarquias locais.

  • Tem documento Em vigor 2007-12-31 - Lei 67/2007 - Assembleia da República

    Aprova o regime da responsabilidade civil extracontratual do Estado e demais entidades públicas e altera (sexta alteração) o Estatuto do Ministério Público.

  • Tem documento Em vigor 2009-10-23 - Decreto-Lei 305/2009 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime da organização dos serviços das autarquias locais.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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