Manuel Avelar Cunha Santos, Presidente da Câmara Municipal de Santa Cruz da Graciosa, no uso das competências que lhe confere a alínea v) do n.º 1 do artigo 68.º da Lei 169/99, de 18 de Setembro, na redacção que lhe foi conferida pela Lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro, torna público para os efeitos previstos na alínea a) do n.º 3 do artigo 98.º, conjugado com o disposto no n.º 1 e 3 do artigo 93.º, no n.º 1 do artigo 74.º, todos do regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial (RJIGT), definido pelo Decreto-Lei 380/99, de 22 Setembro, alterado e republicado pelo Decreto -Lei 46/2009, de 20 de Fevereiro, que a Câmara Municipal de Santa Cruz da Graciosa, na sua reunião datada de 13 de Janeiro de 2011, deliberou por unanimidade, iniciar os procedimentos de Alteração do Plano Director Municipal de Santa Cruz da Graciosa, aprovado pelo Decreto Regulamentar Regional 6/2007/A, publicado no Diário da República 1.ª série n.º 28, de 8 de Fevereiro, tendo fixado um prazo de 30 dias para a sua elaboração.
A Participação Preventiva dos Particulares, decorre por um período de 15 dias úteis, iniciados 5 dias após a publicação deste aviso no Diário da República, durante os quais os particulares poderão apresentar por escrito sugestões, observações e pedidos de esclarecimentos, bem como informações sobre quaisquer questões que possam ser consideradas no âmbito do respectivo procedimento de alteração.
As participações poderão ser entregues pessoalmente na Divisão Administrativa e Financeira, no Edifício dos Paços do Município, durante o horário normal de expediente, das 9.00h às 16.00h, ou via e-mail urbanismo.aguas@cm-graciosa.pt.
13 de Janeiro de 2011. - O Presidente da Câmara, Manuel Avelar Cunha Santos.
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