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Resolução 35-B/82, de 26 de Fevereiro

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Sumário

Exonera, a seu pedido, José Carlos dos Santos Cruz, de vogal do conselho de gerência da Agência Noticiosa Portuguesa - ANOP, E.P..

Texto do documento

Resolução 35-B/82
No uso da competência que lhe é conferida pelo disposto no n.º 2 do artigo 5.º e no n.º 2 do artigo 8.º dos Estatutos da Agência Noticiosa Portuguesa - ANOP, E. P., aprovados pelo Decreto-Lei 502/77, de 29 de Novembro, e pelo disposto no n.º 4 do artigo 9.º do Decreto-Lei 260/76, de 8 de Abril, o Conselho de Ministros, reunido em 18 de Fevereiro de 1982, ouvidos os trabalhadores da empresa, resolveu exonerar, a seu pedido, das funções de vogal do conselho de gerência daquela empresa José Carlos dos Santos Cruz.

Presidência do Conselho de Ministros, 18 de Fevereiro de 1982. - O Primeiro-Ministro, Francisco José Pereira Pinto Balsemão.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/122001.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1976-04-08 - Decreto-Lei 260/76 - Ministério das Finanças - Secretaria de Estado do Planeamento

    Estabelece as bases gerais das empresas públicas.

  • Tem documento Em vigor 1977-11-29 - Decreto-Lei 502/77 - Presidência do Conselho de Ministros - Secretaria de Estado da Comunicação Social

    Aprova os Estatutos da Empresa Pública Agência Noticiosa Portuguesa.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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