Decreto-Lei 57/82
de 25 de Fevereiro
Considerando a necessidade de promover a indústria portuguesa em mercados externos;
Tendo em atenção que entre as acções que podem permitir e favorecer essa promoção se conta a cooperação com os departamentos de defesa de outros países integrados em organizações internacionais de que Portugal faz parte;
Sendo certo que desde já se abrem perspectivas de cooperação com o Departamento de Defesa dos Estados Unidos da América:
O Governo decreta, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 201.º da Constituição, o seguinte:
Artigo 1.º É criado 1 lugar de conselheiro técnico junto da Embaixada de Portugal em Washington, para a cooperação com o Departamento de Defesa dos Estados Unidos da América, o qual será provido em comissão de serviço, por despacho do Ministro dos Negócios Estrangeiros, sob proposta conjunta dos Ministros da Defesa Nacional e da Indústria, Energia e Exportação.
Art. 2.º A remuneração a atribuir ao funcionário ou agente provido neste lugar será fixada de acordo com a legislação adequada do Ministério dos Negócios Estrangeiros para situações idênticas.
Art. 3.º Os encargos resultantes da aplicação do presente diploma serão suportados por verbas inscritas para o efeito no orçamento do Gabinete do Ministro da Indústria, Energia e Exportação, sendo constituído um fundo permanente para suportar os encargos resultantes com o cumprimento das missões atribuídas ao lugar ora criado no valor de 2 duodécimos da verba anual atribuída.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 28 de Janeiro de 1982. - Diogo Pinto de Freitas do Amaral.
Promulgado em 11 de Fevereiro de 1982.
Publique-se.
O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.