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Despacho 1757/2011, de 24 de Janeiro

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Sumário

Procede à delegação e subdelegação de competências

Texto do documento

Despacho 1757/2011

1 - Ao abrigo do disposto no Despacho 18667/2010 (2.ª série), de 16 de Dezembro, do Ministro da Defesa Nacional, subdelego no Superintendente dos Serviços do Pessoal, Vice-almirante António José Bonifácio Lopes, com a faculdade de subdelegar, a competência que me é delegada para, no âmbito das direcções e outros organismos da Superintendência dos Serviços do Pessoal, autorizar:

a) Despesas com locação e aquisição de bens e serviços até 750 000 (euro);

b) De acordo com os procedimentos estabelecidos, os processamentos relativos a deslocações em missão oficial ao estrangeiro.

2 - Ao abrigo do disposto no n.º 6 do artigo 8.º da Lei Orgânica da Marinha (LOMAR), aprovada pelo Decreto-Lei 233/2009, de 15 de Setembro, delego no Superintendente dos Serviços do Pessoal, Vice-almirante António José Bonifácio Lopes, a competência que por lei me é atribuída para a prática dos seguintes actos:

a) No âmbito da justiça e disciplina:

(1) Decidir sobre processos por lesão ou doença;

(2) Decidir sobre o internamento de reclusos em hospital não prisional;

(3) Conceder medalhas comemorativas das campanhas e das comissões de serviço especiais, com faculdade de subdelegar;

(4) Autorizar os pedidos de averbamento e direito ao uso de condecorações estrangeiras e de organizações internacionais.

b) No âmbito da assistência:

(1) Autorizar a utilização do Hospital da Marinha por pessoal do Mapa do Pessoal Civil da Marinha (MPCM) e outros civis;

(2) Conceder óculos e próteses gratuitamente, com faculdade de subdelegar.

c) No âmbito das juntas de saúde:

(1) Homologar os pareceres formulados pela Junta de Saúde Naval (JSN) sobre a apreciação da aptidão psíquica e física dos militares, dos quadros permanentes (QP) e em regime de contrato (RC) ou voluntariado (RV), na efectividade de serviço, dos militares alunos dos cursos de formação para ingresso nos QP, do pessoal do quadro do pessoal militarizado da Marinha (QPMM) e do pessoal do MPCM, com faculdade de subdelegar;

(2) Homologar os pareceres formulados pela JSN sobre a aptidão física e psíquica dos militares e militarizados do QPMM em serviço na área do continente, para efeitos de promoção, nos casos em que esta aptidão tenha de ser verificada por junta médica;

(3) Homologar os pareceres formulados pela JSN sobre a aptidão física e psíquica dos militares da Marinha para a efectividade de serviço;

(4) Homologar os pareceres formulados pelas juntas de saúde dos Comandos quando dos mesmos possam resultar despesas de carácter eventual;

(5) Determinar a submissão à Junta Médica de Revisão da Armada dos pareceres da Junta de Recrutamento e Selecção, da JSN e da JSC.

d) No âmbito da carreira naval e admissões de pessoal militar, militarizado e civil:

(1) Decidir sobre a contagem de tempo de navegação para tirocínios de oficiais e sargentos, com faculdade de subdelegar;

(2) Decidir sobre a contagem do tempo de serviço, com faculdade de subdelegar;

(3) Decidir sobre requerimentos relativos a contagens de tempo de serviço, com faculdade de subdelegar;

(4) Autorizar a prorrogação da prestação de serviço de militares em RC e RV, com faculdade de subdelegar;

(5) Decidir sobre a rescisão dos contratos para prestação de serviço em RC e RV nos termos do n.º 3 e da alínea b) do n.º 4 do artigo 300.º do Estatuto dos Militares das Forças Armadas (EMFAR), com faculdade de subdelegar;

(6) Autorizar o adiamento ou antecipação de incorporação, com faculdade de subdelegar;

(7) Decidir sobre as justificações apresentadas por cidadãos quanto a faltas às provas de classificação e selecção ou reclassificação e não apresentação à incorporação, nos termos dos artigos 21.º e 35.º da Lei do Serviço Militar (LSM);

(8) Autorizar a inspecção de recrutas afectos à Marinha nos termos do artigo 22.º da LSM no caso de alteração psicofísica devidamente comprovada, com faculdade de subdelegar;

(9) Autorizar a transferência para incorporação noutro ramo de recrutas afectos à Marinha nos termos do artigo 22.º da LSM, com faculdade de subdelegar;

(10) Homologar as listas de candidatos a admitir aos QP, RC e RV nas diversas categorias de militares, com faculdade de subdelegar nas categorias de sargento e praça;

(11) Decidir sobre as datas de realização dos actos para a eleição dos membros dos conselhos de classes;

(12) Nomear júris para a selecção dos candidatos a admitir por concurso aos QP nas diversas categorias de militares;

(13) Decidir sobre a candidatura aos RC e RV nas diversas categorias de militares, com faculdade de subdelegar;

(14) Autorizar a celebração de contratos para a prestação de serviço militar em RC e para o exercício de funções militares em RV, de acordo com os modelos aprovados pela Portaria 418/2002, de 19 de Abrir, com faculdade de subdelegar;

(15) Autorizar os militares em RC, RV e RD e os sargentos e praças dos QP a concorrerem ao Exército, Força Aérea, Guarda Nacional Republicana, Polícia de Segurança Pública, Polícia Judiciária, Polícia Marítima, QPMM e MPCM e restantes mapas de pessoal civil da Marinha, com faculdade de subdelegar;

(16) Autorizar o abate aos QP, com passagem ao Exército, Força Aérea, Guarda Nacional Republicana, Polícia de Segurança Pública, Polícia Judiciária, Polícia Marítima, QPMM e MPCM e restantes mapas de pessoal civil da Marinha, com faculdade de subdelegar;

(17) Autorizar o abate aos QP e ao QPMM de militares e militarizados, respectivamente, antes de cumprido o tempo mínimo de serviço efectivo estabelecido pelo EMFAR e fixar a respectiva indemnização, com faculdade de subdelegar;

(18) Conceder abate aos QP e ao QPMM a militares e militarizados, respectivamente, após terem cumprido o tempo mínimo de serviço efectivo estabelecido pelo EMFAR, com faculdade de subdelegar;

(19) Autorizar ou deferir, conforme aplicável, a passagem à situação de reserva ou reforma de militares dos QP, excepto oficiais generais, nos termos dos artigos 152.º e 159.º do EMFAR, com faculdade de subdelegar nas categorias de sargentos e praças;

(20) Autorizar a apresentação de candidaturas a lugares vagos e a concurso, com faculdade de subdelegar;

(21) Reconhecer o direito a ser remunerado por posto superior;

(22) Decidir sobre requerimentos relativos à concessão de licença registada a militares e pessoal do QPMM, com faculdade de subdelegar;

(23) Conceder licença ilimitada a militares, excepto oficiais generais, e a pessoal militarizado e equiparado, com faculdade de subdelegar no que respeita a sargentos, praças, pessoal militarizado e equiparado;

(24) Conceder licença para estudos a militares e a pessoal do QPMM e equiparado, com faculdade de subdelegar no que respeita a sargentos, praças, pessoal militarizado e equiparado;

(25) Conceder licenças especiais para eleições a militares em qualquer forma de prestação de serviço efectivo, excepto a oficiais generais, e a militares do QPMM, com faculdade de subdelegar;

(26) Autorizar a prestação de serviço efectivo a militares, excepto oficiais generais, na reserva fora da efectividade do serviço, dentro dos condicionalismos previstos na lei, bem como a sua permanência na efectividade de serviço após passagem à reserva, com faculdade de subdelegar;

(27) Autorizar a antecipação de licenciamento aos militares da reserva na efectividade do serviço, excepto oficiais generais, com faculdade de subdelegar;

(28) Autorizar a consulta de processos individuais nos termos do disposto nos artigos 8.º e 67.º do EMFAR, com faculdade de subdelegar;

(29) Autorizar a concessão de licenças sem remuneração ao pessoal do MPCM, bem como autorização para o seu regresso à actividade, com faculdade de subdelegar;

(30) Autorizar a passagem de segundas vias das cartas patentes dos oficiais, diplomas de encarte dos sargentos e certificados de encarte das praças, com faculdade de subdelegar;

(31) Autorizar a abertura de procedimentos concursais e concursos de ingresso e de acesso ao MPCM e concursos de ingresso e de promoção ao QPMM, bem como a constituição dos júris respectivos e a prática de todos os actos subsequentes, com faculdade de subdelegar;

(32) Nomear e prover o pessoal do QPMM, com faculdade de subdelegar;

(33) Autorizar a celebração e cessação de contratos de trabalho em funções públicas de pessoal do MPCM;

(34) Celebrar, prorrogar e rescindir contratos de prestação de serviços de pessoal civil, com faculdade de subdelegar;

(35) Decidir sobre a conclusão do período experimental do pessoal do MPCM;

(36) Decidir sobre as várias modalidades de mobilidade interna do pessoal do MPCM;

(37) Decidir sobre a prorrogação do prazo de posse do pessoal do QPMM, com faculdade de subdelegar;

(38) Autorizar a submissão a exame médico para efeitos de aposentação ao pessoal do MPCM, com faculdade de subdelegar;

(39) Autorizar a passagem à aposentação do pessoal do QPMM e do MPCM, com faculdade de subdelegar;

(40) Autorizar a acumulação de férias ao pessoal do MPCM, com faculdade de subdelegar;

(41) Conceder o regime de trabalhador-estudante aos militares da Marinha e ao pessoal do MPCM, com faculdade de subdelegar;

(42) Prorrogar o prazo máximo de ausência por doença por motivo de doença prolongada do pessoal do MPCM, com faculdade de subdelegar;

(43) Decidir sobre a recuperação do vencimento de exercício perdido em função das faltas por doença do pessoal do MPCM;

(44) Promover e graduar, mediante despacho, sargentos e praças, com faculdade de subdelegar;

(45) Autorizar a prorrogação das comissões de nomeação por escolha aos militares, excepto oficiais generais, até ao limite estabelecido na regulamentação aplicável, com faculdade de subdelegar nas categorias de sargentos e praças;

(46) Nomeação por escolha de militares, excepto oficiais generais, capitães-de-mar-e-guerra, comandantes de agrupamentos, de forças e de unidades, chefes de Brigadas Hidrográficas, capitães de portos e oficiais do Gabinete do almirante Chefe do Estado-Maior da Armada, com faculdade de subdelegar a nomeação, por escolha, de sargentos e praças;

(47) Autorizar os militares em RC e RV e os sargentos e praças dos QP a concorrerem à Escola Naval (EN) e aos demais estabelecimentos militares de ensino superior, com faculdade de subdelegar;

(48) Autorizar o adiamento da frequência de curso de promoção a sargento-chefe;

(49) Atribuir graduações aos militares Deficientes das Forças Armadas (DFA), com faculdade de subdelegar.

e) No âmbito da formação:

(1) Nomear militares para cursos de pós-graduação, de especialização e de promoção, excepto para o curso de promoção a oficial general, com faculdade de subdelegar;

(2) Aprovar os planos anuais de actividades de formação contínua, nomeadamente de conversão, de aperfeiçoamento e de actualização realizados na Marinha, com faculdade de subdelegar as alterações a estes planos;

(3) Aprovar alterações aos planos anuais de actividades de formação básica e de carreira realizados na Marinha, sem impacte ao nível da execução dos planos de aquisição de pessoal, com faculdade de subdelegar as alterações a estes planos sem impacte ao nível da execução dos planos de aquisição de pessoal;

(4) Aprovar alterações aos planos anuais de actividades de formação na Marinha, ao nível nacional e no estrangeiro, que não tenham impacte negativo nos tectos orçamentais atribuídos a cada um;

(5) Homologar a classificação obtida em curso de pós-graduação;

(6) Autorizar a inscrição e participação em estágios, congressos, seminários, colóquios, cursos de formação ou outras iniciativas similares, sem prejuízo para o serviço, com faculdade de subdelegar;

(7) Nomear oficiais em RV e RC para a frequência de acções de formação, incluindo os cursos de especialização, com faculdade de subdelegar;

(8) Nomear militares e militares-alunos para cursos de formação que habilitam ao ingresso nos QP, com faculdade de subdelegar;

(9) Nomear militares para cursos que habilitam ao ingresso no RV e no RC, com faculdade de subdelegar;

(10) Nomear militares para cursos integrados nas acções de evolução e ajustamento, com faculdade de subdelegar;

(11) Decidir sobre requerimentos para a repetição da frequência dos cursos de promoção e dos cursos de formação que habilitam ao ingresso nos QP, RC e RV, com faculdade de subdelegar nos QP nas categorias de sargento e praça, e no ingresso aos RC e RV;

(12) Homologar os resultados dos cursos de formação básica e de carreira, de especialização, conversão, aperfeiçoamento e actualização, dos cursos de formação de oficiais que habilitem ao ingresso nos QP e dos cursos de promoção a sargento-chefe, com faculdade de subdelegar os resultados dos cursos ministrados nas escolas e centros de formação da Marinha, com excepção dos cursos de formação de oficiais que habilitem ao ingresso nos QP e do curso de promoção a sargento-chefe;

(13) Aprovar os planos de estudo relativos aos cursos ministrados nas escolas e centros do Sistema de Formação Profissional da Marinha, com faculdade de subdelegar a aprovação dos planos de estudo relativos a cursos de formação básica e de carreira, especialização, conversão, aperfeiçoamento e actualização que não envolvam modificação profunda da natureza das matérias escolares ou da duração do respectivo curso;

(14) Aprovar as normas de selecção e admissão dos cursos de especialização de acordo com os princípios estabelecidos por despacho do CEMA;

(15) Aprovar a participação individual do pessoal ou por equipas, em representação da Marinha, em eventos e competições de natureza desportiva;

(16) Aprovar o calendário anual das competições desportivas a realizar e ou participar, no âmbito da Marinha e das Forças Armadas e no âmbito civil, incluindo o desporto federado;

(17) Designar delegações da Marinha para participação nos campeonatos das Forças Armadas, com faculdade de subdelegar;

(18) Conceder licenças de mérito por participação honrosa de delegações da Marinha em campeonatos desportivos, com faculdade de subdelegar;

(19) Admitir, por despacho, alunos de nacionalidade estrangeira na EN, ao abrigo de acordos de cooperação.

f) Relativamente à protecção na parentalidade e assistência à família:

(1) Quanto a todos os militares em qualquer forma de prestação de serviço efectivo com excepção dos oficiais generais, a militarizados e a trabalhadores do MPCM, decidir sobre requerimentos relativos à:

(a) Concessão de licença para assistência a filho com deficiência ou doença crónica;

(b) Autorização de faltas para assistência a deficientes ou doentes crónicos;

(c) Concessão de licença parental complementar em qualquer das modalidades;

(d) Autorização para trabalho em tempo parcial e horário flexível.

(2) Quanto aos militares em qualquer forma de prestação de serviço efectivo, com excepção dos oficiais generais, a militarizados e a funcionários do MPCM a prestar serviço na Superintendência dos Serviços do Pessoal e órgãos na sua dependência, com faculdade de subdelegar, decidir sobre requerimentos relativos à:

(a) Concessão de licença parental em qualquer das modalidades;

(b) Concessão de licença por risco clínico durante a gravidez;

(c) Concessão de licença por interrupção de gravidez;

(d) Concessão de licença por adopção;

(e) Concessão de dispensas para consulta, amamentação e aleitação;

(f) Autorização para assistência a filho;

(g) Autorização para assistência a filho com deficiência ou doença crónica;

(h) Autorização para assistência a neto;

(i) Concessão de dispensa de trabalho nocturno e para protecção da segurança e saúde;

(j) Redução do tempo de trabalho para assistência a filho menor com deficiência ou doença crónica;

(l) Autorização para trabalho a tempo parcial e horário flexível;

(m)Autorização de outros casos de assistência à família.

g) Relativamente a assuntos diversos:

(1) Autorizar pedidos de transporte sempre que a natureza e urgência da deslocação aconselhem a adopção de transporte que não seja o mais económico, nos termos do n.º 3 do Despacho 53/87, de 3 de Setembro, do Almirante Chefe do Estado-Maior da Armada, com faculdade de subdelegar;

(2) Autorizar pedidos de transporte de familiares, de bagagem e de mobília, nos termos do n.º 9 do Despacho 53/87, de 3 de Setembro, do Almirante Chefe do Estado-Maior da Armada, com faculdade de subdelegar;

(3) Autorizar dispensas de serviço para participação em provas desportivas em território nacional ou no estrangeiro no âmbito do desporto federado, com faculdade de subdelegar;

(4) Autorizar o pessoal militar, excepto oficiais generais, do MPCM e do QPMM a exercer ou a participar em actividades de carácter cívico, humanitário, cultural, científico, técnico, recreativo ou desportivo sem prejuízo para o serviço, com faculdade de subdelegar;

(5) Autorizar o pessoal militar, excepto oficiais generais, e do QPMM a exercer actividades profissionais por conta própria ou outros cargos, remunerados ou não, sem prejuízo para o serviço e para o cumprimento das disposições estabelecidas no EMFAR;

(6) Autorizar o pessoal do MPCM a exercer actividades profissionais por conta própria sem prejuízo para o serviço, com faculdade de subdelegar;

(7) Autorizar a concessão do subsídio de aposentação às costureiras externas da extinta Fábrica Nacional de Cordoaria, com faculdade de subdelegar;

(8) Decidir sobre qualificação de amparo, com faculdade de subdelegar;

(9) Autorizar a actualização e passagem de segundas vias de certificados de condução da Marinha, incluindo ao pessoal na reserva fora da efectividade e na reforma, com faculdade de subdelegar;

(10) Autorizar a utilização de automóvel próprio nas deslocações de serviço, com faculdade de subdelegar;

(11) Autorizar deslocações normais em território nacional por períodos inferiores a 30 dias, bem como o adiantamento das respectivas ajudas de custo, com faculdade de subdelegar;

(12) Aprovar as lotações de todos os organismos e serviços da Marinha, assim como das propostas de alteração;

(13) Autorizar a condução de viaturas ligeiras da Marinha por pessoal militar, com faculdade de subdelegar;

(14) Autorizar a condução de viaturas ligeiras da Marinha por pessoal pertencente ao QPMM dos grupos 2, 4, 5 e 6, com faculdade de subdelegar;

(15) Autorizar a condução de viaturas da Marinha ao pessoal militar e ao MPCM não pertencente à carreira de motorista, com faculdade de subdelegar;

(16) Autorizar a frequência de cursos e estágios em organismos da Marinha por pessoal a ela estranho, excepto em relação a indivíduos de nacionalidade estrangeira e em relação a cursos cuja duração seja igual ou superior a um ano lectivo;

(17) Dispensar do cumprimento dos deveres militares os cidadãos e os militares pertencentes aos corpos de bombeiros colocados nas reservas de recrutamento e de disponibilidade, com faculdade de subdelegar.

3 - O presente despacho produz efeitos a partir de 30 de Novembro de 2010, ficando por este meio ratificados todos os actos entretanto praticados pelo Superintendente dos Serviços do Pessoal e que se incluam no âmbito desta delegação e subdelegação de competências.

4 - É revogado o Despacho 11175/2010 (2.ª série), de 8 de Julho, do Almirante Chefe do Estado-Maior da Armada.

10-01-2011. - O Almirante Chefe do Estado-Maior da Armada, José Carlos Torrado Saldanha Lopes, almirante.

204223967

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1219771.dre.pdf .

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NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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