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Contrato 34/2011, de 24 de Janeiro

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Sumário

Contrato-programa de desenvolvimento desportivo celebrado entre o IDP, I. P., e a APORVELA

Texto do documento

Contrato 34/2011

Contrato-programa de desenvolvimento desportivo CP/65/DDF/2010

Eventos Desportivos Internacionais

Tall Ships' Race 2012 Lisbon

Entre:

1) O Instituto do Desporto de Portugal, I. P., pessoa colectiva de direito público, com sede na Avenida Infante Santo, n.º 76, 1399-032 Lisboa, NIPC 506626466, aqui representado por Luís Bettencourt Sardinha, na qualidade de Presidente, adiante designado como IDP, I. P., ou 1.º outorgante; e

2) A APORVELA, pessoa colectiva de direito privado, com sede na Doca de Alcântara Norte, Edifício da APL 263 R/C 1399-012 Lisboa, NIPC 500980683, aqui representada por António Guimarães Lobato, na qualidade de Presidente, adiante designada por APORVELA ou 2.º outorgante.

Considerando que:

A) Por S. Ex.ª o Secretário de Estado da Juventude e do Desporto foi considerado de interesse público, através de Despacho 5387/2010, de 16 de Março de 2010, publicado no Diário da República n.º 59, Série II, de 25 de Março, o evento desportivo Internacional denominado Tall Ships' Races 2012 Lisbon;

B) O programa do XVIII Governo Constitucional prevê reforçar a aposta nos eventos desportivos que promovam Portugal, qualifiquem o desporto nacional e incentivem os cidadãos à prática desportiva, em cooperação com a estratégia do turismo e da economia, na base de critérios de rigor e equilíbrio financeiro;

C) A Tall Ships' Races 2012 Lisbon é uma prova de reconhecido prestígio para a vela portuguesa, designadamente no que diz respeito à qualidade e quantidade dos velejadores envolvidos, cerca de 120, distribuídos pelas Classes A, B, C e D, os quais, de acordo com o programa oficial, destinam-se aos portos anfitriões da Regata;

D) Considerando a importância que este acontecimento, de âmbito mundial, terá para a cidade de Lisboa e para o País, nos seus múltiplos aspectos, em que se destacam o Turístico, Lúdico, Económico e Formativo;

E) Considerando que, em reconhecimento da relevância do evento em apreço, foi celebrado um protocolo de colaboração multipartido entre o Ministério de Defesa Nacional, a Secretaria de Estado da Juventude e do Desporto, a Administração do Porto de Lisboa, a Associação de Turismo de Lisboa, o Turismo de Portugal e a APORVELA - Associação Portuguesa de Treino de Vela, associação privada sem fins lucrativos que assumirá a organização e realização náutica do evento;

De acordo com os artigos 7.º, 46.º e 47.º da Lei 5/2007, de 16 de Janeiro (Lei de Bases da Actividade Física e do Desporto) no que se refere ao apoio financeiro ao associativismo desportivo e com o regime dos contratos-programa de desenvolvimento desportivo previsto no Decreto-Lei 273/2009, de 1 de Outubro, em conjugação com o disposto nos artigos 3.º e 14.º do Decreto-Lei 169/2007, de 3 de Maio, é celebrado um contrato-programa de desenvolvimento desportivo que se rege pelas cláusulas seguintes:

Cláusula 1.ª

Objecto do contrato

1 - Constitui objecto do presente Contrato a organização do evento desportivo designado, Tall Ships' Races 2012 Lisbon, que se realizará em Portugal em 2012, cujo programa conta do Anexo I deste contrato-programa, publicado e publicitado nos termos do Decreto-Lei 273/2009, de 1 de Outubro e conforme Protocolo assinado entre os titulares do Ministério da Defesa Nacional, da Secretaria de Estado da Juventude e do Desporto, da Administração do Porto de Lisboa, da Associação de Turismo de Lisboa do Turismo de Portugal e APORVELA.

2 - Este Protocolo, cuja cópia se junta em Anexo II, faz parte integrante do presente Contrato e serve de seu suporte jurídico.

Cláusula 2.ª

Período de execução do evento

O prazo de execução do evento objecto de comparticipação financeira ao abrigo do presente contrato termina em 31 de Dezembro de 2012.

Cláusula 3.ª

Comparticipação financeira e sua aplicação

1 - A comparticipação financeira a prestar pelo IDP, I. P., à APORVELA, para os efeitos referidos na cláusula 1.ª, de acordo com o estipulado nos termos terceiro e quarto do Protocolo referido na supra citada cláusula, é de 274.798,00 (euro) (duzentos e setenta e quatro mil setecentos e noventa e oito euros).

2 - A comparticipação financeira entregue nos termos do número anterior não poderá ter aplicação diversa da estabelecida no presente Contrato.

Cláusula 4.ª

Disponibilização da comparticipação financeira

1 - A comparticipação referida na cláusula 3.ª será disponibilizada da seguinte forma:

a) A quantia de 77.300,00 (euro) (trinta e sete mil e cem euros) após assinatura do presente Contrato-Programa;

b) A quantia de 75.000,00 (euro) (setenta e cinco mil euros) até 31 de Março 2011;

c) A quantia de 122.498,00 (euro) (cento e vinte e dois mil euros quatrocentos e noventa e oito euros) até 31 de Março de 2012.

Cláusula 5.ª

Obrigações da APORVELA

São obrigações da APORVELA:

a) Participar na organização e realização do evento a que se reporta o presente Contrato, de acordo com o que lhe seja aplicável pelo Protocolo em Anexo;

b) Prestar todas as informações bem como apresentar comprovativos da efectiva realização da despesa acerca da execução deste contrato-programa, sempre que solicitados pelo IDP, I. P.;

c) Criar um centro de custos próprio e exclusivo para a execução do Evento Desportivo objecto do presente contrato, não podendo nele imputar outros custos e proveitos que não sejam os da execução do Evento Desportivo, de modo a assegurar-se o acompanhamento da aplicação das verbas confiadas exclusivamente para este fim;

d) No âmbito do termo décimo-segundo do mesmo Protocolo apresentar, ao IDP, I. P., até 31 de Março, de cada ano, as Demonstrações Financeiras que evidenciem o conjunto de receitas e custos por natureza, bem como o resultado apurado relativos ao evento objecto deste contrato.

e) Consolidar as Demonstrações Financeiras do número anterior nas contas de exercício anual da APORVELA;

f) Entregar, ao IDP, I. P., até cento e oitenta dias após a conclusão do evento, o relatório final referente ao evento realizado e as demonstrações financeiras que evidenciem o conjunto de receitas e custos por natureza, bem como o resultado apurado, relativas ao evento objecto deste contrato;

g) As demonstrações financeiras, bem como o resultado apurado relativos ao evento deverão ser consolidadas nas contas da APORVELA do exercício de 2012;

h) Publicitar, em todos os meios de promoção e divulgação do evento, o apoio do IDP, I. P., conforme regras fixadas no manual de normas gráficas.

Cláusula 6.ª

Incumprimento das obrigações da APORVELA

1 - O incumprimento, por parte da APORVELA, das obrigações abaixo discriminadas implica a suspensão das comparticipações financeiras do IDP, I. P.:

a) Das obrigações referidas na cláusula 5.ª do presente contrato-programa;

b) Das obrigações contratuais constantes noutros contratos-programa celebrados com o IDP, I. P.;

c) De qualquer obrigação decorrente das normas legais em vigor.

2 - O incumprimento do disposto nas alíneas a), b), c), d) e f) da cláusula 5.ª, por razões não fundamentadas, concede ao IDP, I. P., o direito de resolução do presente contrato e de reaver todas as quantias pagas quando se verifique a impossibilidade de realização dos fins essenciais do Evento Desportivo objecto deste contrato.

3 - Caso as comparticipações financeiras concedidas pelo 1.º outorgante não tenham sido aplicadas na competente realização do Evento Desportivo, a APORVELA obriga-se a restituir ao IDP, I. P., os montantes não aplicados e já recebidos.

Cláusula 7.ª

Obrigação do IDP, I. P.

É obrigação do lDP, I. P., verificar o exacto desenvolvimento do evento que justificou a celebração do presente Contrato, procedendo ao acompanhamento e controlo da sua execução, através do seu representante na Comissão Promotora prevista no Protocolo em Anexo e de acordo com o disposto no artigo 19.º do Decreto-Lei 273/2009, de 1 de Outubro.

Cláusula 8.ª

Revisão do contrato

O presente contrato-programa pode ser modificado ou revisto por livre acordo das partes, em conformidade com o estabelecido no artigo 21.º do Decreto-Lei 273/2009, de 1 de Outubro e mediante aprovação do Membro do Governo que tutela o Desporto.

Cláusula 9.ª

Vigência do contrato

O presente contrato-programa de desenvolvimento desportivo entra em vigor na data da sua assinatura e termina em 30 de Junho de 2013.

Cláusula 10.ª

Cessação do contrato

1 - A vigência do presente contrato-programa cessa:

a) Quando estiver concluído o programa de actividades que constituiu o seu objecto;

b) Quando, por causa não imputável à entidade responsável pela execução do programa de actividades, se torne objectiva e definitivamente impossível a realização dos seus objectivos essenciais;

c) Quando o IDP, I. P., exercer o direito de resolver o contrato nos termos do artigo 26.º do Decreto-Lei 273/2009, de 1 de Outubro;

2 - A resolução do contrato-programa efectua-se através de notificação dirigida ao outorgante, por carta registada com aviso de recepção, no prazo máximo de 60 (Sessenta) dias a contar do conhecimento do facto que lhe serve de fundamento, obrigando-se a APORVELA, se for o caso, à restituição ao IDP das quantias já recebidas a título de comparticipação.

Cláusula 11.ª

Disposições finais

1 - Nos termos do n.º 1 do artigo 27.º do Decreto-Lei 273/2009, de 1 de Outubro, este contrato-programa é publicado na 2.ª série do Diário da República.

2 - Os litígios emergentes da execução do presente contrato-programa são submetidos a arbitragem nos termos da lei.

3 - Da decisão cabe recurso, nos termos da lei.

Cláusula 12.ª

Produção de efeitos

O presente contrato-programa produz efeitos à data de celebração do procotolo acima identificado e que lhe deu origem.

Assinado em Lisboa, em 21 de Outubro de 2010, em dois exemplares de igual valor.

21 de Outubro de 2010. - O Presidente do Instituto do Desporto de Portugal, I. P., (Luís Bettencourt Sardinha). - O Presidente da Associação Portuguesa de Treino de Vela, (António Guimarães Lobato).

204226972

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1219747.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2007-01-16 - Lei 5/2007 - Assembleia da República

    Lei de Bases da Actividade Física e do Desporto.

  • Tem documento Em vigor 2007-05-03 - Decreto-Lei 169/2007 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova a orgânica do Instituto do Desporto de Portugal, I. P. (IDP, I.P.), definindo as suas atribuições, órgãos e competências.

  • Tem documento Em vigor 2009-10-01 - Decreto-Lei 273/2009 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime jurídico dos contratos-programa de desenvolvimento desportivo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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