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Aviso 2342/2011, de 21 de Janeiro

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Sumário

Início de procedimento de alteração do Plano de Urbanização da Herdade de Corte Velho

Texto do documento

Aviso 2342/2011

Dr. José Fernandes Estevens, Presidente da Câmara Municipal de Castro Marim, ao abrigo do disposto na alínea v) do n.º 1 do artigo 68.º da Lei 169/99, de 18 de Setembro, alterada pela Lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro, e para efeitos do previsto no n.º 1 do artigo 74.º e na alínea b) do n.º 4 do artigo 148.º do Decreto-Lei 380/99, de 22 de Setembro, alterado e republicado pelo Decreto-Lei 46/2009, de 20 de Fevereiro, torna público que:

A Câmara Municipal de Castro Marim deliberou, por maioria, na sua reunião ordinária de 27 de Dezembro de 2010, aprovar o início do procedimento de alteração do Plano de Urbanização da Herdade de Corte Velho, o qual foi publicado através do Aviso 4189, no Diário da República, 2.ª série, n.º 35, de 19 de Fevereiro de 2008, aprovando para tal os respectivos Termos de Referência da alteração e determinando, desde já, que o período de discussão pública da alteração do Plano de Urbanização seja de 22 dias úteis.

A alteração do Plano tem como objectivo a redefinição e adequação do modelo territorial proposto à nova delimitação dos povoamentos de azinheiras, garantindo-se assim a concretização das propostas do Plano em respeito de todas as servidões administrativas e restrições de utilidade pública, nomeadamente as que se referem a áreas classificadas e aos povoamentos florestais.

Foi, também, aprovado o início da formação do Contrato para Planeamento, que tem por objecto a realização dos estudos técnicos que conduzam à apresentação de uma proposta de alteração do referido Plano de Urbanização, sendo que a celebração do referido contrato ocorrerá após divulgação pública da sua proposta e logo que ponderados os resultados da mesma.

E, ainda, determinado que o período de participação preventiva da alteração ao Plano de Urbanização da Herdade de Corte Velho, terá uma duração de 15 dias, após a publicação do presente aviso no Diário da República, período no qual se procederá, também, à divulgação pública referida no ponto anterior.

O prazo supra referido é contado nos termos do artigo 72.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, com a redacção dada pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro.

Os Termos de Referência para alteração do Plano de Urbanização da Herdade de Corte Velho, a proposta do Contrato para Planeamento e a deliberação da Câmara Municipal estarão disponíveis na Divisão de Administração Urbanística da Câmara Municipal de Castro Marim e na sede da Junta de Freguesia de Azinhal, onde poderão ser consultados, todos os dias úteis, durante as horas normais de expediente.

As sugestões ou observações a apresentar deverão ser formuladas por escrito, endereçadas ao Presidente da Câmara Municipal ou entregues directamente na Divisão de Administração Urbanística.

Para constar e surtir os devidos efeitos, se publica o presente aviso e outros de igual teor, que vão ser afixados nos lugares públicos do costume e publicitados nos meios de comunicação social, em conformidade com as normas legais aplicáveis.

13 de Janeiro de 2011. - O Presidente da Câmara, Dr. José Fernandes Estevens.

204220678

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1219637.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

  • Tem documento Em vigor 1996-01-31 - Decreto-Lei 6/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Revê o Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei nº 442/91, de 15 de Novembro.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-22 - Decreto-Lei 380/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial. Desenvolve as bases da política de Ordenamento do Território e de Urbanismo, definindo o regime de coordenação dos âmbitos nacional, regional e municipal do sistema de gestão territorial, o regime geral de uso do solo e o regime de elaboração, aprovação, execução e avaliação dos instrumentos de gestão territorial.

  • Tem documento Em vigor 2002-01-11 - Lei 5-A/2002 - Assembleia da República

    Altera a Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, que estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos órgãos dos municípios e das freguesias. Republicado em anexo aquele diploma com as alterações ora introduzidas.

  • Tem documento Em vigor 2009-02-20 - Decreto-Lei 46/2009 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Altera (sexta alteração) o Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de Setembro, que estabelece o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial, e procede à sua republicação.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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