Ao abrigo do disposto nos n.os 1 e 3 do artigo 95.º da Lei 62/2007, de 10 de Setembro, e em harmonia com os artigos 43.º e 45.º dos Estatutos da Universidade de Lisboa, constantes de anexo ao Despacho Normativo 36/2008, do Ministro da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 148, de 1 de Agosto de 2008, o Conselho de Gestão da Universidade de Lisboa, em reunião realizada no dia 2 de Dezembro de 2010, sob a presidência do Reitor, Prof. Doutor António Manuel Seixas Sampaio da Nóvoa, e com a presença dos vogais, Prof. Doutor Carlos Manuel Baptista Lobo, Vice-Reitor e do Dr. Luís Pedro Gomes Costa Paulitos, Administrador, ao abrigo do artigo 17.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho, dos artigos 38.º e 109.º do código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei 18/2009, de 29 de Janeiro, e dos artigos 35.º e 41.º do Código do Procedimento Administrativo, deliberou:
1 - Delegar:
a) No Reitor, Professor Doutor António Manuel Seixas Sampaio da Nóvoa, a competência para autorizar as despesas previstas na alínea a) do n.º 1, na alínea a) do n.º 2 e alínea a) do n.º 3 do artigo 17.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho, respeitantes à Reitoria e às outras unidades previstas no artigo 3.º do Anexo aos estatutos da Universidade de Lisboa, bem como os pagamentos de despesas já autorizadas, observada a devida segregação de funções.
b) No Vice-Reitor, Professor Doutor Carlos Manuel Baptista Lobo, a competência para autorizar despesas, até ao montante de 199.519,16(euro), previstas na alínea a) do n.º 1, na alínea a) do n.º 2 e alínea a) do n.º 3 do artigo 17.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho, no âmbito do respectivo pelouro, respeitantes à Reitoria e às outras unidades previstas no artigo 3.º do Anexo aos Estatutos da Universidade de Lisboa, bem como os pagamentos de despesas já autorizadas, observada a devida segregação de funções;
c) No Administrador, Licenciado Luís Pedro Gomes Costa Paulitos, a competência para autorizar despesas, até ao montante de 120.000,00(euro), previstas na alínea a) do n.º 1, na alínea a) do n.º 2 e alínea a) do n.º 3 do artigo 17.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho, respeitantes à Reitoria e às outras unidades previstas no artigo 3.º do Anexo aos Estatutos da Universidade de Lisboa, bem como os pagamentos de despesas já autorizadas, observada a devida segregação de funções;
d) Na Professora Doutora Ana Maria de Carvalho Barbosa da Cruz de Sousa Eiró a competência para autorizar despesas com a aquisição de bens e serviços nos Museus da Politécnica até ao montante de 15.000,00(euro).
e) Na Professora Doutora Maria Eduarda Duarte Castanheira Fagundes Duarte, Directora do Instituto de Orientação Profissional da Universidade de Lisboa, a competência para autorizar despesas com a aquisição de bens e serviços daquele Instituto até ao montante de 15.000,00(euro).
f) No Professor Doutor Jorge Miguel Alberto de Miranda, a competência para autorizar despesas com a aquisição de bens e serviços, no quadro do Centro de Custos afecto ao Instituto Geofísico do Infante Dom Luís e ao Laboratório Associado IDL, até ao montante de 15.000,00 (euro).
g) Na técnica superior, Licenciada Maria de Fátima dos Santos Ramos Dias, a competência para autorizar pagamentos respeitantes a despesas do Instituto de Orientação Profissional da Universidade de Lisboa, até ao montante de 15.000,00(euro).
h) Na Directora do Departamento de Gestão da Reitoria, Licenciada Lídia Soalheiro Manteigas, a competência para autorizar despesas, até ao montante de 10.000,00(euro), previstas na alínea a) do n.º 1, na alínea a) do n.º 2 e alínea a) do n.º 3 do artigo 17.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho, respeitante à Reitoria e às outras unidades previstas no artigo 3.º do Anexo aos Estatutos da Universidade de Lisboa, bem como todos os restantes pagamentos respeitantes a despesas já autorizadas;
i) No Chefe de Divisão de Recursos Financeiros, Mestre Helder José Navalhinhas Varanda, a competência para autorizar os pagamentos respeitantes a despesas até montante de 10.000,00 (euro), que na sua ausência será substituído por qualquer elemento do Conselho de Gestão, observada a devida segregação de funções.
2 - O Conselho de Gestão deliberou que para efeitos de autorização de pagamentos, a Directora do Departamento de Gestão da Reitoria, Licenciada Lídia Soalheiro Manteigas será substituída na sua ausência por qualquer elemento do Conselho de Gestão, observada a devida segregação de funções.
3 - O Conselho de Gestão deliberou que os meios de pagamento apenas serão válidos com as assinaturas de dois dos seus membros ou de um dos seus membros e da Directora do Departamento de Gestão da Reitoria, Licenciada Lídia Soalheiro Manteigas.
4 - Deliberou, ainda, o Conselho de Gestão ratificar os actos praticados pelo Reitor, Professor Doutor António Manuel Seixas Sampaio da Nóvoa, pelo Vice-Reitor, Professor Doutor Carlos Manuel Baptista Lobo e pelo Administrador, Dr. Luís Pedro Gomes Costa Paulitos, desde 1 de Janeiro de 2010.
2 de Dezembro de 2010. - O Presidente do Conselho de Gestão, Prof. Doutor António Sampaio da Nóvoa.
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