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Despacho 1741/2011, de 21 de Janeiro

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Sumário

Nomeação de coordenador-adjunto da Faculdade de Ciências e Tecnologia, cargo de direcção intermédia de 2.º grau, em regime de substituição

Texto do documento

Despacho 1741/2011

Considerando que o Regulamento 904-A/2010, Regulamento dos Cargos Dirigentes das Unidades Orgânicas de Ensino e Investigação ou de Investigação da Universidade de Coimbra, publicado no Diário da República n.º 252, 2.ª série, de 30 de Dezembro de 2010, previu, no seu art.º4.º, a criação de cargos de Coordenador Adjunto, cargos de direcção intermédia de 2.º grau;

Considerando que, por meu Despacho de 13 de Janeiro de 2011 foram criados, na Faculdade de Ciências e Tecnologia da Universidade de Coimbra, dois cargos de Coordenador-Adjunto;

Considerando ainda que a nomeação de um destes dirigentes constitui condição essencial para garantir o normal funcionamento do serviço e a prossecução das competências que lhe estão cometidas;

Ao abrigo da competência que me é conferida pela alínea j) do n.º 1 do artigo 49.º dos Estatutos da Universidade de Coimbra, homologados pelo Despacho Normativo 43/2008, publicado no Diário da República, n.º 168, 2.ª série, de 1 de Setembro de 2008, do disposto no n.º 5 do artigo 4.º do Regulamento 904-A/2010 e nos termos do art.º27 da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, alterada e republicada pela Lei 51/2005, de 30 de Agosto, nomeio a técnica superior Maria da Conceição Pereira Girão, em regime de substituição, Coordenadora Adjunta da Faculdade de Ciências e Tecnologia, cargo de direcção intermédia de 2.ºgrau, com efeitos a 1 de Janeiro de 2011, porquanto, como decorre da respectiva Nota Curricular que se encontra em anexo ao presente Despacho, possui os requisitos legais exigidos, o perfil, competências e experiência profissionais bem como os conhecimentos técnicos específicos que são determinantes para o exercício do referido cargo.

13 de Janeiro de 2011. - O Reitor, Fernando Seabra Santos.

Nota curricular

Nome: Maria da Conceição Pereira Girão.

Habilitações Literárias:

2010 - Curso FORGEP, promovido pelo INA, edição de Aveiro, com a duração de 180 horas;

2007 - Licenciatura em Gestão, pela Universidade Internacional;

2001 - Licenciatura em Contabilidade e Auditoria (pré-Bolonha) pela Universidade de Aveiro, através do Instituto Superior de Contabilidade e Administração de Aveiro.

Experiência Profissional:

A Licenciada Maria da Conceição Pereira Girão é técnica superior do mapa de pessoal da Faculdade de Ciências e Tecnologia da Universidade de Coimbra.

Exerceu funções de Chefe de Divisão dos Serviços Financeiros e Patrimoniais da Faculdade de Ciências e Tecnologia da Universidade de Coimbra de Janeiro a Dezembro de 2010.

De 1989 a 2009 exerceu funções na Faculdade de Ciências e Tecnologia da Universidade de Coimbra na área financeira, tendo adquirido extensa experiência entre outros na gestão e execução financeira de orçamentos, processos de aquisição, de receita e despesa em geral, fundos de maneio, inventariação, gestão de projectos, controlo orçamental e bancário, contas de gerência.

204221496

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1219608.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2005-08-30 - Lei 51/2005 - Assembleia da República

    Estabelece regras para as nomeações dos altos cargos dirigentes da Administração Pública. Procede à alteração das Leis n.ºs 2/2004, (republicada em anexo com as alterações ora introduzidas), 3/2004, 4/2004, todas de 15 de Janeiro, relativas, respectivamente, ao estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, à lei quadro dos institutos públicos, e aos princípios e normas de organização da administração directa do Estado. Altera também o Decreto-L (...)

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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