Maria da Conceição Basílio Lima Crispim Pereira Rosado, Directora da Escola Secundária com 3.º ciclo Sebastião da Gama, no cumprimento do disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, faz tornar público que, por seu despacho datado de 3 de Janeiro de 2011, autorizou abertura de procedimento concursal comum para ocupação de seis postos de trabalho, ao abrigo das disposições combinadas do n.º 2 do artigo 6.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e do n.º 3 do artigo 4.º da Portaria 83-A/2009, já citada, e atentos os procedimentos a que se refere o n.º 2 do artigo 39.º daquele mesmo diploma legal.
O local de trabalho é a Escola Secundária com 3.º ciclo de Sebastião da Gama, sita na Rua da Escola Técnica, em Setúbal, código postal 2900-354 Setúbal.
A celebração dos contratos constituirá uma relação jurídica de emprego público sob a modalidade de contrato a termo resolutivo certo a tempo parcial, conforme previsto nas disposições combinadas da alínea e) do artigo 9.º da Lei 23/2004, de 22 de Junho, e da alínea e) do artigo 93.º do RCTFP, por um período definido entre o dia 3 de Janeiro e 8 de Abril de 2011, com a duração diária de 3,5 horas.
Os postos de trabalho respeitam à carreira e categoria de assistente operacional com as funções de apoio geral e serviços de limpeza, e remuneração ilíquida de (euro)3,00/ hora. O nível habilitacional exigido é o da escolaridade obrigatória que poderá ser substituído por experiência profissional comprovada, uma vez que se trata de recrutamento para a carreira de assistente operacional, de grau 1.
A formalização das candidaturas faz-se mediante preenchimento de formulário próprio, podendo este ser obtido nos Serviços de Administração Escolar da Escola Secundária de Sebastião da Gama e entregue pessoalmente, ou enviado pelo correio para a morada acima identificada, em carta registada com aviso de recepção, dirigido à Directora da Escola. O concurso estará aberto por um período de dez dias úteis a contar da data da publicação deste Aviso no Diário da República, nos termos previstos no artigo 26.º da Portaria supra.
O formulário da candidatura deverá ser acompanhado, dos seguintes documentos:
Bilhete de Identidade ou Cartão do Cidadão ou Cartão de Identificação Fiscal (fotocópia);
Certificado de habilitações literárias (fotocópia);
Declarações da experiência profissional (fotocópia).
Métodos de selecção: Considerando a urgência do recrutamento, será utilizado apenas um método de selecção obrigatório - avaliação curricular (AC).
A avaliação curricular visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica ou profissional e o percurso profissional. Será expressa numa escala de 0 a 20 valores com valoração às centésimas, sendo a classificação obtida através da média aritmética ponderada das classificações dos elementos a avaliar. Para tal serão considerados e ponderados os elementos de maior relevância para o posto de trabalho a ocupar, e que são os seguintes: Habilitação académica de Base (HAB) ou Curso equiparado e /ou Experiência Profissional (EP) de acordo com a seguinte fórmula:
AC = HAB + 4 (EP)/5
Habilitação Académica de Base (HAB), graduada de acordo com a seguinte pontuação:
a) 20 Valores - Habilitação superior ao 12.º ano;
b) 18 Valores - 11.º ano ou 12.º ano de escolaridade ou de cursos que lhes sejam equiparados;
c) 16 Valores - 9.º ano de escolaridade ou cursos que lhes sejam equiparados;
d) 14 Valores - escolaridade obrigatória ou curso que lhe seja equiparado;
e) 12 Valores - inferior às habilitações anteriores.
Experiência Profissional (EP) - tempo de serviço no exercício das funções em realidade escolar e educativa do contexto onde desempenhará funções para as quais se promove o presente procedimento concursal de acordo com a seguinte pontuação:
a) 20 Valores - 2 anos ou mais de tempo de serviço no exercício de funções em realidade escolar e educativa do contexto onde desempenhará funções para as quais se promove o presente procedimento concursal.
b) 18 Valores - Superior a 1,5 e inferior a 2 anos de tempo de serviço no exercício de funções em realidade escolar e educativa do contexto onde desempenhará funções para as quais se promove o presente procedimento concursal.
c) 16 Valores - Superior a 1 ano e inferior ou igual a 1,5 ano de tempo de serviço no exercício de funções em realidade escolar e educativa do contexto onde desempenhará funções para as quais se promove o presente procedimento concursal.
d) 12 valores - até um ano de tempo de serviço no exercício de funções em realidade escolar e educativa do contexto onde desempenhará funções para as quais se promove o presente procedimento concursal.
e) 10 Valores - a candidatos sem qualquer experiência no exercício de funções em realidade escolar e educativa do contexto onde desempenhará funções para as quais se promove o presente procedimento concursal.
Nos termos da alínea t) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22/01, os candidatos têm acesso às actas do júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respectiva ponderação de cada um dos elementos do método de selecção Avaliação Curricular, a grelha classificativa e os sistemas de valoração final do método, desde que as solicitem.
Composição do Júri:
Presidente: Maria do Carmo Jacinto Duarte Lopes (subdirectora).
Vogais efectivos:
Paula Cristina Domingues Marques Gonçalves (adjunta da directora).
Célia Conceição Cruz Costa, encarregada operacional.
Vogais suplentes:
Carlos Manuel Vilas Boas Esteves Pereira (adjunto da directora).
Maria Antónia Cesário Rosa (chefe de serviços de administração escolar).
O presidente de júri será substituído nas suas faltas e impedimentos por um dos Vogais efectivos.
A Ordenação final dos candidatos admitidos que completem o procedimento concursal é efectuada de acordo com a escala classificativa de 0 a 20 valores com valoração às centésimas, em resultado da média aritmética ponderada das classificações quantitativas obtidas em cada um dos elementos do método de selecção.
Critério de desempate: Para efeitos da alínea b) do n.º 1 do artigo 35.º da referida Portaria e nos termos do n.º 3 do artigo 3.º do Decreto -Lei 29/2001 de 3 de Fevereiro, neste procedimento concursal o candidato com deficiência tem preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sob qualquer outra preferência legal.
A ordenação dos candidatos que se encontrem em situação de igualdade de valoração e em situação não configurada pela lei como preferencial, é efectuada, de forma decrescente, tendo por referência os seguintes critérios:
a) Valoração da Experiência Profissional (EP);
b) Valoração da Habilitação académica de base (HAB);
c) Preferência pelo candidato de maior idade.
A lista unitária da ordenação final dos candidatos, após homologação da Directora da Escola é disponibilizada no sítio da internet da Escola, bem como em edital afixado nas respectivas instalações.
Para efeitos do disposto no n.º 1 do artigo 4.º da Portaria n,º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, declara-se não estarem constituídas reservas de recrutamento no próprio organismo e em virtude de não ter sido ainda publicitado qualquer procedimento concursal para a constituição de reservas de recrutamento, e até à sua publicitação, fica temporariamente dispensada a obrigatoriedade de consulta prévia à Entidade Centralizadora para Constituição de Reservas de Recrutamento (ECCRC) prevista no n.º 1 do artigo 4.º da Portaria 83-A/2009 de 22 de Janeiro.
Nos termos do disposto n.º 1 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22/01, o concurso é publicitado, na página electrónica desta Escola, bem como na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt), no Diário da República, 2.ª série, e num jornal de expansão nacional.
3 de Janeiro de 2011. - A Directora, Maria da Conceição Crispim.
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