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Aviso 2236/2011, de 20 de Janeiro

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Sumário

Alteração do Plano Director Municipal de Ponte de Sor

Texto do documento

Aviso 2236/2011

Alteração do Plano Director Municipal de Ponte de Sor

João José de Carvalho Taveira Pinto, Presidente da Câmara Municipal de Ponte de Sor, torna público que esta Câmara Municipal, deliberou na sua reunião realizada no dia 13 de Outubro de 2010, iniciar um processo de alteração ao Plano Director Municipal de Ponte de Sor.

Assim, de acordo com a referida deliberação e para efeitos do disposto no n.º 1 do artigo 74.º do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial (Decreto-Lei 380/99, de 22 de Setembro, alterado e republicado pelo Decreto-Lei 46/2009, de 22 de Setembro), foi estabelecido o prazo de elaboração de 180 dias.

Nestes termos e conforme previsto no n.º 2 do artigo 77.º do mesmo diploma, é aberto um período de participação preventiva, com início no dia útil seguinte à data da publicação do presente aviso na 2.ª série do Diário da República e a duração de 15 dias, para audiência de todos os interessados sobre a elaboração da alteração ao referido Plano.

A formulação de sugestões, bem como a apresentação de informações sobre quaisquer questões que possam ser consideradas no âmbito do respectivo procedimento de alteração, deverão ser dirigidos por escrito, à Câmara Municipal de Ponte de Sor, Largo 25 de Abril 7400-228 Ponte de Sor, por carta registada com aviso de recepção ou entregues em mão naquela morada.

A Câmara Municipal deliberou igualmente que esta alteração ao PDM não será sujeita a avaliação ambiental, nos termos do Decreto-Lei 316/2007, de 19 de Setembro e do Decreto-Lei 232/2007, de 15 de Junho, uma vez que as alterações em causa não são susceptíveis de produzir efeitos significativos no ambiente, nos termos do Decreto-Lei 197/2005, de 8 de Novembro.

Mais se torna público que a justificação, o enquadramento e os termos da mencionada deliberação podem ser consultados na página electrónica do Município: http://www.cm-pontedesor.pt/

12 de Janeiro de 2011. - O Presidente da Câmara Municipal, João José de Carvalho Taveira Pinto.

204212894

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1219386.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-22 - Decreto-Lei 380/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial. Desenvolve as bases da política de Ordenamento do Território e de Urbanismo, definindo o regime de coordenação dos âmbitos nacional, regional e municipal do sistema de gestão territorial, o regime geral de uso do solo e o regime de elaboração, aprovação, execução e avaliação dos instrumentos de gestão territorial.

  • Tem documento Em vigor 2005-11-08 - Decreto-Lei 197/2005 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Terceira alteração ao Decreto-Lei n.º 69/2000, de 3 de Maio (aprova o regime jurídico de avaliação de impacte ambiental), transpondo parcialmente para a ordem jurídica interna a Directiva n.º 2003/35/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 26 de Maio.

  • Tem documento Em vigor 2007-06-15 - Decreto-Lei 232/2007 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Estabelece o regime a que fica sujeita a avaliação dos efeitos de determinados planos e programas no ambiente, transpondo para a ordem jurídica interna as Directivas n.os 2001/42/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 27 de Junho, e 2003/35/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 26 de Maio.

  • Tem documento Em vigor 2007-09-19 - Decreto-Lei 316/2007 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Procede à quinta alteração ao Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de Setembro, que estabelece o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial, e republica-o.

  • Tem documento Em vigor 2009-02-20 - Decreto-Lei 46/2009 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Altera (sexta alteração) o Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de Setembro, que estabelece o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial, e procede à sua republicação.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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