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Despacho 1698/2011, de 20 de Janeiro

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Sumário

Torna-se público o mapa de pessoal de 2011 e a reestruturação dos serviços e organigrama

Texto do documento

Despacho 1698/2011

Dra. Isaura Leonor Marques de Figueiredo Silva Pedro, Presidente da Câmara Municipal de Nelas, no cumprimento do disposto nos artigos 6.º e 10º do Decreto-Lei 305/2009, de 23 de Outubro, e do disposto no n.º 3 do artigo 5.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, faz público, que por deliberação da Câmara Municipal de 02 de Dezembro de 2010 e da Assembleia Municipal de 17 de Dezembro de 2010, foi aprovada a Estrutura Orgânica dos Serviços da Câmara Municipal de Nelas, que contém o Anexo I - Organigrama, e o Mapa de Pessoal para 2011, que ora se publica.

20 de Dezembro de 2010. - A Presidente da Câmara, Isaura Leonor M. F. Silva Pedro, Dr.ª

Estrutura Orgânica dos Serviços e Mapa de Pessoal

Preâmbulo de enquadramento

Considerando que a última década traduziu uma forte aposta na descentralização para as autarquias de competências tradicionalmente afectas ao Estado e que o efeito da globalização implica, a nível local, um acréscimo em quantidade e qualidade das respostas às solicitações do Munícipe, não podia a Câmara Municipal de Nelas deixar de se integrar na dinâmica renovadora inerente ao aproveitamento das novas tecnologias e do aumento da abrangência e complexidade das necessidades dos habitantes do Concelho.

Tal dinâmica consuma-se na adopção de um modelo organizacional com características que permitam dar a melhor resposta às suas novas atribuições e competências municipais e é legalmente enquadrada pelo Decreto-Lei 305/2009, de 23 de Outubro, que impõe às autarquias a obrigatoriedade da reestruturação de fundo dos serviços.

O presente regulamento pretende, assim, facultar aos serviços municipais mais e melhores condições de racionalização e agilização de processos conducentes a uma maior eficácia e eficiência no cumprimento adequado e atempado das suas obrigações, de acordo com parâmetros de gestão e funcionamento rigorosos adequados à prossecução dos interesses locais e à melhoria da qualidade de trabalho dos seus funcionários, com o objectivo primordial de aproximar os serviços ao Munícipe quer em quantidade, quer em qualidade, quer ainda através da percepção mais personalizada das suas necessidades e na celeridade da acção conducente à respectiva satisfação.

CAPÍTULO I

Princípios e Políticas

Artigo 1.º

Princípios

Os serviços municipais regem-se pelos seguintes princípios:

a) Transparência, permitindo a participação dos munícipes através do permanente conhecimento dos processos que lhes digam respeito;

b) Igualdade, promovendo o tratamento igualitário às solicitações dos munícipes;

c) Legalidade, pela acção conforme a lei, regulamentos internos e despachos ou ordens e instruções legitimamente emitidas por superiores hierárquicos;

d) Valorização do trabalho, pelo reconhecimento do esforço e dedicação dos trabalhadores pelos responsáveis hierárquicos.

Artigo 2.º

Políticas de Gestão

Os serviços municipais regem-se pelas seguintes políticas:

1 - Descentralização

Os serviços municipais deverão, neste âmbito, ter sempre como objectivos, a aproximação dos serviços às populações respectivas, podendo propor, por indicação expressa da administração, medidas conducentes a essa aproximação, através da delegação de competências da Câmara Municipal nas Juntas de Freguesia.

2 - Delegação

a) Nos serviços municipais, a delegação de competências será utilizada como instrumento de desburocratização, racionalização, eficiência e celeridade administrativas.

b) A Presidente da Câmara será coadjuvada pelos vereadores no exercício da sua competência e da própria Câmara, podendo incumbir-lhes de tarefas específicas.

c) Poderá ainda a Presidente da Câmara delegar ou subdelegar nos vereadores o exercício da sua competência própria ou delegada, devendo os vereadores dar à Presidente, informação detalhada sobre o desempenho das tarefas de que tenham sido incumbidos ou sobre o exercício das competências que neles tenham sido delegada ou subdelegada.

3 - Eficiência

Pelo cumprimento das responsabilidades e concretização de objectivos, rentabilizando os recursos disponíveis.

4 - Eficácia

Pela determinação clara de objectivos temporais a alcançar e realização dos mesmos.

5 - Qualidade

Pela gestão orientada para o cidadão, empenhando-se em melhorar continuamente o serviço prestado.

CAPÍTULO II

Estrutura dos serviços municipais

Artigo 3.º

Modelo da estrutura orgânica

A organização dos serviços municipais obedece ao modelo de estrutura hierarquizada constituída da seguinte forma:

a) Serviços de apoio - composto pelo Gabinete de Apoio à Presidência, Serviço Municipal de Protecção Civil, Serviço Jurídicos e Julgados de Paz;

b) Estrutura flexível - composta por unidades orgânicas flexíveis, correspondendo a divisões municipais a criar por deliberação da Câmara Municipal e no número máximo de doze;

c) Subunidades orgânicas flexíveis - quando estejam predominantemente em causa funções de natureza executiva, podem ser criadas subunidades orgânicas, por despacho da Presidente da Câmara, nos termos do disposto no n.º 5 do artigo 10.º do Decreto-Lei 305/2009, de 23 de Outubro, até ao número máximo que se fixa em quatro.

CAPÍTULO III

Competências

SECÇÃO I

Competências dos Serviços de Apoio

Artigo 4.º

Gabinete de Apoio à Presidência

O Gabinete de Apoio é a estrutura de apoio directo à Presidente da Câmara no desempenho das suas funções, ao qual compete em geral:

a) Coordenar e executar todas as actividades inerentes à assessoria, secretariados, protocolos da Presidência e assegurar a interligação entre os diversos órgãos autárquicos do município, assim como as relações institucionais e internacionais, de preparação da sua actuação político-administrativa;

b) Secretariar a Presidente da Câmara, nomeadamente no que se refere a atendimento do público e marcação de contactos com entidades externas;

c) Organizar a agenda e marcar as reuniões com entidades externas e com os diversos responsáveis dos serviços municipais, visando a obtenção de uma efectiva coordenação e interligação entre os mesmos;

d) A prática dos actos para que tenha recebido delegação, nos termos da legislação em vigor;

e) Preparar contactos exteriores da Presidente da Câmara, fornecendo elementos que permitam a sua documentação prévia;

f) Assegurar a realização de todas as tarefas inerentes ao expediente técnico-administrativo e da correspondência resultante da actividade da Presidente da Câmara;

g) Estabelecimento de contactos institucionais da presidência com outras entidades e articulação com a Unidade Orgânica de Relações Públicas e Comunicação Social das questões relacionadas com o protocolo;

h) Apoiar a Presidente da Câmara no relacionamento com os órgãos de comunicação social;

i) Assegurar as demais tarefas que lhe sejam cometidas pela Presidente da Câmara.

Artigo 5.º

Serviço Municipal de Protecção Civil (SMPC)

Na dependência da Presidente da Câmara Municipal, ou no vereador por si designado, funciona o SMPC - Serviço Municipal de Protecção Civil;

O SMPC tem como missão assegurar a tomada atempada de medidas e o accionamento de mecanismos de actuação tendentes a prevenir riscos de abrangência colectiva inerentes à probabilidade da ocorrência de acidentes ou catástrofes naturais, ao socorro e assistência à população bem como à protecção de activos biológicos e valores patrimoniais e, subsequentemente, ao apoio aos munícipes na reposição da normalidade.

Compete ao SMPC assegurar o funcionamento de todos os organismos municipais de Protecção Civil, bem como centralizar, tratar e divulgar toda a informação recebida relativa à Protecção Civil Municipal.

No âmbito dos seus poderes de planeamento e operações, dispõe o SMPC das seguintes competências:

a) Elaboração e actualização do plano municipal de emergência e os planos especiais, quando estes existam;

b) Assegurar a funcionalidade e a eficácia da estrutura do SMPC;

c) Inventariar e actualizar permanentemente os registos dos meios e dos recursos existentes no Concelho, com interesse para o SMPC;

d) Realizar estudos técnicos com vista à identificação, análise e consequências dos riscos naturais, tecnológicos e sociais que possam afectar o Município, em função da magnitude estimada e do local previsível da sua ocorrência, promovendo a sua cartografia, de modo a prevenir, quando possível, a sua manifestação e a avaliar e minimizar os efeitos das suas consequências previsíveis;

e) Manter informação actualizada sobre acidentes graves e catástrofes ocorridas no Município, bem como sobre elementos relativos às condições de ocorrência, às medidas adoptadas para fazer face às respectivas consequências e às conclusões sobre o êxito ou insucesso das acções empreendidas em cada caso;

f) Planear o apoio logístico a prestar às vítimas e às forças de socorro em situação de emergência;

g) Levantar, organizar e gerir os centros de alojamento a accionar em situação de emergência;

h) Elaborar planos prévios de intervenção e preparar e propor a execução de exercícios e simulacros que contribuam para uma actuação eficaz de todas as entidades intervenientes nas acções de Protecção Civil;

i) Estudar as questões de que vier a ser incumbido, propondo as soluções que considere mais adequadas.

1 - Nos domínios da prevenção e segurança, o SMPC é competente para:

a) Propor medidas de segurança face aos riscos inventariados;

b) Colaborar na elaboração e execução de treinos e simulacros;

c) Elaborar projectos de regulamentação de prevenção e segurança;

d) Realizar acções de sensibilização para questões de segurança, preparando e organizando as populações face aos riscos e cenários previsíveis;

e) Promover campanhas de informação sobre medidas preventivas, dirigidas a segmentos específicos da população alvo, ou sobre riscos específicos em cenários prováveis previamente definidos;

f) Fomentar o voluntariado em Protecção Civil;

g) Estudar as questões de que vier a ser incumbido, propondo as soluções que entenda mais adequadas.

2 - No que se refere à matéria da informação pública, o SMPC dispõe dos seguintes poderes:

a) Assegurar a pesquisa, análise, selecção e difusão da documentação com importância para a Protecção Civil;

b) Divulgar a missão e estrutura do SMPC;

c) Recolher a informação pública emanada das comissões e Serviços que integram o SMPC destinada à divulgação pública relativa a medidas preventivas ou situações de catástrofe;

d) Promover e incentivar acções de divulgação sobre Protecção Civil junto dos munícipes com vista à adopção de medidas de autoprotecção;

e) Indicar, na iminência de acidentes graves ou catástrofes, as orientações, medidas preventivas e procedimentos a ter pela população para fazer face à situação;

f) Dar seguimento a outros procedimentos, por determinação da Presidente da Câmara Municipal ou Vereador com competências delegadas.

Artigo 6.º

Serviço Jurídico

1 - Ao Serviço Jurídico compete:

a) Prestar apoio jurídico na elaboração de normas regulamentares;

b) Elaborar projectos ou propostas de normas, regulamentos e posturas Municipais que lhe forem solicitados;

c) Estudar e propor a harmonização das normas internas do Município;

d) Prestar apoio jurídico na análise de processos administrativos e dar os pareceres que lhe forem solicitados pelos eleitos Municipais;

e) Informar previamente os pedidos de informação jurídica a entidades estranhas ao Município, organizando e mantendo actualizado o registo de pareceres jurídicos publicados ou que venham ao conhecimento da Câmara, designadamente, por solicitação desta ou dos serviços;

f) Instruir, acompanhar e desenvolver, em articulação com os serviços respectivos, os processos de declaração de utilidade pública de expropriação, bem como todos os que se refiram à gestão de bens do domínio público, a cargo do Município e ainda do património que integre o seu domínio privado;

g) Assegurar a instrução de processos disciplinares, de inquérito, de sindicância e de meras averiguações ao Serviço;

h) Efectuar a compilação, actualização e condensação permanente dos regulamentos Municipais de forma a facilitar o seu conhecimento e acesso aos Munícipes;

i) Propor a aquisição de livros, revistas e outras publicações com manifesto interesse para a prossecução das funções inerentes ao Serviço;

j) Exercer o patrocínio jurídico propondo e acompanhando, em representação da Câmara Municipal, todas as acções judiciais ou quaisquer outras medidas processuais que se afigurem indicadas para a protecção e prossecução dos interesses Municipais;

k) Assegurar a defesa jurídica do Município;

l) Assegurar todo o expediente e arquivo diário do Serviço;

m) Assegurar as demais tarefas que lhe sejam cometidas pela Presidente da Câmara.

n) Instruir os processos de contra-ordenação, praticando para o efeito os actos previstos na lei, no que lhe seja determinado.

Artigo 7.º

Julgados de Paz

Os Julgados de Paz são tribunais de proximidade que visam resolver litígios muito directamente relacionados com a vida dos cidadãos, de forma mais simples, rápida e próxima, mas com todas as garantias da decisão de um tribunal. Em concreto, julgam frequentemente conflitos em matéria de arrendamento, condomínio, pequenas dívidas e demarcação de prédios.

Compete ao serviço de atendimento:

a) Assegurar o atendimento ao público, prestando informação sobre as atribuições e competências do Julgado de Paz e respectiva tramitação processual, bem como sobre a pré-mediação e a mediação;

b) Receber os requerimentos apresentados pelos interessados, reduzindo a escrito, mediante o preenchimento de formulário, os pedidos verbalmente apresentados;

c) Proceder às citações e notificações previstas na lei;

d) Receber a contestação, reduzindo-a a escrito quando apresentada verbalmente;

e) Designar os mediadores, através do coordenador, na falta de escolha consensual pelas partes;

f) Marcar as sessões de pré-mediação e de mediação;

g) Comunicar a data da audiência de julgamento, nos casos previstos na lei, de acordo com a orientação do juiz de paz.

Competências do Serviço de Apoio Administrativo:

Ao serviço de apoio administrativo compete a prestação do apoio administrativo necessário ao funcionamento eficaz dos serviços do Julgado de Paz, designadamente:

a) Proceder à distribuição de processos pelos juízes de paz;

b) Receber e expedir correspondência;

c) Proceder às citações e notificações;

d) Manter organizado o registo contabilístico das mediações efectuadas por mediador;

e) Manter organizado o inventário;

f) Manter organizado o arquivo de documentos;

g) Manter actualizado o registo de assiduidade dos funcionários dos serviços de atendimento e de apoio administrativo;

h) Apoiar a actividade desenvolvida pelo Julgado de Paz;

i) A coordenação do serviço de apoio administrativo é assegurada por quem, para o efeito, vier a ser designado pelo juiz de paz-coordenador.

SECÇÃO II

Unidades Orgânicas Flexíveis

Artigo 8.º

Competências das unidades orgânicas flexíveis

1 - A estrutura flexível do Município é composta por 12 unidades orgânicas flexíveis directamente dependentes do executivo, correspondendo às seguintes divisões Municipais:

a) Unidade Orgânica Administrativa

b) Unidade Orgânica Financeira

c) Unidade Orgânica de Recursos Humanos e Saúde

d) Unidade Orgânica de Acção Social, PAC/GAE e Arquivo Municipal

e) Unidade Orgânica de Obras Municipais e Oficinas

f) Unidade Orgânica de Obras e Licenciamentos Particulares

g) Unidade Orgânica de Projectos e Planeamento Municipal

h) Unidade Orgânica de Estradas Municipais, Águas e Saneamento

i) Unidade Orgânica de Ambiente

j) Unidade Orgânica Cultura, Relações Públicas e Novas Tecnologias

k) Unidade Orgânica de Serviços de Desporto

l) Unidade Orgânica de Serviços Educativos

2 - As competências individuais de cada Unidade Orgânica flexível constam dos artigos seguintes:

Artigo 9.º

Dirigentes

Qualificação e Grau dos Cargos Dirigentes

De acordo com o Artigo 16.º do Decreto-Lei 305/2009, (que altera ao Artigo 2.º do Decreto-Lei 93/2004, de 20 de Abril, republicado pelo Decreto-Lei 104/2006, de 7 de Junho), está estabelecido, no seu n.º 3 que a estrutura orgânica pode ainda prever cargos de direcção intermédia de 3.º grau ou inferior.

Assim, são cargos de Dirigentes, na estrutura orgânica da Câmara Municipal de Nelas, os cargos de direcção intermédia de 2.º Grau, 3.º grau e inferior.

Artigo 10.º

Competências dos Titulares de Cargos Dirigentes

Os titulares dos cargos de direcção intermédia de 2.º Grau, 3.º grau e inferior exercem, na respectiva Unidade Orgânica, as seguintes competências:

a) Assegurar a direcção do pessoal da sua Unidade Orgânica, em conformidade com as deliberações da Câmara Municipal, as ordens da Presidente da Câmara Municipal e ou Vereador, com responsabilidade politica na direcção da Unidade Orgânica, distribuindo o serviço de modo mais conveniente e zelando pela assiduidade do pessoal;

b) Organizar e promover a execução das actividades da Unidade Orgânica, de acordo com o plano de acção definido e proceder à avaliação dos resultados alcançados;

c) Elaborar relatórios referentes à actividade da Unidade Orgânica;

d) Preparar o expediente e as informações necessárias para as deliberações dos Órgãos Municipais competentes, decisões da Presidente da Câmara ou Vereadores com responsabilidades políticas na direcção da Unidade Orgânica.

e) Zelar pelas instalações a seu cargo, respectivo recheio e cadastro dos bens;

f) Assegurar a execução das deliberações dos Órgãos Municipais, bem como das demais decisões proferidas pelos eleitos locais respeitantes às atribuições da Unidade Orgânica;

g) Assegurar a informação necessária entre os serviços, com vista ao bom funcionamento da Unidade Orgânica;

h) Cumprir e fazer cumprir as disposições legais e regulamentares sobre as matérias da sua respectiva competência;

i) Prestar os esclarecimentos e informações relativas à Unidade Orgânica, solicitados pela Presidente da Câmara ou pelo Vereador, com responsabilidade política na direcção da Unidade Orgânica;

j) Elaborar pareceres e informações sobre assuntos da competência da Unidade Orgânica;

k) Proceder de forma objectiva à avaliação do mérito dos trabalhadores, em função dos resultados individuais e de grupo e à forma como cada um se empenha na prossecução dos objectivos e no espírito da equipa;

l) Identificar as necessidades de formação específica dos trabalhadores e outros trabalhadores da sua Unidade Orgânica e propor a frequência das acções de formação consideradas adequadas ao suprimento das referidas necessidades;

m) Proceder ao controle efectivo da assiduidade, pontualidade e cumprimento do período normal de trabalho por parte dos trabalhadores da sua unidade orgânica;

n) Executar outras tarefas que, no âmbito das suas competências, lhe sejam superiormente solicitadas.

Artigo 11.º

Unidade Orgânica Administrativa

Missão da Unidade Orgânica Administrativa

A Unidade Orgânica Administrativa tem como missão assegurar o apoio aos Órgãos Autárquicos e a gestão corrente da documentação, entrada e expedida, da Câmara Municipal, bem como assegurar a gestão corrente dos serviços da portaria e de higiene e limpeza dos Paços do Concelho.

Na dependência da Unidade Orgânica Administrativa:

1 - Secção de Expediente Geral e Arquivo/Apoio aos Órgãos Autárquicos

2 - Taxas e Licenças, Execuções Fiscais, Leituras e Cobranças e Fiscalização

3 - Telefones e Limpeza

1 - Secção de Expediente Geral e Arquivo/Apoio aos Órgãos Autárquicos

À Secção de Expediente Geral e Arquivo/Apoio aos Órgãos Autárquicos a cargo de um Coordenador Técnico.

1.1 - Compete à Secção de Expediente e Arquivo:

a) Assegurar a recepção, classificação, distribuição por meio de protocolo e expedição e arquivo de todos os documentos referentes à actividade geral dos Órgãos do Município;

b) Zelar pela manutenção e conservação dos documentos em arquivo e propor, logo que decorridos os prazos estipulados por lei, a inutilização de documentos sem interesse histórico;

c) Promover a divulgação de normas e directrizes de carácter genérico pelos restantes serviços;

d) Executar os trabalhos de dactilografia de carácter geral não específico de outras secções e dos serviços que não disponham de apoio administrativo próprio;

e) Passar atestados e certidões quando autorizados;

f) Assegurar outras tarefas que lhe sejam superiormente cometidas;

g) Participar em algumas fases dos Processos de Execução Fiscal;

h) Assegurar todo o expediente referente às reuniões de Câmara Municipal e dactilografar as suas actas;

i) Assegurar o expediente correspondente às secções da Assembleia Municipal e dactilografar as suas actas;

j) Executar todos os procedimentos necessários para a realização das actas eleitorais e apoiar o recenseamento;

k) Executar os trabalhos administrativos inerentes ao notariado privativo;

l) Estruturar e manter em ordem os Livros de Registo da Unidade Orgânica.

1.2 - Compete ao Apoio aos Órgãos Autárquicos:

a) Prestar assessoria técnico-administrativa à Presidente da Câmara, designadamente nos domínios do secretariado, da informação e Relações Públicas, da ligação com os Órgãos colegiais do Município e Juntas de Freguesia, de relações institucionais e internacionais, de preparação da sua actuação político-administrativa;

b) Secretariar a Presidente da Câmara, nomeadamente no que se refere a atendimento do público e marcação de contactos com entidades externas;

c) Organizar a agenda e marcar as reuniões com entidades externas e com os diversos responsáveis dos serviços municipais, visando a obtenção de uma efectiva coordenação e interligação entre os mesmos;

d) A prática dos actos para que tenha recebido delegação, nos termos da legislação em vigor;

e) Preparar contactos exteriores da Presidente da Câmara, fornecendo elementos que permitam a sua documentação prévia;

f) Assegurar a realização de todas as tarefas inerentes ao expediente técnico-administrativo e da correspondência resultante da actividade da Presidente da Câmara;

g) Estabelecimento de contactos institucionais da Presidência com outras entidades e articulação com o Serviço de Relações Públicas e Comunicação Social das questões relacionadas com o protocolo;

h) Apoiar a Presidente da Câmara no relacionamento com os Órgãos de Comunicação Social;

i) Assegurar as demais tarefas que lhe sejam cometidas pela Presidente da Câmara.

2 - Taxas e Licenças, Execuções Fiscais, Leituras e Cobranças e Fiscalização Ao serviço de Taxas e Licenças, compete o desempenho das seguintes actividades:

a) Executar as tarefas inerentes à recepção, classificação, registo, distribuição e expedição da correspondência e outros documentos dentro dos prazos respectivos;

b) Liquidar, passar, registar taxas e demais documentos do Município;

c) Conferir todos os mapas das diversas cobranças e respectivos documentos;

d) Passar todas as guias relativas aos diversos rendimentos;

e) Assegurar o expediente referente ao licenciamento de ocupação da via pública, publicidade, caça, velocípedes, veículos de tracção animal, vendedores ambulantes e feirantes;

f) Prestar o apoio administrativo necessário à arrecadação de receitas pelos serviços de metrologia, mercados e feiras e piscinas municipais, de entre outros;

g) Assegurar os procedimentos de leitura, facturação, cobrança e demais acções referentes ao funcionamento do serviço de águas e esgotos, em colaboração com o Serviço de Águas e Saneamento;

h) Assegurar a gestão administrativa do Cemitério Municipal, liquidando as respectivas taxas e organizando os ficheiros;

i) Organizar os processos de atribuição de bancas e lojas nos mercados municipais e celebrar os respectivos contratos;

j) Assegurar outras tarefas que lhe sejam superiormente cometidas.

No que respeita à Execuções Fiscais, compete a este serviço, nomeadamente:

a) Proceder, no respeito pelo Código de Procedimento Administrativo e de Processo Tributário, à cobrança coerciva de dívidas de natureza fiscal ou parafiscal e organizar os respectivos processos;

b) Emitir cartas precatórias para cobrança noutros serviços estranhos ao Município;

c) Proceder à cobrança coerciva de dívidas a solicitação de outros Municípios;

d) Manter todos os processos na devida ordem;

e) Instruir os processos de execuções fiscais, praticando para o efeito os actos previstos na lei, no que lhe seja determinado;

f) Executar as tarefas que, no âmbito das suas competências, lhe sejam superiormente solicitadas.

Ao serviço de Leitura e Cobrança, compete, designadamente a leitura de contadores, nas casas dos consumidores, dos números relativos aos gastos de água, anotando-os em livros apropriados e recebendo as verbas constantes dos recibos correspondentes aos gastos anteriores.

À Fiscalização compete, o desempenho das seguintes actividades:

a) Organizar o funcionamento dos mercados e feiras sob jurisdição Municipal;

b) Fiscalizar o cumprimento das normas de funcionamento dos mercados e feiras, no que se refere às Taxas e Licenças;

c) Garantir a limpeza e conservação dos espaços de mercados e feiras;

d) Efectuar os estudos necessários à correcta gestão dos espaços;

e) Promover a atribuição de espaços livres aos vendedores nas feiras e nos mercados.

3 - Telefones e Limpeza

Compete aos Serviços de Limpeza:

a) Assegurar a limpeza e conservação das instalações;

b) Realizar tarefas de arrumação e distribuição;

c) Executar outras tarefas simples, não especificadas, de carácter manual e exigindo principalmente esforço físico e conhecimentos práticos.

Compete às telefonistas do Município:

a) Estabelecer ligações telefónicas para o exterior e transmitir aos serviços as chamadas recebidas;

b) Prestar informações dentro do seu âmbito;

c) Registar o movimento de chamadas e anotar, sempre que necessário as mensagens que respeitem a assuntos de serviço e transmiti-los por escrito ou oralmente;

d) Zelar pela conservação do material à sua guarda;

e) Participar avarias aos CTT ou TLP.

Artigo 12.º

Unidade Orgânica Financeira

Missão da Unidade Orgânica Financeira

A Unidade Orgânica Financeira tem como missão garantir a prestação de informação económica e financeira, fiável e atempada.

Na dependência da Unidade Orgânica Financeira:

1 - Secção de Contabilidade, Património Municipal, Economato e Gestão de Stocks

2 - Tesouraria

3 - Armazém

1 - Secção de Contabilidade, Património Municipal, Economato e Gestão de Stocks

À Secção de Contabilidade, a cargo de um Coordenador Técnico, compete o desempenho das seguintes actividades:

a) Promover e colaborar na elaboração dos planos plurianuais de investimentos e orçamentos e respectivas revisões e alterações, coligindo todos os elementos necessários àquele fim;

b) Coordenar e controlar toda a actividade financeira, designadamente através do cabimento de verbas;

c) Organizar os processos inerentes à execução do orçamento;

d) Promover a arrecadação de receitas e o pagamento das despesas autorizadas;

e) Organizar o documento de prestação de contas e fornecer os elementos indispensáveis à elaboração do respectivo relatório de gestão;

f) Manter os registos de Contabilidade e demais documentos, de acordo com as normas legais;

g) Manter devidamente organizado o arquivo e toda a documentação da gerência finda;

h) Remeter aos departamentos centrais ou regionais os elementos contabilísticos determinados por lei ou regulamento;

i) Manter em ordem a conta corrente com empreiteiros e respectivos fornecedores;

j) Elaborar balanços à tesouraria, nos termos da lei;

k) Proceder a todos os registos contabilísticos de acordo com as normas que regulam a contabilidade Municipal;

l) Processar as autorizações de pagamento;

m) Proceder às classificações de documentos e aos registos contabilísticos que forem estabelecidos;

n) Elaborar estatísticas diversas para apoio da gestão e para informação dos diferentes serviços;

o) Elaborar os balancetes determinados no regulamento de contabilidade;

p) Assegurar outras tarefas que lhe sejam superiormente cometidas.

Ao Património Municipal, compete, o desempenho das seguintes actividades:

a) Organizar e manter actualizado o inventário do cadastro dos bens imóveis;

b) Proceder ao registo de todos os bens, mobiliário e equipamento existente nos serviços ou cedidos pela Câmara Municipal a outras entidades;

c) Promover a inscrição nas matrizes prediais e na Conservatória do Registo Predial de todos os bens próprios imobiliários do Município;

d) Organizar, em relação a cada prédio que faça parte do cadastro dos bens imóveis, um processo com toda a documentação que a ele respeite, incluindo plantas, cópias de escrituras ou de sentença de expropriação e demais documentos relativos aos actos e operações de natureza administrativa e jurídica e à descrição, identificação e utilização dos prédios;

e) Executar todo o expediente relacionado com a alienação de bens imóveis e móveis;

f) Proceder ao inventário anual;

g) Promover a venda de produtos de sucata e outros bens desnecessários aos serviços;

h) Elaborar e submeter à apreciação da Câmara Municipal um relatório anual das actividades desenvolvidas;

i) Assegurar outras tarefas que lhe sejam superiormente cometidas.

No âmbito do Economato:

a) Administrar os artigos de consumo corrente existentes e proceder à sua distribuição interna, propondo medidas tendentes a racionalizar as aquisições de material e os consumos;

b) Proceder ao movimento de entradas através de guias de remessa e notas de devolução;

c) Dar saídas dos bens armazenados através das requisições emitidas pelos respectivos serviços e visadas pelos responsáveis;

d) Proceder às aquisições necessárias, após adequada instrução dos respectivos processos;

e) Proceder ao controlo da compra ou do contrato, nomeadamente à vigilância dos prazos e à verificação das facturas;

f) Organizar e manter actualizado o ficheiro de fornecedores bem como o inventário do material de utilização permanente e sua distribuição;

g) Elaborar e submeter à apreciação da Câmara Municipal um relatório anual das actividades desenvolvidas;

h) Garantir uma gestão eficiente de stocks através de um correcto sistema de controlo de custos e de consumo;

i) Executar tudo o que por determinação superior lhe seja determinado;

j) Assegurar outras tarefas que lhe sejam superiormente cometidas.

À Gestão de Stocks, compete, o desempenho das seguintes actividades:

a) Manter em boas condições físicas as existências em armazém;

b) Fazer entrar os produtos no armazém, conforme as guias de remessas ou equivalente;

c) Fazer sair os materiais conforme requisição interna dos serviços assinada pelos respectivos responsáveis;

d) Manter actualizados os registos de entradas, saídas, devoluções, etc., no programa informático GES e manter o saldo dos registos das existências certo com as próprias existências em armazém;

e) Manter as margens de segurança necessárias, de forma a evitar rupturas de stocks;

f) Fazer os pedidos dos materiais a comprar aos serviços de Economato;

g) Realizar todas as tarefas inerentes à função e ao sector de armazém;

h) Assegurar as tarefas que superiormente lhe forem cometidas.

2 - Tesouraria

À Tesouraria, a cargo de um Coordenador Técnico, compete, entre outras, o desempenho das seguintes actividades:

a) Promover a arrecadação das receitas virtuais e eventuais, entregar aos contribuintes, com o respectivo recibo, os documentos de cobrança e liquidar os juros que forem devidos;

b) Elaborar balancetes diários e proceder à sua conferência;

c) Efectuar o pagamento das ordens de pagamento, depois de verificadas as condições para a sua efectivação, nos termos legais;

d) Elaborar os diários de tesouraria e resumos diários da tesouraria, remetendo-os diariamente à contabilidade, em duplicado, juntamente com os respectivos documentos de receita e de despesa;

e) Liquidar juros de mora;

f) Prestar à Presidente da Câmara todas as informações por eles solicitadas;

g) Executar tudo o que mais por determinação superior lhe for determinado;

h) Transferir para a Tesouraria da fazenda pública e Instituições Bancárias as importâncias devidas, uma vez obtida autorização;

i) Assegurar outras tarefas que lhe sejam superiormente cometidas.

3 - Armazém

São atribuições do Serviço de Armazém, designadamente:

a) Implementar medidas que facilitem a recepção, conferência e arrumação de bens;

b) Dispor as quantidades armazenadas devidamente arrumadas e referenciadas, visando facilitar os acessos e movimentações;

c) Registar, correcta e atempadamente, as entradas e saídas de cada material em armazém;

d) Manter devidamente actualizadas as fichas de existências e controlo dos materiais em armazém;

e) Recepcionar as guias de remessa enviadas pelos fornecedores, procedendo à respectiva conferência no que diz respeito à qualidade e quantidade do material ou equipamento;

f) Manter actualizadas as provisões das entradas dos materiais em armazém, em quantidades e prazos;

g) Assegurar outras tarefas que lhe sejam superiormente cometidas.

Artigo 13.º

Unidade Orgânica de Recursos Humanos e Saúde

Missão da Unidade Orgânica de Recursos Humanos, Saúde.

A Unidade Orgânica de Recursos Humanos e Saúde, tem como missão gerir os Recursos Humanos do Município de Nelas, nas suas diversas vertentes.

Na dependência da Unidade Orgânica de Recursos Humanos e Saúde:

1 - Recursos Humanos

2 - Pessoal

3 - Segurança, Higiene e Saúde no Trabalho

4 - Medicina Veterinária

1 - Recursos Humanos

Aos Recursos Humanos compete, o desempenho das seguintes funções:

a) Propor e colaborar nas acções respeitantes à movimentação e gestão de pessoal, a fim de possibilitar uma correcta afectação de Recursos Humanos existentes, com as necessidades de cada serviço, ao aperfeiçoamento organizacional e à racionalização de Recursos Humanos;

b) Concursos para Recrutamento e Selecção de Pessoal;

c) Promover acções necessárias ao recrutamento de pessoal, definindo as competências, métodos e critérios de selecção;

d) Elaboração e actualização do mapa de Atribuição/Competências ou actividade dos trabalhadores do Município, em colaboração com o Serviço de Pessoal;

e) Assegurar a adequação com as normas legais vigentes, os processos de contratação por tempo Determinado e Indeterminado, Prestação de Serviços, promovendo o normal decurso dos processos, (elaboração de contratos, renovações.);

f) Gerir e acompanhar o Sistema de Avaliação de Desempenho da Administração Pública, dos trabalhadores do Município, com a colaboração do Serviço de Pessoal;

g) No âmbito do SIADAP manter actualizada a lista de atribuição de pontos de todos os trabalhadores do Município, em colaboração com o Serviço de Pessoal;

h) Coordenar os processos de Recrutamento e Selecção dos Estágios Profissionais, as Relações Institucionais com o Instituto de Emprego e Formação Profissional, Escolas Profissionais e demais entidades e promover candidaturas a programas ou protocolos/parcerias, no âmbito dos Recursos Humanos se for o caso;

i) Gerir candidaturas aos Programas do Instituto de Emprego e Formação Profissional, no âmbito dos Recursos Humanos;

j) Prestar informação sobre os Fundos Estruturais e outros de Financiamento de Acções para o Desenvolvimento e Formação dos Recursos Humanos para a Administração Local e Coordenar Acções com as entidades Gestoras desses Programas;

k) Proceder ao levantamento das necessidades de Formação Profissional, avaliando as exigências impostas a cada serviço, identificar as carências em matéria de Formação e Aperfeiçoamento Profissional, programar, desenvolver e assegurar a concretização das acções de formação internas e gerir acções de formação externas;

l) Elaborar informações, pareceres, protocolos, estudos, entre outros relacionados com a Gestão dos Recursos Humanos;

m) Organização e a modificação do Mapa de Pessoal, em colaboração com o Serviço de Pessoal;

n) Instruir processos de inquérito, disciplinar e outros juntamente com o Serviço de Pessoal e sob orientação do Serviço Jurídico;

o) Colaborar na determinação/atribuição de alterações de posicionamentos remuneratórios;

p) Assegurar outras tarefas que lhe sejam superiormente cometidas.

2 - Pessoal

Ao Pessoal, compete o desempenho das seguintes actividades:

a) Instruir processos referentes a prestações sociais dos funcionários, nomeadamente abono de família, ADSE e Caixa Geral de Aposentações e Segurança Social;

b) Elaborar listas de antiguidade e relações de frequência mensal;

c) Processar os vencimentos dos funcionários e de outros colaboradores e outros abonos do pessoal e assegurar o respectivo pagamento, através das Instituições Bancárias, nos prazos estabelecidos superiormente;

d) Elaboração e actualização do mapa de Atribuição/Competências ou actividade de todos os trabalhadores do Município, em colaboração com os Recursos Humanos;

e) Assegurar e manter actualizado o cadastro de pessoal, bem como controlo e registo de assiduidade;

f) Assegurar o expediente relativo a faltas, férias e licenças;

g) Instruir processos de inquérito, disciplinar e outros juntamente com os Recursos Humanos e sob orientação do Serviço Jurídico;

h) Emitir cartões de identificação do Pessoal e manter actualizado o seu registo;

i) Executar outros trabalhos, mapas, estatísticas ou informações sobre os assuntos do serviço;

j) Dar decisão às actas e decisões do Executivo;

k) Registar e arquivar avisos, editais, anúncios, posturas, regulamentos, ordens de serviço, requerimentos, correspondência e demais documentos;

l) Assegurar e manter organizado o cadastro individual dos funcionários e restantes colaboradores assim como garantir a gestão de ficheiros e arquivos de pessoal, em suporte digital e de papel;

m) Acompanhar a Avaliação de Desempenho dos trabalhadores do Município;

n) Elaborar anualmente o Balanço Social;

o) Proceder à elaboração dos mapas de férias, promover a sua aprovação e proceder à distribuição pelos sectores depois de aprovados;

p) Fazer cumprir as obrigações fiscais a que estão sujeitos os trabalhadores, de acordo com as normas em vigor;

q) Elaborar mapas e relações de desconto, facultativos ou obrigatórios, processados nos vencimentos dos trabalhadores e remetê-los às entidades destinatárias nos prazos legais;

r) Manter actualizadas as Listagens de todos os trabalhadores do Município;

s) Colaborar na determinação/atribuição de alterações de posicionamentos remuneratórios;

t) Organização e a modificação do Mapa de Pessoal, em colaboração com os Recursos Humanos;

u) Elaborar informações, pareceres, sobre matérias da sua competência.

3 - Segurança, Higiene e Saúde no Trabalho

Compete a este Serviço no âmbito da Higiene e Segurança no Trabalho:

a) Identificação dos perigos e a avaliação dos riscos para a Segurança e Saúde dos trabalhadores;

b) Fazer respeitar os regulamentos e normas técnicas;

c) Vigiar e alertar os trabalhadores para os perigos constantes;

d) Efectuar inspecções periódicas de verificação dos locais de trabalho visando analisar o cumprimento das medidas preventivas e correctivas adoptadas;

e) Propor as aquisições necessárias relativas a fardamentos e outros equipamentos de protecção colectiva e individual;

f) Suprimir as causas susceptíveis de ocasionar acidentes em serviço, quer sejam técnicas quer humanas;

g) Manter disponíveis os resultados das avaliações de riscos especiais relativos aos grupos de trabalhadores a eles expostos;

h) Dar andamento às participações dos sinistrados, quando o acidente ocorra em serviço;

i) Promover a participação dos trabalhadores e suas estruturas representativas na definição das políticas de prevenção, segurança, higiene e saúde no trabalho;

j) Contribuir a realização profissional e qualidade de vida dos trabalhadores, tendo em vista o aumento da produtividade e eficácia dos serviços municipais

k) Definir uma política de prevenção de riscos profissionais de forma a diminuir os acidentes de trabalho e as doenças profissionais;

l) Prevenir situações de inaptidão, inadaptação, resistência à mudança ou outra conflitualidade no trabalho, que revelem, como causa próxima, a perda da aptidão física e equilíbrio psicossocial, provocada pelas condições em que o trabalho é prestado;

m) Assegurar que as exposições aos agentes químicos, físicos e biológicos nos locais de trabalho não constituam risco para a saúde dos trabalhadores;

n) Estabelecer em matérias de primeiros socorros, de combate a incêndios e de evacuação dos trabalhadores, as medidas que devem ser adoptadas e a identificação dos trabalhadores responsáveis pela sua aplicação, bem como assegurar os contactos necessários com as entidades exteriores competentes para realizar aquelas operações e as de emergência médica;

o) Substituir os elementos perigosos por outros que não ponham em risco a segurança e saúde dos trabalhadores;

p) Promover e dinamizar a formação e informação dos trabalhadores e chefias no âmbito da segurança, higiene e saúde no trabalho;

q) Assegurar a manutenção das instalações, máquinas, materiais, ferramentas e utensílios de trabalho nas devidas condições de segurança;

r) Assegurar outras tarefas que lhe sejam superiormente cometidas.

Compete aos Serviços no âmbito da Medicina no Trabalho:

a) Marcação dos Exames Médicos de Admissão, Iniciais, Periódicos e Ocasionais previstos na legislação, a realizar nas instalações da Câmara Municipal de Nelas para um universo dos trabalhadores. A carga horária mensal de Prestação de Serviços Médicos na Câmara Municipal (correspondente à carga horária mensal prevista na legislação) e sua calendarização (datas/horas da prestação de serviços);

Anualmente serão efectuados os seguintes exames médicos:

Exames de admissão, antes do início da prestação de trabalho ou, quando a urgência da admissão o justificar, nos 15 dias úteis seguintes;

Exames periódicos, anuais para os menores de 18 anos e para os maiores de 50 anos e, de 2 em 2 anos para os restantes trabalhadores;

Exames ocasionais, sempre que haja alteração das condições de trabalho, após ausência superior a 30 dias por motivo de doença ou acidente, a pedido da empresa, do trabalhador, ou do médico de trabalho;

b) Assegurar nas instalações da Câmara Municipal de Nelas a realização anual dos seguintes Exames Complementares de Diagnóstico:

Rastreio Visual, Audiograma, Espirometria, Electrocardiograma, Análises clínicas (Hemograma, Velocidade Sanguínea, Glicemia, Colesterol, Trigleceridios);

c) Promoção e vigilância da Saúde dos Colaboradores da Autarquia, bem como a organização e manutenção dos registos clínicos e outros elementos informativos relativos a cada trabalhador;

d) Prestação de consultas de medicina curativa aos trabalhadores.

4 - Medicina Veterinária

1 - À Medicina Veterinária compete:

1.1 - Na área de saúde pública, cabe a este Serviço desenvolver acções de inspecção sanitária, controlo e fiscalização higiossanitária, nomeadamente:

a) As carnes frescas e outros produtos de origem animal nos matadouros de laboração descontínua e salas de desmancha, entrepostos frigoríficos e outros estabelecimentos;

b) Os estabelecimentos onde se produzam, transformem, conservem, armazenem ou vendam produtos de origem animal e seus derivados, frescos, refrigerados, congelados ou por qualquer forma conservados, comestíveis ou não;

c) Os estabelecimentos onde se confeccionem, preparem, fabriquem, transformem ou comercializem géneros alimentícios que incorporem produtos de origem animal (restauração, cattering, unidades móveis, quiosques e outros);

d) Os mercados Municipais, as Juntas de Freguesia e os postos e locais de venda;

e) Os veículos utilizados no transporte de animais vivos e de produtos de origem animal, com a elaboração do processo para o lançamento das respectivas vistorias, bem como de toda a burocracia inerente, assim como a participação em acções auto-stop em colaboração da GNR, para vistoria higiossanitária aos referidos veículos que circulam no Concelho;

f) Todos os produtos de origem animal e seus derivados, em qualquer ponto do circuito de comercialização, na área do Concelho, e que sejam destinados ao consumo público;

g) Os estabelecimentos em que se proceda ao maneio de animais vivos, em colaboração com outras entidades para emissão de parecer;

h) Levantamento e actualização técnica e higiossanitária (vistorias anuais ou semestrais) dos estabelecimentos comerciais do Concelho onde se armazenem, preparem, confeccionem ou vendam produtos de origem animal, com elaboração dos respectivos relatórios;

i) Emissão de parecer previamente à aprovação do projecto de Arquitectura em todos os estabelecimentos de comércio alimentar, nomeadamente talhos, peixarias, minimercados, supermercados, similares de hotelaria, restauração e bebidas, armazéns e estabelecimentos por grosso que laborem com produtos alimentares de origem animal, assim como estabelecimentos industriais das classes C e D;

j) Participação, com parecer vinculativo, em todas as comissões de vistoria para atribuição de alvarás de licença de utilização a alvarás sanitários em todos os estabelecimentos referidos na alínea anterior.

1. 2 - Na área da sanidade animal, compete a este Serviço:

a) Inspeccionar animais vivos com vista à detecção de sintomas ou lesões de doenças infecto-contagiosas, parasitárias e outras que directa ou indirectamente se reflictam na saúde pública;

b) Coordenar e executar campanhas sanitárias de profilaxia e de vigilância epidemiológica na área do Concelho, com as seguintes atribuições: direcção técnica do canil Municipal com a implementação de novos serviços aos Munícipes; vacinação e revacinação anti-rábica - posto de vacinação, campanha de vacinação anti-rábica anual, despiste anti-rábico: quarentena e alimentação, recolha e apanha de canídeos e felídeos, serviço de apoio ao domicílio para a recolha de animais de companhia e outros, abate e destino final de canídeos, felídeos e outros e doação de canídeos e felídeos;

c) Coordenar e fiscalizar feiras, mercados, exposições e concursos que envolvam animais, concursos de canídeos e felídeos.

1. 3 - Na área da colaboração inter e intra-institucional, compete a este Serviço:

a) Participar com as entidades competentes na emissão de pareceres técnicos sobre os projectos de construção e de alteração de estabelecimentos comerciais ou industriais onde se preparem, transformem, confeccionem e fabriquem produtos de origem animal ou seus derivados, destinados à alimentação humana ou à indústria, assim como das instalações destinadas ao alojamento de animais, e verificação do cumprimento dos mesmos na respectiva execução;

b) Vulgarizar junto dos Munícipes as regras de Higiene Pública Veterinária e de sanidade animal e, em especial, divulgação dos serviços prestados pelo médico Veterinário Municipal;

c) Colaborar na elaboração de posturas Municipais que directa ou indirectamente interfiram na saúde;

d) Colaborar com o Serviço Municipal de Protecção Civil, com a participação activa no planeamento e desenvolvimento da acção de intervenção sanitária de prevenção;

e) Assegurar as demais tarefas que lhe sejam cometidas pela Presidente da Câmara.

Artigo 14.º

Unidade Orgânica de Acção Social, PAC/GAE e Arquivo Municipal

Missão da Unidade Orgânica de Acção Social, PAC/GAE e Arquivo Municipal

A Unidade Orgânica de Acção Social tem como missão contribuir para a irradiação da pobreza e da exclusão social dos grupos mais vulneráveis e ou em situação de risco e par a promoção do desenvolvimento social, através da cooperação efectiva com os diversos actores sociais.

Na dependência da Unidade Orgânica de Acção Social, PAC/GAE e Arquivo Municipal:

1 - Serviço de Acção Social e Rede Social

2 - Arquivo Municipal

3 - Posto de Atendimento ao Cidadão/Gabinete de Apoio ao Emigrante

1 - Serviço de Acção Social e Rede Social

Ao Serviço da Acção Social compete:

a) Executar acções, de forma sistemática e concertada, de apoio a grupos de indivíduos específicos, às famílias e à comunidade, no sentido de desenvolver o seu bem-estar social;

b) Elaborar estudos que detectem as carências de habitação e identifiquem as áreas habitacionais degradadas, de forma a definir quais as prioridades de actuação - atribuição de habitação social;

c) Dar execução aos programas, de índole social, constantes do Plano de Actividades do Município;

d) Efectuar inquéritos sócio - económicos ou outros solicitados ao Município, que permitam o diagnóstico social e o conhecimento das carências dos grupos sociais mais vulneráveis (primeira infância, jovens, idosos, deficientes, minorias étnicas, desempregados);

e) Apoiar socialmente instituições de assistência, educativas, prisionais e outras existentes na área de intervenção do Município;

f) Identificar e intervir em situações de marginalidade, delinquência, abandono/absentismo escolar, negligência ou outras de maior relevo na área de intervenção do Município, propondo medidas adequadas com vista à prevenção e ou eliminação, nomeadamente no âmbito da Comissão de Protecção de Crianças e Jovens;

g) Colaborar na detecção das carências educativas na área do Ensino Pré-Escolar, Básico e Secundário, nomeadamente nas avaliações sócio - económicas dos agregados familiares em situação de vulnerabilidade social;

h) Promover a execução de medidas tendentes à prestação de cuidados de saúde às populações mais carenciadas, assim como colaborar na detecção das carências da população em serviços de saúde, bem como em acções de prevenção e profilaxia;

i) Colaborar na detecção das carências da população em serviços de saúde, bem como com os serviços de saúde no diagnóstico da situação sanitária da comunidade e dar-lhes o devido encaminhamento.

À Rede Social compete:

a) Combater a pobreza e a exclusão social e promover a inclusão e coesão sociais;

b) Promover o desenvolvimento social integrado;

c) Promover um planeamento integrado e sistemático, potenciando sinergias, competências e recursos;

d) Contribuir para a concretização, acompanhamento e avaliação dos objectivos do Plano Nacional de Acção para a Inclusão (PNAI);

e) Integrar os objectivos da promoção da igualdade de género, constantes do Plano Nacional para a Igualdade (PNI), nos instrumentos de planeamento;

f) Garantir uma maior eficácia e uma melhor cobertura e organização do conjunto de respostas e equipamentos sociais ao nível local;

g) Criar canais regulares de comunicação e informação entre os parceiros e a população em geral.

2 - Arquivo Municipal

Ao Arquivo Municipal compete:

a) Assegurar e organizar todas as actividades relacionadas com a gestão de Arquivo;

b) Proporcionar a conservação e tratamento das espécies documentais;

c) Auxiliar os Serviços desde a produção documental até ao armazenamento da mesma;

d) Elaboração de quadros de classificação;

e) Elaboração do regulamento do Arquivo Municipal;

f) Assegurar e superintender as tarefas inerentes ao funcionamento do Arquivo Municipal;

g) Organizar e gerir toda a tramitação documental.

3 - Posto de Atendimento ao Cidadão/Gabinete de Apoio ao Emigrante

As atribuições genéricas do PAC (Posto de Atendimento ao Cidadão), não obstante das demais informações de carácter geral prestadas ao Munícipe, são:

a) Relativamente a cada entidade:

ADSE (Direcção-Geral de Protecção Social aos Funcionários e Agentes da Administração Pública) - Cartão Europeu de Seguro de Doença; Alteração de Morada e NIB e Entrega de Documentos de Despesa em cuidados de Saúde;

DGAJ (Direcção-Geral da Administração da Justiça) - Certificado do Registo Criminal Positivo e Negativo;

DGRN (Direcção-Geral dos Registos e do Notariado) - Pedidos de Certidões de Registo Civil: Nascimento, Casamento e Óbito, pedido de Certidões do Registo Predial;

IMTT (Instituto da Mobilidade dos Transportes Terrestres) - Substituição e revalidação da Carta de Condução;

EDP (Electricidade de Portugal) - Novos Contratos, Alteração de Contrato, Rescisão de Contrato e Comunicação de Leituras;

IC (Instituto do Consumidor) - Entrega de Reclamações e Pedido de Informação ao Instituto do Consumidor;

ISSS (Instituto de Solidariedade e Segurança Social) - Cartão Europeu de Seguro de Doença;

UMIC (Unidade de Missão, Inovação e Conhecimento) - Serviços de Alteração de Morada;

SEF (Serviço de Estrangeiros e Fronteiras) - Registo de Cidadãos Comunitários;

b) Prestar atendimento e orientar as solicitações dos cidadãos, encaminhando-os para os serviços adequados;

c) Assegurar a informação as cidadãos, não só nas áreas de intervenção directa da Câmara Municipal, mas também nas áreas de emprego e formação;

d) Apoiar e ajudar no preenchimento e interpretação de formulários/impressos;

e) Aceitar e encaminhar sugestões e reclamações;

f) Remeter ao arquivo, no fim de cada ano, os documentos e processos desnecessários ao funcionamento do Serviço;

g) Executar outras tarefas que, superiormente, lhe forem cometidas por despacho superior.

No âmbito do Serviço de Apoio ao Emigrante, este serviço exerce funções de atendimento, aconselhamento e ajuda a emigrantes na defesa dos seus direitos e encaminhamento dos seus processos nas seguintes áreas:

a) Segurança Social:

Acidentes de Trabalho;

Pensão de Velhice;

Pensão de Viuvez;

Prestações de Doença;

Prestações Familiares;

Prestações de Invalidez;

Prestações de Maternidade;

Prestações de Sobrevivência;

Subsídio de Desemprego;

Subsídio de Morte.

b) Declarações para troca de Cartas de Condução;

c) Declarações para ingresso no ensino superior;

d) Declarações para efeitos bancários;

e) Informações sobre a legalização de viaturas;

f) Apoio e orientação de emigrantes que pretendam criar empresas na região;

g) Informações sobre convenções para evitar a dupla tributação;

h) Vistos de Entrada e Saída de Portugal;

i) Articulação com as instituições de forma a auxiliar a resolução de assuntos a vários níveis.

Artigo 15.º

Unidade Orgânica de Obras Municipais e Oficinas

Missão da Unidade Orgânica de Obras Municipais e Oficinas

A Unidade Orgânica de Obras Municipais e Oficinas tem como missão a gestão das Obras Municipais e Oficinas.

Na dependência da Unidade Orgânica de Obras Municipais e Oficinas:

1 - Serviços Técnicos de Obras Públicas

2 - Obras Municipais/Sector Operativo

3 - Oficinas e Viaturas

1 - Serviços Técnicos de Obras Públicas

Compete a este serviço, nomeadamente:

a) Fiscalizar as Obras Municipais executadas por empreitada e elaborar os respectivos autos de consignação, medição e recepção;

b) Fiscalizar as obras de construção de equipamentos colectivos que devam ser executadas por particulares em loteamentos urbanos;

c) Analisar e informar pedidos de revisão de preços;

d) Assegurar outras tarefas que lhe sejam superiormente cometidas.

2 - Obras Municipais/Sector Operativo Compete ao Serviço de Obras Municipais, em geral, desenvolver a seguinte actividade:

a) Promover a sinalização de arruamentos e rodovias Municipais, e, regra geral, da segurança rodoviária;

b) Programar a construção, reparação e conservação de Edifícios Municipais;

c) Assegurar outras tarefas que lhe sejam superiormente cometidas.

Este sector operativo, coordenado por um Encarregado Operacional, assegura a Carpintaria, Electricidade e a Execução das Obras Municipais por Administração Directa:

a) Execução/ampliação/recuperação de edifícios Municipais;

b) Assentamento de lancis;

c) Pavimentação de passeios a pavê/mosaico;

d) Assentamento de azulejos/mosaicos;

e) Construção de muros em granito e em alvenaria de blocos/tijolos;

f) Retocar, arear e pintar as construções Municipais;

g) Obras de Carpintaria/Marcenaria;

h) Sinalização vertical e horizontal das vias Municipais;

i) Assegurar a distribuição de materiais nas diversas obras;

j) Execução de redes eléctricas e telefónicas;

k) Execução de acabamentos de construção civil.

3 - Oficinas e Viaturas

Este serviço, é chefiado por um encarregado geral, e integra as Oficinas, Serralharia Civil, Serralharia Mecânica e Pintura, aos quais compete de um modo geral:

a) Executar, no âmbito da sua especialidade, as obras quer em oficina, quer nos locais de aplicação, solicitados pelas diversas Unidades Orgânicas dos Serviços Municipais;

b) Assegurar a manutenção e conservação de todo o material e equipamento, que lhes seja distribuído para realização das suas actividades;

c) Prestar apoio às Juntas de Freguesia, Colectividades, Associações e outros organismos que prossigam fins de utilidade Pública, sempre que superiormente determinado pelo Órgão Executivo, Presidente da Câmara no exercício da sua competência ou Vereadores com competências delegadas ou subdelegadas;

d) Organizar e promover o controlo e execução das actividades em colaboração com os restantes serviços Municipais, no respeitante à utilização de máquinas e viaturas automóveis;

e) Promover a manutenção das máquinas, viaturas e equipamentos mecânicos do Órgão Executivo Municipal;

f) Coordenar e fiscalizar a assistência e as reparações a efectuar nas Oficinas Municipais e em Oficinas Exteriores;

g) Assegurar a recolha e tratamento de informações necessárias à gestão e manutenção do parque de máquinas e viaturas;

h) Controlar os custos de assistência, manutenção e utilização das máquinas, viaturas e equipamentos mecânicos;

i) Elaborar as requisições dos combustíveis e lubrificantes indispensáveis ao funcionamento do parque automóvel, consubstanciando num mapa mensal o consumo feito e a respectiva quilometragem;

j) Colaborar com o Serviço do Património na elaboração e actualização do cadastro de cada viatura;

k) Acompanhar a assiduidade e elaborar as escalas de pessoal a atribuir às diversas máquinas e viaturas;

l) Dirigir a cedência de máquinas ou viaturas quando solicitadas pelas Juntas de Freguesia, Colectividades, Associações e demais Instituições do Concelho, de acordo com as instruções do órgão e entidades previstas na alínea c) do artigo anterior;

m) Assegurar outras tarefas que lhe sejam superiormente cometidas.

Artigo 16.º

Unidade Orgânica de Estradas Municipais, Águas e Saneamento

Missão da Unidade Orgânica de Estradas Municipais, Águas e Saneamento

A Unidade Orgânica de Estradas Municipais, Águas e Saneamento tem como missão a gestão das Infra-Estruturas Rodoviárias, Águas e Saneamento do Concelho de Nelas.

Compete ao Serviço de Estradas Municipais, Águas e Saneamento, em geral, desenvolver a seguinte actividade:

a) Programar a construção, reparação e conservação da rede viária urbana e rural, de arruamentos, estradas e caminhos Municipais, assim como de passeios nas zonas urbanas do Concelho;

b) Assegurar o estado de funcionamento e manutenção do sistema de abastecimento de água;

c) Assegurar outras tarefas que lhe sejam superiormente cometidas.

Na dependência da Unidade Orgânica de Estradas Municipais, Águas e Saneamento:

1 - Serviços Técnicos de Obras Públicas

2 - Sector Operativo

1 - Serviços Técnicos de Obras Públicas

Compete a este serviço, nomeadamente:

a) Fiscalizar as Obras Municipais executadas por empreitada e elaborar os respectivos autos de consignação, medição e recepção;

b) Fiscalizar as obras de construção de equipamentos colectivos que devam ser executadas por particulares em loteamentos urbanos;

c) Analisar e informar pedidos de revisão de preços;

d) Assegurar outras tarefas que lhe sejam superiormente cometidas.

2 - Sector Operativo

Este sector operativo é coordenado por um Encarregado Geral, assegura a execução das Obras Municipais por Administração Directa:

a) Abertura, manutenção e construção de caminhos agrícolas e florestais;

b) Abertura e construção de arruamentos;

c) Construção e manutenção de infra-estruturas - águas, esgotos, pluviais, redes eléctricas e telefónicas;

d) Execução de ramais domiciliários;

e) Pavimentação a calçada e em betuminoso a quente e frio;

f) Movimento de terras necessárias à implementação de construções, municipais e industriais;

g) Gerir o abastecimento de água Concelhio;

h) Executar ampliações de redes de água e esgotos;

i) Reparação de avarias em redes de água, esgotos e pluviais.

Artigo 17.º

Unidade Orgânica de Obras e Licenciamentos Particulares

Missão da Unidade Orgânica de Obras e Licenciamentos Particulares

A Unidade Orgânica de Obras e Licenciamentos Particulares tem como missão garantir o ordenamento do território com qualidade no Concelho de Nelas

Na dependência da Unidade Orgânica de Obras e Licenciamentos Particulares:

1 - Serviços Técnicos de Obras

2 - Serviço Administrativo de Obras

3 - Fiscalização de Obras Particulares

1 - Serviços Técnicos de Obras

Compete ao Serviço Técnico de Obras, em geral, desenvolver as seguintes actividades:

a) Apreciar e informar os projectos respeitantes a viabilidade e licenciamento de Obras Particulares, tendo em conta, nomeadamente, o seu enquadramento nos planos e estudos urbanísticos existentes e sua conformidade com as leis e regulamentos em vigor;

b) Informar exposições sobre Obras Particulares e loteamentos, bem como a reapreciação de processos cuja licença ou deliberação haja caducado;

c) Analisar e dar parecer sobre a realização de operações urbanísticas que careçam a licença ou comunicação prévia;

d) Analisar e dar parecer sobre a realização de operações urbanísticas isentas ou dispensadas de autorização ou licenciamento;

e) Analisar e dar parecer sobre a realização de operações urbanísticas promovidas pela Administração Pública;

f) Apreciar a conformidade das operações urbanísticas a realizar com planos Municipais de ordenamento do território, planos especiais de ordenamento do território, medidas preventivas, área de desenvolvimento urbano prioritário, área de construção prioritária, servidões administrativas, restrições de utilidade pública e quaisquer outras normas legais e regulamentares relativas ao aspecto exterior e a inserção urbana e paisagística das edificações, bem como sobre o uso proposto;

g) Analisar e dar parecer sobre os pedidos de ocupação de espaço público Municipal;

h) Garantir o cumprimento dos prazos relativos aos pedidos dos particulares;

i) Assegurar o atendimento e esclarecimento técnico aos Munícipes relativo a operações urbanísticas;

j) Participar nas vistorias necessárias à concessão de licença ou autorização de utilização de edifícios ou suas fracções;

k) Prestar esclarecimentos e divulgar junto dos Munícipes as normas e regulamentos em vigor em matéria de urbanização e edificação;

l) Assegurar outras atribuições que lhe sejam superiormente cometidas em matéria de urbanização e edificação ou que lhe sejam superiormente cometidas.

2 - Serviço Administrativo de Obras

Ao serviço de Apoio Administrativo, compete:

a) Executar tarefas de secretariado e demais tarefas de apoio administrativo necessários ao funcionamento da Unidade Orgânica;

b) Controlar a movimentação técnico-administrativa dos processos dos pedidos dos particulares de modo a garantir o cumprimento dos prazos legais e as normas vigentes;

c) Preparar todos os processos para que possam ser emitidos interna e externamente os pareceres técnicos necessários e enviá-los a despacho final;

d) Assegurar a entrega atempada do expediente da Unidade Orgânica a submeter à reunião da Câmara Municipal;

e) Promover a organização dos processos, ficheiros e arquivos referentes a pedidos para Obras Particulares e loteamentos, inscrições de técnicos, vistorias, licenças de utilização, ocupação da via pública;

f) Garantir o atendimento geral do público;

g) Registar, controlar a entrada, circulação interna de documentos relativos ao funcionamento da Unidade Orgânica, bem como de requerimentos para fins de execução de obras de qualquer natureza em propriedades particulares e dos ofícios de Entidades Públicas, solicitando ou dando pareceres para fins de execução de obras;

h) Receber e registar os processos que sejam devolvidos, dando cumprimento, no mais curto espaço de tempo, aos despachos, resoluções ou deliberações da Câmara que neles tenham sido exarados;

i) Emitir guias de receita referentes às liquidações de taxas, mais-valias e outros encargos e obrigações decorrentes dos licenciamentos;

j) Promover o controlo dos prazos dos processos enviados a outras Entidades e ou serviços da Câmara Municipal para efeitos de emissão de parecer;

k) Passar licenças para construção, utilização de edifícios, ocupação da via pública por motivos de obras, loteamentos;

l) Emitir alvarás de loteamento;

m) Efectuar o expediente relativo à passagem de certidões, bem como o relativo à autenticação de documentos e projectos;

n) Organizar e arquivar os processos de inscrição de técnicos na Câmara e fazer a estatística e classificação de obras dirigidas por cada um;

o) Organizar os processos de vistoria das construções para todos os fins consignados na lei e dar andamento aos despachos que incidirem nos mesmos;

p) Recolha e fornecimento de elementos respeitantes ao IRS ou IRC relativos aos autores dos projectos;

q) Gerir, organizar e assegurar a recepção, expediente e arquivo de todos os processos da Unidade Orgânica e Serviço;

r) Elaborar as estatísticas da Unidade Orgânica e remetê-las aos organismos oficiais competentes;

s) Remeter ao arquivo, no fim de cada ano, os documentos e processos desnecessários ao funcionamento do serviço;

t) Assegurar o licenciamento de instalação e o funcionamento dos recintos de espectáculos e de divertimentos públicos;

u) Assegurar outras tarefas que lhe sejam superiormente cometidas.

3 - Fiscalização de Obras Particulares

Compete a este serviço, designadamente:

a) Acompanhar a execução das obras de edificações, de urbanização e os trabalhos de remodelação de terrenos em cumprimento dos respectivos projectos aprovados, quando solicitado para o efeito;

b) Elaborar a participação de infracções sobre o não cumprimento de disposições legais e regulamentares relativas ao Licenciamento Municipal, tendo em vista nomeadamente a instauração de processos de contra-ordenação;

c) Verificar alinhamentos e implantações de edificações e vedações confinantes com a via pública;

d) Efectuar medições e delimitações das áreas de parcelas de terrenos a alienar, a permutar, a ceder e a adquirir pelo Município;

e) Vigiar e fiscalizar o cumprimento das posturas e regulamentos gerais, relacionados com o licenciamento de Obras Particulares;

f) Averiguar a existência de Licenças Municipais de obras ou de utilização, ou se os termos destes e do respectivo projecto estão a ser observados, participando quaisquer anomalias encontradas;

g) Participar infracções decorrentes do não acatamento de ordens de embargo de obras construídas sem licença ou desrespeito pelas mesmas;

h) Consultar o livro de obra, verificando se o técnico responsável pela direcção técnica e os autores dos projectos registaram quaisquer ocorrências e observações, bem como os esclarecimentos necessários para a interpretação correcta dos projectos, registando, no livro de obra, os actos de fiscalização;

i) Providenciar no sentido da realização de embargos administrativos de obras, lavrando os respectivos autos, mediante despacho prévio e procedendo às notificações legalmente previstas;

j) Averiguar da existência de Licenciamento Municipal relativo a quaisquer obras ou trabalhos correlacionados com operações de loteamento, obras de urbanização ou trabalhos preparatórios;

k) Verificar se as obras em construção, e quaisquer outros trabalhos correlacionados com operações de loteamento, obras de urbanização ou trabalhos preparatórios, se encontram devidamente licenciadas, e se é efectuada a concomitante escrituração do acto de fiscalização no livro de obra respectivo;

l) Assegurar outras tarefas que lhe sejam superiormente cometidas.

Artigo 18.º

Unidade Orgânica de Projectos e Planeamento Municipal

Missão da Unidade Orgânica de Projectos e Planeamento Municipal

A Unidade Orgânica de Projectos e Planeamento Municipal tem como missão elaboração de projectos e gestão de processos de Empreitadas e Aquisição de Bens e Serviços.

A Unidade Orgânica é dirigida por um Dirigente Intermédio Municipal a quem compete:

a) Colaborar na elaboração dos planos de actividades e orçamento do Município;

b) Promover e coordenar a recolha de elementos estatísticos sócio-económicos de interesse Municipal;

c) Participar na elaboração do relatório anual de actividades;

d) Elaborar e dar parecer sobre projectos de interesse Municipal, acompanhar a sua execução e proceder à sua avaliação;

e) Elaborar planos Municipais;

f) Cooperar com outras entidades e organismos em matéria de planeamento;

g) Fomentar a construção da habitação social;

h) Dirigir e coordenar o pessoal afecto à Unidade Orgânica.

Integram a estrutura orgânica da Unidade Orgânica de Projectos e Planeamento Municipal os seguintes serviços:

1 - Serviço de Estudos e Projectos;

2 - Serviço de Apoio Administrativo e Técnico;

3 - Serviço de Apoio Industrial, Comercial e Empresarial

4 - Empreitadas e Aquisição de Bens e Serviços;

5 - Topografia e Desenho.

1 - Serviço de Estudos e Projectos

Compete a este serviço, designadamente:

a) Proceder à elaboração de projectos de obras de iniciativa Municipal, ou de Juntas de Freguesia, nomeadamente: Edifícios diversos; Edifícios Escolares Primários e Pré-primários; Recintos e equipamentos desportivos; Rede viária e respectivas obras de arte; Arranjos exteriores e espaços verdes;

b) Construção e ampliação de cemitérios; Edifícios-sede das Juntas de Freguesia; Urbanizações e respectivas infra-estruturas; Obras hidráulicas e de saneamento básico; Obras diversas de cariz social;

c) Apoiar ou elaborar projectos para Instituições de utilidade Pública, nomeadamente: Instalações de apoio a organizações Desportivas, Culturais e Sociais;

d) Elaborar projectos de habitação própria ou organizar projectos tipo para as famílias de comprovada debilidade económica;

e) Elaborar e acompanhar ou orientar os estudos e projectos de obras relativas a edifícios e equipamentos;

f) Assegurar a elaboração de estudos e projectos relativos a vias, Infra-Estruturas e espaços urbanos, visando a prossecução dos objectivos Municipais, através da consolidação e beneficiação da rede viária e da requalificação do Espaço Público;

g) Promover e desenvolver os estudos de electrificação de aglomerados populacionais, dentro de uma óptica de racionalização, em colaboração com as empresas e serviços distribuidores de energia eléctrica;

h) Assegurar outras tarefas que lhe sejam superiormente cometidas.

Em matéria de Planeamento Urbanístico, são atribuições deste serviço, designadamente:

a) Acompanhar em contínuo a implementação do PDM;

b) Aferir as disfunções do PDM elencando os pontos do mesmo que carecem de revisão ou alteração;

c) Uniformizar critérios e interpretações, conferindo objectividade na sua aplicação;

d) Propor o início do processo de revisão ou alteração do PDM;

e) Efectuar alterações ao PDM de acordo com o que for superiormente aprovado;

f) Dinamizar a revisão do PDM fornecendo os elementos solicitados e fazendo o seu enquadramento nas directrizes estratégicas definidas pela Câmara Municipal para a área do Município;

g) Definir normas cautelares para áreas a ser objecto de planos Municipais;

h) Acompanhar a elaboração de planos Municipais, fornecendo o seu enquadramento nas directrizes preestabelecidas no Plano Director Municipal;

i) Promover a execução de planos Municipais;

j) Prestar apoio ao Serviço de Obras Particulares e Loteamentos no que concerne à apreciação de processos de loteamentos;

k) Assegurar outras tarefas que lhe sejam superiormente cometidas.

2 - Serviço de Apoio Administrativo e Técnico

Compete à Serviço de Apoio Administrativo assegurar todas as tarefas Administrativas, de Expediente e Arquivo, e de movimentação de processos e documentos relativos à Unidade Orgânica de Projectos e Planeamento Municipal.

3 - Serviço de Apoio Industrial, Comercial e Empresarial

São atribuições deste Serviço as seguintes:

a) Manter actualizado o cadastro empresarial do Concelho;

b) Informar e apoiar os empresários e as suas estruturas representativas;

c) Encaminhar os empresários em coordenação com outras Entidades competentes e prestar informações genéricas, designadamente em sede de Licenciamento Industrial e Comercial, e respectiva inscrição nos cadastros;

d) Divulgar as potencialidades económicas do Concelho, com vista à captação de novos investidores;

e) Organizar seminários e acções de Formação/Informação do tecido empresarial local;

f) Apoiar na criação e constituição de empresas;

g) Promover a articulação com as Associações Locais e Regionais de representação de empresários;

h) Gerir as zonas industriais sob gestão do Município;

i) Apoiar o relacionamento do empresário com diversas Entidades Públicas e Privadas, assumindo um papel de parceiro nas relações Inter-Institucionais;

j) Promover o desenvolvimento económico e social do Concelho e da região de forma activa e participativa;

k) Prestar o acompanhamento e apoio às iniciativas de investimento;

l) Remeter ao arquivo, no fim de cada ano, os documentos e processos desnecessários ao funcionamento do Serviço;

m) Assegurar as demais tarefas que lhe sejam cometidas pela Presidente da Câmara.

4 - Empreitadas e Aquisição de Bens e Serviços

Compete a este serviço, em geral, desenvolver as seguintes actividades:

a) Elaborar convites, programas de concurso e cadernos de encargos, para lançamento dos concursos de adjudicação de obras por Empreitada, Aquisição de Bens e Serviços e respectivos contratos;

b) Elaborar relatórios preliminares, relatórios finais, convites, audiência prévia, notificação de adjudicação/pedido de documentos, contratos, etc.; (através de plataforma electrónica);

c) Acompanhamento das empreitadas no SCE (Sistema de Controlo de Empreitadas) desde o seu início até à recepção definitiva;

d) Calcular o valor das multas a aplicar pelo não cumprimento dos prazos;

e) Elaborar autos de:

Consignação;

Medição;

Recepção provisória;

Recepção definitiva e conta final das obras.

f) Colaborar na elaboração do Plano e Orçamento Municipal;

g) Proceder à informação regular do Executivo, mediante a elaboração de pareceres sobre Obras Públicas necessárias ao desenvolvimento local;

h) Construir ou ampliar, por administração directa, arruamentos, edifícios escolares, viadutos, parques de estacionamento, instalações desportivas, mercados, cemitérios, viação rural e outros edifícios Municipais;

i) Executar pequenas obras necessárias à realização de festas, feiras, concertos, actividades de Animação Cultural e outras da mesma índole, promovidas e apoiadas pela Câmara Municipal;

j) Controlar os custos, qualidade e prazo das obras executadas;

k) Aquisição de bens móveis - solicitar/controlar em colaboração com o armazém;

l) Desenvolver projectos de construção e conservação de redes de distribuição pública de águas e de saneamento, promovendo a realização das obras por Administração Directa ou procedendo às diligências para a sua adjudicação;

m) Enviar ao InCi - Instituto da Construção e do Imobiliário os relatórios finais das obras em modelo aprovado por Portaria;

n) Enviar obrigações estatísticas relativas aos contratos de Aquisição de Bens e Serviços e empreitadas de Obras Públicas à Agência Nacional de Compras EPE e ao InCi - Instituto da Construção e do Imobiliário, em modelo aprovado por Portaria;

o) Assegurar outras tarefas que lhe sejam superiormente cometidas.

5 - Topografia e Desenho

São competências da Topografia, de entre outras:

a) Executar todas as tarefas nas áreas solicitadas pelas diversas Unidades Orgânicas da Autarquia;

b) Assegurar o bom uso e estado de conservação dos equipamentos de Topografia;

c) Proceder, em conjunto com os serviços competentes à requisição e controlo de utilização dos materiais necessários à execução das tarefas a desenvolver;

d) Realizar levantamentos topográficos, medições de áreas, no âmbito da actualização e validação do cadastro predial do Município;

e) Assegurar a execução dos registos topográficos mantendo actualizadas as plantas cadastrais do Município;

f) Remeter ao arquivo, no fim de cada ano, os documentos e processos desnecessários ao funcionamento do serviço;

g) Assegurar outras funções que lhe sejam superiormente cometidas;

h) Fornecer alinhamentos, cotas de soleira e implantações a pedido de particulares e fiscalizar o seu cumprimento;

i) Fornecer plantas topográficas solicitadas por Munícipes e serviços do Município;

j) Cooperar na execução de todos os trabalhos, no domínio da marcação de campo, das infra-estruturas de loteamentos Municipais;

k) Realizar trabalhos próprios da sua especialidade, nomeadamente, levantamentos topográficos, medições de áreas, planos de alinhamentos, projectos de caminhos e estradas;

l) Assegurar a execução de reprodução de cartografia, estudos, projectos e planos sob a responsabilidade da Unidade Orgânica;

m) Manutenção e actualização da cartografia, respeitando toda e qualquer alteração do espaço construído e não construído, para a constituição de uma base de dados, suporte para elaboração de estudos, projectos e planos de iniciativa Municipal;

n) Assegurar outras tarefas que lhe sejam superiormente cometidas.

São competências do Desenho, de entre outras:

a) Executar as tarefas de desenho e apoio geral à elaboração de projectos;

b) Gerir e tratar os arquivos de desenho produzidos ou existentes;

c) Executar os trabalhos heliográficos que lhe sejam solicitados;

d) Colaborar com as diversas divisões operativas em tarefas relacionadas com a execução ou verificação de desenhos;

e) Assegurar outras tarefas que lhe sejam superiormente cometidas.

Artigo 19.º

Unidade Orgânica de Ambiente

Missão da Unidade Orgânica de Ambiente

A Unidade Orgânica de Ambiente tem como missão a melhoria da qualidade de vida da população no que concerne ao ambiente e gestão integrada do espaço público.

Compete à Unidade Orgânica de Ambiente:

a) Promover as acções necessárias com vista à defesa e melhoria do meio ambiente;

b) Assegurar a gestão dos sistemas Municipais de abastecimento de água, de saneamento de águas residuais e de resíduos sólidos;

c) Assegurar a promoção e a valorização dos espaços verdes;

d) Contribuir para o controlo da poluição hídrica, dos solos, sonora e atmosférica;

e) Conceber, promover e apoiar medidas de educação e sensibilização ambiental.

Na dependência da Unidade Orgânica Ambiente:

1 - Serviços Técnicos/Secção de Ambiente

2 - Gabinete Técnico Florestal

3 - Limpeza Urbana e Jardins

1 - Serviços Técnicos/Secção de Ambiente

Inserida na Unidade Orgânica de Ambiente, funciona a subunidade orgânica de Ambiente.

1 - Os Serviços Técnicos de Ambiente têm como missão promover as medidas de protecção do ambiente, através da sensibilização ambiental, da valorização dos espaços verdes e da gestão das infra-estruturas ambientais; nomeadamente:

a) Realizar e promover acções de sensibilização da população para a necessidade de protecção do ambiente;

b) Participar na definição de estudos, projectos e planos com incidência na área ambiental;

c) Proceder ao levantamento de fontes poluidoras do Concelho e planear, coordenar e zelar pela execução das acções necessárias à extinção dessas fontes;

d) Desencadear acções de prevenção e defesa do meio ambiente, nomeadamente o combate à poluição atmosférica, sonora e dos recursos hídricos;

e) Gerir os sistemas Municipais de abastecimento de água e de drenagem de águas residuais;

f) Gerir o sistema de recolha de resíduos sólidos urbanos;

g) Assegurar a gestão da salubridade pública;

h) Promover a manutenção do Parque Ecológico da Quinta da Cerca.

2 - Além das competências previstas nos números anteriores, compete-lhes ainda exercer as demais funções, procedimentos, tarefas ou atribuições que lhes forem cometidos por lei, norma, regulamento, deliberação, despacho ou determinação superior.

2 - Gabinete Técnico Florestal

Compete ao Gabinete Técnico Florestal, nomeadamente:

a) Apoiar e garantir o funcionamento da Comissão Municipal de Defesa da Floresta Contra Incêndios;

b) Elaborar um plano de defesa da floresta que inclua a previsão e o planeamento integrado das intervenções das diferentes entidades perante a ocorrência de incêndios, em consonância com o Plano Nacional de Prevenção e Protecção da Floresta Contra Incêndios e com o respectivo Plano Regional de Ordenamento Florestal;

c) Apresentação e implementação de planos no âmbito da gestão da floresta;

d) Garantir a articulação de medidas florestais oportunamente definidas em conjunto com o Gabinete de Protecção Civil e demais agentes de Protecção Civil;

e) Promover acções de sensibilização entre as populações em articulação com o Gabinete de Protecção Civil;

f) Apoiar o Gabinete de Protecção Civil nas funções que lhe estão cometidas no âmbito da Comissão Municipal de Defesa da Floresta Contra Incêndios;

g) Implementar acções de prevenção de fogos florestais;

h) Colaborar na divulgação de avisos às populações, no âmbito do Sistema Nacional de Divulgação Pública do índice de risco de incêndio;

i) Assegurar a execução de medidas susceptíveis de contribuírem para a defesa do património florestal, nomeadamente a limpeza das florestas.

Além das competências previstas no número anterior, compete-lhe ainda exercer as demais funções, procedimentos, tarefas ou atribuições que lhes forem cometidos por lei, norma, regulamento, deliberação, despacho ou determinação superior.

3 - Limpeza Urbana e Jardins

Compete a este Serviço, chefiado por um Encarregado Operacional, desenvolver as seguintes actividades:

1 - Inserida na Unidade Orgânica de Ambiente, funciona a subunidade orgânica de Limpeza Urbana e Jardins.

2 - Compete à subunidade orgânica de Limpeza Urbana e Jardins, nomeadamente:

a) Desenvolver e executar programas de criação e conservação de parques, jardins e outros espaços verdes;

b) Gerir a limpeza dos espaços públicos;

c) Colaborar com outros serviços Municipais com vista à convergência de acções para a maximização da qualidade ambiental e turística do concelho;

d) Assegurar a manutenção do sistema pluvial;

e) Assegurar a realização de trabalhos de jardinagem decorrentes de projectos ou espaços em fase de urbanização;

f) Assegurar a manutenção e conservação dos equipamentos utilizados na jardinagem e rega dos espaços verdes;

g) Assegurar a manutenção preventiva dos espaços verdes impedindo a disseminação de espécies nefastas à conservação dos jardins;

h) Proceder à criteriosa distribuição do pessoal pelas diferentes zonas a conservar ou ajardinar;

i) Velar pela preparação e manutenção das plantas em viveiros;

j) Zelar pela conservação e utilização das diferentes peças do mobiliário urbano;

k) Assegurar a poda das árvores existentes nos parques, jardins e vias públicas.

3 - Além das competências previstas no número anterior, compete-lhe ainda exercer as demais funções, procedimentos, tarefas ou atribuições que lhes forem cometidos por lei, norma, regulamento, deliberação, despacho ou determinação superior.

Artigo 20.º

Unidade Orgânica de Cultura, Relações Públicas e Novas Tecnologias

Missão da Unidade Orgânica de Cultura, Relações Públicas, Novas Tecnologias

A Unidade Orgânica de Cultura, Relações Públicas e Novas Tecnologias tem como missão assegurar a qualidade dos Serviços Culturais aos utentes em todo o Município, desenvolvendo actividades de âmbito cultural, promoção e divulgação, nos diversos domínios, com recurso a diferentes suportes de comunicação. As atribuições genéricas do Serviço são, entre outras:

a) Promover junto da população, especialmente a do Concelho e demais Instituições, a imagem do Município enquanto Instituição aberta e eficiente ao serviço exclusivo da comunidade;

b) Promover a melhor informação dos Munícipes sobre as posições e as actividades do Município face às necessidades do desenvolvimento do Concelho e aos problemas concretos da população;

c) Promover a comunicação eficiente e útil entre os Munícipes e o Município, estimulando o diálogo permanente e a co-responsabilidade colectiva e melhoria da qualidade dos serviços prestados,

Na dependência da Unidade Orgânica de Cultura, Relações Públicas, Novas Tecnologias e Biblioteca Municipal:

1 - Cultura e Relações Públicas:

1.1 - Biblioteca Municipal;

Serviços Técnicos;

Serviço de Atendimento e Apoio ao Utente.

1.2 - Comunicação Social e Relações Públicas;

1.3 - Património Cultural.

2 - Novas Tecnologias:

2.1 - Espaço Internet;

2.2 - Núcleo Informático.

1.1 - No que respeita à Biblioteca Municipal está estruturada da seguinte forma:

Serviços Técnicos.

Serviço de Atendimento e Apoio ao Utente. Aos Serviços Técnicos compete:

a) Cumprir os requisitos normativos e melhorar, continuamente a eficácia do Sistema de Gestão da Qualidade;

b) Assegurar actividades, numa perspectiva dinâmica, criativa e descentralizadora, no sentido da criação de hábitos de leitura, de apoio à educação individual e formal e à auto-formação, bem como ao desenvolvimento da imaginação das crianças e dos jovens;

c) Realizar estudos e emitir pareceres que permitam à Câmara Municipal, desenvolver uma política de leitura e informação adequada ao Concelho, nomeadamente no que se refere à criação de uma rede de bibliotecas e postos de informação e documentação Concelhios, à introdução de tecnologias de informação e à participação em projectos no domínio das Bibliotecas;

d) Fomentar a cooperação com as Escolas de todos os graus de Ensino do Concelho;

e) Organizar e manter actualizado o catálogo informático dos documentos de acordo com as normas de Tratamento Documental;

f) Manter adequado e actualizado o fundo documental;

g) Promover a recolha de obras Bibliográficas relativas à história do Concelho;

h) Promover o conhecimento sobre a herança cultural, a história local e o apreço pelas artes

i) Assegurar outras tarefas que lhe sejam superiormente cometidas.

Compete ao Serviço de Atendimento e Apoio ao Utente:

a) Atendimento/recepção aos utilizadores fornecendo informações, procedendo ao empréstimo, devolução e reserva de documentos e efectuando a inscrição manual e automatizada;

b) Imprimir etiquetas de registo e colocar etiquetas anti-furto nos documentos;

c) Assegurar a limpeza e conservação dos documentos, bem como a plastificação do fundo infanto-juvenil;

d) Assegurar o acesso dos cidadãos a todo o tipo de informação, seja pela pesquisa no fundo da BMN, seja pelo recurso ao Catálogo Colectivo concelhio;

e) Proceder ao arquivo de informação da Imprensa Nacional, Regional e Local de interesse para o Município, para o fundo local e permanente;

f) Facilitar o desenvolvimento da capacidade de utilizar a informação e a informática;

g) Assegurar outras tarefas que lhe sejam superiormente cometidas.

1.2 - No âmbito da Comunicação Social:

a) Produção e difusão da informação escrita e audiovisual, relativa à actividade dos Órgãos Municipais e dos Serviços;

b) Produção e difusão de publicações e outros materiais ou iniciativas de informação geral e de carácter promocional;

c) Assegurar uma adequada articulação com os Órgãos de Comunicação Social, Nacional e Regional, com vista à difusão de informação Municipal;

d) Proceder à elaboração do Boletim Municipal;

e) Promover a imagem pública dos serviços, coordenando para o efeito, a intervenção de outros serviços Municipais, designadamente da área urbanística, de obras, a higiene e salubridade, do turismo e de actividades económicas;

f) Recolher, analisar e difundir diariamente, toda a informação veiculada pelos Órgãos de Comunicação Social referente ou de interesse para o Concelho e para a Acção Municipal;

g) Gerir o arquivo de imprensa, com o recorte, selecção e classificação dos artigos relevantes para a Câmara e a elaboração de dossiers temáticos;

h) Propor a aquisição de jornais, revistas e material audiovisual com interesse para a autarquia;

i) Assegurar a publicitação de editais, avisos e anúncios de concursos;

j) Coordenar as actividades de produção gráfica e audiovisual e os suportes técnicos da sua difusão;

k) Coordenar a participação da Câmara em eventos, nomeadamente exposições e feiras;

l) Propor a aquisição de material promocional;

m) Remeter ao arquivo, no fim de cada ano, os documentos e processos desnecessários ao funcionamento do Serviço;

n) Assegurar outras tarefas que lhe sejam superiormente cometidas.

No âmbito das Relações Públicas:

a) Assegurar em colaboração com outros serviços, as funções de protocolo nas cerimónias, actos oficiais e outras manifestações de iniciativa Municipal;

b) Organizar as deslocações oficiais do Executivo camarário no País e no estrangeiro;

c) Apoiar na organização, recepção e estadia das entidades individuais ou colectivas convidadas pela Câmara;

d) Colaborar com outros serviços na expedição de convites para actos, solenidades e manifestações de iniciativa Municipal e coordenar a sua organização;

e) Apoiar a realização de iniciativas promocionais de interesse para o Concelho;

f) Contribuir, através de sugestões e pareceres no domínio da informação e comunicação, para a melhoria de relacionamento entre o poder Autárquico e os Munícipes.

1.3 - No âmbito do Património Cultural:

a) Organização e promoção de eventos culturais relacionados com a documentação histórica do Concelho;

b) Colaborar com entidades detentoras de espólios museográficos ou de outro interesse cultural, com vista à sua preservação e divulgação;

c) Elaborar a carta Arqueológica do Concelho;

d) Divulgar junto da sociedade civil o património Histórico/Arqueológico do Concelho, de forma formativa e informativa, com montagem de exposições, conferências, colóquios e redacção de textos de carácter geral ou científico.

Assegurar outras tarefas que lhe sejam superiormente cometidas

2 - No âmbito das Novas Tecnologias, temos os seguintes serviços:

2.1 - Espaço Internet:

a) Cumprir os requisitos normativos e melhorar, continuamente a eficácia do Sistema de Gestão da Qualidade;

b) Assegurar aos Munícipes a utilização gratuita de monitores destinada ao acesso dos cidadãos às novas tecnologias de informação e à Internet;

c) Promover programas didácticos para os mais novos;

d) Assegurar as demais tarefas que lhe sejam cometidas pela Presidente da Câmara.

2.2 - Núcleo Informático:

a) Desenvolver, coordenar e controlar o planeamento da actividade informática Municipal;

b) Definir, planear, instalar e gerir os sistemas de informação, nomeadamente nas seguintes vertentes: redes internas de comunicação, segurança, software, hardware, suporte, manutenção e aquisições, colaborando na optimização da utilização dos equipamentos de acordo com os recursos de hardware e Software;

c) Assegurar a ligação funcional com os serviços utilizadores de equipamento informático e destes entre si;

d) Analisar, de modo continuado, em coordenação com os diversos serviços, as suas necessidades e prioridades quanto às soluções informáticas;

e) Assegurar, em colaboração com os Recursos Humanos e o Serviço de Pessoal, a adequada formação dos trabalhadores do Município;

f) Estudar e promover as medidas de organização estrutural e funcional dos Serviços Municipais, em conformidade com as necessidades decorrentes dos planos aprovados e da contínua modernização e simplificação administrativa e do desenvolvimento tecnológico;

g) Assegurar outras tarefas que lhe sejam superiormente cometidas.

Artigo 21.º

Unidade Orgânica de Desporto

Missão da Unidade Orgânica de Desporto

A Unidade Orgânica de Desporto tem como missão assegurar a qualidade dos serviços desportivos disponibilizados aos utentes, visando incentivar a participação activa em actividades de âmbito desportivo.

No âmbito do Sistema de Gestão da Qualidade da Câmara Municipal, verificamos que o funcionamento e organização dos Serviços de Desporto do Município de Nelas, incluindo as instalações das Piscinas Municipais e Pavilhão Desportivo, cumprem os requisitos da norma NP EN ISO 9001:2008, com atribuição de Certificação de Qualidade desde Junho de 2008 - Certificado de Conformidade PT08/02453.

Neste contexto, e em todas as actividades e serviços prestados no âmbito da Estratégia de Gestão Sustentável, é sua Politica:

Proporcionar a formação adequada aos colaboradores, incentivando a cooperação e espírito de grupo, visando a melhoria contínua do trabalho e da qualidade dos serviços;

Disponibilizar serviços inovadores, dinâmicos e criativos que satisfaçam plenamente os desejos e ou necessidades dos utentes, fidelizando-os e indo de encontro aos objectivos definidos;

Melhorar continuamente a eficácia do Sistema de Gestão da Qualidade, numa perspectiva da optimização dos processos e satisfação de todos os intervenientes;

Estabelecer, dinamizar e promover parcerias com Instituições, tendo por objectivo o bem-estar da comunidade;

Cumprir a legislação aplicável.

São atribuições genéricas dos Serviços de Desporto, entre outras:

a) Elaborar o planeamento e a programação operacional da actividade municipal, na área do desporto, assegurando o cumprimento das politicas e objectivos definidos;

b) Assegurar a articulação, no âmbito das suas competências, com outros serviços do município, nas tarefas de planeamento, construção e manutenção de equipamentos desportivos, promovendo a coerência da intervenção municipal;

c) Desenvolver e apoiar projectos que induzam o cidadão à prática de uma actividade física regular, numa perspectiva de melhoria da saúde, bem-estar e qualidade de vida;

d) Incentivar e apoiar o Associativismo Desportivo, nas suas diferentes vertentes, com especial relevo para a formação desportiva de base;

e) Supervisionar as obrigações decorrentes dos Contratos Programa de Desenvolvimento Desportivo celebrados, em prol da evolução da actividade desportiva no Concelho;

f) Fomentar a organização de eventos desportivos de interesse municipal;

g) Assegurar meios e programas de ocupação regular e sazonal de tempos livres, colaborando na promoção de espaços públicos de lazer;

h) Promover/ Incentivar a integração e participação da comunidade na actividade desenvolvida na Escola Municipal de Natação;

i) Assegurar outras tarefas que lhe sejam superiormente delegadas.

Na dependência da Unidade Orgânica de Desporto, consideramos:

1 - Serviços Técnicos

São atribuições específicas da Unidade Orgânica de Desporto, no âmbito dos Serviços Técnicos:

a) Identificar as necessidades de ocupação dos tempos livres da população, promovendo e organizando actividades de índole desportivas, para a comunidade em geral;

b) Executar projectos de intervenção na área desportiva, facilitando o desenvolvimento desportivo no Concelho;

c) Promover e coordenar, na área do desporto, as actividades e programas realizados em colaboração com outras instituições públicas ou privadas;

d) Desenvolver programas e actividades desportivas para apoio ao Movimento Associativo;

e) Desenvolver tarefas conducentes, à execução de planos desportivos superiormente definidos, aqui se incluindo a concepção e planificação de actividades, elaboração dos respectivos regulamentos e divulgação, nomeadamente através do contacto com escolas;

f) Elaborar pareceres e relatórios sobre actividades desenvolvidas;

g) Zelar pelo bom funcionamento das instalações e cumprimento do Regulamento Interno das mesmas;

h) Receber, atender e encaminhar os utentes dos serviços, prestando o esclarecimento necessário, de acordo com as orientações superiormente fornecidas;

i) Apoiar e desenvolver actividades recreativas e aquáticas de uso público, nomeadamente na prevenção, salvamento e primeiros socorros;

j) Organizar, desenvolver e operacionalizar a actividade pedagógica no âmbito da Actividade Física e Desportiva, para o ensino pré-escolar e do 1ºCEB do Concelho;

k) Organizar, desenvolver e operacionalizar a actividade pedagógica no âmbito da Escola Municipal de Natação;

l) Orientar e acompanhar os utentes/atletas em provas desportivas;

m) Actuar de acordo com o estabelecido de forma a assegurar a Qualidade dos serviços prestados.

2 - Instalações Desportivas Municipais

São atribuições específicas da Unidade Orgânica de Desporto, no âmbito das Instalações Desportivas Municipais:

a) Garantir a gestão das instalações desportivas municipais, assegurando o seu normal funcionamento;

b) Proceder, quando aplicável, à actualização permanente dos mapas de ocupação das instalações;

c) Assegurar os recursos humanos necessários para o desenrolar das actividades previstas;

d) Assegurar o controlo, vigilância e acompanhamento dos utentes nas instalações, com vista ao cumprimento do Regulamento Interno de Funcionamento;

e) Assegurar a limpeza e manutenção preventiva ou correctiva nas instalações;

f) Realizar, quando aplicável, trabalhos de montagem, desmontagem, conservação e reparação de equipamentos na instalação;

g) Facilitar/ possibilitar a utilização das instalações por entidades externas, através da cedência de espaço, quando solicitado e desde que não colida com a actividade corrente aí desenvolvida;

h) Zelar pelas condições e regras de segurança.

Artigo 22.º

Unidade Orgânica de Serviços Educativos

Missão da Unidade Orgânica de Serviços Educativos

A Unidade Orgânica de Serviços Educativos tem como missão promover a concretização das políticas Educativas definidas pelo Município regendo-se pelas seguintes metas:

Obtenção de índices, crescentes, de melhoria da qualidade da prestação de serviços aos munícipes e demais agentes do Concelho de forma a assegurar a defesa dos seus legítimos direitos e a satisfação das suas necessidades face à Autarquia;

Utilização transparente e eficiente dos recursos municipais tendo em vista o aumento da eficiência dos serviços e a redução de custos;

Desburocratização, modernização e inovação dos serviços técnico-administrativo, com vista a agilizar a capacidade de resposta e os processos de tomada de decisão;

Responsabilização, motivação, dignificação e valorização profissional dos seus funcionários;

Contribuição para o progresso e desenvolvimento económico, social e cultural do Concelho;

Contribuição para o aumento do prestígio e dignificação da Administração Local.

Na dependência da Unidade Orgânica de Serviços Educativos:

1 - Serviços Técnicos.

1 - Serviços Técnicos

Aos Serviços Técnicos compete:

a) Assegurar o cumprimento das atribuições do município no âmbito do sistema educativo;

b) Executar as tarefas e acções abrangidas pelas competências da Câmara Municipal em matéria educativa, nomeadamente quanto à gestão dos transportes escolares, a acção social escolar no âmbito da educação Pré-Escolar e do 1.º ciclo do ensino básico;

c) Assegurar a gestão das verbas de expediente, manutenção e limpeza dos estabelecimentos de ensino até ao 1º ciclo do ensino básico;

d) Superintender o cumprimento do Programa da Componente de Apoio à Família nos Jardins-de-infância, bem com o Programa de Generalização do Ensino do Inglês e de Outras Actividades de Enriquecimento Curricular;

e) Assegurar, em cooperação com a Unidade Orgânica de Obras Municipais, a manutenção dos edifícios do Pré-Escolar ao 1º Ciclo do Ensino Básico;

f) Assegurar a gestão dos equipamentos educativos dos estabelecimentos do 1.º ciclo do ensino básico, designadamente à dotação de mobiliário e material didáctico;

g) Desenvolver contactos e propor a celebração de acordos e protocolos com instituições educativas, públicas e particulares, colectividades, organizações juvenis e outras entidades;

h) Colaborar com a comunidade educativa concelhia (conselhos directivos e pedagógicos, associações de pais e de estudantes), em projectos e iniciativas educativas.

Artigo 23.º

Dúvidas e Omissões

1 - Compete à Presidente da Câmara decidir sobre eventuais dúvidas de interpretação ou omissão do presente regulamento, sem prejuízo de ratificação pela Câmara Municipal.

2 - A Câmara Municipal de Nelas deliberará, em qualquer momento, sobre ajustamentos e alterações pontuais à presente organização e estrutura que se mostrem necessários para a agilização de procedimentos e a maior eficiência dos serviços, submetendo tais ajustamentos e alterações à Assembleia Municipal, nos termos alínea a) do n.º 6 do artigo 64.º da Lei 169/99, de 18 de Setembro, com a redacção dada pela Lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro, para os efeitos estatuídos na alínea n) do n.º 2 do artigo 53.º da já citada Lei 169/99.

Artigo 24.º

Entrada em vigor

A organização dos serviços e a Estrutura Orgânica, como se indicam no anexo I (Organigrama), entram em vigor a partir da sua publicação na 2.3 Série do Diário da República, ficando automaticamente revogada a anterior estrutura.

(ver documento original)

ANEXO I

Município de Nelas

Mapa de Pessoal 2011

(ver documento original)

204188327

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1219381.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

  • Tem documento Em vigor 2002-01-11 - Lei 5-A/2002 - Assembleia da República

    Altera a Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, que estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos órgãos dos municípios e das freguesias. Republicado em anexo aquele diploma com as alterações ora introduzidas.

  • Tem documento Em vigor 2004-04-20 - Decreto-Lei 93/2004 - Ministério das Cidades, Ordenamento do Território e Ambiente

    Procede à adaptação à administração local autárquica da Lei n.º 2/2004, de 15 de Janeiro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2006-06-07 - Decreto-Lei 104/2006 - Presidência do Conselho de Ministros

    Procede à adaptação à administração local do regime previsto na Lei n.º 2/2004, de 15 de Janeiro, na redacção dada pela Lei n.º 51/2005, de 30 de Agosto, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, e altera o Decreto-Lei n.º 93/2004, de 20 de Abril que é republicado em anexo .

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2009-10-23 - Decreto-Lei 305/2009 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime da organização dos serviços das autarquias locais.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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