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Despacho 1659/2011, de 20 de Janeiro

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Sumário

Criação do curso pós-graduado de especialização em Política, Governança e Gestão do Mar

Texto do documento

Despacho 1659/2011

Curso pós-graduado de especialização em Política, Governança e Gestão do Mar

As áreas da gestão das pescas, ordenamento costeiro, conservação da biodiversidade e gestão ambiental marinha (primeiro); planeamento do espaço marítimo, governança e economia do mar, direito marítimo, transporte marítimo e administração portuária (depois), coalesceram, neste início de século, num novo conceito global de Política e Governança do Mar.

Na União Europeia a aprovação da Política Marítima Europeia, a Directiva Quadro sobre Estratégia Marinha, a reforma da Política Comum das Pescas, o Planeamento do Espaço Marítimo, a par do processo de alargamento da Plataforma Continental, o desenvolvimento de Estratégias de Gestão Integrada da Zona Costeira e de uma rede de Áreas Marinhas Protegidas, criam todo um novo quadro conceptual sobre o Mar, a sua política, governança e gestão.

Portugal acompanha todo este processo na primeira linha, considerando o Programa Nacional da Política de Ordenamento do Território (PNPOT) o MAR como vector estruturante. Simultaneamente, aprovou uma Estratégia de Gestão Integrada para a Zona Costeira, desenvolveu o processo de Extensão da Plataforma Continental, avança no processo de planeamento de espaço marítimo e estrutura os novos clusters económicos do Mar.

Considera-se, neste quadro, crucial desenvolver um conjunto de novas competências interdisciplinares nas áreas da política, planeamento, ordenamento, gestão e economia do mar, ecologia e conservação do meio marinho, para servir estas novas necessidades, na vertente internacional, na administração central, regional e local, bem como nos sectores económicos privados.

Neste contexto, por decisão do Conselho Científico da Faculdade de Ciências desta Universidade, ratificada pelo Despacho Reitoral n.º R-100-2010 (1.2) de 1 de Outubro, e nos termos das disposições legais em vigor, nomeadamente o Capítulo V do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de Março, alterado pelos Decretos-Lei 107/2008, de 25 de Junho, e n.º 230/2009, de 14 de Setembro, e a alínea c) do n.º 2 do artigo 1.º e do Capítulo III do Regulamento de Estudos Pós-Graduados da UL, publicado no DR, 2.ª série, n.º 209, de 30 de Outubro, pela deliberação 1506/2006, com a alteração publicada no DR, 2.ª série, n.º 227, de 21 de Novembro, pela deliberação 3083/2008 é criado o curso pós-graduado de especialização em Política, Governança e Gestão do Mar.

Artigo 1.º

Criação

É criado na Faculdade de Ciências da Universidade de Lisboa (FCUL) o curso pós-graduado de especialização em Política, Governança e Gestão do Mar, formado por quatro módulos capitalizáveis, a saber:

1 - Ecologia, Política e Governança do Meio Marinho;

2 - Planeamento e Ordenamento do Espaço Marítimo;

3 - Gestão do Meio Marinho;

4 - Projecto/Seminário, susceptíveis de certificação independente como cursos de actualização ou como cursos de aperfeiçoamento, se frequentados de forma isolada nos termos do regulamento em anexo.

Artigo 2.º

Objectivos

São objectivos do presente curso pós-graduado de especialização a oferta formativa de competências cruzadas nos domínios política e governança dos mares e oceanos, planeamento do espaço marítimo e ordenamento costeiro, gestão das pescas, conservação da biodiversidade marinha e gestão ambiental marinha; economia do mar, direito marítimo, transporte marítimo e administração portuária, integradas num novo conceito global de Política e Governança do Meio Marinho, não só numa perspectiva nacional, mas também no contexto internacional, em particular, no espaço da União Europeia e da vertente Atlântica da Comunidade dos Países de Língua Oficial Portuguesa.

Artigo 3.º

Organização e certificação do curso

1 - O curso pós-graduado de especialização em Política, Governança e Gestão do Mar é composto pelos 4 módulos curriculares capitalizáveis acima discriminados, sendo a certificação concedida a quem obtiver aprovação em unidades curriculares totalizando os 60 créditos afectos às áreas científicas integradas na respectiva estrutura curricular e planos de estudos, constantes do regulamento anexo ao presente despacho.

2 - Cada um dos módulos 1 a 3, quando frequentado isoladamente, corresponde a um curso de actualização na área temática em questão, sendo a certificação concedida a quem obtiver aprovação em unidades curriculares totalizando os 15 créditos afectos às áreas científicas integradas na respectiva estrutura curricular e planos de estudos, constantes do regulamento anexo ao presente despacho.

3 - Cada um dos módulos 1 a 3, quando frequentado em conjunto com o módulo 4, corresponde a um curso de aperfeiçoamento na área temática em questão, sendo a certificação concedida a quem obtiver aprovação em unidades curriculares totalizando os 30 créditos afectos às áreas científicas integradas na respectiva estrutura curricular e planos de estudos, constantes do regulamento anexo ao presente despacho.

Artigo 4.º

Regulamento

O regulamento do curso pós-graduado de especialização em Política, Governança e Gestão do Mar, nos termos do capítulo III do Regulamento de Estudos Pós-Graduados da Universidade de Lisboa, é o que consta do anexo ao presente despacho.

Artigo 5.º

Entrada em vigor

O curso pós-graduado de especialização em Política, Governança e Gestão do Mar entra em funcionamento a partir do ano lectivo de 2010-2011.

6 de Janeiro de 2011. - O Vice-Reitor, Prof. Doutor António Vasconcelos Tavares.

ANEXO

Normas regulamentares do Curso Pós-Graduado de Especialização em Política, Governança e Gestão do Mar

1 - Regulamento

a) Regras sobre a admissão no ciclo de estudos

1 - Habilitações de acesso

São admitidos como candidatos à inscrição no curso pós-graduado de especialização em Política, Governança e Gestão do Mar, ou em qualquer um dos módulos que o compõem:

a) Os titulares de grau de licenciado ou equivalente legal em qualquer área científica;

b) Os titulares de grau académico superior estrangeiro, conferido na sequência de um 1.º ciclo de estudos organizado de acordo com os princípios do Processo de Bolonha por um estado aderente a este Processo em qualquer área científica;

c) Os titulares de grau académico superior estrangeiro, que seja reconhecido como satisfazendo os objectivos do grau de licenciado pelo Conselho Científico da Faculdade de Ciências;

d) Os detentores de um currículo escolar, científico ou profissional que seja reconhecido como atestando capacidade para realização deste curso pelo órgão científico estatutariamente competente da Faculdade de Ciências.

2 - Normas de candidatura

Para formalizar a sua candidatura:

a) Os candidatos devem apresentá-la junto dos serviços administrativos nos prazos fixados para o efeito;

b) O processo de candidatura deverá ser instruído com os seguintes documentos:

i) Boletim de candidatura ou requerimento dirigido ao Presidente do Conselho Científico da Faculdade de Ciências da Universidade de Lisboa;

ii) Certidão de licenciatura ou grau académico equivalente;

iii) Currículo escolar, científico ou profissional incluindo cópias dos documentos a que faz referência;

iv) Carta de candidatura/motivação à frequência do curso.

3 - Critérios de seriação e de selecção

Os candidatos que não cumprirem os requisitos de admissão ao curso serão liminarmente eliminados, não sendo submetidos ao processo de seriação.

Durante o processo de seriação dos candidatos à frequência deste curso será efectuada uma avaliação global do respectivo percurso, em que serão ponderados os seguintes critérios:

a) Classificação do grau académico de que são titulares, pontuado de 1 a 5;

b) Currículo académico científico e técnico, pontuado de 1 a 5;

c) Experiência profissional no área do curso, pontuado de 1 a 5;

d) poderá ainda ser efectuada uma entrevista ao candidato, se a Comissão de Coordenação do curso assim o entender.

4 - Processo de fixação e divulgação das vagas e propinas

4.1 - A matrícula e inscrição estão sujeitas a limitações quantitativas, a fixar anualmente pelo órgão estatutariamente competente, sob proposta da Comissão de Coordenação do curso.

4.2 - Na fixação do número de vagas ter-se-á em conta o número mínimo de alunos indispensável ao funcionamento do curso de forma a garantir a sua sustentabilidade.

4.3 - O valor das propinas e a forma de pagamento serão fixados anualmente por Despacho do Director da Faculdade de Ciências, sob proposta da Comissão de Coordenação do curso.

4.4 - O número de vagas e valor e forma de pagamento das propinas será divulgado pelos meios habituais, nomeadamente na página da Universidade de Lisboa, www.ul.pt, e na da Faculdade de Ciências, www.fc.ul.pt.

5 - Prazos de candidatura

Os prazos de candidatura serão fixados anualmente por despacho do órgão estatutariamente competente e divulgados pelos meios habituais, nomeadamente na página da Universidade de Lisboa, em www.ul.pt, e na da Faculdade de Ciências, www.fc.ul.pt.

b) Condições de funcionamento

1 - A certificação do curso pós-graduado de especialização em Política, Governança e Gestão do Mar obriga à conclusão com aprovação de 60 créditos, compreendendo a frequência e aprovação em três módulos com 15 créditos cada, representando uma carga de trabalho do aluno correspondente a 45 créditos, e num quarto módulo, envolvendo trabalho autónomo supervisionado, correspondente a 15 créditos adicionais.

2 - A certificação de um curso pós-graduado de actualização obriga à conclusão de um dos módulos 1, 2 ou 3, compreendendo a sua frequência e aprovação e representando uma carga de trabalho do aluno correspondente a 15 créditos.

3 - A certificação de um curso pós-graduado de aperfeiçoamento obriga à frequência e aprovação em um dos módulos 1, 2 ou 3, representando uma carga de trabalho do aluno correspondente a 15 créditos, bem como no módulo 4, envolvendo trabalho autónomo supervisionado, correspondente a 15 créditos adicionais.

c) Coordenação do curso

1 - A Comissão de Coordenação do curso pós-graduado de especialização em Política, Governança e Gestão do Mar é composta por um professor coordenador e por um professor co-coordenador, que coadjuva o primeiro.

2 - Devido ao âmbito abrangente e multidisciplinar do curso, a Comissão de Coordenação poderá propor a constituição de uma Comissão Científica.

3 - No início de cada ano lectivo, o Conselho Científico nomeará, sob proposta do Departamento de Biologia Animal, o professor coordenador do curso e o professor co-coordenador.

4 - Compete à Comissão de Coordenação:

a) Coordenar o funcionamento do curso;

b) Coordenar com os órgãos da Faculdade a orientação geral do curso;

c) Colaborar, sempre que seja solicitada, na gestão das receitas externas que venham a ser atribuídas ao curso;

d) Assegurar-se de que o processo do aluno está instruído com todos os elementos obrigatórios;

e) Proceder à seriação e selecção dos candidatos à frequência do curso;

f) Aprovar o plano de estudos de cada aluno, havendo lugar à creditação da formação adquirida anteriormente;

g) Zelar pelo bom funcionamento do curso e dos respectivos módulos, e diligenciar no sentido de avaliar a qualidade e o impacto da formação ministrada;

h) Promover todas as acções de análise prospectiva que permitam avaliar, de forma objectiva e sistemática, o interesse em manter ou modificar as ofertas de formação;

i) Propor as alterações curriculares que se revelarem adequadas, em função dos objectivos do ciclo de estudos e da sua aceitação/procura;

j) Providenciar para que todos os alunos que frequentam o módulo 4 - Projecto/Seminário tenham um orientador e um plano de trabalho;

k) Aprovar os orientadores para a realização do trabalho de projecto dos alunos, bem como os temas e os planos de trabalho;

l) Constituir os júris para apreciação e avaliação dos trabalhos de projecto dos alunos.

d) Estrutura curricular e plano de estudos

A estrutura curricular e o plano de estudos figuram nos números 2 e 3 deste anexo.

e) Regime de precedências e de avaliação de conhecimentos

1 - Sem prejuízo da organização traduzida pelo plano de estudos do presente ciclo de estudos, não existe regime de precedências, salvo o disposto no número seguinte.

2 - O aluno não poderá frequentar o módulo 4 independentemente. A frequência nesse módulo depende da frequência prévia de qualquer um dos outros módulos do curso.

3 - A metodologia de avaliação de cada unidade curricular do plano de estudos do curso deverá atender à natureza do conteúdo científico, das competências a desenvolver e das modalidades de ensino-aprendizagem utilizadas.

4 - A classificação do curso é a média aritmética ponderada, calculada até às centésimas e arredondada, no final, às unidades (considerando como unidade a fracção não inferior a 50 centésimas), das classificações obtidas nas unidades curriculares que o integram.

5 - O coeficiente de ponderação que afecta a classificação de cada unidade curricular para o cálculo da média é igual ao número de créditos atribuídos a cada unidade curricular.

6 - A aprovação do curso é expressa no intervalo 10-20 da escala numérica inteira de 0 a 20, bem como no seu equivalente na escala europeia de comparabilidade de classificações, nos termos do artigo 19.º do Decreto-Lei 42/2005, de 22 de Fevereiro, alterado pelo 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)">Decreto-Lei 107/2008, de 25 de Junho.

7 - Aos alunos aprovados são atribuídas as menções qualitativas de Suficiente, Bom, Muito Bom e Excelente, nos termos do artigo 17.º do Decreto -Lei 42/2005, de 22 de Fevereiro, alterado pelo 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)">Decreto-Lei 107/2008, de 25 de Junho.

f) Regime de prescrição do direito à inscrição

1 - O prazo máximo para a conclusão de cada um dos módulos do curso é de 2 anos lectivos, findo o qual prescreve o direito à inscrição.

g) Prazos de emissão dos certificados, diplomas e cartas de curso

1 - Os certificados dos cursos de actualização e de aperfeiçoamento serão emitidos pelos serviços respectivos da Faculdade de Ciências, no prazo máximo de 30 dias após a sua requisição pelo interessado.

2 - A aprovação no curso de especialização é atestada por uma certidão de registo, genericamente designada de diploma, nos termos do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de Março, alterado pelos Decretos-Lei 107/2008, de 25 de Junho, e n.º 230/2009, de 14 de Setembro, ou por uma carta de curso. Qualquer um destes documentos é acompanhado pelo respectivo suplemento ao diploma e é emitido pela Reitoria da Universidade de Lisboa, no prazo máximo de 90 dias, após a sua requisição pelo interessado.

3 - Os certificados do curso de especialização serão emitidos pelos serviços respectivos da Faculdade de Ciências, no prazo máximo de 30 dias após a sua requisição pelo interessado, mediante apresentação do comprovativo de requisição da certidão de registo ou do diploma.

h) Processo de acompanhamento pelos órgãos pedagógico e científico

O acompanhamento pelos Conselhos Científico e Pedagógico processa-se conforme o disposto nos artigos 3.º e 4.º do Regulamento de Estudos Pós-Graduados da Universidade de Lisboa.

2 - Estrutura curricular

1 - O curso pós-graduado de especialização em Política, Governança e Gestão do Mar é composto por quatro módulos capitalizáveis, a saber:

1 - Ecologia, Política e Governança do Meio Marinho;

2 - Planeamento e Ordenamento do Espaço Marítimo;

3 - Gestão do Meio Marinho;

4 - Projecto/Seminário, susceptíveis de certificação independente como cursos de actualização ou como cursos de aperfeiçoamento se frequentados de forma independente.

2 - A frequência nos 4 módulos corresponde à totalidade do curso pós-graduado de especialização em Política, Governança e Gestão do Mar, sendo a certificação concedida a quem obtiver aprovação em unidades curriculares totalizando os 60 créditos afectos às áreas científicas integradas nos respectivos planos de estudos.

3 - Cada um dos módulos 1 a 3, quando frequentado independentemente, corresponde a um Curso de Actualização na área temática em questão, sendo a certificação concedida a quem obtiver aprovação em unidades curriculares totalizando os 15 créditos afectos às áreas científicas integradas no respectivo plano de estudos.

4 - Cada um dos módulos 1 a 3, quando frequentado em associação com o módulo 4, corresponde a um Curso de Aperfeiçoamento na área temática em questão, sendo a certificação concedida a quem obtiver aprovação em unidades curriculares totalizando os 30 créditos afectos às áreas científicas integradas nos respectivos planos de estudos.

Curso pós-graduado de especialização em Política, Governança e Gestão do Mar

1 - Área científica predominante do curso: variável, dependente das opções curriculares seleccionadas pelo aluno (Ecologia, Economia Ambiental, Direito Ambiental, Gestão Ambiental, Ordenamento Territorial ou Política Ambiental).

2 - Número de créditos, segundo o sistema europeu de transferência e acumulação de créditos, necessário à conclusão do curso: 60 créditos ECTS.

3 - Duração normal do curso: 1 ano, correspondente a 2 semestres.

4 - Áreas científicas e créditos que devem ser reunidos para a conclusão do curso:

(ver documento original)

Módulo 1

(correspondente ao curso de actualização em Ecologia, Política e Governança do Meio Marinho)

1 - Área científica predominante do curso: Ecologia.

2 - Número de créditos, segundo o sistema europeu de transferência e acumulação de créditos, necessário à conclusão do curso: 15 créditos ECTS.

3 - Duração normal do curso: 1/2 (meio) semestre.

4 - Áreas científicas e créditos que devem ser reunidos para a conclusão do curso:

(ver documento original)

Módulo 2

(correspondente ao curso de actualização em Planeamento e Ordenamento do Espaço Marítimo)

1 - Área científica predominante do curso: Ordenamento Territorial.

2 - Número de créditos, segundo o sistema europeu de transferência e acumulação de créditos, necessário à conclusão do curso: 15 créditos ECTS.

3 - Duração normal do curso: 1/2 (meio) semestre.

4 - Áreas científicas e créditos que devem ser reunidos para a conclusão do curso:

(ver documento original)

Módulo 3

(correspondente ao curso de actualização em Gestão do Meio Marinho)

1 - Área científica predominante do curso: Gestão Ambiental.

2 - Número de créditos, segundo o sistema europeu de transferência e acumulação de créditos, necessário à conclusão do curso: 15 créditos ECTS.

3 - Duração normal do curso: 1/2 (meio) semestre.

4 - Áreas científicas e créditos que devem ser reunidos para a conclusão do curso:

(ver documento original)

Módulo 4

(Projecto/Seminário)

1 - Área científica predominante do curso: variável, dependente da área em que se insere o tema de trabalho a desenvolver.

2 - Número de créditos, segundo o sistema europeu de transferência e acumulação de créditos, necessário para a aprovação no módulo: 15 créditos ECTS.

3 - Duração normal do módulo: 1/2 (meio) semestre.

4 - Áreas científicas e créditos que devem ser reunidos para a conclusão do módulo:

(ver documento original)

3 - Plano de estudos

Universidade de Lisboa

Faculdade de Ciências

Curso pós-graduado de especialização em Política, Governança e Gestão do Mar

Módulo 1 - Ecologia, Política e Governança do Meio Marinho

(ver documento original)

Módulo 2 - Planeamento e Ordenamento do Espaço Marítimo

(ver documento original)

Módulo 3 - Gestão do Meio Marinho

(ver documento original)

Módulo 4 - Projecto/Seminário

(ver documento original)

204212091

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1219254.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1976-04-29 - Decreto-Lei 316/76 - Ministério da Educação e Investigação Científica

    Determina que as escolas de regentes agrícolas e respectivas secções passem a depender da Direcção-Geral do Ensino Superior.

  • Tem documento Em vigor 2005-02-22 - Decreto-Lei 42/2005 - Ministério da Ciência, Inovação e Ensino Superior

    Aprova os princípios reguladores de instrumentos para a criação do espaço europeu de ensino superior.

  • Tem documento Em vigor 2005-03-15 - Decreto-Lei 67/2005 - Ministério da Ciência, Inovação e Ensino Superior

    Regula o reconhecimento pelo Estado Português dos graus académicos conferidos na sequência da conclusão com êxito de um curso de mestrado «Erasmus Mundus» e a sua titulação.

  • Tem documento Em vigor 2005-08-29 - Lei 42/2005 - Assembleia da República

    Altera a Lei n.º 3/99, de 13 de Janeiro (Lei de Organização e Funcionamento dos Tribunais Judiciais) (terceira alteração), oitava alteração à Lei n.º 21/85, de 30 de Julho (Estatuto dos Magistrados Judiciais), quinta alteração à Lei n.º 47/86, de 15 de Outubro (Estatuto do Ministério Público), e quarta alteração ao Decreto-Lei n.º 343/99, de 26 de Agosto (Estatuto dos Funcionários de Justiça), diminuindo o período de férias judiciais no Verão.

  • Tem documento Em vigor 2006-03-24 - Decreto-Lei 74/2006 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Aprova o regime jurídico dos graus e diplomas do ensino superior, em desenvolvimento do disposto nos artigos 13.º a 15.º da Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro (Lei de Bases do Sistema Educativo), bem como o disposto no n.º 4 do artigo 16.º da Lei n.º 37/2003, de 22 de Agosto (estabelece as bases do financiamento do ensino superior).

  • Tem documento Em vigor 2008-06-25 - Decreto-Lei 107/2008 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Altera os Decretos-Leis n.os 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro, e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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