Portaria 186/82
de 12 de Fevereiro
Considerando que o regulamento aprovado pela Portaria 863/81, de 26 de Setembro, se refere à Direcção-Geral dos Recursos Humanos do Ministério da Reforma Administrativa sobre matéria de recrutamento e selecção de pessoal;
Considerando que importa simplificar o conteúdo das provas a prestar pelos candidatos a escriturários-dactilógrafos e terceiros-oficiais, previstas nos artigos 14.º, n.º 2, e 18.º, n.º 2, do regulamento aprovado pela referida portaria;
Considerando o disposto no artigo 17.º do Decreto-Lei 273/79, de 3 de Agosto, e no artigo 3.º do Decreto-Lei 370/79, de 6 de Setembro:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Educação e das Universidades, o seguinte:
1.º Entende-se referida à direcção-geral do Ministério da Reforma Administrativa que tiver a seu cargo o recrutamento e selecção de pessoal a alusão à Direcção-Geral dos Recursos Humanos constante do regulamento aprovado pela Portaria 863/81, de 26 de Setembro.
2.º As provas de português a que se referem os artigos 14.º, n.º 2, e 18.º, n.º 2, do regulamento aprovado pela referida portaria, para escriturários-dactilógrafos e terceiros-oficiais, respectivamente, versarão apenas sobre uma das matérias mencionadas nas mesmas disposições legais, cabendo a opção ao júri constituído nos termos dos artigos 4.º e 5.º
Ministério da Educação e das Universidades, 2 de Fevereiro de 1982. - O Ministro da Educação e das Universidades, Vítor Pereira Crespo.