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Portaria 186/82, de 12 de Fevereiro

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Sumário

Esclarece dúvidas referentes à Portaria 863/81, de 26 de Setembro, que aprova o Regulamento sobre Recrutamento e Selecção de Pessoal dos Estabelecimentos de Ensino das Direcções Escolares de Todo o País.

Texto do documento

Portaria 186/82
de 12 de Fevereiro
Considerando que o regulamento aprovado pela Portaria 863/81, de 26 de Setembro, se refere à Direcção-Geral dos Recursos Humanos do Ministério da Reforma Administrativa sobre matéria de recrutamento e selecção de pessoal;

Considerando que importa simplificar o conteúdo das provas a prestar pelos candidatos a escriturários-dactilógrafos e terceiros-oficiais, previstas nos artigos 14.º, n.º 2, e 18.º, n.º 2, do regulamento aprovado pela referida portaria;

Considerando o disposto no artigo 17.º do Decreto-Lei 273/79, de 3 de Agosto, e no artigo 3.º do Decreto-Lei 370/79, de 6 de Setembro:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Educação e das Universidades, o seguinte:

1.º Entende-se referida à direcção-geral do Ministério da Reforma Administrativa que tiver a seu cargo o recrutamento e selecção de pessoal a alusão à Direcção-Geral dos Recursos Humanos constante do regulamento aprovado pela Portaria 863/81, de 26 de Setembro.

2.º As provas de português a que se referem os artigos 14.º, n.º 2, e 18.º, n.º 2, do regulamento aprovado pela referida portaria, para escriturários-dactilógrafos e terceiros-oficiais, respectivamente, versarão apenas sobre uma das matérias mencionadas nas mesmas disposições legais, cabendo a opção ao júri constituído nos termos dos artigos 4.º e 5.º

Ministério da Educação e das Universidades, 2 de Fevereiro de 1982. - O Ministro da Educação e das Universidades, Vítor Pereira Crespo.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/121913.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1979-08-03 - Decreto-Lei 273/79 - Ministério da Educação e Investigação Científica

    Constitui um quadro único do pessoal administrativo dos estabelecimentos dos ensinos preparatório e secundário e das escolas do magistério primário.

  • Tem documento Em vigor 1979-09-06 - Decreto-Lei 370/79 - Ministério da Educação e Investigação Científica

    Autoriza que as dotações de pessoal administrativo e auxiliar das direcções de distrito escolar constituam um quadro único.

  • Tem documento Em vigor 1981-09-26 - Portaria 863/81 - Ministério da Educação e Ciência

    Aprova e publica em anexo o Regulamento do Concurso de Habilitação para lugares de Ingresso nas Carreiras de Escriturário-Dactilógrafo e Oficiais Administrativos dos Estabelecimentos do Ensino Secundário e Preparatório, das Escolas do Magistério Primário, Escolas Normais de Educadores do Infância e das Direcções Escolares de Todo o País.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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