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Decreto 145/81, de 31 de Dezembro

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Sumário

Abre créditos especiais no Ministério das Finanças e do Plano, para reforçar verbas insuficientemente dotadas e a prover à realização de despesas não previstas no Orçamento.

Texto do documento

Decreto 145/81
de 31 de Dezembro
Com fundamento no n.º 3 do artigo 5.º do Decreto-Lei 93/78, de 13 de Maio, o Governo decreta, nos termos da alínea g) do artigo 202.º da Constituição, o seguinte:

Artigo 1.º São abertos no Ministério das Finanças e do Plano créditos especiais no montante de 90141 contos, destinados a reforçar verbas insuficientemente dotadas e a prover à realização de despesas não previstas no Orçamento Geral do Estado em vigor:

(ver documento original)
Art. 2.º Para compensação dos créditos designados no artigo anterior são efectuadas as seguintes alterações ao Orçamento Geral do Estado, representativas de aumento de previsão de receitas:

Orçamento das receitas do Estado
Receitas correntes
... Em contos
Capítulo 04 «Rendimentos da propriedade», grupo 01 «Juros - Sector público», artigo 02 «Fundos autónomos» ... 611

Capítulo 05 «Transferências»:
Grupo 01 «Sector público», artigo 03 «Serviços autónomos» ... 14271
Grupo 06 «Exterior», artigo 03 «Transferências diversas» ... 314
Capítulo 06 «Venda de bens duradouros», grupo 01 «Sector público», artigo 01 «Serviços gerais» ... 7847

Capítulo 07 «Venda de serviços e bens não duradouros», grupo 10 «Diversos - Outros sectores», artigo 10 «Diversos serviços e bens não duradouros»:

«Serviços de administração-geral» ... 1500
Receitas de capital
... Em contos
Capítulo 10 «Transferências», grupo 06 «Exterior», artigo 02 «Transferências diversas» ... 2000

Capítulo 15 «Contas de ordem»:
Grupo 07 «Agricultura e Pescas», artigo 01 «Serviços regionais de agricultura» ... 10151

Grupo 11 «Educação e Ciência», artigo 03 «Serviços sociais de estabelecimentos do ensino superior» ... 32770

Grupo 12 «Assuntos Sociais», artigo 01 «Departamento de Gestão Financeira dos Serviços de Saúde»:

«Assistência na tuberculose aos funcionários civis e seus familiares» ... 20677

... 90141
Francisco José Pereira Pinto Balsemão - Diogo Pinto de Freitas do Amaral - João Maurício Fernandes Salgueiro - José Manuel Meneres Sampaio Pimentel - Vítor Pereira Crespo - Luís Eduardo da Silva Barbosa - Basílio Adolfo Mendonça Horta da Franca.

Promulgado em 31 de Dezembro de 1981.
Publique-se.
O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/121911.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1978-05-13 - Decreto-Lei 93/78 - Ministério das Finanças e do Plano - Secretaria de Estado do Orçamento

    Define as regras gerais que deverão regular as alterações orçamentais da competência do Governo.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Não tem documento Em vigor 1982-02-09 - DECLARAÇÃO DD2436 - PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS

    Rectifica o Decreto 145/81, que abre créditos especiais, para reforço de verbas, no Ministério das Finanças e do Plano.

  • Tem documento Em vigor 1982-02-09 - Declaração - Presidência do Conselho de Ministros - Secretaria-Geral

    De ter sido rectificado o Decreto n.º 145/81, publicado no 5.º suplemento ao Diário da República, 1.ª série, n.º 300, de 31 de Dezembro de 1981

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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