Declaração
Para os devidos efeitos se declara que o Decreto 145/81, publicado no 5.º suplemento ao Diário da República, 1.ª série, n.º 300, de 31 de Dezembro de 1981, e cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com as seguintes inexactidões, que assim se rectificam:
Onde se lê:
08 - Ministério da Justiça, cap. 09, div. 01, C. F. 1.03.0, C. E. 01.20 - «Pessoal dos quadros aprovados por lei» - 218 contos.
15 - Ministério da Educação e Ciência, cap. 80 «Contas de ordem», div. 06, C. F. 3.01.0, e div. 14, C. F. 3.01.0.
deve ler-se:
08 - Ministério da Justiça, cap. 09, div. 01, C. F. 1.03.0, C. E. 01.02 - «Pessoal dos quadros aprovados por lei» - 218 contos.
15 - Ministério da Educação e Ciência, cap. 80 «Contas de ordem», div. 06, C. F. 3.03.0, e div. 14, C. F. 3.03.0.
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 27 de Janeiro de 1982. - O Secretário-Geral, França Martins.