A INCM lançou um novo portal do Diário da República Electrónico, por esse motivo o sistema que tenho montado para obter o DRE tem de ser revisto. Neste momento não tenho tempo disponível para fazer este trabalho. Darei notícias nas próximas semanas.

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Declaração , de 9 de Fevereiro

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Sumário

De ter sido rectificado o Decreto n.º 145/81, publicado no 5.º suplemento ao Diário da República, 1.ª série, n.º 300, de 31 de Dezembro de 1981

Texto do documento

Declaração

Para os devidos efeitos se declara que o Decreto 145/81, publicado no 5.º suplemento ao Diário da República, 1.ª série, n.º 300, de 31 de Dezembro de 1981, e cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com as seguintes inexactidões, que assim se rectificam:

Onde se lê:

08 - Ministério da Justiça, cap. 09, div. 01, C. F. 1.03.0, C. E. 01.20 - «Pessoal dos quadros aprovados por lei» - 218 contos.

15 - Ministério da Educação e Ciência, cap. 80 «Contas de ordem», div. 06, C. F. 3.01.0, e div. 14, C. F. 3.01.0.

deve ler-se:

08 - Ministério da Justiça, cap. 09, div. 01, C. F. 1.03.0, C. E. 01.02 - «Pessoal dos quadros aprovados por lei» - 218 contos.

15 - Ministério da Educação e Ciência, cap. 80 «Contas de ordem», div. 06, C. F. 3.03.0, e div. 14, C. F. 3.03.0.

Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 27 de Janeiro de 1982. - O Secretário-Geral, França Martins.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2483984.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1981-12-31 - Decreto 145/81 - Ministério das Finanças e do Plano - Secretaria de Estado do Orçamento - Direcção-Geral da Contabilidade Pública

    Abre créditos especiais no Ministério das Finanças e do Plano, para reforçar verbas insuficientemente dotadas e a prover à realização de despesas não previstas no Orçamento.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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