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Decreto 331/76, de 8 de Maio

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Sumário

Cria no quadro de pessoal da Direcção-Geral da Administração das Pescas da Secretaria de Estado das Pescas, os lugares e categoria constantes em mapa anexo no presente diploma.

Texto do documento

Decreto 331/76

de 8 de Maio

Sendo indispensável dotar desde já a Secretaria de Estado das Pescas, independentemente da futura organização dos seus serviços e dos quadros do pessoal, com alguns lugares relacionados com actividades prioritárias exigidas por obrigações tomadas em acordos internacionais;

Nos termos do n.º 3 do artigo 3.º do Decreto-Lei 240/74, de 5 de Junho;

Usando da faculdade conferida pelo artigo 3.º, n.º 1, alínea 4), da Lei Constitucional 6/75, de 26 de Março, e ao abrigo do artigo 1.º, n.º 1, do Decreto-Lei 59/76, de 23 de Janeiro, o Governo decreta e eu promulgo o seguinte:

Artigo 1.º Na Direcção-Geral da Administração Geral das Pescas da Secretaria de Estado das Pescas são criados os seguintes lugares, a que correspondem as categorias indicadas:

Inspector superior para os assuntos de exploração das pescas ... C Director dos Serviços Jurídicos da Inspecção das Pescas ... D Técnico especialista com funções de inspector permanente das Pesca; Internacionais da ICNAF ... E Técnico de 1.ª classe para o Serviço de Regulamentação Internacional das Pescas ...

F Motorista ... S Art. 2.º A nomeação para os lugares de inspector, director e técnico, previstos no artigo anterior, é de livre escolha do Secretário de Estado das Pescas, de entre pessoas de reconhecida competência, habilitadas com o curso superior ou outro adequado à natureza dos cargos e possuidoras de curriculum profissional que o justifique.

Art. 3.º O técnico especialista mencionado do artigo 1.º vencerá, quando em serviço com residência permanente em território canadiano, uma ajuda de custo e um subsídio mensal para transportes, idênticos ao de um oficial superior, adido naval nos Estados Unidos, tendo também direito aos subsídios de instalação correspondentes.

José Baptista Pinheiro de Azevedo - Rui Alberto Barradas do Amaral - Francisco Salgado Zenha - António Poppe Lopes Cardoso.

Promulgado em 24 de Abril de 1976.

Publique-se.

O Presidente da República, FRANCISCO DA COSTA GOMES.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1976/05/08/plain-121896.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/121896.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1974-06-05 - Decreto-Lei 240/74 - Ministério da Coordenação Económica

    Cria, no Ministério da Coordenação Económica, a Secretaria de Estado das Pescas, em substituição do lugar de Subsecretário de Estado das Pescas.

  • Tem documento Em vigor 1976-01-23 - Decreto-Lei 59/76 - Ministério da Administração Interna - Direcção-Geral da Função Pública

    Atribui ao Ministro interessado e aos Ministros da Administração Interna e das Finanças competência para definir as normas referentes as atribuições, organização e competência, bem como ao regime do pessoal dos ministérios, dos respectivos serviços, estabelecimentos e organismos dependentes. Define a que tipos de diplomas legais deve obedecer a constituição e alteração de quadros, as normas respeitantes ao funcionamento dos serviços, a regulamentação das condições legais da prestação de trabalho na função p (...)

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1977-05-31 - Decreto Regulamentar 36/77 - Ministérios da Administração Interna, das Finanças e da Agricultura e Pescas

    Dá nova redacção ao artigo 3.º do Decreto n.º 331/76, de 8 de Maio, que criou vários lugares no quadro de pessoal da Direcção-Geral da Administração das Pescas da Secretaria de Estado das Pescas.

  • Tem documento Em vigor 1982-02-20 - Decreto Regulamentar 7/82 - Ministérios das Finanças e do Plano, da Agricultura, Comércio e Pescas e da Reforma Administrativa

    Altera a redacção do artigo 3º do Decreto 331/76 de 8 de Maio, na versão que lhe é dada pelo Decreto Regulamentar 36/77, de 31 de Maio, sobre as remunerações atribuidas ao inspector permanente das pescas internacionais ICNAF.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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