de 16 de Julho
Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros das Finanças e do Plano, da Educação e Ciência e da Reforma Administrativa, nos termos e em execução do disposto no artigo 1.º, n.º 3, do Decreto 80/79, de 3 de Agosto, o seguinte:São extintos no quadro do Instituto Bacteriológico de Câmara Pestana, da Universidade de Lisboa, aprovado pelo Decreto 38123, de 29 de Dezembro de 1950, e Decreto-Lei 41502, de 4 de Janeiro de 1958, e criados, em sua substituição, os lugares constantes dos mapas anexos a este diploma.
Ministérios das Finanças e do Plano, da Educação e Ciência e da Reforma Administrativa, 4 de Junho de 1981. - O Ministro das Finanças e do Plano, João António de Morais Leitão. - O Ministro da Educação e Ciência, Vítor Pereira Crespo. - Pelo Ministro da Reforma Administrativa, José Queirós Lopes Raimundo, Secretário de Estado da Reforma Administrativa.
MAPA I
Universidade de Lisboa
Instituto Bacteriológico de Câmara Pestana
Lugares a extinguir
(ver documento original)
MAPA II
Universidade de Lisboa
Instituto Bacteriológico de Câmara Pestana
Lugares a criar
(ver documento original)