Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Despacho 21992/2000, de 31 de Outubro

Partilhar:

Sumário

Delega competências do Ministro da Educação, Augusto Ernesto Santos Silva, na Secretária de Estado da Educação, Prof.ª Doutora Ana Maria Benavente da Silva Nuno.

Texto do documento

Despacho n.° 21 992/2000 (2.ª série). -1 - Nos termos dos artigos 4.º e 5.º do Decreto-Lei 474-A/99, de 8 de Novembro, delego, com a faculdade de subdelegação, na Secretária de Estado da Educação, Prof.ª Doutora Ana Maria Benavente da Silva Nuno:

1.1 - As competências para despachar os assuntos relativos aos seguintes

serviços:

a) Departamento de Educação Básica;

b) Departamento do Ensino Secundário;

c) Departamento de Avaliação, Prospectiva e Planeamento, em matéria da aplicação das tecnologias da informação e comunicação à educação e ensino, no âmbito do PRODEP III, cuja orientação deverá ser articulada com o Secretário de Estado do Ensino Superior e a Secretária de Estado da Admi- nistração Educativa;

d) Instituto de Inovação Educacional de António Aurélio da Costa Ferreira;

e) Inspecção-Geral da Educação, nas matérias de natureza pedagógica ao nível

do ensino não superior;

f) Direcções regionais de educação, nas matérias de natureza pedagógica dos estabelecimentos de educação e ensino não superior;

g) Gabinete de Avaliação Educacional;

h) Gabinete Coordenador do Desporto Escolar;

i) Agência Nacional de Educação e Formação de Adultos, nas matérias de

natureza pedagógica;

1.2 - As competências para despachar os assuntos relativos a:

a) Grupo de Trabalho do Ministério da Educação para as Comemorações dos

Descobrimentos Portugueses;

b) Conselho Científico-Pedagógico da Formação Contínua;

c) Conselho da Formação Contínua;

d) Conselho Coordenador do Ensino Particular e Cooperativo, matérias de carácter pedagógico, bem como as relativas à definição de critérios para criação, autorização e condições de funcionamento dos estabelecimentos de educação e ensino não superior; e) Formação contínua e especializada de professores e definição de prioridades de formação;

f) Programa Rede de Bibliotecas Escolares, cuja orientação deverá ser articulada com a Secretária de Estado da Administração Educativa;

g) Programa Integrado de Educação e Formação;

h) Comissão de Coordenação da Promoção e Educação para a Saúde;

i) Programa para a Integração dos Jovens na Vida Activa;

1.3 - A competência para autorizar, no âmbito definido no presente despacho, despesas com empreitadas de obras públicas e com locação e aquisição de bens e serviços que me são conferidas pelo Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho, e até aos montantes previstos nas alíneas c) dos n.ºs 1 e 3 do artigo 17.º desse diploma;

1.4 - As competências para autorizar as alterações orçamentais previstas nos artigos 3.º e 4.º do Decreto-Lei 71/95, de 15 de Abril;

1.5 - As competências para autorizar deslocações ao estrangeiro dos funcionários dos serviços na sua dependência, bem como as deslocações no âmbito das estruturas que lhe estão delegadas.

2 - Consideram-se ratificados os actos praticados desde 18 de Setembro de 2000 pela Secretária de Estado da Educação, no âmbito definido no presente despacho.

6 de Outubro de 2000. - O Ministro da Educação, Augusto Ernesto Santos Silva.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2000/10/31/plain-121831.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/121831.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1995-04-15 - Decreto-Lei 71/95 - Ministério das Finanças

    Estabelece as regras gerais a que devem obedecer as alterações orçamentais da competência do Governo, dispondo sobre a definição e forma daquelas, a entidade competente para a sua autorização e bem assim como sobre a publicação, conhecimento, efeitos e processo das mesmas.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

  • Tem documento Em vigor 1999-11-08 - Decreto-Lei 474-A/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova a Lei Orgânica do XIV Governo Constitucional.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda