1.1 - As competências para despachar os assuntos relativos aos seguintes
serviços:
a) Departamento de Educação Básica;b) Departamento do Ensino Secundário;
c) Departamento de Avaliação, Prospectiva e Planeamento, em matéria da aplicação das tecnologias da informação e comunicação à educação e ensino, no âmbito do PRODEP III, cuja orientação deverá ser articulada com o Secretário de Estado do Ensino Superior e a Secretária de Estado da Admi- nistração Educativa;
d) Instituto de Inovação Educacional de António Aurélio da Costa Ferreira;
e) Inspecção-Geral da Educação, nas matérias de natureza pedagógica ao nível
do ensino não superior;
f) Direcções regionais de educação, nas matérias de natureza pedagógica dos estabelecimentos de educação e ensino não superior;g) Gabinete de Avaliação Educacional;
h) Gabinete Coordenador do Desporto Escolar;
i) Agência Nacional de Educação e Formação de Adultos, nas matérias de
natureza pedagógica;
1.2 - As competências para despachar os assuntos relativos a:a) Grupo de Trabalho do Ministério da Educação para as Comemorações dos
Descobrimentos Portugueses;
b) Conselho Científico-Pedagógico da Formação Contínua;c) Conselho da Formação Contínua;
d) Conselho Coordenador do Ensino Particular e Cooperativo, matérias de carácter pedagógico, bem como as relativas à definição de critérios para criação, autorização e condições de funcionamento dos estabelecimentos de educação e ensino não superior; e) Formação contínua e especializada de professores e definição de prioridades de formação;
f) Programa Rede de Bibliotecas Escolares, cuja orientação deverá ser articulada com a Secretária de Estado da Administração Educativa;
g) Programa Integrado de Educação e Formação;
h) Comissão de Coordenação da Promoção e Educação para a Saúde;
i) Programa para a Integração dos Jovens na Vida Activa;
1.3 - A competência para autorizar, no âmbito definido no presente despacho, despesas com empreitadas de obras públicas e com locação e aquisição de bens e serviços que me são conferidas pelo Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho, e até aos montantes previstos nas alíneas c) dos n.ºs 1 e 3 do artigo 17.º desse diploma;
1.4 - As competências para autorizar as alterações orçamentais previstas nos artigos 3.º e 4.º do Decreto-Lei 71/95, de 15 de Abril;
1.5 - As competências para autorizar deslocações ao estrangeiro dos funcionários dos serviços na sua dependência, bem como as deslocações no âmbito das estruturas que lhe estão delegadas.
2 - Consideram-se ratificados os actos praticados desde 18 de Setembro de 2000 pela Secretária de Estado da Educação, no âmbito definido no presente despacho.
6 de Outubro de 2000. - O Ministro da Educação, Augusto Ernesto Santos Silva.