Deliberação 173/2011, de 17 de Janeiro
Delegação de competências da secretária coordenadora na chefe de divisão Financeira e Patrimonial da Faculdade de Belas-Artes
Deliberação 173/2011
Delegação de Competências
Nos termos do artigo 35.º a 41.º do Código do Procedimento Administrativo conjugado com o artigo 8.º alínea e) da Lei 2/2004 de 15 Janeiro, alterada pela Lei 51/2005 de 30 de Agosto e pela Lei 64-A/2008 de 31 de Dezembro e do artigo 56.º dos Estatutos da Faculdade de Belas-Artes da Universidade de Lisboa, publicados em 6 de Fevereiro de 2009 no Diário da República, 2.ª série, n.º 26 e rectificados em D. R. de 25 de Fevereiro de 2009, 2.ª série n.º 39, delego:
1 - Na Chefe da Divisão Financeira e Patrimonial da Faculdade de Belas-Artes da Universidade de Lisboa, Cristina da Silva Figueira Fernandes, a competência para a prática dos seguintes actos aplicados a pessoal hierarquicamente a eles subordinado:
a) Autorizar o gozo e a acumulação de férias e aprovar o respectivo plano anual.
5 de Janeiro de 2011. - A Secretária-Coordenadora, Ana Paula Carreira.
204186748
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/1217641.dre.pdf .
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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2004-01-15 -
Lei
2/2004 -
Assembleia da República
Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.
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2005-08-30 -
Lei
51/2005 -
Assembleia da República
Estabelece regras para as nomeações dos altos cargos dirigentes da Administração Pública. Procede à alteração das Leis n.ºs 2/2004, (republicada em anexo com as alterações ora introduzidas), 3/2004, 4/2004, todas de 15 de Janeiro, relativas, respectivamente, ao estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, à lei quadro dos institutos públicos, e aos princípios e normas de organização da administração directa do Estado. Altera também o Decreto-L (...)
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2008-12-31 -
Lei
64-A/2008 -
Assembleia da República
Aprova o orçamento do Estado para 2009. Aprova ainda o regime especial aplicável aos fundos de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (FIIAH) e às sociedades de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (SIIAH), bem como o regime de isenção do IVA e dos Impostos Especiais de Consumo aplicável na importação de mercadorias transportadas na bagagem dos viajantes provenientes de países ou territórios terceiros.
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