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Aviso 1606-A/2011, de 14 de Janeiro

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Sumário

Procedimento concursal para recrutamento de um especialista de informática

Texto do documento

Aviso 1606-A/2011

Procedimento concursal para recrutamento de um especialista de informática

1 - Nos termos do n.º 1 do artigo 50.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, torna-se público que, por meu despacho de 12 de Janeiro de 2011, no uso de poderes delegados, se encontra aberto procedimento concursal, para constituição de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, tendo em vista o preenchimento de um posto de trabalho, da carreira de especialista de informática, previsto, e não ocupado, no mapa de pessoal do Instituto Português de Apoio ao Desenvolvimento, I. P. (IPAD, I. P.).

2 - Legislação aplicável - Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, Decreto Regulamentar 14/2008, de 31 de Julho, Lei 59/2008, de 11 de Setembro, Decreto-Lei 97/2001, de 26 de Março, e Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

3 - Âmbito do recrutamento - nos termos do disposto no n.º 4 do artigo 6.º da Lei 12-A/2008, o recrutamento faz-se de entre trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecida.

4 - Local de trabalho - instalações do Instituto Português de Apoio ao Desenvolvimento, I. P., sitas na Avenida da Liberdade, 192, Lisboa.

5 - Posicionamento remuneratório (nos termos do estipulado nos artigos 25.º e 26.º da Lei do Orçamento do Estado para 2011):

a) Não pode ser proposta uma posição remuneratória superior à correspondente à remuneração auferida;

b) Apenas se podem candidatar os trabalhadores com remuneração igual ou superior à correspondente ao índice 400 da tabela salarial, no montante de (euro) 1373,12 (valor correspondente à posição de estagiário licenciado da carreira de especialista de informática).

6 - Caracterização do posto de trabalho a ocupar - funções exercidas com responsabilidade e autonomia técnica, na área de informática, designadamente, as seguintes:

a) Identificar e conceber os sistemas informáticos necessários à prossecução das atribuições do IPAD;

b) Garantir a segurança do sistema informático e assegurar a conservação e manutenção dos equipamentos informáticos;

c) Proceder à manutenção e actualização da página interna e do sítio na internet do IPAD.

7 - Requisitos de admissão:

a) Possuir relação jurídica de emprego público, por tempo indeterminado, previamente estabelecida;

b) Auferir uma remuneração igual ou superior à correspondente ao índice 400 da tabela salarial, no montante de (euro) 1373,12 (valor correspondente à posição de estagiário licenciado da carreira de especialista de informática), nos termos do artigo 25.º da Lei do Orçamento do Estado;

c) Ser detentor dos requisitos cumulativos, previstos no artigo 8.º da Lei 12-A/2008, de que depende a constituição da relação jurídica de emprego público;

d) Estar habilitado com o grau académico de licenciatura na área da Informática.

8 - O candidato deve reunir os requisitos referidos no número anterior até à data limite de apresentação da candidatura.

9 - No presente procedimento não existe possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional.

10 - Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do IPAD, I. P., idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o presente procedimento.

11 - Nos termos do artigo 53.º, n.º 4, da Lei 12-A/2008, o único método de selecção a aplicar é a prova de conhecimentos.

12 - Aos candidatos que, cumulativamente, já se encontrem na carreira e exerçam funções idênticas às do posto de trabalho publicitado, bem como, aos candidatos que, encontrando-se em situação de mobilidade especial, se tenham por último encontrado a exercer as referidas funções, o único método de selecção a aplicar é a avaliação curricular, ao abrigo do disposto no artigo 53.º, n.os 2 e 4, da referida Lei 12-A/2008.

13 - Os candidatos que preencham as condições previstas no número anterior podem afastar, mediante declaração no formulário de candidatura, a aplicação da avaliação curricular, optando pela realização da prova de conhecimentos (cf. n.º 2 do artigo 53.º da Lei 12-A/2008).

14 - Valoração dos métodos de selecção:

a) Prova de conhecimentos - é valorada de acordo com a escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas;

b) Avaliação curricular - é expressa numa escala de 0 a 20 valores, com valoração até às centésimas, sendo a classificação obtida através da média aritmética ponderada das classificações dos seguintes elementos:

i) Habilitação académica;

ii) Formação profissional, considerando-se as áreas de formação e aperfeiçoamento profissional relacionadas com as exigências e as competências necessárias ao exercício da função;

iii) Experiência profissional, com incidência sobre a execução de actividades inerentes ao posto de trabalho e o grau de complexidade das mesmas;

iv) Avaliação do desempenho, relativa ao último período (não superior a três anos) em que o candidato cumpriu ou executou actividades idênticas às do posto de trabalho a ocupar.

15 - A prova de conhecimentos assumirá a forma escrita, de natureza teórica e de realização individual, sem consulta de documentação (em qualquer suporte) e incidindo sobre os seguintes temas:

a) Arquitectura e planeamento de sistemas de informação;

b) Planeamento e gestão de infra-estruturas tecnológicas;

c) Engenharia de software - análise e concepção de sistemas;

d) Contratação de sistemas e tecnologias de informação;

e) Sistemas e tecnologias de informação-impacto em processos organizacionais;

f) Planeamento e gestão de projectos de informáticos;

g) Segurança de infra-estruturas, sistemas e redes de comunicação;

h) Segurança e privacidade de dados e informação;

i) E-government - desafios da sociedade de informação;

j) Tecnologia de base de dados.

16 - A prova terá a duração máxima de 1 hora.

17 - Prazo de candidatura - 10 dias úteis, contados da data da publicação do presente aviso no Diário da República.

18 - As candidaturas devem ser formalizadas mediante o preenchimento de formulário tipo, disponível no sítio electrónico do IPAD, com o endereço www.ipad.mne.gov.pt. e remetidas para o e-mail ali indicado ou, não sendo possível, por correio registado, com aviso de recepção, para a Avenida da Liberdade, 192, 2.º, 1250-147 Lisboa, ou entregues na Secção de Expediente, sita na Rua de Rodrigues Sampaio, 3, 1.º, Lisboa.

19 - A utilização do formulário é obrigatória, não sendo considerado outro tipo de formalização da candidatura, conforme o disposto no artigo 51.º da Portaria 83-A/2009 e no despacho 11 321/2009, do Ministro de Estado e das Finanças, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 89, de 8 de Maio de 2009.

20 - Do formulário de candidatura ao presente procedimento concursal deverão constar os seguintes elementos:

a) Identificação do procedimento concursal, com indicação da carreira, categoria e actividade, caracterizadoras dos postos de trabalho a ocupar;

b) Identificação da entidade que realiza o procedimento;

c) Identificação do candidato pelo nome, data de nascimento, sexo, nacionalidade, número de identificação fiscal, endereço postal e electrónico, caso exista e contacto telefónico;

d) Situação perante cada um dos requisitos de admissão, designadamente:

i) Os previstos no artigo 8.º da Lei 12-A/2008;

ii) A identificação da relação jurídica de emprego público previamente estabelecida, da carreira e categoria de que seja titular, da posição ou índice remuneratório em que se encontra, da actividade que executa e do órgão ou serviço onde exerce funções;

iii) Os relativos ao nível e área habilitacionais;

e) Opção por métodos de selecção, nos termos do n.º 2 do artigo 53.º da Lei 12-A/2008 (se for o caso);

f) Menção de que o candidato declara serem verdadeiros os factos constantes da candidatura.

21 - O formulário de candidatura deve ser acompanhado dos documentos a seguir enumerados, sob pena de exclusão [o envio dos documentos mencionados nas alíneas b), subalínea iv), c) e d), seguintes, é apenas necessário para os candidatos que reúnam as condições definidas no n.º 13 do presente aviso]:

a) Fotocópia do certificado de habilitações ou outro documento idóneo, legalmente reconhecido para o efeito;

b) Declaração, actualizada, emitida pelo serviço de origem a que o candidato pertence, da qual conste:

i) A identificação da relação jurídica de emprego público previamente estabelecida;

ii) A carreira e categoria de que é titular;

iii) A posição ou índice remuneratório correspondente à remuneração auferida;

iv) As menções, qualitativas e quantitativas, obtidas nas avaliações do desempenho referentes aos últimos três anos, quando relativas ao exercício de funções idênticas às do posto de trabalho publicitado;

c) Declaração de conteúdo funcional, emitida pelo serviço onde o candidato exerce ou exerceu funções nos últimos três anos, da qual conste a descrição pormenorizada da actividade que o candidato desempenha ou desempenhou, sempre que a mesma consubstancie o exercício de funções idênticas às do posto de trabalho publicitado;

d) Currículo profissional detalhado e actualizado, acompanhado da documentação necessária à comprovação dos factos declarados (nomeadamente, os relativos a formação profissional).

22 - Os documentos mencionados no número anterior podem ser enviados por via electrónica, juntamente com o requerimento de candidatura.

23 - Pode ser exigida aos candidatos a apresentação de documentos comprovativos de factos por eles referidos no currículo que possam relevar para a apreciação do seu mérito e que se encontrem deficientemente comprovados.

24 - O júri, por sua iniciativa ou a requerimento do candidato, pode conceder um prazo suplementar razoável para apresentação dos documentos exigidos quando seja de admitir que a sua não apresentação atempada se tenha devido a causas não imputáveis a dolo ou negligência do candidato.

25 - A apresentação de documento falso determina a participação à entidade competente para efeitos de procedimento disciplinar e, ou, penal.

26 - Composição do júri do concurso:

Presidente - Carlos Manuel de Mesquita Borges, director de serviços.

1.º vogal efectivo - Hélia Maria Sousa Alves, chefe de divisão.

2.º vogal efectivo - Paulo Jorge Lopes Simões, chefe de divisão.

1.º vogal suplente - Carla Isabel Vicente Martins Rodrigues, técnica superior.

2.º vogal suplente - Cláudia Sofia Marques Ramalho, especialista de informática.

27 - A Presidente do júri será substituída, nas suas faltas e impedimentos, pela 1.ª vogal efectiva.

28 - Nos termos da alínea t) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2008, as actas do júri, onde constam os parâmetros de avaliação, a grelha classificativa e o sistema de valoração final serão facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.

29 - Os candidatos excluídos são notificados, para a realização da audiência dos interessados, nos termos do n.º 3 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009.

30 - A ordenação final dos candidatos é efectuada de acordo com a escala classificativa de 0 a 20 valores, em resultado da classificação quantitativa obtida no método de selecção aplicado.

31 - Em situações de igualdade de valoração, serão observados os critérios de ordenação preferencial estipulados no artigo 35.º da Portaria 83-A/2009.

32 - A lista unitária de ordenação final é notificada aos candidatos, pela forma e para os efeitos previstos no n.º 29 e, após homologação, é publicada na 2.ª série do Diário da República, afixada em local visível e público das instalações do IPAD e disponibilizada na sua página electrónica.

33 - O recrutamento efectua-se pela ordem decrescente da ordenação final dos candidatos colocados em situação de mobilidade especial e, esgotados estes, dos restantes candidatos.

34 - Nos termos do despacho conjunto 373/2000, de 1 de Março, em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

35 - Prazo de validade - o concurso é válido para o preenchimento do posto de trabalho a concurso e para os efeitos do previsto no n.º 2 do artigo 40.º da Portaria 83-A/2009.

12 de Janeiro de 2011. - O Vice-Presidente, Artur Lami.

204215842

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1217455.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2001-03-26 - Decreto-Lei 97/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o estatuto das carreiras e funções específicas do pessoal de informática.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-07-31 - Decreto Regulamentar 14/2008 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Estabelece os níveis da tabela remuneratória única correspondentes às posições remuneratórias das categorias das carreiras gerais de técnico superior, de assistente técnico e de assistente operacional.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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