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Aviso 1582/2011, de 14 de Janeiro

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Sumário

Regulamento para cargos de direcção intermédia de 3.º e 4.º graus do município do Sabugal

Texto do documento

Aviso 1582/2011

António dos Santos Robalo, Presidente da Câmara Municipal do Sabugal, torna público que a Assembleia Municipal do Sabugal, em sessão realizada no dia 28 de Dezembro de 2010, aprovou, por proposta do Executivo Municipal, o Regulamento para cargos de direcção intermédia de 3.º e 4.º Grau do Município do Sabugal.

Regulamento para cargos de direcção intermédia de 3.º e 4.º graus do município do Sabugal

As alterações introduzidas pela Lei 64-A/2008, de 31 de Dezembro, à Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, que estabelece o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, local e regional do Estado, possibilitaram a criação de cargos de direcção intermédia de 3.º grau ou inferior, assim a organização interna das instituições o exija e preveja.

Neste sentido, aprova -se o regulamento para os cargos de direcção intermédia de 3.º e 4.º grau Município do Sabugal.

Artigo 1.º

Objecto e âmbito

O presente regulamento estabelece os cargos de direcção intermédia de 3.º e 4.º grau do Município do Sabugal e respectivas competências, formas de recrutamento e selecção e estatuto remuneratório.

Artigo 2.º

Cargos de direcção intermédia de 3.º e 4.º grau

São cargos de direcção intermédia de 3.º e 4.º grau do Município do Sabugal os que nos termos do regulamento orgânico correspondam a funções de coordenação e controlo de unidades funcionais, com níveis de autonomia, responsabilidade e dimensão apropriada.

Artigo 3.º

Competências

Aos titulares dos cargos de direcção intermédia de 3.º e 4.º grau do Município do Sabugal compete coadjuvar o titular do cargo dirigente de que dependam hierarquicamente, ou o Presidente da Câmara se dele dependerem directamente, bem como coordenar as actividades e gerir os recursos de uma unidade funcional, com uma missão concretamente definida para a prossecução da qual se demonstre indispensável a existência deste nível de direcção.

Artigo 4.º

Recrutamento e selecção

1 - Os titulares dos cargos de direcção intermédia são recrutados, por procedimento concursal, nos termos da legislação em vigor, possuindo as habilitações e experiência profissional a seguir indicadas:

a) Direcção intermédia de 3.º grau: no mínimo formação superior graduada de licenciatura pré-Bolonha, de segundo ciclo ou de mestrado integrado pós-Bolonha e um mínimo de 4 anos de experiência profissional em funções, cargos, carreiras ou categorias para cujo exercício ou provimento seja exigível as habilitações referidas.

b) Direcção intermédia de 4.º grau: escolaridade obrigatória e um mínimo de 12 anos de experiência em trabalhos da área para a qual estão a ser recrutados.

2 - A selecção deverá recair no candidato que melhor corresponda ao perfil pretendido.

Artigo 5.º

Estatuto Remuneratório

A remuneração dos titulares dos cargos de direcção intermédia de 3.º e 4.º grau do Município do Sabugal será respectivamente de 55 % (2.053,73) e 40 % (1.493,62) do vencimento de director geral da administração pública.

Artigo 6.º

Despesas de representação

Aos titulares dos cargos de direcção intermédia de 3.º e 4.º grau do Município do Sabugal são ainda abonadas despesas de representação de montante igual a 75 % e 50 % do valor devido ao pessoal dirigente de grau 2.

Artigo 7.º

Disposição Final

Em tudo o que não estiver expressamente previsto no presente regulamento, aplica -se o disposto na Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, com as alterações introduzidas pela Lei 51/2005, de 30 de Agosto, e pela Lei 64-A/2008, de 31 de Dezembro.

Artigo 8.º

Entrada em vigor

O presente regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Diário da República.

5 de Janeiro de 2011. - O Presidente da Câmara, António dos Santos Robalo.

204177821

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1217377.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2005-08-30 - Lei 51/2005 - Assembleia da República

    Estabelece regras para as nomeações dos altos cargos dirigentes da Administração Pública. Procede à alteração das Leis n.ºs 2/2004, (republicada em anexo com as alterações ora introduzidas), 3/2004, 4/2004, todas de 15 de Janeiro, relativas, respectivamente, ao estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, à lei quadro dos institutos públicos, e aos princípios e normas de organização da administração directa do Estado. Altera também o Decreto-L (...)

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Lei 64-A/2008 - Assembleia da República

    Aprova o orçamento do Estado para 2009. Aprova ainda o regime especial aplicável aos fundos de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (FIIAH) e às sociedades de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (SIIAH), bem como o regime de isenção do IVA e dos Impostos Especiais de Consumo aplicável na importação de mercadorias transportadas na bagagem dos viajantes provenientes de países ou territórios terceiros.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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