António dos Santos Robalo, Presidente da Câmara Municipal do Sabugal, torna público que a Assembleia Municipal do Sabugal, em sessão realizada no dia 28 de Dezembro de 2010, aprovou, por proposta do Executivo Municipal, o Regulamento para cargos de direcção intermédia de 3.º e 4.º Grau do Município do Sabugal.
Regulamento para cargos de direcção intermédia de 3.º e 4.º graus do município do Sabugal
As alterações introduzidas pela Lei 64-A/2008, de 31 de Dezembro, à Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, que estabelece o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, local e regional do Estado, possibilitaram a criação de cargos de direcção intermédia de 3.º grau ou inferior, assim a organização interna das instituições o exija e preveja.
Neste sentido, aprova -se o regulamento para os cargos de direcção intermédia de 3.º e 4.º grau Município do Sabugal.
Artigo 1.º
Objecto e âmbito
O presente regulamento estabelece os cargos de direcção intermédia de 3.º e 4.º grau do Município do Sabugal e respectivas competências, formas de recrutamento e selecção e estatuto remuneratório.
Artigo 2.º
Cargos de direcção intermédia de 3.º e 4.º grau
São cargos de direcção intermédia de 3.º e 4.º grau do Município do Sabugal os que nos termos do regulamento orgânico correspondam a funções de coordenação e controlo de unidades funcionais, com níveis de autonomia, responsabilidade e dimensão apropriada.
Artigo 3.º
Competências
Aos titulares dos cargos de direcção intermédia de 3.º e 4.º grau do Município do Sabugal compete coadjuvar o titular do cargo dirigente de que dependam hierarquicamente, ou o Presidente da Câmara se dele dependerem directamente, bem como coordenar as actividades e gerir os recursos de uma unidade funcional, com uma missão concretamente definida para a prossecução da qual se demonstre indispensável a existência deste nível de direcção.
Artigo 4.º
Recrutamento e selecção
1 - Os titulares dos cargos de direcção intermédia são recrutados, por procedimento concursal, nos termos da legislação em vigor, possuindo as habilitações e experiência profissional a seguir indicadas:
a) Direcção intermédia de 3.º grau: no mínimo formação superior graduada de licenciatura pré-Bolonha, de segundo ciclo ou de mestrado integrado pós-Bolonha e um mínimo de 4 anos de experiência profissional em funções, cargos, carreiras ou categorias para cujo exercício ou provimento seja exigível as habilitações referidas.
b) Direcção intermédia de 4.º grau: escolaridade obrigatória e um mínimo de 12 anos de experiência em trabalhos da área para a qual estão a ser recrutados.
2 - A selecção deverá recair no candidato que melhor corresponda ao perfil pretendido.
Artigo 5.º
Estatuto Remuneratório
A remuneração dos titulares dos cargos de direcção intermédia de 3.º e 4.º grau do Município do Sabugal será respectivamente de 55 % (2.053,73) e 40 % (1.493,62) do vencimento de director geral da administração pública.
Artigo 6.º
Despesas de representação
Aos titulares dos cargos de direcção intermédia de 3.º e 4.º grau do Município do Sabugal são ainda abonadas despesas de representação de montante igual a 75 % e 50 % do valor devido ao pessoal dirigente de grau 2.
Artigo 7.º
Disposição Final
Em tudo o que não estiver expressamente previsto no presente regulamento, aplica -se o disposto na Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, com as alterações introduzidas pela Lei 51/2005, de 30 de Agosto, e pela Lei 64-A/2008, de 31 de Dezembro.
Artigo 8.º
Entrada em vigor
O presente regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Diário da República.
5 de Janeiro de 2011. - O Presidente da Câmara, António dos Santos Robalo.
204177821