Nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 61.º da Lei 62/2007, de 10 de Setembro e no n.º 3 do despacho 22/22/DIR/2010, e na sequência de decisão favorável de acreditação prévia, efectuada pela Agência de Avaliação e Acreditação do Ensino Superior, foi criado o Ciclo de Estudos de Doutoramento em Gestão Interdisciplinar da Paisagem, sendo registado com o n.º R/A-Cr 184/2010 pela Direcção-Geral do Ensino Superior.
1.º
Criação do curso
1 - Face à decisão de acreditação, a Universidade Técnica de Lisboa, através do Instituto Superior de Agronomia; a Universidade de Évora, através do Instituto de Investigação e Formação Avançada e a Universidade dos Açores, criam o curso de Doutoramento em Gestão Interdisciplinar da Paisagem, em conformidade com o regime jurídico fixado pelo Decreto-Lei 74/2006, de 24 de Março, republicado em anexo ao 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)">Decreto-Lei 107/2008, de 28 de Junho.
2 - Em resultado desta criação, a Universidade Técnica de Lisboa, através do Instituto Superior de Agronomia; a Universidade de Évora, através do Instituto de Investigação e Formação Avançada e a Universidade dos Açores conferem o grau doutor em Gestão Interdisciplinar da Paisagem de acordo com o previsto na alínea c) do artigo 42.º do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de Março, republicado em anexo ao 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)">Decreto-Lei 107/2008, de 28 de Junho.
2.º
Organização do curso
1 - O curso de Doutoramento em Gestão Interdisciplinar da Paisagem, adiante simplesmente designado por curso, com uma duração de seis semestres, é organizado em unidades curriculares.
2 - O grau de doutor em Gestão Interdisciplinar da Paisagem será conferido aos alunos que satisfizerem as condições previstas no artigo 28.º do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de Março, republicado em anexo ao 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)">Decreto-Lei 107/2008, de 28 de Junho.
3.º
Estrutura curricular e plano de estudos
A estrutura curricular e o plano de estudos do curso conducente ao grau de doutor em Gestão Interdisciplinar da Paisagem constam do anexo ao presente Despacho.
4.º
Coordenação
1 - A coordenação do Curso será assegurada por uma Comissão Científica constituída por três docentes (1 representante indicado por cada Instituição, de entre o corpo docente do Curso de Doutoramento) sendo o seu presidente aquele que representa a instituição onde decorre a componente curricular do Curso, em cada ano lectivo.
2 - O cargo de presidente tem assim um período de funcionamento de 1 de Setembro a 31 de Agosto do ano seguinte. O presidente é substituído nas ausências e impedimentos por um outro membro da Comissão Científica.
3 - A Comissão Científica será responsável por garantir a qualidade científico-pedagógica do curso e pela execução do disposto no presente Despacho, e na Adenda ao Acordo de Cooperação entre as três Instituições, relativa ao presente Curso de Doutoramento, nas áreas científica e pedagógica.
4 - A docência do presente Curso de Doutoramento será distribuída entre as Instituições, segundo critérios estabelecidos pela Comissão Científica, respeitando os princípios gerais de competência científica nos domínios de especialidade e de paridade entre as Instituições.
5.º
Normas regulamentares do curso
Os órgãos competentes das Instituições envolvidas, aprovam as normas regulamentares do curso, definidas no artigo 38.º do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de Março, republicado em anexo pelo 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)">Decreto-Lei 107/2008, de 25 de Junho.
6.º
Início de funcionamento
As normas definidas no presente despacho entram em funcionamento no ano lectivo de 2010-2011.
Reitoria da Universidade Técnica de Lisboa, 16 de Dezembro de 2010. - O Reitor da Universidade dos Açores, Avelino de Freitas de Meneses. - O Reitor da Universidade de Évora, Carlos Alberto dos Santos Braumann. - O Reitor da Universidade Técnica de Lisboa, Fernando Ramôa Ribeiro.
ANEXO
(ao despacho reitoral n.º 86/UTL/2010)
Estrutura curricular e plano de estudos do curso de doutoramento em Gestão Interdisciplinar da Paisagem
1 - Estabelecimento de ensino: Universidade Técnica de Lisboa/Universidade de Évora/Universidade dos Açores
2 - Unidade orgânica: Instituto Superior de Agronomia/Instituto de Investigação e Formação Avançada/Universidade dos Açores
3 - Curso: Gestão Interdisciplinar da Paisagem
4 - Grau: Doutor
5 - Área científica predominante do curso: Geografia, Ciências Económicas e Sociais, Biologia, Ciências Agrárias
6 - Número de créditos para a obtenção do grau: 180
7 - Duração normal do curso: 3 anos
8 - Opções/ramos:
9 - Áreas científicas: Geografia, Ciências Económicas e Sociais, Biologia, Ciências Agrárias
Doutoramento em Gestão Interdisciplinar da Paisagem
QUADRO N.º 1
Áreas científicas
(ver documento original)
Plano curricular
QUADRO N.º 2
1.º ano
(ver documento original)
QUADRO N.º 3
2.º ano
(ver documento original)
QUADRO N.º 4
3.º ano
(ver documento original)
204165752