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Despacho 1339/2011, de 14 de Janeiro

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Sumário

Despacho reitoral de criação do doutoramento em Gestão Interdisciplinar da Paisagem

Texto do documento

Despacho 1339/2011

Nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 61.º da Lei 62/2007, de 10 de Setembro e no n.º 3 do despacho 22/22/DIR/2010, e na sequência de decisão favorável de acreditação prévia, efectuada pela Agência de Avaliação e Acreditação do Ensino Superior, foi criado o Ciclo de Estudos de Doutoramento em Gestão Interdisciplinar da Paisagem, sendo registado com o n.º R/A-Cr 184/2010 pela Direcção-Geral do Ensino Superior.

1.º

Criação do curso

1 - Face à decisão de acreditação, a Universidade Técnica de Lisboa, através do Instituto Superior de Agronomia; a Universidade de Évora, através do Instituto de Investigação e Formação Avançada e a Universidade dos Açores, criam o curso de Doutoramento em Gestão Interdisciplinar da Paisagem, em conformidade com o regime jurídico fixado pelo Decreto-Lei 74/2006, de 24 de Março, republicado em anexo ao 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)">Decreto-Lei 107/2008, de 28 de Junho.

2 - Em resultado desta criação, a Universidade Técnica de Lisboa, através do Instituto Superior de Agronomia; a Universidade de Évora, através do Instituto de Investigação e Formação Avançada e a Universidade dos Açores conferem o grau doutor em Gestão Interdisciplinar da Paisagem de acordo com o previsto na alínea c) do artigo 42.º do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de Março, republicado em anexo ao 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)">Decreto-Lei 107/2008, de 28 de Junho.

2.º

Organização do curso

1 - O curso de Doutoramento em Gestão Interdisciplinar da Paisagem, adiante simplesmente designado por curso, com uma duração de seis semestres, é organizado em unidades curriculares.

2 - O grau de doutor em Gestão Interdisciplinar da Paisagem será conferido aos alunos que satisfizerem as condições previstas no artigo 28.º do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de Março, republicado em anexo ao 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)">Decreto-Lei 107/2008, de 28 de Junho.

3.º

Estrutura curricular e plano de estudos

A estrutura curricular e o plano de estudos do curso conducente ao grau de doutor em Gestão Interdisciplinar da Paisagem constam do anexo ao presente Despacho.

4.º

Coordenação

1 - A coordenação do Curso será assegurada por uma Comissão Científica constituída por três docentes (1 representante indicado por cada Instituição, de entre o corpo docente do Curso de Doutoramento) sendo o seu presidente aquele que representa a instituição onde decorre a componente curricular do Curso, em cada ano lectivo.

2 - O cargo de presidente tem assim um período de funcionamento de 1 de Setembro a 31 de Agosto do ano seguinte. O presidente é substituído nas ausências e impedimentos por um outro membro da Comissão Científica.

3 - A Comissão Científica será responsável por garantir a qualidade científico-pedagógica do curso e pela execução do disposto no presente Despacho, e na Adenda ao Acordo de Cooperação entre as três Instituições, relativa ao presente Curso de Doutoramento, nas áreas científica e pedagógica.

4 - A docência do presente Curso de Doutoramento será distribuída entre as Instituições, segundo critérios estabelecidos pela Comissão Científica, respeitando os princípios gerais de competência científica nos domínios de especialidade e de paridade entre as Instituições.

5.º

Normas regulamentares do curso

Os órgãos competentes das Instituições envolvidas, aprovam as normas regulamentares do curso, definidas no artigo 38.º do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de Março, republicado em anexo pelo 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)">Decreto-Lei 107/2008, de 25 de Junho.

6.º

Início de funcionamento

As normas definidas no presente despacho entram em funcionamento no ano lectivo de 2010-2011.

Reitoria da Universidade Técnica de Lisboa, 16 de Dezembro de 2010. - O Reitor da Universidade dos Açores, Avelino de Freitas de Meneses. - O Reitor da Universidade de Évora, Carlos Alberto dos Santos Braumann. - O Reitor da Universidade Técnica de Lisboa, Fernando Ramôa Ribeiro.

ANEXO

(ao despacho reitoral n.º 86/UTL/2010)

Estrutura curricular e plano de estudos do curso de doutoramento em Gestão Interdisciplinar da Paisagem

1 - Estabelecimento de ensino: Universidade Técnica de Lisboa/Universidade de Évora/Universidade dos Açores

2 - Unidade orgânica: Instituto Superior de Agronomia/Instituto de Investigação e Formação Avançada/Universidade dos Açores

3 - Curso: Gestão Interdisciplinar da Paisagem

4 - Grau: Doutor

5 - Área científica predominante do curso: Geografia, Ciências Económicas e Sociais, Biologia, Ciências Agrárias

6 - Número de créditos para a obtenção do grau: 180

7 - Duração normal do curso: 3 anos

8 - Opções/ramos:

9 - Áreas científicas: Geografia, Ciências Económicas e Sociais, Biologia, Ciências Agrárias

Doutoramento em Gestão Interdisciplinar da Paisagem

QUADRO N.º 1

Áreas científicas

(ver documento original)

Plano curricular

QUADRO N.º 2

1.º ano

(ver documento original)

QUADRO N.º 3

2.º ano

(ver documento original)

QUADRO N.º 4

3.º ano

(ver documento original)

204165752

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1217258.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1976-04-29 - Decreto-Lei 316/76 - Ministério da Educação e Investigação Científica

    Determina que as escolas de regentes agrícolas e respectivas secções passem a depender da Direcção-Geral do Ensino Superior.

  • Tem documento Em vigor 2005-02-22 - Decreto-Lei 42/2005 - Ministério da Ciência, Inovação e Ensino Superior

    Aprova os princípios reguladores de instrumentos para a criação do espaço europeu de ensino superior.

  • Tem documento Em vigor 2005-03-15 - Decreto-Lei 67/2005 - Ministério da Ciência, Inovação e Ensino Superior

    Regula o reconhecimento pelo Estado Português dos graus académicos conferidos na sequência da conclusão com êxito de um curso de mestrado «Erasmus Mundus» e a sua titulação.

  • Tem documento Em vigor 2006-03-24 - Decreto-Lei 74/2006 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Aprova o regime jurídico dos graus e diplomas do ensino superior, em desenvolvimento do disposto nos artigos 13.º a 15.º da Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro (Lei de Bases do Sistema Educativo), bem como o disposto no n.º 4 do artigo 16.º da Lei n.º 37/2003, de 22 de Agosto (estabelece as bases do financiamento do ensino superior).

  • Tem documento Em vigor 2007-09-10 - Lei 62/2007 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das instituições de ensino superior, regulando designadamente a sua constituição, atribuições e organização, o funcionamento e competência dos seus órgãos e ainda a tutela e fiscalização pública do Estado sobre as mesmas, no quadro da sua autonomia.

  • Tem documento Em vigor 2008-06-25 - Decreto-Lei 107/2008 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Altera os Decretos-Leis n.os 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro, e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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