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Aviso 1434/2011, de 14 de Janeiro

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Sumário

Concurso para atribuição de licenças de instalação de cartório notarial

Texto do documento

Aviso 1434/2011

Faz-se público que, por despacho de 7 de Dezembro de 2010 do Secretário de Estado da Justiça e da Modernização Judiciária, proferido ao abrigo do despacho de delegação de competências do Ministro da Justiça n.º 6 118/2010, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 67, de 7 de Abril de 2010, foi autorizada a abertura de concurso para atribuição de licenças de instalação de cartório notarial, nos termos do artigo 34.º do Decreto-Lei 26/2004, de 4 de Fevereiro, e do artigo 10.º do Regulamento de Atribuição do Título de Notário, constante do Anexo I à Portaria 398/2004, de 21 de Abril, e que da mesma faz parte integrante, o qual se rege pelas seguintes normas:

1 - Lugares - o número de cartórios notariais e respectiva área de localização constam da lista anexa ao presente aviso.

2 - As vagas são preenchidas de acordo com as referências de localização dos cartórios manifestadas no requerimento de candidatura e respectivo pedido de licença e ainda de acordo com os critérios adiante enumerados.

3 - Legislação aplicável - Decreto-Lei 26/2004, de 4 de Fevereiro, e Portaria 398/2004, de 21 de Abril.

4 - Requisitos de admissão - Podem candidatar-se ao concurso todos os notários detentores desse título, nos termos do Estatuto do Notariado, aprovado pelo Decreto-Lei 26/2004, de 4 de Fevereiro e que não estejam impedidos de se candidatarem à atribuição de licença de instalação de Cartório Notarial, nos termos do mesmo Estatuto.

5 - Critérios de preferência: Os candidatos serão seleccionados atendendo, sucessivamente, à maior antiguidade, à graduação obtida no âmbito dos concursos de provas públicas para atribuição do título de notário e à avaliação curricular.

5.1 - Maior antiguidade.

5.1.1 - Para efeitos do presente aviso a antiguidade afere-se em função da data da tomada de posse como notário, nos termos do Estatuto do Notariado supra mencionado.

5.1.2 - Em caso de igual antiguidade preferem, sucessivamente, os candidatos que à data de entrada em vigor do Estatuto do Notariado, detinham a situação funcional de:

1.º Notário

2.º Conservador

3.º Adjunto de Conservador e Notário

4.º Auditores dos registos e do notariado

5.1.3 - Subsistindo, ainda assim, situações de igualdade pela aplicação do critério de maior antiguidade e na sequência do disposto em 5.1.2, preferem sucessivamente no âmbito de cada uma das situações funcionais aí identificadas:

A - Notário

1.º Candidato detentor de melhor classificação de serviço enquanto notário público no momento de transição para o notariado privado (última classificação obtida);

2.º Candidato detentor de classe pessoal mais elevada enquanto notário público;

3.º Candidato com maior antiguidade na classe pessoal;

4.º Candidato com melhor avaliação curricular.

B - Conservador

1.º Candidato com melhor classificação de serviço no momento da transição para o notariado privado (última classificação obtida);

2.º Candidato com mais tempo de serviço prestado no quadro do notariado;

3.º Candidato detentor de classe pessoal mais elevada no momento da transição para o notariado privado;

4.º Candidato com maior antiguidade na classe pessoal no momento da transição para o notariado privado;

5.º Candidato com melhor avaliação curricular.

C - Adjunto de Conservador e de Notário:

1.º Candidato com melhor classificação nas provas finais prestadas como auditor dos registos e do notariado;

2.º Candidato com melhor classificação na licenciatura;

3.º Candidato com melhor avaliação curricular.

D - Auditores dos registos e do notariado

1.º Candidato com melhor classificação no curso de extensão universitária;

2.º Candidato com melhor classificação no exame de acesso ao curso de extensão universitária;

3.º Candidato com melhor classificação na licenciatura;

4.º Candidato com melhor avaliação curricular.

5.2 - Graduação obtida no âmbito dos concursos de provas públicas para atribuição do título de notário.

5.2.1 - Os candidatos detentores do título de notário nos termos do regulamento aprovado pela Portaria 398/2004, de 21 de Abril, no caso de possuírem a mesma antiguidade ou no caso de não possuírem qualquer antiguidade nos termos definidos em 5.1.1, são ordenados mediante a graduação obtida nos respectivos procedimentos concursais.

5.2.2 - Os candidatos que integram a bolsa de notários beneficiam de uma bonificação da graduação obtida nos respectivos procedimentos concursais, a efectuar de acordo com o seguinte critério:

Maior número de dias de exercício efectivo da actividade notarial em regime de substituição.

5.2.3 - Em caso de igualdade de nota nas provas públicas para atribuição do título de notário, prefere o candidato que tiver sido aprovado no concurso mais antigo.

5.3 - Avaliação Curricular

5.3.1 - Como critério residual e para os demais efeitos previstos no presente aviso, será tomada em consideração a avaliação curricular dos candidatos que ponderará os seguintes factores:

a) Graus académicos e respectivas notas finais;

b) Trabalhos publicados, preferencialmente sobre matéria da especialidade;

c) Formação complementar relevante;

d) Outras actividades relevantes.

6 - Formalização das candidaturas:

6.1 - Prazo - 10 dias úteis, contados da data de publicação do presente aviso.

6.2 - Os requerimentos de admissão ao concurso deverão ser dirigidos ao Ministro da Justiça e entregues nas instalações do Instituto dos Registos e do Notariado, I. P., sitas na Av. D. João II, n.º 1.08.01 D - Edifício H - Parque das Nações - Apartado 8295 - 1803-001 Lisboa, ou ainda remetidos pelo correio, com aviso de recepção, expedidos até ao último dia do prazo de entrega das candidaturas, para a mesma morada, devendo conter os seguintes elementos:

a) Identificação pessoal;

b) Indicação do lugar ou lugares a que os candidatos se habilitam.

6.3 - Os requerimentos de candidatura devem ser acompanhados de currículo, datado e assinado.

6.4 - Os candidatos que se habilitem a mais de um lugar deverão indicar no respectivo requerimento a ordem de preferência para efeitos do disposto no n.º 2 do presente aviso.

6.5 - Relativamente às candidaturas para atribuição de licenças de instalação em cartórios notariais que serão objecto do processo de transformação previsto no artigo 116.º do Decreto-Lei 26/2004, de 4 de Fevereiro, os candidatos deverão indicar a denominação dos cartórios.

6.6 - No que concerne aos cartórios que hajam encerrado por efeito de cessação da actividade dos notários titulares das respectivas licenças, também os candidatos deverão indicar a denominação dos cartórios.

6.7 - Relativamente às candidaturas para atribuição de licenças de instalação de novos cartórios, os candidatos devem indicar apenas o município onde pretendem instalar-se.

7 - O resultado da atribuição de licenças para instalação de cartórios notariais será publicado no Diário da República.

8 - Do presente aviso não fazem parte os Cartórios Privativos do Protesto de Letras, os Cartórios de Competência Especializada, os Cartórios dos Centros de Formalidades de Empresas e o Cartório Privativo da Zona Franca da Madeira, os quais são regidos por diploma próprio, ao abrigo do disposto no artigo 127.º do Decreto-Lei 26/2004.

9 - Composição do júri do presente concurso:

Presidente - Mestre Catarina Isabel Oliveira dos Santos Veiga Ribeiro.

Vogais efectivos:

1.º Licenciado José Ascenso Nunes da Maia

2.º Licenciado César Gomes

Vogais suplentes:

1.º Licenciado Luís Miguel Viana de Lemos Matos dos Santos

2.º Licenciada Olga Maria Barreto Gomes

A presidente do júri será substituída, nas suas faltas e impedimentos, pelo 1.º vogal efectivo.

3 de Janeiro de 2011. - O Presidente, António Figueiredo.

Região Autónoma dos Açores

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Distrito de Beja

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Distrito de Braga

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Distrito de Bragança

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Distrito de Castelo Branco

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Distrito de Coimbra

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Distrito de Évora

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Distrito de Faro

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Distrito da Guarda

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Distrito de Leiria

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Distrito de Lisboa

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Região Autónoma da Madeira

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Distrito de Portalegre

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Distrito do Porto

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Distrito de Santarém

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Distrito de Setúbal

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Distrito de Viana do Castelo

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Distrito de Vila Real

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Distrito de Viseu

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204178275

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1217051.dre.pdf .

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NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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