Decreto 15814, de 4 de Agosto
- Corpo emitente: Ministério das Finanças - Gabinete do Ministro
- Fonte: Diário do Govêrno n.º 177/1928, Série I de 1928-08-04.
- Data: 1928-08-04
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Sumário
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/12170.dre.pdf .
Ligações para este documento
Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):
-
1966-11-24 -
Decreto-Lei
47337 -
Ministérios das Finanças, do Ultramar e da Economia
Institui o novo regime açucareiro.
-
1982-04-23 -
Decreto-Lei
133/82 -
Ministério das Finanças e do Plano - Secretaria de Estado do Orçamento - Direcção-Geral das Alfândegas
É criado um imposto interno de consumo sobre a gasolina, éteres e essências não especificadas, óleos minerais não inflamáveis à temperatura ordinária, destilando completamente até 245ºC e óleos próprios para iluminação. Extingue a taxa de salvação nacional.
Aviso
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