Procedimento concursal comum para o preenchimento de um posto de trabalho, na carreira/categoria de Assistente Operacional, para constituição de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, previsto no mapa de pessoal da Freguesia de S. Domingos.
Nos termos do n.º 2 do artigo 6.º e do artigo 50.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, conjugados com a Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, torna-se público que, por deliberação da Junta Freguesia de S. Domingos, a 03 de Janeiro do ano de 2011, se encontra aberto pelo período de 10 dias úteis, a contar da data de publicação do presente aviso no Diário da República, o procedimento concursal comum para o preenchimento de um posto de trabalho, na carreira/categoria de Assistente Operacional, para a constituição de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, previsto no mapa de pessoal da Freguesia de S. Domingos.
Para efeitos do estipulado no n.º 1 do artigo 4.º e artigo 54.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, declara-se não estarem constituídas reservas de recrutamento próprias, uma vez que ainda não foram publicitados quaisquer procedimentos nos termos dos artigos 41.º e seguintes da referida portaria, encontrando-se igualmente dispensada, temporariamente, a consulta à entidade ECCRC.
1 - Número de postos de trabalho: 1 (um).
2 - Caracterização do posto de trabalho: Conduzir e operar tractores, com e sem equipamentos montados ou rebocados, com vista à realização de operações de limpeza de fossas, tendo em conta as instruções de trabalho, as normas de higiene, saúde e segurança no trabalho; assegurar a limpeza, alimentação, manutenção preventiva e reparação simples em tractores e outros equipamentos, de forma a garantir as suas condições de utilização; desmontar e desatrelar os equipamentos dos tractores e das máquinas e proceder à sua arrumação, assim como dos materiais e produtos que transporta e utiliza, assegurando as condições de conservação dos mesmos; prestar apoio na limpeza e manutenção de vias e outros espaços públicos da Freguesia; assegurar a limpeza de inertes; proceder à rega dos espaços verdes da Freguesia; prestar apoio às actividades organizadas pela Freguesia.
3 - Local de trabalho: Freguesia de S. Domingos situada na Largo 25 de Abril, n.º 22, 7540-415 S. Domingos.
4 - Posicionamento remuneratório: será objecto de negociação entre o trabalhador e a Junta de Freguesia, de acordo com o disposto no artigo 55.º da LVCR.
5 - Requisitos de admissão: Só podem ser admitidos ao procedimento concursal os indivíduos que, até ao termo do prazo fixado para a apresentação das candidaturas, satisfaçam os requisitos previstos no artigo 8.º da lei:
a) Ter nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;
b) 18 anos de idade completos;
c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;
d) Robustez física e perfil psíquico indispensável ao exercício das funções;
e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.
5.1 - Nível habilitacional exigido: escolaridade mínima obrigatória, de acordo com a idade, ou seja, nascidos até 31/12/1966 é exigida a 4.ª classe; nascidos após 01/01/1967 é exigido a 6.ª classe ou 6.º ano de escolaridade; nascidos após 01/01/1981 é exigido o 9.º ano de escolaridade. Não é possível substituir as habilitações exigidas por formação ou experiência profissional.
5.2 - Serão valorizados os candidatos que detenham título válido de condução de máquinas e tractores agrícolas.
6 - Para efeitos da alínea l) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, não serão admitidos os candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do serviço idênticos ao posto de trabalho cuja ocupação se pretende com o presente procedimento concursal.
7 - O recrutamento para a constituição da relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado nas modalidades previstas no n.º 1 do artigo 9.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, inicia-se sempre entre trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecida, conforme o n.º 4, do artigo 6.º da lei acima referida. Em caso de impossibilidade de ocupação do posto de trabalho por aplicação da norma atrás descritas, proceder-se-á ao recrutamento de trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo determinado ou determinável ou sem relação jurídica de emprego público previamente estabelecida, conforme deliberação da Junta de Freguesia no dia 03 de Janeiro de 2011 de acordo com o n.º 6, do artigo 6.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, conjugado com a alínea g), do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.
8 - Formalização de candidaturas: através de preenchimento de formulário próprio, aprovado pelo Despacho 11321/2009, de 8 de Maio, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 89, de 8 de Maio, disponibilizado em suporte de papel na sede da Freguesia, ou na página electrónica da DGAEP em www.dgaep.gov.pt.
8.1 - A entrega das candidaturas poderá ser efectuada:
Pessoalmente no Largo 25 de Abril, n.º 22, 7540-415 S. Domingos, das 08:30h às 16:30h, sendo emitido recibo da data de entrada; ou
Através de correio registado e com aviso de recepção, para o mesmo endereço, atendendo-se à data do respectivo registo para o termo do prazo fixado.
8.2 - Documentos que devem acompanhar a candidatura:
a) Fotocópia do bilhete de identidade ou do cartão de cidadão;
b) Documento comprovativo das habilitações literárias;
c) Comprovativos das acções de formação evidenciadas no currículo profissional;
d) Declaração passada e autenticada pelo serviço de origem da qual conste a relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, para os candidatos detentores dessa relação jurídica;
e) Currículo profissional, datado e assinado;
f) Fotocópia do Título válido de condução de máquinas e tractores agrícolas.
8.3 - A falta de apresentação dos documentos exigidos no presente aviso, implica a exclusão dos candidatos, nos termos do n.º 9 do artigo 28.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.
8.4 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas por lei.
8.5 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida sobre a situação que descreve no seu currículo, a apresentação de elementos comprovativos das suas declarações.
9 - Prazo de candidatura: 10 dias úteis a contar da data de publicação do presente aviso no Diário da República.
10 - Legislação aplicável: Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, com as alterações introduzidas pela Lei 64-A/2008, de 31 de Dezembro, Decreto Regulamentar 14/2008, de 31 de Julho, Decreto-Lei 209/2009 e Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro e Lei 55A/2010 de 31 de Dezembro, de 28 de Abril e pela 12-A/2010, de 30 de Junho.
11 - Métodos de selecção: os candidatos serão sujeitos aos métodos de selecção abaixo indicados:
a) Prova de Conhecimentos (PC) - Ponderação de 55 %
b) Avaliação Psicológica (AP) - Ponderação de 45 %
c) Classificação Final (CF) - PC (55 %) + AP (45 %)
11.1 - Prova de Conhecimentos: visa avaliar os conhecimentos profissionais e as competências técnicas necessárias ao exercício da função e concurso. É adoptada para a prova de conhecimentos uma escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas. Será de natureza prática, de realização individual e terá a duração de 30 minutos.
11.1.2 - A prova de conhecimentos comportará as seguintes actividades: proceder à limpeza de uma fossa.
11.2 - Avaliação Psicológica: pretende avaliar através de técnicas de natureza Psicológica, aptidões, características de personalidade e competências comportamentais dos candidatos e estabelecer um prognóstico de adaptação às exigências do posto de trabalho a ocupar, tendo como referência o perfil de competências previamente definido. A AP é valorada da seguinte forma: em cada fase intermédia, através das menções classificativas, apto e não apto. Na última fase e para os candidatos que tenham completado o método, os níveis classificativos são - Elevado: 20 valores; Bom: 16 valores; Suficiente: 12 valores; Reduzido: 8 valores; Insuficiente: 4 valores.
11.3 - Quando os candidatos, que cumulativamente, sejam titulares da categoria e se encontrem ou, tratando-se de candidatos colocados em situação de mobilidade especial, se tenham por último encontrado, a cumprir ou a exercer a atribuição, competência ou actividade caracterizadoras do posto de trabalho para cuja ocupação o procedimento foi publicitado, excepto se os afastarem, os métodos de selecção são:
a) Avaliação Curricular (AC) - Ponderação de 50 %
b) Entrevista Avaliação de Competências (EAC) - Ponderação de 50 %
c) Classificação Final (CF) - AC (50 %) + EAC (50 %)
11.4 - Avaliação curricular: visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica e profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e formação realizada na adequação às tarefas descritas na caracterização do posto de trabalho, tipo de funções exercidas e avaliação de desempenho relativa ao último período, não superior a três anos, em que exerceu funções na administração pública.
11.4.1 - Na AC serão considerados e ponderados, numa escala de 0 a 20 valores e valorado até às centésimas, os seguintes parâmetros: habilitações académicas (HA), formação profissional (FP), experiência profissional (EP) e avaliação de desempenho (AD) para os candidatos que possuam Relação Jurídica de Emprego Público e tenham sido avaliados pelo SIADAP.
A nota final da avaliação curricular é calculada pela seguinte fórmula:
AC = 0,20 HA + 0,20 FP + 0,50 EP + 0,10 AD
11.4.2 - No parâmetro da formação profissional apenas serão considerados os cursos de formação na área de actividade específica para que é aberto o presente procedimento concursal, que se encontrem devidamente comprovados.
11.4.3 - A experiência profissional refere-se ao desempenho efectivo de funções na área para a qual é aberto o presente procedimento. Só será contabilizado como tempo de experiência profissional o correspondente ao desenvolvimento e funções inerentes à categoria a contratar, que se encontre devidamente comprovado mediante declaração em anexo ao formulário de candidatura.
11.4.4 - A nota final da avaliação de desempenho é obtida através da média aritmética da avaliação relativa ao último período, não superior a três anos, em que exerceu funções na administração pública
11.5 - Entrevista de Avaliação de Competências: tem como objectivo avaliar, numa relação interpessoal, informações sobre comportamentos profissionais, directamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função. As competências a avaliar na EAC serão extraídas das correspondentes listas de competências previstas na Portaria 1633/2007, de 31 de Dezembro e respectivas carreiras. A avaliação da EAC incidirá nas competências que constarem no perfil de competências aprovado para o posto de trabalho em concurso e que constará na primeira acta do Júri. Para esse efeito, será elaborado um guião de entrevista composto por um conjunto de questões directamente relacionadas com o perfil de competências previamente definido, avaliado segundo os níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem respectivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores.
12 - Exclusão e notificação dos candidatos: de acordo com o preceituado no n.º 1 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, os candidatos excluídos serão notificados por uma das formas previstas nas alíneas a), b), c) ou d) do n.º 3 do artigo 30.º da referida Portaria, para a realização da audiência de interessados nos termos do Código de Procedimento Administrativo.
13 - Os candidatos admitidos serão convocados, através de notificação do dia, hora e local para a realização dos métodos de selecção, nos termos previstos no artigo 32.º e por uma das formas previstas nas alíneas a), b), c) ou d) do n.º 3 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.
14 - São excluídos do procedimento os candidatos que não realizem os métodos de selecção para os quais foram notificados.
15 - O júri do presente Procedimento Concursal será o seguinte:
Presidente: Joaquim António Gonçalves, Presidente da Junta de Freguesia de S. Domingos;
1.º Vogal Efectivo: Francisco Maria Brissos, Secretário da Junta de Freguesia de S. Domingos, que substituirá o Presidente nas suas faltas e impedimentos;
2.º Vogal Efectivo: Adriano Manuel Simões, Assistente Operacional do Município de S. Domingos;
1.º Vogal Suplente: Ana Maria Morais Ribeiro Gonçalves, Assistente Técnico da Freguesia de S. Domingos;
2.º Vogal Suplente: Dulcinda Flor da Silva, Assistente Técnico da Freguesia de S. Domingos.
16 - As actas do júri, onde constam os parâmetros de avaliação dos métodos de selecção, a grelha classificativa e o sistema de valoração final, são facultados aos candidatos sempre que solicitados.
17 - A valoração final dos candidatos expressa-se numa escala de 0 a 20 valores, em resultado da média aritmética ponderada das classificações quantitativas obtidas em cada método de selecção, considerando-se excluído o candidato que tenha obtido uma valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos ou fases que o comportem e na classificação final.
18 - Em caso de igualdade de valoração, entre candidatos, os critérios de preferência a adoptar serão os previstos no artigo 35.º do Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.
19 - A lista de ordenação final, após homologação, é publicada na 2.ª série do Diário da República, afixada em local visível e público nas instalações da sede da Freguesia.
20 - A ordenação do recrutamento efectua-se, por força do disposto na alínea d) do n.º 1 do artigo 54.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, por ordem decrescente da ordenação final dos candidatos colocados em situação de mobilidade especial, dos candidatos com relação jurídica por tempo indeterminado e, esgotados estes, dos restantes candidatos aprovados.
21 - Nos termos do n.º 1 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 Janeiro, o presente aviso será publicado na 2.ª série do Diário da República, na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt) no 1.º dia útil subsequente à publicação no Diário República e por extracto, no prazo máximo de três dias úteis, contados a partir da data da publicação no Diário da República, em jornal de expansão nacional.
22 - Prazo de validade: o procedimento concursal é válido para o preenchimento do posto de trabalho a concurso e para efeitos de reserva de recrutamento do serviço nos termos do n.º 2 do artigo 40.º da Portaria 83-A/2009, de 22 Janeiro.
S. Domingos, 05 de Janeiro 2011. - O Presidente da Junta de Freguesia, Joaquim António Gonçalves.
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