Despacho 1195/2011, de 13 de Janeiro
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Corpo emitente:
Ministério da Cultura - Direcção Regional de Cultura de Lisboa e Vale do Tejo
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Fonte: Diário da República n.º 9/2011, Série II de 2011-01-13.
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Data:
2011-01-13
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Documento na página oficial do DRE
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Secções desta página::
Términos da comissão de serviço do licenciado José Pedro Micael Franco Caiado no cargo de direcção intermédia de 2.º grau, da Divisão das Artes e da Acção Cultural desta Direcção Regional de Cultura
Despacho 1195/2011
Ao abrigo do disposto na alínea i) do n.º 1 do artigo 25 da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, com a redacção dada pela Lei 51/2005, de 30 de Agosto, dou por finda, a seu pedido, a comissão de serviço do licenciado José Pedro Micael Franco Caiado no cargo de direcção intermédia de 2.º grau, da Divisão das Artes e da Acção Cultural desta Direcção Regional de Cultura, para que fora nomeado pelo Despacho 12615/2008, de 15 de Abril, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 86, de 5 de Maio.
O presente despacho produz efeitos a partir de 1 de Janeiro de 2011.
31 de Dezembro de 2010. - O Director Regional, João Soalheiro.
204184236
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/1216764.dre.pdf .
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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2004-01-15 -
Lei
2/2004 -
Assembleia da República
Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.
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2005-08-30 -
Lei
51/2005 -
Assembleia da República
Estabelece regras para as nomeações dos altos cargos dirigentes da Administração Pública. Procede à alteração das Leis n.ºs 2/2004, (republicada em anexo com as alterações ora introduzidas), 3/2004, 4/2004, todas de 15 de Janeiro, relativas, respectivamente, ao estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, à lei quadro dos institutos públicos, e aos princípios e normas de organização da administração directa do Estado. Altera também o Decreto-L (...)
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