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Declaração de Rectificação 78-A/2011, de 12 de Janeiro

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Sumário

Rectifica o aviso n.º 21 298/2010, inserto no Diário da República, 2.ª série, n.º 206, de 22 de Outubro de 2010 - procedimento concursal para comandante de bombeiros municipais

Texto do documento

Declaração de rectificação 78-A/2011

Rectificação do aviso 21 298/2010, inserto no Diário da República, 2.ª série, n.º 206, de 22 de Outubro de 2010

Por ter sido publicado com inexactidão o aviso 21 298/2010, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 206, de 22 de Outubro de 2010, rectifica-se pelo seguinte texto:

Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

1 - Para efeitos do disposto no n.º 2 do artigo 6.º e do artigo 50.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, torna-se público que se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar do dia seguinte ao dia da publicação do presente aviso no Diário da República, procedimento concursal para o recrutamento para o seguinte cargo:

Um comandante dos bombeiros municipais.

2 - Legislação aplicável - Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, Decreto-Lei 106/2002, de 13 de Abril, Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, e a Lei 55-A/2010, de 31 de Dezembro, que aprova o Orçamento do Estado para 2011.

3 - Os candidatos com deficiência têm preferência em igualdade de classificação, a qual prevalecerá sobre qualquer outra preferência legal.

4 - Prazo de validade - o procedimento concursal é válido para o preenchimento do cargo posto a concurso.

5 - Descrição sumária das funções - comanda e dirige o corpo de bombeiros, organiza e coordena as actividades exercidas pelo respectivo corpo, incluindo a nível operacional, a definição estratégica dos objectivos e das missões a desempenhar, acompanha permanentemente as operações de protecção e socorro que ocorram na área do concelho.

6 - Local de trabalho - para exercer funções na área do Município de Olhão.

7 - Posicionamento remuneratório - a remuneração é fixada em 100 % da remuneração base do cargo de chefe de divisão, conforme a alínea a) do n.º 1 do artigo 12.º do Decreto-Lei 106/2002, de 13 de Abril.

8 - Requisitos de admissão ao concurso:

8.1 - Requisitos previstos no artigo 8.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro:

a) Ter nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou por lei especial;

b) Ter 18 anos de idade completos;

c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;

d) Possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício da função;

e) Ter cumprido as leis da vacinação obrigatória.

8.2 - Outros requisitos - possuir experiência de, pelo menos, quatro anos na área da protecção e do socorro e no exercício de funções de comando ou de chefia, conforme o n.º 2 do artigo 7.º do Decreto-Lei 106/2002, de 13 de Abril.

8.3 - Requisito preferencial - residir na área do concelho.

8.4 - Nível habilitacional - licenciatura em Educação Física e Desporto, sem possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional.

8.5 - Natureza dos candidatos - nos termos da alínea f) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, só podem candidatar-se pessoas com uma relação jurídica de emprego público previamente estabelecida na modalidade de contrato por tempo indeterminado.

9 - Formalização da candidatura - as candidaturas deverão ser formalizadas, sob pena de exclusão, através do preenchimento de formulário tipo, disponível na Secção dos Recursos Humanos ou no endereço electrónico do Município - www.cm-olhao.pt (consultas online - concursos de admissão - formulários), devendo ser entregues em suporte de papel.

9.1 - Local e endereço postal - os requerimentos de candidatura poderão ser entregues pessoalmente na Secção referida no número anterior ou remetidas pelo correio, com aviso de recepção, para o Município de Olhão, Largo de Sebastião Martins Mestre, 8700-349 Olhão, até ao termo do prazo fixado.

9.2 - Não serão aceites candidaturas enviadas por correio electrónico.

9.3 - O requerimento de admissão, devidamente preenchido e assinado, deve ser acompanhado, sob pena de exclusão, de:

a) Certificado de habilitações literárias;

b) Fotocópia do bilhete de identidade válido e do cartão de identificação fiscal ou cartão de cidadão;

c) Declaração emitida pelo serviço de origem, da qual conste a modalidade da relação jurídica de emprego público que tem, a antiguidade na carreira e no exercício de funções públicas e a avaliação de desempenho obtida nos últimos três anos;

d) Curriculum vitae, datado e assinado, do qual devem constar as habilitações literárias e ou profissionais, as funções desempenhadas, bem como as actualmente exercidas, com indicação dos respectivos períodos de duração, e actividades relevantes, assim como a formação profissional detida com indicação das acções de formação finalizadas, indicando a respectiva duração, datas de realização e entidades promotoras, juntando ainda os comprovativos da formação e da experiência profissionais, sob pena de não serem considerados;

e) No caso de candidatos com deficiência abrangidos pelo Decreto-Lei 29/2001, de 3 de Fevereiro, devem apresentar declaração, sob compromisso de honra, onde conste o respectivo grau de incapacidade e tipo de deficiência, ou, em alternativa, documento comprovativo.

10 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos determina a participação à entidade competente para efeitos de procedimento disciplinar e ou penal.

11 - Selecção dos candidatos - a selecção dos candidatos será feita através da aplicação dos seguintes métodos de selecção:

Avaliação curricular - ponderação de 60 %;

Entrevista profissional de selecção - ponderação de 40 %.

11.1 - Classificação final - expressa numa escala de 0 a 20 valores, resultará da média aritmética simples das classificações obtidas em cada um dos métodos pela aplicação da seguinte fórmula:

CF = (AC x 60 %) + (EPS x 40 %)

em que:

CF = classificação final;

AC = avaliação curricular;

EPS = entrevista profissional de selecção.

12 - Avaliação curricular - visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e avaliação de desempenho obtida. Na avaliação curricular serão ponderados (numa escala de 0 a 20 valores) os seguintes parâmetros: habilitação académica de base, formação profissional, experiência profissional e avaliação de desempenho.

13 - Entrevista profissional de selecção - visa avaliar, de forma objectiva e sistemática, a experiência profissional e aspectos comportamentais evidenciados durante a interacção estabelecida entre o entrevistador e o entrevistado, nomeadamente entre os relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal.

14 - Em situações de igualdade de valorização, aplicam-se os critérios preferenciais previstos no artigo 35.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, para a ordenação final dos candidatos.

15 - Nos termos da alínea t) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, os critérios de apreciação e ponderação da avaliação curricular, da entrevista profissional de selecção, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam de acta da reunião do júri do concurso, sendo a mesma facultada aos candidatos sempre que a solicitem.

16 - Exclusão e notificação dos candidatos - de acordo com o preceituado no n.º 1 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, os candidatos excluídos serão notificados por uma das formas previstas nas alíneas a), b), c) ou d) do n.º 3 do mesmo dispositivo legal, para a realização da audiência dos interessados nos termos do Código do Procedimento Administrativo. Os candidatos admitidos serão convocados através de notificação do dia, hora e local para realização dos métodos de selecção, nos termos previstos no artigo 32.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

17 - A publicação dos resultados obtidos é feita nos termos do artigo 33.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

18 - A lista unitária de ordenação final homologada dos candidatos será publicada na 2.ª série do Diário da República, afixada no átrio da Câmara Municipal e disponibilizada na página electrónica (www.cm-olhao.pt).

19 - Composição do júri do concurso:

Presidente - António Miguel Ventura Pina, vice-presidente da Câmara Municipal.

Vogais efectivos:

Carla Maria Leal Santos Martins, directora de departamento de Administração Geral, e Abel Renato Caldeira Gomes, 2.º comandante operacional distrital de Faro da Autoridade Nacional de Protecção Civil.

Vogais suplentes:

Susana Maria Santos Silva, chefe de divisão de Contratação Pública, e Maria da Conceição da Graça Eusébio Feliciano, chefe de divisão Administrativa.

6 de Janeiro de 2011. - O Presidente da Câmara, Francisco José Fernandes Leal.

304182543

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1216567.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2002-04-13 - Decreto-Lei 106/2002 - Ministério do Ambiente e do Ordenamento do Território

    Estabelece o estatuto de pessoal dos bombeiros profissionais da administração local.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2010-12-31 - Lei 55-A/2010 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para o ano de 2011. Aprova ainda o sistema de incentivos fiscais em investigação e desenvolvimento empresarial II (SIFIDE II) e o regime que cria a contribuição sobre o sector bancário.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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