Em cumprimento do disposto no n.º 6 do artigo 10.º do Decreto-Lei 305/2009, de 23 de Outubro, torna -se pública a Estrutura Nuclear da Câmara Municipal de Torres Novas, aprovada por deliberação da Assembleia Municipal, de 22 de Dezembro, a Estrutura Orgânica Flexível e as disposições regulamentares relativas ao recrutamento dos dirigentes intermédios de 3.º grau, documentos aprovados por deliberação da Câmara Municipal do dia 30 de Dezembro de 2010.
Mais se torna pública a criação das subunidades orgânicas flexíveis e a afectação dos trabalhadores do mapa de pessoal da autarquia, determinadas pelos despachos por mim exarados, n.os GP 16/2010 e GP 17/2010 datados de 30 de Dezembro do corrente ano.
Regulamento de Organização dos Serviços Municipais
Preâmbulo
No desempenho das suas atribuições, o Município de Torres Novas definiu a visão, as prioridades e objectivos estratégicos do Município, e construiu as relações que melhor favorecem a participação e mobilização de cada trabalhador, bem como a orientação da organização para os objectivos definidos. Optou-se, assim, por uma Estrutura Mista, na qual coexiste uma estrutura hierárquica e uma equipa multidisciplinar, dotada de relativa autonomia, e em que os seus membros deverão exercer um controlo importante sobre os processos de trabalho, numa lógica de modernização da organização e da sua orientação para o munícipe/cliente.
O enquadramento sócio-económico marcadamente negativo, bem como os princípios gestionários de eficiência, eficácia e economicidade transpostos para as organizações públicas levaram-nos a incorporar alguns serviços em empresas municipais (áreas do desporto e serviço de águas e saneamento), simplificando e tornando mais flexível a estrutura, capaz de melhor se adaptar a estes tempos de mudança. A incorporação de uma multiplicidade de serviços e projectos num único departamento, designado por "Departamento da Presidência", até agora dispersos e na dependência directa do Presidente, foi a forma encontrada para gerar sinergias e complementaridades, bem como o reconhecimento de autonomia que hoje caracteriza alguns projectos: caso das relações externas e de cooperação que foram crescendo ao longo do tempo com a implementação de projectos efectivos com Timor, Cabo Verde ou mesmo Rambouillet e Moreni.
Face ao exposto, e tendo em consideração o preceituado no artigo 19.º do Decreto-Lei 305/2009, de 23 de Outubro, que determina a obrigatoriedade das Câmaras Municipais procederem à revisão das suas estruturas organizacionais até 31 de Dezembro de 2010, procedeu-se à elaboração do presente regulamento dos serviços municipais da CMTN, que sustenta a estrutura desenhada.
CAPÍTULO I
Enquadramento
Artigo 1.º
Missão
A missão da CMTN consiste em: "Desenvolver iniciativas materiais e imateriais com vista a atrair empresas e pessoas de forma ordenada, sustentável e com qualidade."
Artigo 2.º
Visão
Até 2013 a CMTN adopta a seguinte visão: "Consolidação de uma posição privilegiada no cruzamento dos eixos estruturantes (A1 com A23), traduzida num reforço do seu sistema económico empresarial e residencial, potenciada pela definição de áreas de afirmação estratégica na vertente cultural, social, do conhecimento e da criatividade."
Artigo 3.º
Objectivos Estratégicos
Em conformidade com o constante no Plano Estratégico do Município - "Torres Novas.pt".
Artigo 4.º
Princípios
A organização, a estrutura e o funcionamento dos serviços do Município orientam-se pelos princípios vertidos no artigo 3.º do Decreto-Lei 305/2009, de 23 de Outubro: "...princípio da unidade e eficácia da acção, da aproximação dos serviços aos cidadãos, da desburocratização, da racionalização de meios e da eficiência na afectação de recursos públicos, da melhoria quantitativa e qualitativa do serviço prestado e da garantia de participação dos cidadãos, bem como pelos demais princípios constitucionais aplicáveis à actividade administrativa e acolhidos no Código do Procedimento Administrativo".
Artigo 5.º
Modelo
1 - A organização interna dos serviços municipais adopta o modelo de estrutura Mista, constituída por:
a) Unidades orgânicas nucleares (Departamentos Municipais);
b) Unidades orgânicas flexíveis (Divisões);
c) Equipa multidisciplinar dirigida por um chefe de equipa;
d) Subunidades orgânicas flexíveis;
e) Unidades Atípicas decorrentes de imposição legal.
2 - O organograma da macroestrutura dos serviços municipais consta do Anexo I ao presente Regulamento.
3 - A Estrutura Nuclear define a estrutura nuclear dos serviços municipais e a competência das respectivas unidades orgânicas;
4 - A Estrutura Flexível define a estrutura flexível dos serviços municipais e a competência das respectivas unidades orgânicas e unidades atípicas decorrentes de imposição legal.
Artigo 6.º
Unidades orgânicas Nucleares
São constituídas as seguintes unidades orgânicas nucleares:
1 - Departamento de Administração Geral e Finanças (DAF);
2 - Departamento de Administração Urbanística (DAU);
3 - Departamento de Obras, Serviços Urbanos e Ambiente (DOSUA);
4 - Departamento de Educação e Cultura (DEC);
5 - Departamento da Presidência (DP).
Artigo 7.º
Unidades orgânicas flexíveis
O número máximo de unidades orgânicas flexíveis do Município é fixado 14 (catorze), nos termos artigo 10.º do Decreto -Lei 305/2009, de 23 de Outubro.
Artigo 8.º
Equipas Multidisciplinares
É fixado em 1 (um) o número máximo de equipas multidisciplinares, a constituir nos termos do artigo 12.º do Decreto -Lei 305/2009, de 23 de Outubro.
Artigo 9.º
Entrada em vigor
O presente Regulamento entra em vigor no dia 1 de Janeiro de 2011.
Estrutura Nuclear dos Serviços Municipais e Atribuições e Competências Das Respectivas Unidades Orgânicas
Artigo 1.º
Definição das unidades orgânicas nucleares
O Município de Torres Novas estrutura-se em torno das seguintes unidades orgânicas nucleares:
a) Departamento de Administração Geral e Finanças (DAF);
b) Departamento de Administração Urbanística (DAU);
c) Departamento de Obras, Serviços Urbanos e Ambiente (DOSUA);
d) Departamento de Educação e Cultura (DEC);
e) Departamento da Presidência (DP).
Artigo 2.º
Funções Comuns às Unidades Orgânicas Nucleares
Constituem funções comuns às diversas unidades orgânicas nucleares:
a) Desenvolver uma gestão centrada nos destinatários (internos e externos), capaz de acompanhar a evolução do ambiente envolvente, identificando as oportunidades e ameaças, desenvolvendo visões concertadas de futuro, alinhadas com as politicas e orientações superiores, garantindo a legalidade, a transparência e a coerência global na actuação da organização;
b) Elaborar e submeter à aprovação superior as instruções, circulares, regulamentos e normas necessárias ao correcto exercício das suas actividades, bem como propor medidas de política mais adequadas no âmbito de cada unidade;
c) Exercer as tarefas que lhes forem superiormente determinadas no âmbito da actividade municipal ou outras desenvolvidas por entidades com as quais o Município celebre acordos ou protocolos de cooperação ou parceria;
d) Assegurar a execução das deliberações da Câmara e da Assembleia Municipal, bem como despachos do Presidente e Vereadores nas áreas dos respectivos serviços;
e) Coordenar, orientar e gerir as actividades dos serviços dependentes e assegurar a correcta execução das tarefas dentro dos prazos determinados;
f) Preparar os processos e elaborar informações no âmbito das respectivas competências;
g) Colaborar na elaboração dos documentos previsionais e documentos de prestação de contas;
h) Colaborar com os serviços competentes na organização dos processos para abertura de concursos ou outros procedimentos para aquisição de bens e serviços da unidade;
i) Propor e colaborar na execução de medidas tendentes ao aperfeiçoamento organizacional e racionalização de recursos humanos e materiais;
j) Colaborar com as demais unidades do Município na prossecução das actividades do Município;
k) Dirigir os trabalhadores afectos à unidade;
l) Colaborar directamente nas acções e ou programas de modernização autárquica estabelecidos pelo executivo;
m) Produzir elementos de avaliação do desempenho da Unidade que traduzam, designadamente, o seu grau de eficiência e eficácia;
n) Garantir a organização e actualização do arquivo de legislação e demais documentos relacionados com a sua competência;
o) Exercer as demais funções que lhe forem cometidas por lei, regulamento ou despacho do Presidente da Câmara.
Artigo 3.º
Atribuições e competências do Departamento de Administração Geral e Finanças
1 - O Departamento de Administração Geral e Finanças tem como missão garantir a prestação de todos os serviços de suporte que assegurem o regular funcionamento do Município.
2 - Compete ao Departamento de Administração Geral e Finanças:
a) Dirigir, coordenar, planificar e desenvolver de forma integrada as actividades que se enquadrem nos domínios da gestão económico-financeira, da administração geral e patrimonial e prestar apoio técnico, jurídico e administrativo à administração municipal, de acordo com os recursos existentes;
b) Apoiar a Câmara no processo de tomada de decisões quanto ao desenvolvimento organizacional dos serviços municipais, ao planeamento e controlo de execução das actividades e orçamentos municipais, à modernização administrativa e inovação tecnológica e, em geral, à mais racional gestão dos recursos municipais;
c) Coordenar a elaboração dos documentos previsionais e acompanhar a sua execução;
d) Superintender à gestão de pessoal, no que respeita à componente financeira, à gestão global do mapa de pessoal e de carreiras, ao recrutamento e selecção, à formação profissional, à acção social no quadro do sistema global e proceder à avaliação do desempenho;
e) Preocupação com a rentabilidade dos recursos existentes, sugerindo a sua partilha e correcta afectação de uso;
f) Coordenar a elaboração dos procedimentos no domínio da contratação pública, em conformidade com a legislação em vigor, bem como proceder ao acompanhamento dos mesmos, do ponto de vista administrativo até à respectiva adjudicação.
3 - São competências específicas do Departamento de Administração Geral e Finanças, no que aos Recursos Humanos respeita:
a) Dirigir, coordenar, planificar e desenvolver as actividades que se enquadrem no domínio da gestão de recursos humanos;
b) Zelar pelo cumprimento dos procedimentos administrativos nos termos da legislação em vigor;
c) Coordenar, analisar e tratar toda a documentação pertinente em matéria de gestão de recursos humanos;
d) Acompanhar as operações de recrutamento, selecção e acolhimento do pessoal municipal;
e) Conceber e propor mecanismos adequados ao melhor aproveitamento dos recursos humanos no âmbito municipal;
f) Gerir o sistema de formação profissional com vista à preparação do pessoal em serviço para funções mais exigentes e de valorização profissional e individual dos trabalhadores;
g) Desenvolver a aplicação criteriosa do sistema de avaliação;
h) Assegurar o desenvolvimento de acções de higiene, segurança e saúde nos locais de trabalho;
i) Propor medidas adequadas à simplificação e desburocratização dos respectivos serviços;
j) Desenvolver as ligações funcionais/horizontais com todas as divisões orgânicas da CMTN;
k) Desempenhar outras funções que se enquadrem no âmbito da divisão e que sejam superiormente solicitadas.
Artigo 4.º
Atribuições e competências do Departamento de Administração Urbanística
1 - O Departamento de Administração Urbanística tem como missão promover o desenvolvimento das actividades de gestão urbanística e de ordenamento do território do Município, nomeadamente o licenciamento das operações urbanísticas.
2 - Compete ao Departamento de Administração Urbanística:
a) Planear e programar a actividade de fomento, planificação e gestão do município, mediante a formulação de propostas e informações técnicas, elaboração de estudos, acção fiscalizadora e actualização estatística e cadastral;
b) Executar as acções e ou participar na implementação e na política de fomento urbanístico definida pela Câmara;
c) Proceder ao estudo, registo e análise de acções a empreender, e prioridades a considerar na elaboração do plano de actividades e do orçamento, e suas eventuais alterações;
d) Colaborar com as outras divisões e departamentos na prossecução e desenvolvimento de actividades que de forma directa ou indirecta se conexionem com o fomento e administração urbanística;
e) Colaborar na definição e processamento de procedimentos relativos ao licenciamento e concessões de alvarás de licenças de construção e de operações de loteamento urbano, admissão de comunicações prévias, concessão de alvarás de autorização de utilização, etc.;
f) Assegurar o controlo de transformação urbanística realizada pela iniciativa privada e entidades públicas ou entidades privadas de direito público;
g) Garantir a organização e actualização do arquivo dos documentos sobre planeamento físico e projectos;
h) Elaborar, acompanhar e avaliar a elaboração de planos e estudos urbanísticos ou outros com esta área ou indirectamente conexionados e sua monitorização;
i) Assegurar o contacto e liderar o processo de negociações de terrenos e edifícios e outros bens para prossecução de instrumentos de gestão territorial;
j) Acompanhar, avaliar e apoiar as organizações de fomento e gestão de habitação;
k) Desencadear acções de informação e comunicação relativas a questões de administração urbanística;
l) Acompanhar, apoiar e ou representar a presidência e ou vereação em actos de representação do município conexionados com a matéria urbanística;
m) No âmbito da área urbanística, prestar colaboração diversa às diferentes entidades e associações de interesse público que se congregam em acções de discussão, investigação e acções de divulgação de temas relacionados com o urbanismo, arquitectura, paisagismo e municipalismo;
n) Elaborar propostas, ou controlar a elaboração por entidades exteriores de planos anuais e de médio prazo, de aquisição de solo e outros imóveis necessários à implementação das políticas e planos aprovados desenvolvendo as acções necessárias;
o) Garantir a organização, instrução e acompanhamento junto das diversas entidades necessárias à aprovação dos planos de estudos urbanísticos.
Artigo 5.º
Atribuições e competências do Departamento de Obras, Serviços Urbanos e Ambiente
1 - O Departamento de Obras, Serviços Urbanos e Ambiente tem por missão dirigir os serviços e unidades orgânicas, de forma a assegurar uma melhoria nos serviços prestados ao nível das infra-estruturas de base, na execução das obras municipais e na qualidade do ambiente, contribuindo para a promoção da qualidade de vida dos munícipes.
2 - Compete ao Departamento de Obras, Serviços Urbanos e Ambiente:
a) Informar o Presidente sobre o andamento dos estudos, projectos e obras municipais, bem como prestar à Câmara todos os esclarecimentos referentes aos mesmos, quando para isso solicitado;
b) Propor e colaborar na definição das estratégias de desenvolvimento económico e social do município;
c) Colaborar na organização dos processos para abertura de concursos de execução, concepção e concessão de empreitadas de obras públicas, assegurando a sua gestão através da plataforma electrónica;
d) Assegurar a fiscalização qualificada das empreitadas de obras públicas;
e) Estabelecer contactos com outras entidades visando o bom andamento de estudos, projectos de obras e processos com eles relacionados;
f) Manter um esforço crescente de planeamento e programação das diversas actividades de forma a responder de forma flexível às diferentes necessidades, quer programadas, quer imprevistas;
g) Assegurar uma estreita articulação funcional com os outros serviços, bem como com as juntas de freguesia, devendo prestar, quer a estas quer a outros agentes sociais locais, apoio técnico e logístico, sempre que for superiormente solicitado;
h) Assegurar a elaboração de estudos, projectos e cálculos de engenharia, relativos a infra-estruturas e equipamentos;
i) Promover a elevação dos critérios gerais de gestão das actividades do departamento no sentido de viabilizar a médio prazo a sua passagem para novos modelos institucionais de gestão;
j) Promover, junto do Serviço Responsável pelo Aprovisionamento, Contratos e Armazém, às diligências necessárias à manutenção de um stock equilibrado de materiais.
Artigo 6.º
Atribuições e competências do Departamento de Educação e Cultura
1 - O Departamento de Educação e Cultura tem como missão articular serviços, equipamentos e unidades orgânicas, na perspectiva da melhoria dos serviços da educação e cultura prestados aos munícipes, da promoção da sua qualidade de vida e possibilidades de desenvolvimento pessoal.
2 - Compete ao Departamento de Educação e Cultura:
Ao nível de direcção:
a) Dirigir o pessoal afecto ao departamento, planeando e coordenando as actividades a cargo do DEC;
b) Elaborar propostas de instruções, circulares normativas, posturas e regulamentos necessários ao exercício das actividades do DEC;
c) Articular as actividades educadoras do município, as ofertas educativas e culturais dirigidas a toda a população, na perspectiva da aprendizagem ao longo da vida;
d) Efectuar levantamentos, estudos e inquéritos caracterizadores da situação do concelho nas áreas da acção social, educação, cultura, desporto e juventude;
e) Planear a instalação de equipamentos para e educação e para a cultura de interesse municipal;
f) Gerir a rede de bibliotecas do município e a sua articulação com as bibliotecas escolares, na perspectiva da promoção do livro e da leitura pública;
g) Coordenar a actividade editorial do município e o apoio a iniciativas editoriais de interesse cultural para o município;
h) Planear e concretizar os apoios do município ao associativismo cultural, desportivo e juvenil;
i) Promover o estudo, a salvaguarda e a reutilização pública do património cultural, material e imaterial, do património edificado, e do património natural e paisagístico;
j) Coordenar a organização e o funcionamento das instituições museológicas pertencentes ao município, promovendo o seu funcionamento em rede com outras instituições locais ou nacionais;
k) Apoiar as manifestações culturais desportivas e juvenis organizadas por associações, colectividades, estruturas coordenadoras e juntas de freguesia do concelho;
l) Administração das redes de estabelecimentos pré-escolares e do ensino básico do concelho;
m) Planear, gerir e desenvolver a rede educativa do concelho, na perspectiva de reforço e melhoria das ofertas qualificadoras das competências académicas e sociais da população;
n) Coordenar as actividades e os projectos educativos do município, reforçando e qualificando a intervenção e as ofertas educativas locais.
Artigo 7.º
Atribuições e competências do Departamento da Presidência
1 - O Departamento da Presidência tem como missão promover a articulação dos diferentes serviços municipais, de forma a garantir a execução estratégia municipal, e contribuir para a prestação de um serviço de qualidade aos clientes internos e externos.
2 - Compete, na generalidade, ao Departamento da Presidência:
a) Promover a realização de estudos e análises que possibilitem a avaliação de novas propostas para inclusão em plano estratégico;
b) Acompanhar e colaborar na elaboração dos projectos das Grandes Opções do Plano e sua integração no Orçamento;
c) Criar e implementar formas de levantamento, sistematização, tratamento e divulgação da informação que revelem as tendências de desenvolvimento do Concelho ou que sirvam de base a estudos ou decisões de fundo;
d) Garantir a difusão de dados, em colaboração com o Gabinete de Comunicação & Audiovisuais e de Apoio;
e) Apoiar a Câmara, conjuntamente com o Departamento Administrativo e Financeiro, na procura de financiamento necessário ao desenvolvimento da actividade municipal.
f) Elaborar propostas de projectos de candidatura a financiamentos atribuídos por entidades nacionais ou comunitárias;
g) Coordenar e elaborar a preparação e apresentação de candidaturas a programas de financiamento nacional e comunitário de projectos, em articulação com os diversos serviços do Município, acompanhar a respectiva execução e coordenar a elaboração dos respectivos relatórios de avaliação;
h) Elaborar e acompanhar projectos estruturantes para o desenvolvimento económico do Concelho, colaborando na concertação e coordenação ao nível da Administração Municipal em conjunto com os Departamentos envolvidos em cada projecto;
i) Proceder à recolha de informações respeitantes às intenções de investimento no Município, bem como identificar projectos estruturantes de iniciativa de outras entidades mas com reflexo no território Municipal, em colaboração com as demais unidades orgânicas;
j) Assegurar a concertação e a coordenação ao nível da Administração Municipal, interna e externa de entidades, agentes e diferentes pelouros e departamentos envolvidos em cada projecto;
k) Concepção e a coordenação de acções ou programas específicos, no âmbito de processos de geminação e cooperação;
l) Assegurar o apoio técnico à participação do Município nas instâncias locais, regionais, nacionais e internacionais;
m) Preparar as decisões ou instruir os processos de que for directamente encarregado pela Câmara ou pelo Presidente da Câmara;
n) Coordenação, ao nível inter-departamental, da definição de conteúdos relacionados com a divulgação da imagem do município e com a sua promoção turística.
3 - Constituem competências específicas do Departamento:
No âmbito do Apoio ao Desenvolvimento Económico:
a) Propor e colaborar na definição das estratégias de desenvolvimento económico e social do Município;
b) Programar e promover, por iniciativa municipal ou com a colaboração de entidades vocacionadas para o efeito, iniciativas de apoio às actividades económicas, nomeadamente feiras e exposições;
c) Proceder à gestão, conservação, reparação e limpeza de mercados propriedade do município;
d) Estabelecer os contactos com entidades oficiais e privadas ligadas aos vários sectores económicos;
e) Analisar a evolução da situação turística, industrial, comercial e agrícola do Concelho;
f) Colaborar com os organismos regionais e nacionais de fomento do turismo, da agricultura, do comércio e da indústria;
g) Elaborar estudos que permitam o diagnóstico da actividade empresarial no município de Torres Novas e a relação com as associações representativas;
h) Apoiar as iniciativas municipais e particulares tendentes à implantação no município de empresas de serviços, contribuindo para uma estratégia global de desenvolvimento;
i) Prestar serviços e dinamizar iniciativas, no âmbito de apoio aos utentes dos TUT e da mobilidade concelhia;
j) Superintender na gestão das estruturas de apoio ao turismo;
k) Participar nos órgãos das regiões de turismo;
l) Participar na definição das políticas de turismo que digam respeito ao concelho prosseguidas pelos organismos ou instituições envolvidas;
m) Assegurar a realização das actividades de iniciativa municipal, ou a que o município se obrigue num quadro de cooperação institucional, visando a promoção do turismo, designadamente como actividade económica e como prestação de serviços aos cidadãos;
n) Estudar formas de promoção do concelho nas áreas comercial e industrial, de forma a desenvolver as zonas industriais municipais ou particulares aí fixando novas indústrias, e promover medidas de estímulo para melhorar o sector comercial, com vista a criação de novos estabelecimentos comerciais ou renovando os existentes;
o) Estudar e promover medidas de estímulo aos operadores turísticos, hoteleiros e outros que se distingam pelo espírito de serviço, de iniciativa e de inovação em prol do turismo e da prática de qualidade que prestigie o município;
p) Promover conservação e a divulgação do património histórico arqueológico, cultural e natural de interesse patrimonial na perspectiva de desenvolver e potenciar a vivencia do património;
q) Promover o desenvolvimento do turismo local, propondo medidas tendentes à sua concretização;
r) Participar na edição de publicações de divulgação e promoção do município;
s) Promover, em geral, actividades de interesse turístico;
No âmbito dos Projectos Especiais:
a) Acompanhar a criação e desenvolvimento de projectos Inovação e empreendorismo: Parcerias para a Regeneração Urbana; Centro de Ciência Viva; Incubadora de Ideias/laboratórios tecnológicos;
b) Gestão do Quadro de Referencia Estratégico de Torres Novas: Manter a Câmara Municipal permanentemente informada dos programas comunitários ou nacionais de apoio às iniciativas municipais e às várias actividades produtivas, e promover a sua divulgação aos interessados, coordenando a actuação conjunta de eventuais candidaturas a esses programas pela Câmara ou pelos investidores no concelho; Assegurar apoios, nacionais e comunitários, e patrocínios para iniciativas municipais; Preparação de candidaturas e gestão de projectos co-financiados pelos Fundos Estruturais da União Europeia.
No âmbito das Relações Externas e Cooperação:
a) Apoiar a politica de cooperação e geminação no âmbito da lusofonia e da União Europeia;
b) Apoiar a criação, no quadro da Lusofonia, de um espaço de diálogo e cooperação a nível autárquico;
c) Analisar e informar sobre a conformidade com a política institucional das propostas de cooperação e geminação (acordos, protocolos, convénios, ...);
d) Promover o incremento do intercâmbio e da mobilidade cultural, social e económica no âmbito das redes de cooperação e geminação;
e) Propor iniciativas que sejam relevantes para a cooperação e para a promoção da cidade e do concelho;
f) Coordenar as iniciativas de cooperação que sejam da iniciativa do Município ou em que esteja envolvida directamente;
g) Assegurar o apoio técnico à participação do Município nas instâncias locais, regionais, nacionais e internacionais.
No âmbito da Gestão de Frota:
a) Controlo e acompanhamento da necessidade de efectuar manutenções e inspecções;
b) Assegurar a qualidade da intervenção efectuada.
c) Afectação diária dos veículos e máquinas às necessidades dos serviços;
d) Parqueamento de veículos e máquinas;
e) Controlo de quilometragem e de gastos por viatura com articulação directa à contabilidade analítica;
f) Análise das candidaturas, e elaboração da respectiva proposta de atribuição, relativas aos pedidos de cedência dos autocarros municipais, em conformidade com as condições previstas no Regulamento de Utilização dos Autocarros do Município de Torres Novas;
g) Gestão dos recursos afectos aos autocarros municipais.
No Âmbito da Comunicação e Audiovisuais:
a) Articular com o Gabinete da Presidência a manutenção e actualização do site da Internet da Câmara Municipal, seja através de reportagem, filmes ou outro tipo de colaboração;
b) Articular como Gabinete da Presidência a prioridade das execuções e as autorizações para as encomendas ao exterior, nomeadamente as gráficas ou ainda o material informático, consumíveis e outros;
c) Assumir a gestão dos mupis espalhados pela cidade, seja pela permanente actualização das mensagens a divulgar, seja na articulação com a própria empresa detentora dos espaços;
d) Criar e executar elementos gráficos para os mupis em articulação com o Gabinete da Presidência;
e) Garantir a gestão e execução de toda a vertente editorial do município sejam publicações internas, sejam externas;
f) Promover a execução de todo o material de carácter turístico, promocional, seja gráfico, seja videográfico;
g) Elaboração da identidade corporativa referente ao Município de Torres Novas, criando as respectivas regras de utilização dos símbolos, grafismos, desenvolvendo, nesta sequência, todos os suportes, tais como postais ilustrados, postais de eventos, convites, cartões pessoais entre outros;
h) Manter vivo todo o arquivo fotográfico e videográfico, dentro das normas que a lei impõe, de todo o tipo de reportagens de fotografias, de filmes e de outras, que se manifestem de interesse para o historial da actividade do município;
i) Elaborar reportagem audiovisual em todas as iniciativas ou outras onde a autarquia tenha colaboração ou parceria de relevo;
j) Planificação do arquivo digital fotográfico do espólio museológico e fotográfico histórico.
No âmbito da Acção Social:
a) Assegurar a recepção, estudo, análise e encaminhamento das solicitações dos munícipes, na área social;
b) Assegurar a concepção e execução de projectos, e acção integrada de desenvolvimento social;
c) Determinar as carências habitacionais do concelho e manter actualizado o seu inventário;
d) Promover a atribuição das habitações sociais disponíveis, e de um modo geral promover o apoio em matéria de habitação aos munícipes mais carenciados;
e) Elaborar estudos que permitam o diagnóstico e conhecimento das carências sociais da população e dos seus grupos específicos;
f) Elaboração de relatórios sociais e de gestão.
Estrutura Flexível dos Serviços Municipais e Atribuições e Competências
Das Respectivas Unidades Orgânicas
Artigo 1.º
Definição das unidades orgânicas flexíveis
O Município de Torres Novas estrutura-se em torno das seguintes unidades orgânicas flexíveis:
a) Divisão de Serviços Jurídico - Administrativos;
b) Divisão de Património e Aprovisionamento;
c) Divisão de Gestão Financeira;
d) Divisão de Projectos e Planeamento Urbanístico;
e) Divisão de Gestão Urbanística;
f) Divisão de Informática;
g) Divisão de Edifícios Municipais;
h) Divisão de Vias Municipais e Trânsito;
i) Divisão de Serviços Urbanos e Ambiente;
j) Divisão de Educação;
k) Divisão de Cultura;
l) Divisão de Intervenção Social;
m) Gabinete de Auditoria;
n) Equipa Multidisciplinar.
Artigo 2.º
Atribuições e Competências da Divisão de Serviços Jurídico-Administrativos
À Divisão de Serviços Jurídico - Administrativos compete:
1 - No âmbito da assessoria jurídica:
a) Prestar assessoria jurídica à Câmara Municipal e aos serviços municipais;
b) Assegurar e concorrer para o aperfeiçoamento técnico - jurídico dos actos administrativos municipais;
c) Colaborar na elaboração de projectos de posturas e regulamentos municipais e providenciar pela sua actualidade e exequibilidade;
d) Elaborar minutas de protocolo e contratos;
e) Instruir os requerimentos para obtenção das declarações de utilidade pública de bens e direitos a expropriar, acompanhar os respectivos processos de expropriação ou de requisição ou constituição de qualquer encargo, ónus ou restrição que sejam consentidos por lei para o desempenho regular das atribuições do Município;
f) Promover a divulgação e o conhecimento oportuno da legislação, regulamentos e normas essenciais à gestão municipal;
g) Propor a adopção de novos procedimentos ou a alteração dos mesmos, por parte dos serviços Municipais, em especial quando exigidos pela alteração de disposições legais ou regulamentares;
2 - No âmbito tributário:
a) Zelar pelas cobranças das receitas municipais, liquidando impostos, taxas e licenças, e demais rendimentos não atribuídos especificamente a outras secções, emitindo as respectivas guias de receita;
3 - No âmbito do contencioso:
a) Proceder ao registo, organização e controlo dos processos de cobrança coerciva de dívidas ao município passíveis de execução fiscal, assegurando a instauração e tramitação dos correspondentes processos de execução fiscal, bem como, relativamente a estes, propor decisão com vista à sua extinção nas suas diversas modalidades: pagamento, prescrição, caducidade, declaração em falhas, anulação do débito e outros;
b) Organizar e acompanhar a instrução dos processos de contra-ordenações, bem como, no âmbito destes, elaborar as respectivas propostas de decisão;
4 - No âmbito do apoio aos órgãos autárquicos:
a) Apreciar e validar quando for o caso, através de aplicação informática apropriada, os processos agendados para reunião camarária, bem como, assessorar o executivo camarário, sempre que se torne necessário.
Artigo 3.º
Atribuições e Competências da Divisão de Património e Aprovisionamento
À Divisão de Património e Aprovisionamento, compete:
a) Elaborar e manter actualizado o cadastro e inventariação sistemática de todo o património público e privado do município e assegurar a sua eficiente gestão;
b) Executar e acompanhar todos os processos de inventariação, aquisição, transferência, abate, permuta e venda de bens móveis e imóveis do município;
c) Enviar os processos para as equipas pluridisciplinares (Comissões de Avaliação de Móveis, de Avaliação de Imóveis, de Demarcação de Imóveis e Avaliação de Obras de Arte), para a avaliação dos bens pertencentes ao imobilizado corpóreo (móveis, imóveis e obras de arte), dos quais não são conhecidos os seus valores de aquisição ou de produção;
d) Promover o estabelecimento do sistema de Seguros e gerir a respectiva carteira;
e) Desencadear, organizar e acompanhar o procedimento de contratação adequado, mediante autorização dos órgãos competentes, de acordo com a natureza e valor previsíveis nos termos da legislação aplicável, assegurando a adjudicação nas melhores condições de mercado;
f) Recolher dos serviços a informação necessária para a elaboração de um plano anual de aprovisionamento, de forma a privilegiar-se contratos de fornecimento contínuos para a aquisição de bens de consumo permanente, de forma a evitar o fraccionamento das compras;
g) Fornecer, após verificação de eventuais autorizações, mas sempre mediante requisição própria, os bens e serviços, destinados ao funcionamento ou actuação das unidades orgânicas, controlando as entregas através de um sistema eficaz, económico e racional de gestão que garanta a sua adequada afectação e a mais correcta utilização;
h) Proceder às demais funções de carácter técnico-administrativo inerentes à Divisão, designadamente colaborar com a Divisão de Gestão Financeira, para o bom funcionamento dos procedimentos contabilísticos.
Artigo 4.º
Atribuições e Competências da Divisão de Gestão Financeira
À Divisão de Gestão Financeira, compete:
a) Coordenar, aperfeiçoar e promover o funcionamento do sistema de contabilidade do Município, no respeito pelas regras e princípios constantes no POCAL e demais legislação aplicável;
b) Elaborar os instrumentos municipais de planeamento financeiro, nomeadamente o Orçamento e as Grandes Opções do Plano, com base em estudos de avaliação das receitas e despesas municipais e em conformidade com os objectivos definidos pelo executivo municipal, procedendo à sua remessa às entidades competentes após aprovação pelo órgão habilitado. Preparar as propostas de alterações e revisões dos documentos previsionais, de acordo com as normas estabelecidas na legislação em vigor e submetê-los à aprovação dos órgãos competentes;
c) Acompanhar e controlar a execução dos documentos previsionais, quer em termos orçamentais, quer no âmbito dos projectos integrados nas Grandes Opções do Plano, elaborando relatórios periódicos de avaliação;
d) Desenvolver os procedimentos necessários à contratação dos financiamentos bancários, assegurando a mobilização dos recursos contratados e a sua correcta aplicação de acordo com as regras legais aplicáveis e as politicas financeiras definidas;
e) Assegurar a gestão adequada do relacionamento do Município com terceiros, procedendo ao registo da dívida municipal, à análise sistemática das contas correntes dos fornecedores e ao desenvolvimento das acções necessárias à liquidação dos respectivos saldos, assegurando o mesmo procedimento em relação aos direitos da autarquia;
f) Manter actualizado o Plano de Tesouraria Municipal, evidenciando a situação do endividamento do Município e a posição dentro dos limites previstos na lei.
g) Prestar informação aos Organismos identificados na competente legislação e dentro dos prazos estabelecidos na mesma;
h) Elaborar a Prestação de Contas e Relatório de Gestão, nos termos e dentro dos prazos definidos na lei e proceder à respectiva consolidação com a Empresa Municipal;
i) Garantir a actualização permanente do Regulamento de Controlo Interno da autarquia, velar pelo seu integral cumprimento e proceder ao seu envio às entidades competentes, dentro do prazo previsto na lei;
j) Verificar, nos termos da lei, o estado da responsabilidade do Tesoureiro, proceder mensalmente às reconciliações bancárias e promover aplicações financeiras, quando se considere oportuno. Criar mecanismos que permitam aos serviços de Tesouraria e Contabilidade proceder às entregas ao Estado e outras Entidades Públicas, dentro dos prazos previstos na lei;
k) Verificar a constituição, utilização e reposição dos Fundos de Maneio.
Artigo 5.º
Atribuições e Competências da Divisão de Projecto e Planeamento Urbanístico
À Divisão de Projecto e Planeamento Urbanístico compete:
a) Elaborar ou Promover a elaboração de Estudos, Planos e Programas Territoriais, incluindo os de carácter urbanístico, tal como o seu acompanhamento, monitorização e avaliação;
b) Elaborar projectos de edifícios, arranjos urbanísticos e mobiliário urbano desde que tal seja deliberado pela Câmara Municipal e o seu acompanhamento/fiscalização técnica;
c) Analisar os projectos de licenciamento de operações de loteamento e de obras de urbanização, bem como pedidos de informação prévia ou comunicações prévias das referidas operações urbanísticas, assegurando a sua adequação e compatibilização com os planos ou normas urbanísticas, aplicáveis em vigor;
d) Propor a elaboração ou alteração de posturas e regulamentos relativos às matérias urbanísticas, paisagistas e ambientais;
e) Integrar e compatibilizar com as normas vigentes a instalação de equipamentos colectivos e ou infra-estruturas urbanísticas entendidas como necessárias e assegurar o respectivo controlo urbanístico da instalação;
f) Desenvolver e manter um sistema de informação territorial que disponibilize, aos Serviços Municipais e a Entidades interessadas, dados e informação de cariz urbanístico e territorial;
g) Colaborar em todas as acções que lhe sejam solicitadas no âmbito das funções a desempenhar pelo Departamento de Administração Urbanística.
Artigo 6.º
Atribuições e Competências da Divisão de Gestão Urbanística
À Divisão de Gestão Urbanística compete:
a) Promover a criação de mecanismos de controlo prévio da iniciativa privada no que concerne à realização de operações urbanísticas assegurando uma actuação integrada dos serviços dependentes;
b) Analisar, dar informação e organizar o registo, dos pedidos de licenciamento de operações de loteamento, obras de urbanização, obras de edificação, bem como de comunicações prévias das referidas operações urbanísticas, autorizações de utilização, pedidos de informação prévia e petições diversas;
c) Analisar os pedidos de licenciamento de obras de edificação, bem como comunicações prévias, autorizações de utilização, pedidos de informação prévia e petições diversas, assegurando a sua adequação e compatibilização com os planos e normas urbanísticas, aplicáveis em vigor;
d) Promover e assegurar a fiscalização técnica aos vários níveis das diferentes fases das obras de particulares;
e) Informar os pedidos de instalação de publicidade na via pública, e de ocupação de espaços públicos, sujeitos a controlo urbanístico;
f) Analisar pedidos de instalação de comércio, serviços e indústria, apresentados por particulares ou por organismos oficiosos, com vista à emissão de alvará;
g) Propor ao Sr. Presidente da Câmara a aplicação de medidas de tutela da legalidade urbanística, quando se mostre necessário;
h) Colaborar em todas as acções que lhe sejam solicitadas no âmbito das funções a desempenhar pelo Departamento de Administração Urbanística.
Artigo 7.º
Atribuições e Competências da Divisão de Informática
À Divisão de Informática compete:
a) Desenvolver e implementar o projecto de informatização de todos os serviços municipais definindo a infra-estrutura tecnológica base nas suas características técnicas e funcionais, de forma a responder às necessidades dos serviços e promover a utilização e adopção de soluções, tecnologias e ferramentas informáticas que melhorem a produtividade, a optimização e modernização de tarefas e procedimentos, com vista à concretização dos objectivos definidos para o Município;
b) Administrar, gerir, supervisionar e assegurar a manutenção e integração de todos os sistemas e equipamentos informáticos utilizados pelos serviços da Câmara Municipal de Torres Novas ou de outros serviços da sua responsabilidade directa;
c) Promover e acompanhar directamente projectos de inovação tecnológica, modernização administrativa e organizacional, com o recurso a tecnologias de informação e comunicação adequadas, criando condições para a melhoria da qualidade, eficácia e modernização dos serviços, respondendo de forma eficiente aos objectivos traçados;
d) Supervisionar, acompanhar e emitir parecer técnico sobre processos de aquisição ou selecção de quaisquer soluções informáticas, nomeadamente, equipamentos, aplicações ou sistemas, assegurando o cumprimento dos requisitos adequados às infra-estruturas existentes e a correcta integração no projecto informático municipal;
e) Assegurar o suporte aos serviços e projectos municipais e o apoio aos utilizadores no manuseamento e operacionalidade de todos os sistemas e equipamentos informáticos com vista a potenciar a correcta e eficiente utilização dos mesmos, através de acompanhamento e apoio directo, com a utilizando ferramentas informáticas, desenvolvendo metodologias formativas ou a elaboração e disponibilização de documentação e apoio;
f) Projectar, instalar, configurar e proceder à manutenção de componentes de hardware, software e infra-estrutura de rede de comunicações informáticas (nomeadamente, sistemas e servidores de aplicações ou bases de dados, sistemas operativos, de segurança e suporte de dados, programas e aplicações de uso geral ou específico, equipamentos de rede e comunicações, estações de trabalho, periféricos de impressão e digitalização ou outros), garantindo a interligação informática de todas as estruturas funcionais e serviços municipais e assegurando a respectiva gestão, actualização e operacionalidade;
g) Definir e implementar políticas de segurança informática, adoptando as medidas e mecanismos necessários à sua execução e manutenção, visando garantir a segurança física e lógica, a confidencialidade e integridade dos dados e a segurança geral de todos os sistemas informáticos;
h) Promover, supervisionar e assegurar o cumprimento, por todos os trabalhadores, de normas de utilização dos sistemas e equipamentos informáticos, com o intuito de garantir o seu correcto e seguro funcionamento, de acordo com as regras ou regulamentos definidos;
i) Acompanhar o desenvolvimento de projectos e obras municipais que incluam componentes tecnológicas, em particular os que impliquem aquisição, montagem ou adopção de soluções de hardware ou software, de processos informatizados ou de equipamentos e sistemas informáticos, de forma a garantir a sua correcta integração na estrutura existente ou prevista e a resposta adequada às exigências e necessidades do projecto;
j) Coordenar e promover a utilização racional dos recursos disponíveis nos sistemas informáticos e de comunicações e proceder ao aproveitamento dos programas instalados de modo a rentabilizar todo o sistema instalado;
k) Supervisionar e definir regras de operacionalidade e segurança em todas as intervenções técnicas de empresas ou entidades externas ao Município, sempre que estas operem em qualquer equipamento ou sistema informático municipal, ou cuja actividade possa comprometer, directa ou indirectamente, a integridade, a segurança ou o correcto funcionamento desses sistemas;
l) Dinamizar e acompanhar projectos que promovam a utilização de tecnologias de informação e comunicação junto da população em geral, nomeadamente, através de acções de sensibilização e apoio no Espaço Internet, disponibilização de informações e serviços ao cidadão recorrendo a plataformas electrónicas na Web (internet, intranet, email, etc.) ou com o desenvolvimento de projectos de cooperação tecnológica internos ou externos com outras entidades visando alcançar esses objectivos.
Artigo 8.º
Atribuições e Competências da Divisão de Edifícios Municipais
À Divisão de Edifícios Municipais compete:
a) A construção e manutenção do património edificado municipal;
b) A qualificação do serviço de iluminação pública no Concelho;
c) Apoiar à realização de eventos (feiras, festas, etc. promovidas ou com o apoio do Município);
d) Informar o Director de Departamento sobre o andamento dos estudos, projectos e obras municipais e prestar todos os esclarecimentos referentes aos mesmos, quando para isso solicitado;
e) Assegurar a direcção das obras e outras actividades desenvolvidas por administração directa, assim como, a gestão dos funcionários e equipamentos afectos à Divisão;
f) Colaborar na organização dos processos de concursos de execução de empreitadas de obras públicas, no âmbito das atribuições da Divisão;
g) Assegurar a fiscalização qualificada das empreitadas de obras públicas, atribuídas pelo Director de Departamento, no âmbito das atribuições da Divisão;
h) Manter um esforço crescente de planeamento e programação das diversas actividades de forma a responder de forma flexível às diferentes necessidades, quer programadas, quer imprevistas;
i) Assegurar uma estreita articulação funcional com os outros serviços, bem como com as juntas de freguesia, devendo prestar, quer a estas quer a outros agentes sociais locais, apoio técnico e logístico, sempre que for superiormente solicitado;
j) Assegurar a elaboração de estudos, projectos e cálculos de engenharia, relativos a infra-estruturas e equipamentos, quando para isso solicitado, no âmbito das atribuições da Divisão;
Artigo 9.º
Atribuições e Competências da Divisão de Vias Municipais e Trânsito
À Divisão de Vias Municipais e Trânsito compete:
a) A construção e manutenção da rede viária municipal (estradas e caminhos municipais, arruamentos e troços desclassificados de estradas nacionais);
b) A gestão qualificada da frota de veículos do Departamento;
c) O apoio oficinal à frota de veículos do Departamento;
d) A realização de estudos com vista à optimização do ordenamento da circulação rodoviária e efectuar a renovação e manutenção da sinalização de trânsito no Concelho;
e) A fiscalização das obras de urbanização particulares em articulação com outros serviços do DOSUA e do DAU;
f) Informar o Director de Departamento sobre o andamento dos estudos, projectos e obras municipais e prestar todos os esclarecimentos referentes aos mesmos, quando para isso solicitado;
g) Assegurar a direcção das obras e outras actividades desenvolvidas por administração directa, assim como, a gestão dos funcionários e equipamentos afectos à Divisão;
h) Colaborar na organização dos processos de concursos de execução de empreitadas de obras públicas, no âmbito das atribuições da Divisão;
i) Assegurar a fiscalização qualificada das empreitadas de obras públicas, atribuídas pelo Director de Departamento, no âmbito das atribuições da Divisão;
j) Manter um esforço crescente de planeamento e programação das diversas actividades de forma a responder de forma flexível às diferentes necessidades, quer programadas, quer imprevistas;
k) Assegurar uma estreita articulação funcional com os outros serviços, bem como com as juntas de freguesia, devendo prestar, quer a estas quer a outros agentes sociais locais, apoio técnico e logístico, sempre que for superiormente solicitado;
l) Assegurar a elaboração de estudos, projectos e cálculos de engenharia, relativos a infra-estruturas e equipamentos, quando para isso solicitado, no âmbito das atribuições da Divisão;
m) Promover a elevação dos critérios gerais de gestão das actividades da Divisão, no sentido de viabilizar a médio prazo a sua passagem para novos modelos institucionais de gestão;
n) Promover, junto do Serviço Responsável pelo Aprovisionamento, Contratos e Armazém, às diligências necessárias à manutenção de um stock equilibrado de materiais.
Artigo 10.º
Atribuições e Competências da Divisão de Serviços Urbanos e Ambiente
À Divisão de Serviços Urbanos e Ambiente compete:
a) Assegurar a melhoria ao nível da(o):
Qualidade do serviço prestado pela concessionária dos sistemas de águas e saneamento, assim como, da realização atempada dos investimentos programados;
Qualidade do serviço prestado pelas concessionárias da recolha e tratamento dos RSU no Concelho e da limpeza das áreas urbanas;
Construção e manutenção dos espaços verdes urbanos, incluindo controlo da qualidade dos serviços prestados pelas empresas que asseguram as diversas manutenções;
Construção e manutenção dos parques infantis municipais;
Gestão qualificada dos equipamentos públicos urbanos;
Construção e manutenção dos sistemas de drenagem de águas pluviais;
Gestão qualificada do cemitério municipal;
Monitorização e gestão ambiental;
Planeamento ambiental;
Fiscalização de obras de urbanização particulares em articulação com outros serviços do DOSUA e do DAU;
b) Informar o Director de Departamento sobre o andamento dos estudos, projectos e obras municipais e prestar todos os esclarecimentos referentes aos mesmos, quando para isso solicitado;
c) Assegurar a direcção das obras e outras actividades desenvolvidas por administração directa, assim como, a gestão dos funcionários e equipamentos afectos à Divisão;
d) Colaborar na organização dos processos de concursos de execução de empreitadas de obras públicas, no âmbito das atribuições da Divisão;
e) Assegurar a fiscalização qualificada das empreitadas de obras públicas, atribuídas pelo Director de Departamento, no âmbito das atribuições da Divisão;
f) Manter um esforço crescente de planeamento e programação das diversas actividades de forma a responder de forma flexível às diferentes necessidades, quer programadas, quer imprevistas;
g) Assegurar uma estreita articulação funcional com os outros serviços, bem como com as juntas de freguesia, devendo prestar, quer a estas quer a outros agentes sociais locais, apoio técnico e logístico, sempre que for superiormente solicitado;
h) Assegurar a elaboração de estudos, projectos e cálculos de engenharia, relativos a infra-estruturas e equipamentos, quando para isso solicitado, no âmbito das atribuições da Divisão;
i) Promover a elevação dos critérios gerais de gestão das actividades da Divisão, no sentido de viabilizar a médio prazo a sua passagem para novos modelos institucionais de gestão;
j) Promover, junto do Serviço Responsável pelo Aprovisionamento, Contratos e Armazém, às diligências necessárias à manutenção de um stock equilibrado de materiais.
Artigo 11.º
Atribuições e Competências da Divisão de Educação
À Divisão de Educação compete:
a) Promover e realizar estudos relativos à situação escolar de concelho, em colaboração com os vários ramos do ensino, com vista ao estabelecimento de estratégias no domínio da educação, do ensino e da instrução pública, e da sua organização do território concelhio;
b) Acompanhar a execução de construções, grandes obras de manutenção e apetrechamento dos edifícios escolares municipais, bem como dos espaços destinados a actividades de educação não formal, incluindo equipamentos desportivos, culturais e de lazer;
c) Coordenar os recursos humanos da autarquia afectos aos estabelecimentos de educação e ensino, no âmbito das competências municipais;
d) Assegurar e coordenar a atribuição de apoios a estudantes no âmbito da acção social escolar;
e) Promover a elaboração, concretização e monitorização do Projecto Educativo Municipal;
f) Concretizar as demais competências na área da educação, desenvolvendo também os projectos e programas locais, nacionais e internacionais, considerados relevantes para o município e para a qualificação das condições de vida dos munícipes.
Artigo 12.º
Atribuições e Competências da Divisão de Cultura
À Divisão de Cultura compete:
a) Assegurar o funcionamento das Bibliotecas Municipais de Torres Novas, concretizando programas articulados de promoção da leitura e de extensão cultural;
b) Assegurar a aquisição continuada e criteriosa de obras para as bibliotecas municipais e para a rede concelhia de bibliotecas;
c) Desenvolver a gestão integrada do Arquivo Municipal, seguindo uma política arquivista única e coerente, que englobe a gestão dos documentos/informação desde a fase inicial de produção e circulação administrativa até à fase de arquivo definitivo;
d) Organizar a produção, gestão, avaliação, conservação, restauro e difusão dos documentos arquivados, potenciando a incorporação de fundos documentais;
e) Estimular e apoiar o associativismo, as colectividades e a qualificação dos agentes culturais, fomentando exercícios de participação activa e de reforço do tecido social do concelho;
f) Apoiar a juventude e o associativismo juvenil, desenvolvendo actividades e programas de apoio municipais e participando em projectos nacionais e internacionais do sector;
g) Procurar e identificar fontes e fundos documentais com relevância local, promovendo a sua investigação, a produção de conteúdos e a publicação, nas áreas das ciências sociais e humanas, do património histórico, cultural e documental;
h) Desenvolver práticas de revisão científica, gráfica e literária, ao nível dos conteúdos com eficácia e externa e interna e numa perspectiva de qualificação da comunicação com os munícipes;
i) Preservar, conservar, expor e comunicar as colecções dos museus municipais, no âmbito do programa museológico local, concretizando programas de investigação e de extensão cultural e educativa;
j) Apoiar a elaboração de operações de salvaguarda do património cultural e natural do concelho, desenvolvendo acções consequentes de protecção, estudo, classificação e comunicação, que visem a sensibilização para os diferentes valores patrimoniais e o fomento da sua reutilização pública;
k) Concretizar as demais competências na área da cultura, desenvolvendo também os projectos e programas locais, nacionais e internacionais, considerados relevantes para o município e para a qualificação das condições de vida dos munícipes.
Artigo 13.º
Atribuições e Competências da Divisão de Intervenção Social
À Divisão de Intervenção Social compete:
1 - No âmbito da Acção Social:
a) Assegurar a recepção, estudo, análise e encaminhamento das solicitações dos munícipes, bem como, dos diversos sectores do município, na área social;
b) Proceder, diariamente, ao Atendimento Social e Psicológico Integrado dos munícipes e à realização de visitas domiciliárias no âmbito das problemáticas ao nível de carência económica, vítimas de violência doméstica, toxicodependência, alcoolismo, etc.;
c) Realizar estudos que permitam o diagnóstico e conhecimento das carências sociais da população do Concelho e dos seus grupos específicos, bem como, elaborar relatórios sociais, de gestão e estatísticas mensais;
d) Dar apoio técnico e logístico à Comissão de Protecção de Crianças e Jovens do Município, assegurando as reuniões semanais e delas fazer as respectivas actas e relatórios;
e) Determinar as carências habitacionais do concelho e manter actualizado o seu inventário, promovendo a atribuição e gestão das habitações sociais disponíveis, segundo o Regulamento Municipal específico e, averiguar anomalias, triagem e avaliação de reclamações relativas aos fogos de habitação social;
2 - No âmbito do Desenvolvimento Social:
a) Gerir a Rede Social Municipal, através da elaboração do Diagnóstico Social, do Plano de Desenvolvimento Local, dos Planos de Acção, da realização de Plenários do Conselho Local de Acção Social (CLAS) e da atribuição de Pareceres;
b) Dar apoio técnico e logístico às entidades concelhias responsáveis pelo Rendimento Social de Inserção;
c) Gerir o Centro de Recursos Materiais, traduzido em Dispensa Alimentar, Banco de Roupas, Utilidades Domésticas e Mobiliário para situações de carência social;
d) Organizar e dinamizar o Banco Local de Voluntariado;
e) Organizar actividades de lazer periódicas para crianças e idosos, assegurando uma ligação participativa com as parcerias de intervenção social estabelecidas com o município e, simultaneamente, estimular a participação social das empresas no âmbito da coesão social concelhia.
Artigo 14.º
Atribuições e Competências do Gabinete de Auditoria
Ao Gabinete de Auditoria Interna compete:
a) Elaborar o plano anual de auditoria, a partir das áreas previstas no Plano Global de Auditoria, no qual se definem as áreas a auditar no ano;
b) Executar, em conformidade com o Plano de Auditoria, acções de auditoria;
c) Elaborar, com base nos resultados das operações de verificação, relatórios de auditoria que deverão conter todas as situações de conformidade e não conformidade detectadas, bem como as respectivas recomendações;
d) Assegurar que as auditorias internas são programadas, planificadas e executadas de acordo com as normas aplicáveis;
e) Verificar a implementação das recomendações decorrentes dos relatórios das auditorias realizadas;
f) Assegurar o controlo da execução do Plano de Prevenção de Riscos de Corrupção e Infracções Conexas e sugerir alterações ao mesmo;
g) Avaliar o grau de cumprimento do Regulamento de Controlo Interno;
h) Apresentar propostas de melhoria ao funcionamento dos serviços, de forma a minimizar os riscos associados aos vários processos da actividade autárquica.
Artigo 15.º
Atribuições e Competências da Equipa Multidisciplinar
À Equipa Multidisciplinar compete:
a) Optimizar as aplicações informáticas melhorando os conteúdos e fomentando a integração das aplicações, para uma optimização da gestão de dados e procedimentos automáticos;
b) Simplificar processos e redefinir circuitos;
c) Automatizar tarefas de modo a substituir procedimentos burocráticos, simplificando-os;
d) Implementar a digitalização documental;
e) Desenvolver o Balcão do Munícipe concentrando o atendimento público num único espaço e disponibilização de serviços municipais na internet;
f) Acompanhar à distância a evolução dos processos em curso requeridos pelo munícipe;
g) Determinar a interacção de toda a informação da autarquia, visando gestão in time.
Recrutamento dos cargos de direcção intermédia
Artigo 1.º
Objecto e Âmbito
As presentes disposições regulamentares definem os cargos de direcção intermédia de 3.º grau e respectivas competências bem como os requisitos de recrutamento, selecção e estatuto remuneratório, sendo aplicável a todas as unidades orgânicas que os prevejam.
Artigo 2.º
Área e requisitos de recrutamento dos cargos de direcção intermédia de 3.º grau
Os titulares dos cargos de direcção intermédia de 3.º são recrutados, por procedimento concursal, nos termos da lei, de entre trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, licenciados dotados de competência técnica e aptidão para o exercício de funções de direcção, coordenação e controlo, que reúnam dois anos de experiência profissional em funções, cargos, carreiras ou categorias para cujo exercício ou provimento seja exigível uma licenciatura.
Artigo 3.º
Identificação dos níveis remuneratórios dos cargos de direcção intermédia de 3.º grau
Cargo de Direcção Intermédia de 3.º Grau - Remuneração - 55 % do montante estipulado para o índice 100 (3734,06(euro) em 2010);
Despesas de representação - 20 % do montante estipulado para o Cargo de Direcção Superior de 1.º grau.
Artigo 4.º
Identificação das competências dos cargos de direcção intermédia de 3.º grau ou inferior
Compete aos titulares de cargos de direcção intermédia de 3.º ou inferior:
a) Coadjuvar o titular do cargo dirigente de que dependam hierarquicamente;
b) Orientar, controlar e avaliar a actuação e eficiência da unidade funcional que coordenam;
c) Gerir os equipamentos e meios materiais bem como os recursos, técnicos e humanos afectos à sua unidade funcional;
d) Garantir a qualidade técnica da prestação dos serviços na sua dependência, a boa execução dos programas e actividades tendo em vista a prossecução dos resultados a alcançar.
ANEXO I
Proposta Estrutura Orgânica
Unidades Nucleares Unidades Flexíveis
Subunidades Orgânicas
(Coordenadas por Coordenadores Técnicos)
(ver documento original)
Criação das Subunidades Orgânicas Flexíveis
Considerando que, nos termos do disposto no n.º 5, do artigo 10.º, do decreto-lei atrás referido, compete ao Presidente da Câmara aprovar a criação de Subunidades Orgânicas, dentro dos limites fixados pela Assembleia Municipal;
Determino que:
a) A identificação das Subunidades e a sua integração nas Unidades Orgânicas Flexíveis/Nucleares é a seguinte:
Na Unidade Orgânica Flexível Serviços Jurídico - Administrativos: Duas Subunidades Orgânicas (subunidade orgânica de Expediente e Apoio aos Órgãos Autárquicos e subunidade orgânica de Taxas, Licenças e Contencioso);
Na Unidade Orgânica Flexível de Património e Aprovisionamento: Uma Subunidade Orgânica (subunidade orgânica de Aprovisionamento),
Na Unidade Orgânica Flexível de Gestão Financeira: Duas Subunidades Orgânicas (subunidade orgânica de Contabilidade e subunidade orgânica de Tesouraria);
Na Unidade Orgânica Nuclear Departamento de Administração e Finanças: Uma Subunidade Orgânica (subunidade orgânica de Administração e Gestão de Pessoal);
Na Unidade Orgânica Flexível de Gestão Urbanística: Uma Subunidade Orgânica (subunidade orgânica de Atendimento, Expediente e Apreciação Liminar);
Na Unidade Orgânica Flexível de Cultura: Duas Subunidade Orgânicas (subunidade orgânica de Arquivo Municipal e subunidade orgânica de Museus e Património Cultural).
Na Unidade Orgânica Flexível de Informática: Uma Subunidade Orgânica (subunidade orgânica de Suporte e Manutenção de Redes e Sistemas).
b) As Subunidades Orgânicas são coordenadas por Coordenadores Técnicos.
c) Manter as Comissões de Serviço, nos termos da alínea c) do n.º 1 do artigo 25.º da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, com as alterações introduzidas pelas Leis n.º 51/2005, de 30 de Agosto, Lei 64-A/2008, de 31 de Dezembro, Lei 3-B/2010, de 18 de Abril, adaptada à Administração Local pelo Decreto Lei 104/2006, de 7 de Junho, dos seguintes dirigentes:
Isabel Maria Gonçalves Ribeiro - Departamento Administração e Finanças
Maria Leonor Domingos Calisto Lopes - Departamento Administração Urbanística.
José Carlos Pires Vicente - Departamento Obras Serv. Urbanos e Ambiente
Jorge Manuel Salgado Simões - Departamento Educação e Cultura.
Manuel Augusto Vicente Santos - Divisão de Serv. Jurídico-Administrativos
Maria Celeste de Oliveira Henrique - Divisão de Gestão Financeira.
António José Mendes Faria - Divisão de Vias Municipais e Trânsito António Ferreira Ruivo - Divisão de Edifícios Municipais
José Manuel Blaser Rodrigues - Divisão de Serviços Urbanos e Ambiente.
Luís Filipe Correia Dias - Divisão de Cultura.
Afectação/reafectação dos trabalhadores do mapa de pessoal da Câmara Municipal de Torres Novas
Nos termos do n.º 3 do artigo 10.º do Decreto-Lei 305/2009, de 23 de Outubro, cabe ao Presidente da Câmara a afectação ou reafectação do pessoal do respectivo Mapa de Pessoal às correspondentes unidades orgânicas. Neste sentido, determino que a afectação dos trabalhadores abaixo indicados às unidades orgânicas seja feita nos termos seguintes:
Unidades Decorrentes de Imposição Legal
Carlos Filipe Leitão Pedro Carreira - GAP
Maria da Conceição Figueira Rodrigues Almeida Gonçalves - GAP
Eugénia Maria Cláudio dos Santos - GAP
Luísa Maria Vieira Grais Martins - GAP
Maria de Fátima Correia Fanha da Graça - GAP
Maria Helena Machado C. Domingues - GAP
Elisabete Silva Santos - Protecção Civil
Francisco Manuel Gaspar Rosa - Protecção Civil
Maria de Lurdes de Jesus Santos Pereira - Gabinete Médico-Veterinário
Carina Alexandra Jorge Ferreira - Gabinete Médico-Veterinário
João António Ferreira Canais Baião da Cruz - Gabinete Médico-Veterinário
Jorge Alexandre Lopes Gonçalves Santos - Gabinete Médico-Veterinário
Marco Paulo Conceição de Araújo Leite - Gabinete Médico-Veterinário
Maria Dulce Pessegueiro Paulino - Gabinete Médico-Veterinário
Pedro Miguel da Conceição Teigas - Gabinete Médico-Veterinário
Auditoria Interna
Marisa Eduarda Pereira da Costa Figueiredo
Departamento de Administração e Finanças
Isabel Maria Gonçalves Ribeiro
Filomena Maria Abreu Gonçalves Inácio
Élia Maria Nunes da Silva Filipe
Isabel Maria Pereira Pena e Silva
Maria Dulce Alexandre Cruz
Pedro Miguel da Cunha Ferreira Pereira
Rui Miguel Cabeleira Neves
Verónica José Oliveira Clérigo
Divisão de Serviços Jurídico-Administrativos
Manuel Augusto Vicente Santos
Ana Maria Sobral Carvalho Martins
Luís Manuel da Silva Lopes
Ana Cristina de Oliveira Santos Pereira
António Manuel Pereira Narciso
Carlos Manuel Santos Nicolau
Cláudia Margarida Rodrigues da Silva
Gustavo José Goncalves Henriques Vieira
Hélio Nuno Teixeira Pinto Fernandes
Isabel Maria Ribeiro Simões Grego
João Paulo Paz Miguel Costa
Jorge Daniel Correia Carreira Domingos
José de Matos Carvalho Duarte
Luís Filipe Correia Carreira
Maria de Lurdes Cardoso Gualter Patronilho Garcia
Maria Helena Rodrigues Santos
Maria Manuela Narciso Antunes Cabeleira
Maria Vitória Simão Nunes Domingues
Marta Maria Gil Ferreira
Patrícia Isabel Picton Santos
Paulo Francisco Lopes Margarido
Paulo Sérgio Silva Fonseca
Sandra Alexandra Oliveira Ferreira Alho Carreira
Sara Margarida da Silva Costa
Telma Filipa dos Santos Pereira
Teresa Maria Gomes Gonçalves Cardoso Alves
Divisão de Património e Aprovisionamento
Sara Maria Pereira Franco
Ana Sofia Cassis dos Santos
Anabela Neto Policarpo
António Manuel Batista Canais
João Carlos Cassis dos Santos
José Carlos de Deus Bento
José Carlos Ferreira Aires
Lúcio Carlos Queiroz Dâmaso
Luís Alexandre Paz Lopes Faria
Maria Elisabete Soares Bairrada
Maria Luísa Teixeira Lopes da Silva Santos
Mário Nuno Casaleiro Correia
Paulo Jorge Cardoso Claudino Gonçalves
Divisão de Gestão Financeira
Maria Celeste de Oliveira Henrique
Maria Adélia Caetano Barroso
Maria José Batista Canais
Ana Catarina Correia Pilar
Carlos Manuel Nicolau de Brito
Cecília Teixeira do Nascimento
Helena Paula Bernardo Romão
Liseta Maria Vieira Reis Santos
Luís Filipe dos Santos Godinho
Luís Manuel Freitas Mourão
Manuel Maria Guardado Madeira da Graça
Marco Gabriel dos Santos Coelho
Maria de Jesus Fazenda Moita Bragança
Maria Manuela Silva Ermitão Pereira
Marta de Jesus Rodrigues Lopes
Martinho João Rechestre Ferreira
Michele Maria Lourenço Jerónimo
Nuno Filipe de Sousa Mendes
Pedro Miguel Ferreira Julião
Pedro Miguel Vieira Batista Canais
Sandra Cristina da Silva Monteiro Rodrigues
Sandra Maria Lopes Mourão Vieira Frade
Virgínia Maria Couto Duarte
Vítor Manuel da Silva Ramos
Departamento de Administração Urbanística
Maria Leonor Domingos Calisto Lopes
Maria Clara Tavares de Almeida
Divisão de Gestão urbanística
Cristina de Fátima Vieira Alves Triguinho
Ana Luísa Domingos Godinho de Matos Torres
Ana Maria da Silva Simoes Cabeleira
Carla do Amparo Mendes Figueiredo Grilo
Eduardo Manuel dos Santos Oliveira
Lídia Maria Fernandes Marçal Mateus
Márcia Jeanine Flores de Carvalho
Maria João da Silva Ferreira Julião Oliveira Nicolau
Marta Marcelina Guedes Rodrigues
Olinda Maria Rodrigues Gonçalves
Sandra Cristina Pereira Canário
Sandra Ferreira Teixeira
Sónia Maria Roque Faria Brandão
Soraia Borges da Silva
Susana Maria Souto do Rosário Sebastião Simões
Vítor Manuel Madeira Carvalho
Divisão de projectos e planeamento urbanístico
Ana Mafalda Sucena Nunes Rosa Pires
Ana Maria Antunes Barroso Loureiro Félix
Ana Maria de Ascensão de Freitas
João Paulo dos Santos Craveiro Fernandes
Joaquim Manuel de Sousa Pereira
Paula Cristina Batista Espírito Santo Abrantes
Pedro Miguel de Oliveira da Silva
Sílvia Raquel Mota Martins
Teresa Maria Oliveira Frade
Departamento de obras, serviços urbanos e ambiente
José Carlos Pires Vicente
Pedro Miguel Rosa Ferreira Branco Mourão
Álvaro Manuel Ferreira Maia
Álvaro Rodrigues da Costa Lourenço
Américo Alves de Oliveira Dias
Ana Cristina Prestes Carreira Fanha
André Filipe dos Santos Vicente
Aníbal Manuel da Silva Marques
António Caseiro Jorge
António Domingos Santos Lopes Vieira
António Eduardo Outeiro Pereira
António Fernando Lopes
António Joaquim Lopes Alípio
António José Guerra Pereira
António Manuel Gonçalves da Graça Ferreira
António Paulo Fazenda Moita
António Pedro Gomes Gonçalves Maia
Bruno Miguel Correia Alqueidão
Carlos Manuel Pereira da Graça
Eduardo Manuel Fazenda Sarafana
Fernando António Neto Soares do Carmo
Fernando David Carreira da Silva
Francisco Augusto Silva Santos
Francisco José da Costa Almeida
Francisco José Gabado Vitorino
Francisco José Trigueiro Batista
Hélder António da Silva Vieira
Hélder Joaquim Assunção Rodrigues
João Alberto Correia Oliveira
João Grilo Carvalho Pereira
João Luís Santos Freitas
Joaquim Correia Bispo
Jorge Manuel da Silva Ramos
Jorge Manuel Lopes Sequeira da Fonseca Alves
Jorge Manuel Paiva Serôdio
José António Cabral Nunes Marques
José Manuel da Silva Rodrigues
José Manuel Ruivo Duque
Júlio Manuel de Sousa Fernandes
Júlio Nicolau de Brito
Leonel de Oliveira Graça
Manuel Alberto Carreira Julião
Maria Cristina Gonçalves Santos Martins
Miguel Ângelo Moreira Tarouco
Natalina Dias Tomé Pinheiro
Patrício Ferreira Pereira
Paula Isabel Fanha Gonçalves Esperança
Pedro Manuel Rodrigues Canais
Roberto Carlos Marcos de Almeida
Rogério Paulo do Canto Formigo
Rui Jorge Escudeiro Ferreira
Rui Manuel Dias Serra
Rui Miguel Correia Estêvão
Rui Miguel Gameiro das Neves Pereirinha
Rui Paulo Gomes Alves Carvalho
Rute Isabel da Graça Pereira da Silva
Sónia Godinho de Lima Parreira
Vera Marília Martins Marques Marcha
Divisão de Vias Municipais e Trânsito
António José Mendes Faria
Carlos Alberto Gomes Lopes
Abílio Nunes Ferreira de Oliveira
António da Silva das Neves
António da Silva Sousa
António Joaquim Silva dos Santos Abreu
António José Sousa Azevedo
António Manuel Lopes da Silva Cabeleira
Carlos Alberto Marzia Baptista
Carlos José dos Santos Lopes Branco
Carlos Manuel Mendes Pereira
Carlos Manuel Rodrigues Ferreira
Carlos Manuel Silva Manha
Diogo Ricardo Quitério Vieira
Fernando José de Oliveira Teixeira
Francisco José Claro dos Reis
Isidro Manuel dos Anjos Moreira
João Carlos Gonçalves Inácio
João da Costa Almeida Rodrigues
João Pedro Goncalves Simões
José António de Oliveira Nunes da Silva
José António Pereira de Sousa
José Augusto Silva Mendes Lopes
José Eduardo Oliveira Ferreira
José Fernando Ferreira Trincão
José Fernando Granata Carvalho
José Ferreira Bernardo
José Filipe Ferreira dos Santos Mota
José Leal de Sousa
José Mahomed Esmail Alves
José Manuel de Carvalho Pratas Garcia de Jesus
José Maria Ramos Oliveira Vieira
José Rodrigo Afonso Sénica
José Seguro da Silva Vicente
Justino Henrique Alfaiate dos Santos
Leonel Fernando Vieira Pereira
Luís Francisco dos Santos Estêvão
Luís Orlando Lopes Vieira Seguro
Manuel Fernando dos Reis Vieira
Manuel João Gonçalves Antunes Marques
Manuel Luís Santos Conde
Mário Manuel Freitas Franco
Nuno Gonçalves Simões
Paulo Jorge Cabaça Matos
Pedro dos Santos Cardoso
Pedro Miguel Rodrigues Jorge
Sérgio Manuel Oliveira Julião
Silvino Manuel Gomes Martins
Vítor Manuel da Fonseca
Vítor Manuel Faria Borges
Divisão de Edifícios Municipais
António Ferreira Ruivo
Agostinho das Neves Anastácio
António Gabriel Duarte Ferreira
António José Oliveira Duque
António Manuel Costa Pereira
António Manuel Gomes Lopes
Fernando Joaquim Lopes Palmeiro
Jorge Manuel Lopes dos Santos
José Carlos Lopes Cunha
José Fernando Ruivo Pereira
José Manuel Caetano Gomes
José Manuel Lobo Pais Cabral
José Pereira Conde
Luís Manuel de Jesus Silva
Manuel Costa Antunes
Manuel José Gonçalves Rodrigues
Manuel Luís Vieira
Marco Alexandre dos Santos Sousa
Marco António Ferreira Liberato
Nuno Alexandre dos Santos Vieira
Nuno Miguel de Jesus Cordeiro Monteiro Grilo
Sérgio Nuno de Oliveira Rosa
Divisão de Serviços Urbanos e Ambiente
José Manuel Blazer Rodrigues
António Gonçalves Pina de Moura
António Gaspar Gonçalves
Pedro Miguel Faria de Matos
Ana Cristina Gaveta dos Reis Veríssimo
António de Sousa Pereira
António José Coelho Alves
António Manuel dos Santos da Bernarda
António Pedro Cardoso
Avelino Loureiro Pinheiro
Carlos Fernando de Sousa Neves
Deolinda Teixeira dos Santos Sousa
Elisabete Rodrigues Santos Coelho
Elsa Maria Moreira Marques
Fernando Dias da Silva
Fernando Pejapes Soares Carmo
Francisco Almeida Bonito
Francisco Carvalho Dias
Francisco Manuel Sequeira Nunes da Silva
João Artur de Oliveira Frade
João Carlos Sénica Canais
Joaquim José Guerra Monteiro
Jorge Manuel Chora da Guia
Jorge Manuel Pinheiro Rodrigues
José Augusto de Jesus Almeida Ferreira
José Luís Pereira Narciso
José Manuel Neto Carvalho
Júlio de Sousa das Neves
Luís Manuel dos Santos Gomes
Luís Manuel Lopes Afonso
Luís Vítor Gonçalves Nicolau
Luísa Maria Frade de Sousa Lopes
Maria Ausenda Conceição Moura Mendes
Maria Conceição Alho da Piedade Neto
Maria Conceição Silva Quintas Nunes
Maria Couto Calheiros Lima
Maria de Jesus Valério das Neves Santos
Maria Florinda Ferreira dos Santos Moreira
Maria Inês Pereira Antunes da Margarida Coelho
Maria Júlia Peres do Rosário Gomes
Maria Manuela Pina Sénica
Nuno Alexandre Domingos Ribeiro
Paulo Alexandre Vicente Boa-Vida
Paulo Jorge dos Santos Serra
Pedro Jorge Salgueiro Ferreira Pedroso
Pedro Manuel da Costa Luís
Tito da Costa Filipe
Valdemar Rodrigues Duarte
Zulmira da Conceição Dias
Departamento de Educação e Cultura
Jorge Manuel Salgado Simões
Divisão de Cultura
Luís Filipe Correia Dias
Armando Augusto Mendes Pereira da Costa
Abílio José Meneses Dias
Ana Cristina Costa Seabra
Ana Maria Gonçalves Pires Monteiro Marques
Ana Maria Pereira da Silva Santos
Cátia Vanessa de Oliveira Simões
Cláudia Isabel de Abreu Plácido de Castro
Edgar Filipe Batista Magalhães
Fernanda Maria Carreira Mota Reis
Filipe Gonçalo Carreiro Cigano da Costa e Silva
Francisco Augusto Pereira Miguel
Helena Isabel Simões Duarte Ferreira Guerra
Helena Maria Louro Caetano Pires
Hugo Sérgio Ribeiro Santos
Ilda Maria Barreto Rodrigues
Joana Catarina Pereira Rosa
João Carlos Correia Lopes
João Carlos Madeira Mota Gonçalves
João Eduardo Moreira Rato Ferreira
João Manuel Pereira Henriques
João Pedro Dias Lopes Paixão
José Alberto Rodrigues Borralho
José Carlos Faria Alves Marques
José Carlos Nunes Ramos
Júlio Fernando Alves dos Reis
Margarida Cristina Freire Simões Moleiro
Margarida Maria Rodrigues Nunes
Maria Alexandra Saraiva Sirgado Rodrigues
Maria Armanda Rebelo Simões Teixeira
Maria da Conceição Serra Poço Lopes
Maria da Nazaré Pereira Alves
Maria de Fátima Lopes Coelho
Maria Elvira Lopes Godinho João
Maria Elvira Vieira Marques Teixeira
Maria Isabel Vieira Colaço Pires
Maria José Fazenda Moita Ferreira
Pedro Jorge Sousa Vieira da Cruz
Rosa da Conceição de Lima São Marcos
Rosa Maria Nazaré Ferreira Julião
Rosária Maria Silva Prudêncio
Samuel Domingos Oliveira Ferreira da Silva
Sandra Maria Marques da Luz
Sofia Mendes Nunes Vaz
Sónia Isabel da Conceição Oliveira
Susana Gabriela dos Santos Gonçalves Bonito
Teresa Maria da Graça Lopes
Tiago José Duarte Moita Costa
Virgínia Maria Ferreira Alves Leal
Divisão de Educação
José Domingues
Maria Ângela Rafael Henriques Pereira
Maria Cândida Honório António Soeiro Alves
Adelaide Carvalho Henriques
Adélia Maria Marques Carpinteiro Mendes
Agostinha Maria Gonçalves Rodrigues
Aida Maria das Neves Nunes
Altina dos Santos Casadinho Fernandes
Alzira Carlota da Silva Costa
Ana Bela dos Reis Vieira
Ana Bela Maia Maurício
Ana Cristina Almeida da Costa Galhardo
Ana Cristina Mateus Nabiça Rosado
Ana Cristina Sousa Lopes
Ana Filipa Conde Ribeiro
Ana Isabel Duarte Gonçalves Camilo
Ana Isabel Gomes Carvalho
Ana Isabel Maurício Correia
Ana Luísa Amado Santos
Ana Luísa Nunes Bretes
Ana Maria Ferreira Nicolau
Ana Maria Sousa Santos Moreira
Ana Maria Trincão Amora Luís
Ana Paula Alves Russo Graça
Ana Paula da Glória Neves
Ana Paula Dias dos Santos Pereira
Ana Paula Fernandes da Silva Alves
Ana Paula Lopes Palmeiro Maia
Anabela Grácio Freire Martins
Anabela Lopes Ferreira
António José Nunes Alves da Silva
António Manuel Gonçalves Lopes
António Manuel Ribeiro da Silva
Carla Alexandra dos Santos Sousa Branco
Carla Sofia Jorge Marques
Carlos Jorge Pereira Marcelino
Carolina Maria Conde Ferreira
Cecília Maria Faria Alves Menino
Célia Maria da Silva Antunes
Célia Maria Silva Almeida Oliveira
Cláudia Marina de Oliveira Ramos
Cláudia Sofia Bernardo Resina Branco
Cristina Maria Alves Mota Pereira Santos
Cristina Maria das Neves Gaveta Faria
Dina Maria Matos Serrano Rolo
Edite Augusta Teixeira Casimiro
Elsa Margarida Pereira da Rosa Cruz
Elsa Maria Ramos Rodrigues Simões
Emília Dias dos Santos Hipólito
Emília Gomes Mogas Carvalho
Ermelinda do Rosário Frade Domingos
Ermelinda Pessoa Narciso
Fernanda Maria dos Reis Santos
Fernanda Maria Ramalheiro Pires Pereira
Fernando Santos Dias Leal Pinto
Filomena Maria Almeida dos Santos Leal Vieira
Florbela Morais Caetano Ramos de Deus
Francisca Maria Correia Paulino Carvalho
Glória Maria Mendes Soares
Graça Maria Correia Oliveira
Gracinda Maria Oliveira Faria Bernardo
Helena Maria Brites Mota Carvalho
Helena Maria Fernandes Paisana
Helena Pinheiro de Oliveira Amado
Irene Maria Silva Ferreira Vieira
Isabel Margarida Governo Nico
Isabel Maria Duarte da Graça Luz
Isabel Maria Faria Lopes da Silva
Isabel Maria Fernandes Soares
Isabel Maria Inverno Serôdio Vicente
Isabel Maria Oliveira Faria
Isabel Maria Pereira Gaveta Abreu
Isabel Maria Ramos Bregeiro Da Silva
Joana Gonçalves Cotovio
Joaquina de Campos Fonseca
José Teixeira Mendes
Justino Santos Faria
Laurinda Maria Rodrigues Cordeiro Rosa
Lina de Jesus Lopes de Oliveira
Luísa Maria Ferreira Gonçalves
Luísa Maria Silva Conde Bento
Manuel Guardado dos Santos Cepo
Maria Alexandra de Sousa Vieira dos Reis
Maria Antonieta dos Santos de Oliveira
Maria Cândida Ruivo Pereira dos Santos
Maria Celeste de Sousa Serra Farinha
Maria Cesaltina Godinho Branco
Maria Clemência de Oliveira Batista Maia
Maria Clementina Branco Vieira
Maria Clementina Sousa Rocha Castro
Maria Conceição Dias Bento Ferreira
Maria Conceição Duarte Ferreira Barroca
Maria Cristina Ferreira Moita F. Teixeira
Maria da Conceição Antunes Pires Lopes
Maria da Conceição da Silva Ideia
Maria da Conceição Oliveira Escudeiro Rosa
Maria da Conceição Pinheiro Silva Costa
Maria da Luz Nunes Gomes Monteiro
Maria da Piedade Agostinho F.Pereira
Maria da Piedade Ferreira Maia de Freitas
Maria da Silva Santos
Maria de Fátima Silva Lopes das Neves
Maria de Jesus Rodrigues Melão Neves
Maria de Lurdes Canhoto Azevedo
Maria de Lurdes Carneiro Alves Santos
Maria de Lurdes Gomes Pinto
Maria de Lurdes Granata Ribeiro
Maria do Céu Coelho Lopes
Maria do Céu Dias Lopes Gomes
Maria Eugénia Bruno Fazenda
Maria Eugénia da Silva Almeida Rodrigues
Maria Fernanda da Costa Sousa Lopes Ferreira
Maria Filomena Baptista Dias Pinto de Sousa
Maria Filomena Carlos Godinho
Maria Helena Sousa da Luz
Maria Inês Barroca da Luz Martinho
Maria Irene Cancela Vieira Tomás Simões
Maria Irene Carvalho Dias
Maria Isabel Silva Neves Jorge
Maria João Piedade Costa Moita
Maria José de Sousa Nicolau Ferreira
Maria Lilita Dias Rodrigues
Maria Luísa Faria Alves Chamusqueiro
Maria Madalena Rocha dos Reis Ferreira
Maria Manuela Fernandes Gomes Marques Mendes
Maria Manuela Madeira M. Sousa Riachos
Maria Manuela Martins Tavares
Maria Manuela Silva Duarte
Maria Manuela Silva Tomás Rodrigues
Maria Margarida da Silva Alves
Maria Margarida Marques Ramos Faria
Maria Mercedes Triguinho Oliveira Delgado
Maria Natália Gonçalves dos Santos Vieira
Maria Odete Teixeira Fernandes Gonçalves
Maria Teresa da Silva Sénica Duarte
Maria Teresa Falcão Rodrigues Pereira
Maria Teresa Ganhão Gomes
Maria Teresa Ribeiro Rosa Lopes
Maria Teresa Ruivo da Silva Jordão
Marina Isabel Castelo Branco Mota
Mário José Ribeiro Pereira
Marisa Alexandra Carvalho do Vale
Marisa Santos Lopes
Marta Alexandra Coentro Trigueiro
Micaela Moita Mota
Natália da Piedade Cardoso
Natália Maria Fojo Craveiro Abreu
Odete Rodrigues Miguel Cordeiro
Odília da Conceição Caetano Mendes Henriques
Patrícia Alexandra Faria Lobo Ramos
Paula Filomena de Assunção Delgado
Paula Isabel dos Prazeres Alcobaça Faria
Raquel Raposo dos Santos
Rita Cristina Simões Gameiro Duarte
Rodrigo Filipe Lopes Domingues
Rosa Maria Ferreira Godinho Leal
Sandra Catarina Gaveta Reis
Sandra Maria Lopes Ferreira
Sandra Paula Cacheiro Oliveira
Sandra Sofia Neves Cadima
Sara Filipa Vieira dos Reis
Sofia Mendes de Sousa Matos
Sónia Margarida dos Reis Mota
Susana Bento da Costa das Neves
Susana Cristina Vieira Silva Borralho
Susana da Conceição Mendes Martins Gameiro
Susana Maria Fernandes Silva Rodrigues
Teresa Maria Branco Ramos Cândido
Teresa Maria Carvalho Ruivo Nogueira
Teresa Maria Faria Lopes
Teresa Maria Fazenda Santos Bernardo
Teresa Maria Leal Conde
Virgínia Manuela Lopes Serra dos Santos
Departamento da Presidência
Stela Cristina do Carmo Rato
António Rafael Pereira Silva Ferreira
Álvaro António Lopes Oliveira Mendes
Ana Margarida Enes Rodrigues
Ana Maria Guerra Brogueira Coimbra Rosa
Ana Raquel Oliveira Fernandes
Ana Sofia Lopes Pombo Ferreira
Célia Carla Carvalho Pereira
Cláudia Sofia Reimão da Costa Araújo Barroso
Graça Maria Soares Traquina da Silva
João António Godinho da Silva
João Eduardo Severino Pedro Pereira
José Lagoa Lopes Pereira
Luís Filipe da Bernarda da Silva
Maria Armanda Lopes Pombo Ferreira
Maria Gabriela de Oliveira Martins
Maria Inês Alves Pereira Barroso Gonçalves
Maria Natércia Assunção Rodrigues
Mário José da Silva Vigário Pinheiro
Nuno Miguel de Oliveira Dias
Paulo Jorge dos Santos Ferreira
Ramiro Carreira Julião
Rui Tiago da Silva Rodrigues
Vanda Maria Tito de Sousa Calafate
Divisão de Intervenção Social
Zélia Maria Dias Espadinha Simões
Carla Maria dos Santos Ribeiro
Corina Maria Grácio Maia Brites Lopes
Maria Palmira Gomes de Oliveira Pereira
Marisa Alexandra Domingues da Silva Oliveira
Rogério Manuel Garcia Bento
Sandra Isabel Antunes Soares
Teresa Maria Lopes Cunha Rodrigues
Divisão de Informática
Mário Samuel Timóteo Gaivoto Gil
Carla Sofia da Graça Oliveira
Carlos Álvaro Violante do Rosário
Joana da Silva Pintassilgo
João Manuel Antunes Barroso da Luz
Patrícia Alexandra Nunes Gonçalves
Equipa Multidisciplinar
Marta Sofia Pereira Peças de Matos
Carlos Amarildo Bernardino Domingos
Catarina Alexandra Matos da Silva do Nascimento
Fernando Marques Tomás
Irene José Esteves de Oliveira de Vargas Pessegueiro
Margarida Teodora da Silva Gonçalves Trindade
Paula Alexandra Henriques Fanha
Paula Alexandra Santana da Luz Mendes Rocha
Paços do Concelho de Torres Novas, 30 de Dezembro de 2010. - O Presidente da Câmara Municipal, António Manuel de Oliveira Rodrigues.
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