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Despacho 1083/2011, de 12 de Janeiro

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Sumário

Organização dos serviços municipais e correspondente afectação dos trabalhadores do Município de Torres Novas

Texto do documento

Despacho 1083/2011

Em cumprimento do disposto no n.º 6 do artigo 10.º do Decreto-Lei 305/2009, de 23 de Outubro, torna -se pública a Estrutura Nuclear da Câmara Municipal de Torres Novas, aprovada por deliberação da Assembleia Municipal, de 22 de Dezembro, a Estrutura Orgânica Flexível e as disposições regulamentares relativas ao recrutamento dos dirigentes intermédios de 3.º grau, documentos aprovados por deliberação da Câmara Municipal do dia 30 de Dezembro de 2010.

Mais se torna pública a criação das subunidades orgânicas flexíveis e a afectação dos trabalhadores do mapa de pessoal da autarquia, determinadas pelos despachos por mim exarados, n.os GP 16/2010 e GP 17/2010 datados de 30 de Dezembro do corrente ano.

Regulamento de Organização dos Serviços Municipais

Preâmbulo

No desempenho das suas atribuições, o Município de Torres Novas definiu a visão, as prioridades e objectivos estratégicos do Município, e construiu as relações que melhor favorecem a participação e mobilização de cada trabalhador, bem como a orientação da organização para os objectivos definidos. Optou-se, assim, por uma Estrutura Mista, na qual coexiste uma estrutura hierárquica e uma equipa multidisciplinar, dotada de relativa autonomia, e em que os seus membros deverão exercer um controlo importante sobre os processos de trabalho, numa lógica de modernização da organização e da sua orientação para o munícipe/cliente.

O enquadramento sócio-económico marcadamente negativo, bem como os princípios gestionários de eficiência, eficácia e economicidade transpostos para as organizações públicas levaram-nos a incorporar alguns serviços em empresas municipais (áreas do desporto e serviço de águas e saneamento), simplificando e tornando mais flexível a estrutura, capaz de melhor se adaptar a estes tempos de mudança. A incorporação de uma multiplicidade de serviços e projectos num único departamento, designado por "Departamento da Presidência", até agora dispersos e na dependência directa do Presidente, foi a forma encontrada para gerar sinergias e complementaridades, bem como o reconhecimento de autonomia que hoje caracteriza alguns projectos: caso das relações externas e de cooperação que foram crescendo ao longo do tempo com a implementação de projectos efectivos com Timor, Cabo Verde ou mesmo Rambouillet e Moreni.

Face ao exposto, e tendo em consideração o preceituado no artigo 19.º do Decreto-Lei 305/2009, de 23 de Outubro, que determina a obrigatoriedade das Câmaras Municipais procederem à revisão das suas estruturas organizacionais até 31 de Dezembro de 2010, procedeu-se à elaboração do presente regulamento dos serviços municipais da CMTN, que sustenta a estrutura desenhada.

CAPÍTULO I

Enquadramento

Artigo 1.º

Missão

A missão da CMTN consiste em: "Desenvolver iniciativas materiais e imateriais com vista a atrair empresas e pessoas de forma ordenada, sustentável e com qualidade."

Artigo 2.º

Visão

Até 2013 a CMTN adopta a seguinte visão: "Consolidação de uma posição privilegiada no cruzamento dos eixos estruturantes (A1 com A23), traduzida num reforço do seu sistema económico empresarial e residencial, potenciada pela definição de áreas de afirmação estratégica na vertente cultural, social, do conhecimento e da criatividade."

Artigo 3.º

Objectivos Estratégicos

Em conformidade com o constante no Plano Estratégico do Município - "Torres Novas.pt".

Artigo 4.º

Princípios

A organização, a estrutura e o funcionamento dos serviços do Município orientam-se pelos princípios vertidos no artigo 3.º do Decreto-Lei 305/2009, de 23 de Outubro: "...princípio da unidade e eficácia da acção, da aproximação dos serviços aos cidadãos, da desburocratização, da racionalização de meios e da eficiência na afectação de recursos públicos, da melhoria quantitativa e qualitativa do serviço prestado e da garantia de participação dos cidadãos, bem como pelos demais princípios constitucionais aplicáveis à actividade administrativa e acolhidos no Código do Procedimento Administrativo".

Artigo 5.º

Modelo

1 - A organização interna dos serviços municipais adopta o modelo de estrutura Mista, constituída por:

a) Unidades orgânicas nucleares (Departamentos Municipais);

b) Unidades orgânicas flexíveis (Divisões);

c) Equipa multidisciplinar dirigida por um chefe de equipa;

d) Subunidades orgânicas flexíveis;

e) Unidades Atípicas decorrentes de imposição legal.

2 - O organograma da macroestrutura dos serviços municipais consta do Anexo I ao presente Regulamento.

3 - A Estrutura Nuclear define a estrutura nuclear dos serviços municipais e a competência das respectivas unidades orgânicas;

4 - A Estrutura Flexível define a estrutura flexível dos serviços municipais e a competência das respectivas unidades orgânicas e unidades atípicas decorrentes de imposição legal.

Artigo 6.º

Unidades orgânicas Nucleares

São constituídas as seguintes unidades orgânicas nucleares:

1 - Departamento de Administração Geral e Finanças (DAF);

2 - Departamento de Administração Urbanística (DAU);

3 - Departamento de Obras, Serviços Urbanos e Ambiente (DOSUA);

4 - Departamento de Educação e Cultura (DEC);

5 - Departamento da Presidência (DP).

Artigo 7.º

Unidades orgânicas flexíveis

O número máximo de unidades orgânicas flexíveis do Município é fixado 14 (catorze), nos termos artigo 10.º do Decreto -Lei 305/2009, de 23 de Outubro.

Artigo 8.º

Equipas Multidisciplinares

É fixado em 1 (um) o número máximo de equipas multidisciplinares, a constituir nos termos do artigo 12.º do Decreto -Lei 305/2009, de 23 de Outubro.

Artigo 9.º

Entrada em vigor

O presente Regulamento entra em vigor no dia 1 de Janeiro de 2011.

Estrutura Nuclear dos Serviços Municipais e Atribuições e Competências Das Respectivas Unidades Orgânicas

Artigo 1.º

Definição das unidades orgânicas nucleares

O Município de Torres Novas estrutura-se em torno das seguintes unidades orgânicas nucleares:

a) Departamento de Administração Geral e Finanças (DAF);

b) Departamento de Administração Urbanística (DAU);

c) Departamento de Obras, Serviços Urbanos e Ambiente (DOSUA);

d) Departamento de Educação e Cultura (DEC);

e) Departamento da Presidência (DP).

Artigo 2.º

Funções Comuns às Unidades Orgânicas Nucleares

Constituem funções comuns às diversas unidades orgânicas nucleares:

a) Desenvolver uma gestão centrada nos destinatários (internos e externos), capaz de acompanhar a evolução do ambiente envolvente, identificando as oportunidades e ameaças, desenvolvendo visões concertadas de futuro, alinhadas com as politicas e orientações superiores, garantindo a legalidade, a transparência e a coerência global na actuação da organização;

b) Elaborar e submeter à aprovação superior as instruções, circulares, regulamentos e normas necessárias ao correcto exercício das suas actividades, bem como propor medidas de política mais adequadas no âmbito de cada unidade;

c) Exercer as tarefas que lhes forem superiormente determinadas no âmbito da actividade municipal ou outras desenvolvidas por entidades com as quais o Município celebre acordos ou protocolos de cooperação ou parceria;

d) Assegurar a execução das deliberações da Câmara e da Assembleia Municipal, bem como despachos do Presidente e Vereadores nas áreas dos respectivos serviços;

e) Coordenar, orientar e gerir as actividades dos serviços dependentes e assegurar a correcta execução das tarefas dentro dos prazos determinados;

f) Preparar os processos e elaborar informações no âmbito das respectivas competências;

g) Colaborar na elaboração dos documentos previsionais e documentos de prestação de contas;

h) Colaborar com os serviços competentes na organização dos processos para abertura de concursos ou outros procedimentos para aquisição de bens e serviços da unidade;

i) Propor e colaborar na execução de medidas tendentes ao aperfeiçoamento organizacional e racionalização de recursos humanos e materiais;

j) Colaborar com as demais unidades do Município na prossecução das actividades do Município;

k) Dirigir os trabalhadores afectos à unidade;

l) Colaborar directamente nas acções e ou programas de modernização autárquica estabelecidos pelo executivo;

m) Produzir elementos de avaliação do desempenho da Unidade que traduzam, designadamente, o seu grau de eficiência e eficácia;

n) Garantir a organização e actualização do arquivo de legislação e demais documentos relacionados com a sua competência;

o) Exercer as demais funções que lhe forem cometidas por lei, regulamento ou despacho do Presidente da Câmara.

Artigo 3.º

Atribuições e competências do Departamento de Administração Geral e Finanças

1 - O Departamento de Administração Geral e Finanças tem como missão garantir a prestação de todos os serviços de suporte que assegurem o regular funcionamento do Município.

2 - Compete ao Departamento de Administração Geral e Finanças:

a) Dirigir, coordenar, planificar e desenvolver de forma integrada as actividades que se enquadrem nos domínios da gestão económico-financeira, da administração geral e patrimonial e prestar apoio técnico, jurídico e administrativo à administração municipal, de acordo com os recursos existentes;

b) Apoiar a Câmara no processo de tomada de decisões quanto ao desenvolvimento organizacional dos serviços municipais, ao planeamento e controlo de execução das actividades e orçamentos municipais, à modernização administrativa e inovação tecnológica e, em geral, à mais racional gestão dos recursos municipais;

c) Coordenar a elaboração dos documentos previsionais e acompanhar a sua execução;

d) Superintender à gestão de pessoal, no que respeita à componente financeira, à gestão global do mapa de pessoal e de carreiras, ao recrutamento e selecção, à formação profissional, à acção social no quadro do sistema global e proceder à avaliação do desempenho;

e) Preocupação com a rentabilidade dos recursos existentes, sugerindo a sua partilha e correcta afectação de uso;

f) Coordenar a elaboração dos procedimentos no domínio da contratação pública, em conformidade com a legislação em vigor, bem como proceder ao acompanhamento dos mesmos, do ponto de vista administrativo até à respectiva adjudicação.

3 - São competências específicas do Departamento de Administração Geral e Finanças, no que aos Recursos Humanos respeita:

a) Dirigir, coordenar, planificar e desenvolver as actividades que se enquadrem no domínio da gestão de recursos humanos;

b) Zelar pelo cumprimento dos procedimentos administrativos nos termos da legislação em vigor;

c) Coordenar, analisar e tratar toda a documentação pertinente em matéria de gestão de recursos humanos;

d) Acompanhar as operações de recrutamento, selecção e acolhimento do pessoal municipal;

e) Conceber e propor mecanismos adequados ao melhor aproveitamento dos recursos humanos no âmbito municipal;

f) Gerir o sistema de formação profissional com vista à preparação do pessoal em serviço para funções mais exigentes e de valorização profissional e individual dos trabalhadores;

g) Desenvolver a aplicação criteriosa do sistema de avaliação;

h) Assegurar o desenvolvimento de acções de higiene, segurança e saúde nos locais de trabalho;

i) Propor medidas adequadas à simplificação e desburocratização dos respectivos serviços;

j) Desenvolver as ligações funcionais/horizontais com todas as divisões orgânicas da CMTN;

k) Desempenhar outras funções que se enquadrem no âmbito da divisão e que sejam superiormente solicitadas.

Artigo 4.º

Atribuições e competências do Departamento de Administração Urbanística

1 - O Departamento de Administração Urbanística tem como missão promover o desenvolvimento das actividades de gestão urbanística e de ordenamento do território do Município, nomeadamente o licenciamento das operações urbanísticas.

2 - Compete ao Departamento de Administração Urbanística:

a) Planear e programar a actividade de fomento, planificação e gestão do município, mediante a formulação de propostas e informações técnicas, elaboração de estudos, acção fiscalizadora e actualização estatística e cadastral;

b) Executar as acções e ou participar na implementação e na política de fomento urbanístico definida pela Câmara;

c) Proceder ao estudo, registo e análise de acções a empreender, e prioridades a considerar na elaboração do plano de actividades e do orçamento, e suas eventuais alterações;

d) Colaborar com as outras divisões e departamentos na prossecução e desenvolvimento de actividades que de forma directa ou indirecta se conexionem com o fomento e administração urbanística;

e) Colaborar na definição e processamento de procedimentos relativos ao licenciamento e concessões de alvarás de licenças de construção e de operações de loteamento urbano, admissão de comunicações prévias, concessão de alvarás de autorização de utilização, etc.;

f) Assegurar o controlo de transformação urbanística realizada pela iniciativa privada e entidades públicas ou entidades privadas de direito público;

g) Garantir a organização e actualização do arquivo dos documentos sobre planeamento físico e projectos;

h) Elaborar, acompanhar e avaliar a elaboração de planos e estudos urbanísticos ou outros com esta área ou indirectamente conexionados e sua monitorização;

i) Assegurar o contacto e liderar o processo de negociações de terrenos e edifícios e outros bens para prossecução de instrumentos de gestão territorial;

j) Acompanhar, avaliar e apoiar as organizações de fomento e gestão de habitação;

k) Desencadear acções de informação e comunicação relativas a questões de administração urbanística;

l) Acompanhar, apoiar e ou representar a presidência e ou vereação em actos de representação do município conexionados com a matéria urbanística;

m) No âmbito da área urbanística, prestar colaboração diversa às diferentes entidades e associações de interesse público que se congregam em acções de discussão, investigação e acções de divulgação de temas relacionados com o urbanismo, arquitectura, paisagismo e municipalismo;

n) Elaborar propostas, ou controlar a elaboração por entidades exteriores de planos anuais e de médio prazo, de aquisição de solo e outros imóveis necessários à implementação das políticas e planos aprovados desenvolvendo as acções necessárias;

o) Garantir a organização, instrução e acompanhamento junto das diversas entidades necessárias à aprovação dos planos de estudos urbanísticos.

Artigo 5.º

Atribuições e competências do Departamento de Obras, Serviços Urbanos e Ambiente

1 - O Departamento de Obras, Serviços Urbanos e Ambiente tem por missão dirigir os serviços e unidades orgânicas, de forma a assegurar uma melhoria nos serviços prestados ao nível das infra-estruturas de base, na execução das obras municipais e na qualidade do ambiente, contribuindo para a promoção da qualidade de vida dos munícipes.

2 - Compete ao Departamento de Obras, Serviços Urbanos e Ambiente:

a) Informar o Presidente sobre o andamento dos estudos, projectos e obras municipais, bem como prestar à Câmara todos os esclarecimentos referentes aos mesmos, quando para isso solicitado;

b) Propor e colaborar na definição das estratégias de desenvolvimento económico e social do município;

c) Colaborar na organização dos processos para abertura de concursos de execução, concepção e concessão de empreitadas de obras públicas, assegurando a sua gestão através da plataforma electrónica;

d) Assegurar a fiscalização qualificada das empreitadas de obras públicas;

e) Estabelecer contactos com outras entidades visando o bom andamento de estudos, projectos de obras e processos com eles relacionados;

f) Manter um esforço crescente de planeamento e programação das diversas actividades de forma a responder de forma flexível às diferentes necessidades, quer programadas, quer imprevistas;

g) Assegurar uma estreita articulação funcional com os outros serviços, bem como com as juntas de freguesia, devendo prestar, quer a estas quer a outros agentes sociais locais, apoio técnico e logístico, sempre que for superiormente solicitado;

h) Assegurar a elaboração de estudos, projectos e cálculos de engenharia, relativos a infra-estruturas e equipamentos;

i) Promover a elevação dos critérios gerais de gestão das actividades do departamento no sentido de viabilizar a médio prazo a sua passagem para novos modelos institucionais de gestão;

j) Promover, junto do Serviço Responsável pelo Aprovisionamento, Contratos e Armazém, às diligências necessárias à manutenção de um stock equilibrado de materiais.

Artigo 6.º

Atribuições e competências do Departamento de Educação e Cultura

1 - O Departamento de Educação e Cultura tem como missão articular serviços, equipamentos e unidades orgânicas, na perspectiva da melhoria dos serviços da educação e cultura prestados aos munícipes, da promoção da sua qualidade de vida e possibilidades de desenvolvimento pessoal.

2 - Compete ao Departamento de Educação e Cultura:

Ao nível de direcção:

a) Dirigir o pessoal afecto ao departamento, planeando e coordenando as actividades a cargo do DEC;

b) Elaborar propostas de instruções, circulares normativas, posturas e regulamentos necessários ao exercício das actividades do DEC;

c) Articular as actividades educadoras do município, as ofertas educativas e culturais dirigidas a toda a população, na perspectiva da aprendizagem ao longo da vida;

d) Efectuar levantamentos, estudos e inquéritos caracterizadores da situação do concelho nas áreas da acção social, educação, cultura, desporto e juventude;

e) Planear a instalação de equipamentos para e educação e para a cultura de interesse municipal;

f) Gerir a rede de bibliotecas do município e a sua articulação com as bibliotecas escolares, na perspectiva da promoção do livro e da leitura pública;

g) Coordenar a actividade editorial do município e o apoio a iniciativas editoriais de interesse cultural para o município;

h) Planear e concretizar os apoios do município ao associativismo cultural, desportivo e juvenil;

i) Promover o estudo, a salvaguarda e a reutilização pública do património cultural, material e imaterial, do património edificado, e do património natural e paisagístico;

j) Coordenar a organização e o funcionamento das instituições museológicas pertencentes ao município, promovendo o seu funcionamento em rede com outras instituições locais ou nacionais;

k) Apoiar as manifestações culturais desportivas e juvenis organizadas por associações, colectividades, estruturas coordenadoras e juntas de freguesia do concelho;

l) Administração das redes de estabelecimentos pré-escolares e do ensino básico do concelho;

m) Planear, gerir e desenvolver a rede educativa do concelho, na perspectiva de reforço e melhoria das ofertas qualificadoras das competências académicas e sociais da população;

n) Coordenar as actividades e os projectos educativos do município, reforçando e qualificando a intervenção e as ofertas educativas locais.

Artigo 7.º

Atribuições e competências do Departamento da Presidência

1 - O Departamento da Presidência tem como missão promover a articulação dos diferentes serviços municipais, de forma a garantir a execução estratégia municipal, e contribuir para a prestação de um serviço de qualidade aos clientes internos e externos.

2 - Compete, na generalidade, ao Departamento da Presidência:

a) Promover a realização de estudos e análises que possibilitem a avaliação de novas propostas para inclusão em plano estratégico;

b) Acompanhar e colaborar na elaboração dos projectos das Grandes Opções do Plano e sua integração no Orçamento;

c) Criar e implementar formas de levantamento, sistematização, tratamento e divulgação da informação que revelem as tendências de desenvolvimento do Concelho ou que sirvam de base a estudos ou decisões de fundo;

d) Garantir a difusão de dados, em colaboração com o Gabinete de Comunicação & Audiovisuais e de Apoio;

e) Apoiar a Câmara, conjuntamente com o Departamento Administrativo e Financeiro, na procura de financiamento necessário ao desenvolvimento da actividade municipal.

f) Elaborar propostas de projectos de candidatura a financiamentos atribuídos por entidades nacionais ou comunitárias;

g) Coordenar e elaborar a preparação e apresentação de candidaturas a programas de financiamento nacional e comunitário de projectos, em articulação com os diversos serviços do Município, acompanhar a respectiva execução e coordenar a elaboração dos respectivos relatórios de avaliação;

h) Elaborar e acompanhar projectos estruturantes para o desenvolvimento económico do Concelho, colaborando na concertação e coordenação ao nível da Administração Municipal em conjunto com os Departamentos envolvidos em cada projecto;

i) Proceder à recolha de informações respeitantes às intenções de investimento no Município, bem como identificar projectos estruturantes de iniciativa de outras entidades mas com reflexo no território Municipal, em colaboração com as demais unidades orgânicas;

j) Assegurar a concertação e a coordenação ao nível da Administração Municipal, interna e externa de entidades, agentes e diferentes pelouros e departamentos envolvidos em cada projecto;

k) Concepção e a coordenação de acções ou programas específicos, no âmbito de processos de geminação e cooperação;

l) Assegurar o apoio técnico à participação do Município nas instâncias locais, regionais, nacionais e internacionais;

m) Preparar as decisões ou instruir os processos de que for directamente encarregado pela Câmara ou pelo Presidente da Câmara;

n) Coordenação, ao nível inter-departamental, da definição de conteúdos relacionados com a divulgação da imagem do município e com a sua promoção turística.

3 - Constituem competências específicas do Departamento:

No âmbito do Apoio ao Desenvolvimento Económico:

a) Propor e colaborar na definição das estratégias de desenvolvimento económico e social do Município;

b) Programar e promover, por iniciativa municipal ou com a colaboração de entidades vocacionadas para o efeito, iniciativas de apoio às actividades económicas, nomeadamente feiras e exposições;

c) Proceder à gestão, conservação, reparação e limpeza de mercados propriedade do município;

d) Estabelecer os contactos com entidades oficiais e privadas ligadas aos vários sectores económicos;

e) Analisar a evolução da situação turística, industrial, comercial e agrícola do Concelho;

f) Colaborar com os organismos regionais e nacionais de fomento do turismo, da agricultura, do comércio e da indústria;

g) Elaborar estudos que permitam o diagnóstico da actividade empresarial no município de Torres Novas e a relação com as associações representativas;

h) Apoiar as iniciativas municipais e particulares tendentes à implantação no município de empresas de serviços, contribuindo para uma estratégia global de desenvolvimento;

i) Prestar serviços e dinamizar iniciativas, no âmbito de apoio aos utentes dos TUT e da mobilidade concelhia;

j) Superintender na gestão das estruturas de apoio ao turismo;

k) Participar nos órgãos das regiões de turismo;

l) Participar na definição das políticas de turismo que digam respeito ao concelho prosseguidas pelos organismos ou instituições envolvidas;

m) Assegurar a realização das actividades de iniciativa municipal, ou a que o município se obrigue num quadro de cooperação institucional, visando a promoção do turismo, designadamente como actividade económica e como prestação de serviços aos cidadãos;

n) Estudar formas de promoção do concelho nas áreas comercial e industrial, de forma a desenvolver as zonas industriais municipais ou particulares aí fixando novas indústrias, e promover medidas de estímulo para melhorar o sector comercial, com vista a criação de novos estabelecimentos comerciais ou renovando os existentes;

o) Estudar e promover medidas de estímulo aos operadores turísticos, hoteleiros e outros que se distingam pelo espírito de serviço, de iniciativa e de inovação em prol do turismo e da prática de qualidade que prestigie o município;

p) Promover conservação e a divulgação do património histórico arqueológico, cultural e natural de interesse patrimonial na perspectiva de desenvolver e potenciar a vivencia do património;

q) Promover o desenvolvimento do turismo local, propondo medidas tendentes à sua concretização;

r) Participar na edição de publicações de divulgação e promoção do município;

s) Promover, em geral, actividades de interesse turístico;

No âmbito dos Projectos Especiais:

a) Acompanhar a criação e desenvolvimento de projectos Inovação e empreendorismo: Parcerias para a Regeneração Urbana; Centro de Ciência Viva; Incubadora de Ideias/laboratórios tecnológicos;

b) Gestão do Quadro de Referencia Estratégico de Torres Novas: Manter a Câmara Municipal permanentemente informada dos programas comunitários ou nacionais de apoio às iniciativas municipais e às várias actividades produtivas, e promover a sua divulgação aos interessados, coordenando a actuação conjunta de eventuais candidaturas a esses programas pela Câmara ou pelos investidores no concelho; Assegurar apoios, nacionais e comunitários, e patrocínios para iniciativas municipais; Preparação de candidaturas e gestão de projectos co-financiados pelos Fundos Estruturais da União Europeia.

No âmbito das Relações Externas e Cooperação:

a) Apoiar a politica de cooperação e geminação no âmbito da lusofonia e da União Europeia;

b) Apoiar a criação, no quadro da Lusofonia, de um espaço de diálogo e cooperação a nível autárquico;

c) Analisar e informar sobre a conformidade com a política institucional das propostas de cooperação e geminação (acordos, protocolos, convénios, ...);

d) Promover o incremento do intercâmbio e da mobilidade cultural, social e económica no âmbito das redes de cooperação e geminação;

e) Propor iniciativas que sejam relevantes para a cooperação e para a promoção da cidade e do concelho;

f) Coordenar as iniciativas de cooperação que sejam da iniciativa do Município ou em que esteja envolvida directamente;

g) Assegurar o apoio técnico à participação do Município nas instâncias locais, regionais, nacionais e internacionais.

No âmbito da Gestão de Frota:

a) Controlo e acompanhamento da necessidade de efectuar manutenções e inspecções;

b) Assegurar a qualidade da intervenção efectuada.

c) Afectação diária dos veículos e máquinas às necessidades dos serviços;

d) Parqueamento de veículos e máquinas;

e) Controlo de quilometragem e de gastos por viatura com articulação directa à contabilidade analítica;

f) Análise das candidaturas, e elaboração da respectiva proposta de atribuição, relativas aos pedidos de cedência dos autocarros municipais, em conformidade com as condições previstas no Regulamento de Utilização dos Autocarros do Município de Torres Novas;

g) Gestão dos recursos afectos aos autocarros municipais.

No Âmbito da Comunicação e Audiovisuais:

a) Articular com o Gabinete da Presidência a manutenção e actualização do site da Internet da Câmara Municipal, seja através de reportagem, filmes ou outro tipo de colaboração;

b) Articular como Gabinete da Presidência a prioridade das execuções e as autorizações para as encomendas ao exterior, nomeadamente as gráficas ou ainda o material informático, consumíveis e outros;

c) Assumir a gestão dos mupis espalhados pela cidade, seja pela permanente actualização das mensagens a divulgar, seja na articulação com a própria empresa detentora dos espaços;

d) Criar e executar elementos gráficos para os mupis em articulação com o Gabinete da Presidência;

e) Garantir a gestão e execução de toda a vertente editorial do município sejam publicações internas, sejam externas;

f) Promover a execução de todo o material de carácter turístico, promocional, seja gráfico, seja videográfico;

g) Elaboração da identidade corporativa referente ao Município de Torres Novas, criando as respectivas regras de utilização dos símbolos, grafismos, desenvolvendo, nesta sequência, todos os suportes, tais como postais ilustrados, postais de eventos, convites, cartões pessoais entre outros;

h) Manter vivo todo o arquivo fotográfico e videográfico, dentro das normas que a lei impõe, de todo o tipo de reportagens de fotografias, de filmes e de outras, que se manifestem de interesse para o historial da actividade do município;

i) Elaborar reportagem audiovisual em todas as iniciativas ou outras onde a autarquia tenha colaboração ou parceria de relevo;

j) Planificação do arquivo digital fotográfico do espólio museológico e fotográfico histórico.

No âmbito da Acção Social:

a) Assegurar a recepção, estudo, análise e encaminhamento das solicitações dos munícipes, na área social;

b) Assegurar a concepção e execução de projectos, e acção integrada de desenvolvimento social;

c) Determinar as carências habitacionais do concelho e manter actualizado o seu inventário;

d) Promover a atribuição das habitações sociais disponíveis, e de um modo geral promover o apoio em matéria de habitação aos munícipes mais carenciados;

e) Elaborar estudos que permitam o diagnóstico e conhecimento das carências sociais da população e dos seus grupos específicos;

f) Elaboração de relatórios sociais e de gestão.

Estrutura Flexível dos Serviços Municipais e Atribuições e Competências

Das Respectivas Unidades Orgânicas

Artigo 1.º

Definição das unidades orgânicas flexíveis

O Município de Torres Novas estrutura-se em torno das seguintes unidades orgânicas flexíveis:

a) Divisão de Serviços Jurídico - Administrativos;

b) Divisão de Património e Aprovisionamento;

c) Divisão de Gestão Financeira;

d) Divisão de Projectos e Planeamento Urbanístico;

e) Divisão de Gestão Urbanística;

f) Divisão de Informática;

g) Divisão de Edifícios Municipais;

h) Divisão de Vias Municipais e Trânsito;

i) Divisão de Serviços Urbanos e Ambiente;

j) Divisão de Educação;

k) Divisão de Cultura;

l) Divisão de Intervenção Social;

m) Gabinete de Auditoria;

n) Equipa Multidisciplinar.

Artigo 2.º

Atribuições e Competências da Divisão de Serviços Jurídico-Administrativos

À Divisão de Serviços Jurídico - Administrativos compete:

1 - No âmbito da assessoria jurídica:

a) Prestar assessoria jurídica à Câmara Municipal e aos serviços municipais;

b) Assegurar e concorrer para o aperfeiçoamento técnico - jurídico dos actos administrativos municipais;

c) Colaborar na elaboração de projectos de posturas e regulamentos municipais e providenciar pela sua actualidade e exequibilidade;

d) Elaborar minutas de protocolo e contratos;

e) Instruir os requerimentos para obtenção das declarações de utilidade pública de bens e direitos a expropriar, acompanhar os respectivos processos de expropriação ou de requisição ou constituição de qualquer encargo, ónus ou restrição que sejam consentidos por lei para o desempenho regular das atribuições do Município;

f) Promover a divulgação e o conhecimento oportuno da legislação, regulamentos e normas essenciais à gestão municipal;

g) Propor a adopção de novos procedimentos ou a alteração dos mesmos, por parte dos serviços Municipais, em especial quando exigidos pela alteração de disposições legais ou regulamentares;

2 - No âmbito tributário:

a) Zelar pelas cobranças das receitas municipais, liquidando impostos, taxas e licenças, e demais rendimentos não atribuídos especificamente a outras secções, emitindo as respectivas guias de receita;

3 - No âmbito do contencioso:

a) Proceder ao registo, organização e controlo dos processos de cobrança coerciva de dívidas ao município passíveis de execução fiscal, assegurando a instauração e tramitação dos correspondentes processos de execução fiscal, bem como, relativamente a estes, propor decisão com vista à sua extinção nas suas diversas modalidades: pagamento, prescrição, caducidade, declaração em falhas, anulação do débito e outros;

b) Organizar e acompanhar a instrução dos processos de contra-ordenações, bem como, no âmbito destes, elaborar as respectivas propostas de decisão;

4 - No âmbito do apoio aos órgãos autárquicos:

a) Apreciar e validar quando for o caso, através de aplicação informática apropriada, os processos agendados para reunião camarária, bem como, assessorar o executivo camarário, sempre que se torne necessário.

Artigo 3.º

Atribuições e Competências da Divisão de Património e Aprovisionamento

À Divisão de Património e Aprovisionamento, compete:

a) Elaborar e manter actualizado o cadastro e inventariação sistemática de todo o património público e privado do município e assegurar a sua eficiente gestão;

b) Executar e acompanhar todos os processos de inventariação, aquisição, transferência, abate, permuta e venda de bens móveis e imóveis do município;

c) Enviar os processos para as equipas pluridisciplinares (Comissões de Avaliação de Móveis, de Avaliação de Imóveis, de Demarcação de Imóveis e Avaliação de Obras de Arte), para a avaliação dos bens pertencentes ao imobilizado corpóreo (móveis, imóveis e obras de arte), dos quais não são conhecidos os seus valores de aquisição ou de produção;

d) Promover o estabelecimento do sistema de Seguros e gerir a respectiva carteira;

e) Desencadear, organizar e acompanhar o procedimento de contratação adequado, mediante autorização dos órgãos competentes, de acordo com a natureza e valor previsíveis nos termos da legislação aplicável, assegurando a adjudicação nas melhores condições de mercado;

f) Recolher dos serviços a informação necessária para a elaboração de um plano anual de aprovisionamento, de forma a privilegiar-se contratos de fornecimento contínuos para a aquisição de bens de consumo permanente, de forma a evitar o fraccionamento das compras;

g) Fornecer, após verificação de eventuais autorizações, mas sempre mediante requisição própria, os bens e serviços, destinados ao funcionamento ou actuação das unidades orgânicas, controlando as entregas através de um sistema eficaz, económico e racional de gestão que garanta a sua adequada afectação e a mais correcta utilização;

h) Proceder às demais funções de carácter técnico-administrativo inerentes à Divisão, designadamente colaborar com a Divisão de Gestão Financeira, para o bom funcionamento dos procedimentos contabilísticos.

Artigo 4.º

Atribuições e Competências da Divisão de Gestão Financeira

À Divisão de Gestão Financeira, compete:

a) Coordenar, aperfeiçoar e promover o funcionamento do sistema de contabilidade do Município, no respeito pelas regras e princípios constantes no POCAL e demais legislação aplicável;

b) Elaborar os instrumentos municipais de planeamento financeiro, nomeadamente o Orçamento e as Grandes Opções do Plano, com base em estudos de avaliação das receitas e despesas municipais e em conformidade com os objectivos definidos pelo executivo municipal, procedendo à sua remessa às entidades competentes após aprovação pelo órgão habilitado. Preparar as propostas de alterações e revisões dos documentos previsionais, de acordo com as normas estabelecidas na legislação em vigor e submetê-los à aprovação dos órgãos competentes;

c) Acompanhar e controlar a execução dos documentos previsionais, quer em termos orçamentais, quer no âmbito dos projectos integrados nas Grandes Opções do Plano, elaborando relatórios periódicos de avaliação;

d) Desenvolver os procedimentos necessários à contratação dos financiamentos bancários, assegurando a mobilização dos recursos contratados e a sua correcta aplicação de acordo com as regras legais aplicáveis e as politicas financeiras definidas;

e) Assegurar a gestão adequada do relacionamento do Município com terceiros, procedendo ao registo da dívida municipal, à análise sistemática das contas correntes dos fornecedores e ao desenvolvimento das acções necessárias à liquidação dos respectivos saldos, assegurando o mesmo procedimento em relação aos direitos da autarquia;

f) Manter actualizado o Plano de Tesouraria Municipal, evidenciando a situação do endividamento do Município e a posição dentro dos limites previstos na lei.

g) Prestar informação aos Organismos identificados na competente legislação e dentro dos prazos estabelecidos na mesma;

h) Elaborar a Prestação de Contas e Relatório de Gestão, nos termos e dentro dos prazos definidos na lei e proceder à respectiva consolidação com a Empresa Municipal;

i) Garantir a actualização permanente do Regulamento de Controlo Interno da autarquia, velar pelo seu integral cumprimento e proceder ao seu envio às entidades competentes, dentro do prazo previsto na lei;

j) Verificar, nos termos da lei, o estado da responsabilidade do Tesoureiro, proceder mensalmente às reconciliações bancárias e promover aplicações financeiras, quando se considere oportuno. Criar mecanismos que permitam aos serviços de Tesouraria e Contabilidade proceder às entregas ao Estado e outras Entidades Públicas, dentro dos prazos previstos na lei;

k) Verificar a constituição, utilização e reposição dos Fundos de Maneio.

Artigo 5.º

Atribuições e Competências da Divisão de Projecto e Planeamento Urbanístico

À Divisão de Projecto e Planeamento Urbanístico compete:

a) Elaborar ou Promover a elaboração de Estudos, Planos e Programas Territoriais, incluindo os de carácter urbanístico, tal como o seu acompanhamento, monitorização e avaliação;

b) Elaborar projectos de edifícios, arranjos urbanísticos e mobiliário urbano desde que tal seja deliberado pela Câmara Municipal e o seu acompanhamento/fiscalização técnica;

c) Analisar os projectos de licenciamento de operações de loteamento e de obras de urbanização, bem como pedidos de informação prévia ou comunicações prévias das referidas operações urbanísticas, assegurando a sua adequação e compatibilização com os planos ou normas urbanísticas, aplicáveis em vigor;

d) Propor a elaboração ou alteração de posturas e regulamentos relativos às matérias urbanísticas, paisagistas e ambientais;

e) Integrar e compatibilizar com as normas vigentes a instalação de equipamentos colectivos e ou infra-estruturas urbanísticas entendidas como necessárias e assegurar o respectivo controlo urbanístico da instalação;

f) Desenvolver e manter um sistema de informação territorial que disponibilize, aos Serviços Municipais e a Entidades interessadas, dados e informação de cariz urbanístico e territorial;

g) Colaborar em todas as acções que lhe sejam solicitadas no âmbito das funções a desempenhar pelo Departamento de Administração Urbanística.

Artigo 6.º

Atribuições e Competências da Divisão de Gestão Urbanística

À Divisão de Gestão Urbanística compete:

a) Promover a criação de mecanismos de controlo prévio da iniciativa privada no que concerne à realização de operações urbanísticas assegurando uma actuação integrada dos serviços dependentes;

b) Analisar, dar informação e organizar o registo, dos pedidos de licenciamento de operações de loteamento, obras de urbanização, obras de edificação, bem como de comunicações prévias das referidas operações urbanísticas, autorizações de utilização, pedidos de informação prévia e petições diversas;

c) Analisar os pedidos de licenciamento de obras de edificação, bem como comunicações prévias, autorizações de utilização, pedidos de informação prévia e petições diversas, assegurando a sua adequação e compatibilização com os planos e normas urbanísticas, aplicáveis em vigor;

d) Promover e assegurar a fiscalização técnica aos vários níveis das diferentes fases das obras de particulares;

e) Informar os pedidos de instalação de publicidade na via pública, e de ocupação de espaços públicos, sujeitos a controlo urbanístico;

f) Analisar pedidos de instalação de comércio, serviços e indústria, apresentados por particulares ou por organismos oficiosos, com vista à emissão de alvará;

g) Propor ao Sr. Presidente da Câmara a aplicação de medidas de tutela da legalidade urbanística, quando se mostre necessário;

h) Colaborar em todas as acções que lhe sejam solicitadas no âmbito das funções a desempenhar pelo Departamento de Administração Urbanística.

Artigo 7.º

Atribuições e Competências da Divisão de Informática

À Divisão de Informática compete:

a) Desenvolver e implementar o projecto de informatização de todos os serviços municipais definindo a infra-estrutura tecnológica base nas suas características técnicas e funcionais, de forma a responder às necessidades dos serviços e promover a utilização e adopção de soluções, tecnologias e ferramentas informáticas que melhorem a produtividade, a optimização e modernização de tarefas e procedimentos, com vista à concretização dos objectivos definidos para o Município;

b) Administrar, gerir, supervisionar e assegurar a manutenção e integração de todos os sistemas e equipamentos informáticos utilizados pelos serviços da Câmara Municipal de Torres Novas ou de outros serviços da sua responsabilidade directa;

c) Promover e acompanhar directamente projectos de inovação tecnológica, modernização administrativa e organizacional, com o recurso a tecnologias de informação e comunicação adequadas, criando condições para a melhoria da qualidade, eficácia e modernização dos serviços, respondendo de forma eficiente aos objectivos traçados;

d) Supervisionar, acompanhar e emitir parecer técnico sobre processos de aquisição ou selecção de quaisquer soluções informáticas, nomeadamente, equipamentos, aplicações ou sistemas, assegurando o cumprimento dos requisitos adequados às infra-estruturas existentes e a correcta integração no projecto informático municipal;

e) Assegurar o suporte aos serviços e projectos municipais e o apoio aos utilizadores no manuseamento e operacionalidade de todos os sistemas e equipamentos informáticos com vista a potenciar a correcta e eficiente utilização dos mesmos, através de acompanhamento e apoio directo, com a utilizando ferramentas informáticas, desenvolvendo metodologias formativas ou a elaboração e disponibilização de documentação e apoio;

f) Projectar, instalar, configurar e proceder à manutenção de componentes de hardware, software e infra-estrutura de rede de comunicações informáticas (nomeadamente, sistemas e servidores de aplicações ou bases de dados, sistemas operativos, de segurança e suporte de dados, programas e aplicações de uso geral ou específico, equipamentos de rede e comunicações, estações de trabalho, periféricos de impressão e digitalização ou outros), garantindo a interligação informática de todas as estruturas funcionais e serviços municipais e assegurando a respectiva gestão, actualização e operacionalidade;

g) Definir e implementar políticas de segurança informática, adoptando as medidas e mecanismos necessários à sua execução e manutenção, visando garantir a segurança física e lógica, a confidencialidade e integridade dos dados e a segurança geral de todos os sistemas informáticos;

h) Promover, supervisionar e assegurar o cumprimento, por todos os trabalhadores, de normas de utilização dos sistemas e equipamentos informáticos, com o intuito de garantir o seu correcto e seguro funcionamento, de acordo com as regras ou regulamentos definidos;

i) Acompanhar o desenvolvimento de projectos e obras municipais que incluam componentes tecnológicas, em particular os que impliquem aquisição, montagem ou adopção de soluções de hardware ou software, de processos informatizados ou de equipamentos e sistemas informáticos, de forma a garantir a sua correcta integração na estrutura existente ou prevista e a resposta adequada às exigências e necessidades do projecto;

j) Coordenar e promover a utilização racional dos recursos disponíveis nos sistemas informáticos e de comunicações e proceder ao aproveitamento dos programas instalados de modo a rentabilizar todo o sistema instalado;

k) Supervisionar e definir regras de operacionalidade e segurança em todas as intervenções técnicas de empresas ou entidades externas ao Município, sempre que estas operem em qualquer equipamento ou sistema informático municipal, ou cuja actividade possa comprometer, directa ou indirectamente, a integridade, a segurança ou o correcto funcionamento desses sistemas;

l) Dinamizar e acompanhar projectos que promovam a utilização de tecnologias de informação e comunicação junto da população em geral, nomeadamente, através de acções de sensibilização e apoio no Espaço Internet, disponibilização de informações e serviços ao cidadão recorrendo a plataformas electrónicas na Web (internet, intranet, email, etc.) ou com o desenvolvimento de projectos de cooperação tecnológica internos ou externos com outras entidades visando alcançar esses objectivos.

Artigo 8.º

Atribuições e Competências da Divisão de Edifícios Municipais

À Divisão de Edifícios Municipais compete:

a) A construção e manutenção do património edificado municipal;

b) A qualificação do serviço de iluminação pública no Concelho;

c) Apoiar à realização de eventos (feiras, festas, etc. promovidas ou com o apoio do Município);

d) Informar o Director de Departamento sobre o andamento dos estudos, projectos e obras municipais e prestar todos os esclarecimentos referentes aos mesmos, quando para isso solicitado;

e) Assegurar a direcção das obras e outras actividades desenvolvidas por administração directa, assim como, a gestão dos funcionários e equipamentos afectos à Divisão;

f) Colaborar na organização dos processos de concursos de execução de empreitadas de obras públicas, no âmbito das atribuições da Divisão;

g) Assegurar a fiscalização qualificada das empreitadas de obras públicas, atribuídas pelo Director de Departamento, no âmbito das atribuições da Divisão;

h) Manter um esforço crescente de planeamento e programação das diversas actividades de forma a responder de forma flexível às diferentes necessidades, quer programadas, quer imprevistas;

i) Assegurar uma estreita articulação funcional com os outros serviços, bem como com as juntas de freguesia, devendo prestar, quer a estas quer a outros agentes sociais locais, apoio técnico e logístico, sempre que for superiormente solicitado;

j) Assegurar a elaboração de estudos, projectos e cálculos de engenharia, relativos a infra-estruturas e equipamentos, quando para isso solicitado, no âmbito das atribuições da Divisão;

Artigo 9.º

Atribuições e Competências da Divisão de Vias Municipais e Trânsito

À Divisão de Vias Municipais e Trânsito compete:

a) A construção e manutenção da rede viária municipal (estradas e caminhos municipais, arruamentos e troços desclassificados de estradas nacionais);

b) A gestão qualificada da frota de veículos do Departamento;

c) O apoio oficinal à frota de veículos do Departamento;

d) A realização de estudos com vista à optimização do ordenamento da circulação rodoviária e efectuar a renovação e manutenção da sinalização de trânsito no Concelho;

e) A fiscalização das obras de urbanização particulares em articulação com outros serviços do DOSUA e do DAU;

f) Informar o Director de Departamento sobre o andamento dos estudos, projectos e obras municipais e prestar todos os esclarecimentos referentes aos mesmos, quando para isso solicitado;

g) Assegurar a direcção das obras e outras actividades desenvolvidas por administração directa, assim como, a gestão dos funcionários e equipamentos afectos à Divisão;

h) Colaborar na organização dos processos de concursos de execução de empreitadas de obras públicas, no âmbito das atribuições da Divisão;

i) Assegurar a fiscalização qualificada das empreitadas de obras públicas, atribuídas pelo Director de Departamento, no âmbito das atribuições da Divisão;

j) Manter um esforço crescente de planeamento e programação das diversas actividades de forma a responder de forma flexível às diferentes necessidades, quer programadas, quer imprevistas;

k) Assegurar uma estreita articulação funcional com os outros serviços, bem como com as juntas de freguesia, devendo prestar, quer a estas quer a outros agentes sociais locais, apoio técnico e logístico, sempre que for superiormente solicitado;

l) Assegurar a elaboração de estudos, projectos e cálculos de engenharia, relativos a infra-estruturas e equipamentos, quando para isso solicitado, no âmbito das atribuições da Divisão;

m) Promover a elevação dos critérios gerais de gestão das actividades da Divisão, no sentido de viabilizar a médio prazo a sua passagem para novos modelos institucionais de gestão;

n) Promover, junto do Serviço Responsável pelo Aprovisionamento, Contratos e Armazém, às diligências necessárias à manutenção de um stock equilibrado de materiais.

Artigo 10.º

Atribuições e Competências da Divisão de Serviços Urbanos e Ambiente

À Divisão de Serviços Urbanos e Ambiente compete:

a) Assegurar a melhoria ao nível da(o):

Qualidade do serviço prestado pela concessionária dos sistemas de águas e saneamento, assim como, da realização atempada dos investimentos programados;

Qualidade do serviço prestado pelas concessionárias da recolha e tratamento dos RSU no Concelho e da limpeza das áreas urbanas;

Construção e manutenção dos espaços verdes urbanos, incluindo controlo da qualidade dos serviços prestados pelas empresas que asseguram as diversas manutenções;

Construção e manutenção dos parques infantis municipais;

Gestão qualificada dos equipamentos públicos urbanos;

Construção e manutenção dos sistemas de drenagem de águas pluviais;

Gestão qualificada do cemitério municipal;

Monitorização e gestão ambiental;

Planeamento ambiental;

Fiscalização de obras de urbanização particulares em articulação com outros serviços do DOSUA e do DAU;

b) Informar o Director de Departamento sobre o andamento dos estudos, projectos e obras municipais e prestar todos os esclarecimentos referentes aos mesmos, quando para isso solicitado;

c) Assegurar a direcção das obras e outras actividades desenvolvidas por administração directa, assim como, a gestão dos funcionários e equipamentos afectos à Divisão;

d) Colaborar na organização dos processos de concursos de execução de empreitadas de obras públicas, no âmbito das atribuições da Divisão;

e) Assegurar a fiscalização qualificada das empreitadas de obras públicas, atribuídas pelo Director de Departamento, no âmbito das atribuições da Divisão;

f) Manter um esforço crescente de planeamento e programação das diversas actividades de forma a responder de forma flexível às diferentes necessidades, quer programadas, quer imprevistas;

g) Assegurar uma estreita articulação funcional com os outros serviços, bem como com as juntas de freguesia, devendo prestar, quer a estas quer a outros agentes sociais locais, apoio técnico e logístico, sempre que for superiormente solicitado;

h) Assegurar a elaboração de estudos, projectos e cálculos de engenharia, relativos a infra-estruturas e equipamentos, quando para isso solicitado, no âmbito das atribuições da Divisão;

i) Promover a elevação dos critérios gerais de gestão das actividades da Divisão, no sentido de viabilizar a médio prazo a sua passagem para novos modelos institucionais de gestão;

j) Promover, junto do Serviço Responsável pelo Aprovisionamento, Contratos e Armazém, às diligências necessárias à manutenção de um stock equilibrado de materiais.

Artigo 11.º

Atribuições e Competências da Divisão de Educação

À Divisão de Educação compete:

a) Promover e realizar estudos relativos à situação escolar de concelho, em colaboração com os vários ramos do ensino, com vista ao estabelecimento de estratégias no domínio da educação, do ensino e da instrução pública, e da sua organização do território concelhio;

b) Acompanhar a execução de construções, grandes obras de manutenção e apetrechamento dos edifícios escolares municipais, bem como dos espaços destinados a actividades de educação não formal, incluindo equipamentos desportivos, culturais e de lazer;

c) Coordenar os recursos humanos da autarquia afectos aos estabelecimentos de educação e ensino, no âmbito das competências municipais;

d) Assegurar e coordenar a atribuição de apoios a estudantes no âmbito da acção social escolar;

e) Promover a elaboração, concretização e monitorização do Projecto Educativo Municipal;

f) Concretizar as demais competências na área da educação, desenvolvendo também os projectos e programas locais, nacionais e internacionais, considerados relevantes para o município e para a qualificação das condições de vida dos munícipes.

Artigo 12.º

Atribuições e Competências da Divisão de Cultura

À Divisão de Cultura compete:

a) Assegurar o funcionamento das Bibliotecas Municipais de Torres Novas, concretizando programas articulados de promoção da leitura e de extensão cultural;

b) Assegurar a aquisição continuada e criteriosa de obras para as bibliotecas municipais e para a rede concelhia de bibliotecas;

c) Desenvolver a gestão integrada do Arquivo Municipal, seguindo uma política arquivista única e coerente, que englobe a gestão dos documentos/informação desde a fase inicial de produção e circulação administrativa até à fase de arquivo definitivo;

d) Organizar a produção, gestão, avaliação, conservação, restauro e difusão dos documentos arquivados, potenciando a incorporação de fundos documentais;

e) Estimular e apoiar o associativismo, as colectividades e a qualificação dos agentes culturais, fomentando exercícios de participação activa e de reforço do tecido social do concelho;

f) Apoiar a juventude e o associativismo juvenil, desenvolvendo actividades e programas de apoio municipais e participando em projectos nacionais e internacionais do sector;

g) Procurar e identificar fontes e fundos documentais com relevância local, promovendo a sua investigação, a produção de conteúdos e a publicação, nas áreas das ciências sociais e humanas, do património histórico, cultural e documental;

h) Desenvolver práticas de revisão científica, gráfica e literária, ao nível dos conteúdos com eficácia e externa e interna e numa perspectiva de qualificação da comunicação com os munícipes;

i) Preservar, conservar, expor e comunicar as colecções dos museus municipais, no âmbito do programa museológico local, concretizando programas de investigação e de extensão cultural e educativa;

j) Apoiar a elaboração de operações de salvaguarda do património cultural e natural do concelho, desenvolvendo acções consequentes de protecção, estudo, classificação e comunicação, que visem a sensibilização para os diferentes valores patrimoniais e o fomento da sua reutilização pública;

k) Concretizar as demais competências na área da cultura, desenvolvendo também os projectos e programas locais, nacionais e internacionais, considerados relevantes para o município e para a qualificação das condições de vida dos munícipes.

Artigo 13.º

Atribuições e Competências da Divisão de Intervenção Social

À Divisão de Intervenção Social compete:

1 - No âmbito da Acção Social:

a) Assegurar a recepção, estudo, análise e encaminhamento das solicitações dos munícipes, bem como, dos diversos sectores do município, na área social;

b) Proceder, diariamente, ao Atendimento Social e Psicológico Integrado dos munícipes e à realização de visitas domiciliárias no âmbito das problemáticas ao nível de carência económica, vítimas de violência doméstica, toxicodependência, alcoolismo, etc.;

c) Realizar estudos que permitam o diagnóstico e conhecimento das carências sociais da população do Concelho e dos seus grupos específicos, bem como, elaborar relatórios sociais, de gestão e estatísticas mensais;

d) Dar apoio técnico e logístico à Comissão de Protecção de Crianças e Jovens do Município, assegurando as reuniões semanais e delas fazer as respectivas actas e relatórios;

e) Determinar as carências habitacionais do concelho e manter actualizado o seu inventário, promovendo a atribuição e gestão das habitações sociais disponíveis, segundo o Regulamento Municipal específico e, averiguar anomalias, triagem e avaliação de reclamações relativas aos fogos de habitação social;

2 - No âmbito do Desenvolvimento Social:

a) Gerir a Rede Social Municipal, através da elaboração do Diagnóstico Social, do Plano de Desenvolvimento Local, dos Planos de Acção, da realização de Plenários do Conselho Local de Acção Social (CLAS) e da atribuição de Pareceres;

b) Dar apoio técnico e logístico às entidades concelhias responsáveis pelo Rendimento Social de Inserção;

c) Gerir o Centro de Recursos Materiais, traduzido em Dispensa Alimentar, Banco de Roupas, Utilidades Domésticas e Mobiliário para situações de carência social;

d) Organizar e dinamizar o Banco Local de Voluntariado;

e) Organizar actividades de lazer periódicas para crianças e idosos, assegurando uma ligação participativa com as parcerias de intervenção social estabelecidas com o município e, simultaneamente, estimular a participação social das empresas no âmbito da coesão social concelhia.

Artigo 14.º

Atribuições e Competências do Gabinete de Auditoria

Ao Gabinete de Auditoria Interna compete:

a) Elaborar o plano anual de auditoria, a partir das áreas previstas no Plano Global de Auditoria, no qual se definem as áreas a auditar no ano;

b) Executar, em conformidade com o Plano de Auditoria, acções de auditoria;

c) Elaborar, com base nos resultados das operações de verificação, relatórios de auditoria que deverão conter todas as situações de conformidade e não conformidade detectadas, bem como as respectivas recomendações;

d) Assegurar que as auditorias internas são programadas, planificadas e executadas de acordo com as normas aplicáveis;

e) Verificar a implementação das recomendações decorrentes dos relatórios das auditorias realizadas;

f) Assegurar o controlo da execução do Plano de Prevenção de Riscos de Corrupção e Infracções Conexas e sugerir alterações ao mesmo;

g) Avaliar o grau de cumprimento do Regulamento de Controlo Interno;

h) Apresentar propostas de melhoria ao funcionamento dos serviços, de forma a minimizar os riscos associados aos vários processos da actividade autárquica.

Artigo 15.º

Atribuições e Competências da Equipa Multidisciplinar

À Equipa Multidisciplinar compete:

a) Optimizar as aplicações informáticas melhorando os conteúdos e fomentando a integração das aplicações, para uma optimização da gestão de dados e procedimentos automáticos;

b) Simplificar processos e redefinir circuitos;

c) Automatizar tarefas de modo a substituir procedimentos burocráticos, simplificando-os;

d) Implementar a digitalização documental;

e) Desenvolver o Balcão do Munícipe concentrando o atendimento público num único espaço e disponibilização de serviços municipais na internet;

f) Acompanhar à distância a evolução dos processos em curso requeridos pelo munícipe;

g) Determinar a interacção de toda a informação da autarquia, visando gestão in time.

Recrutamento dos cargos de direcção intermédia

Artigo 1.º

Objecto e Âmbito

As presentes disposições regulamentares definem os cargos de direcção intermédia de 3.º grau e respectivas competências bem como os requisitos de recrutamento, selecção e estatuto remuneratório, sendo aplicável a todas as unidades orgânicas que os prevejam.

Artigo 2.º

Área e requisitos de recrutamento dos cargos de direcção intermédia de 3.º grau

Os titulares dos cargos de direcção intermédia de 3.º são recrutados, por procedimento concursal, nos termos da lei, de entre trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, licenciados dotados de competência técnica e aptidão para o exercício de funções de direcção, coordenação e controlo, que reúnam dois anos de experiência profissional em funções, cargos, carreiras ou categorias para cujo exercício ou provimento seja exigível uma licenciatura.

Artigo 3.º

Identificação dos níveis remuneratórios dos cargos de direcção intermédia de 3.º grau

Cargo de Direcção Intermédia de 3.º Grau - Remuneração - 55 % do montante estipulado para o índice 100 (3734,06(euro) em 2010);

Despesas de representação - 20 % do montante estipulado para o Cargo de Direcção Superior de 1.º grau.

Artigo 4.º

Identificação das competências dos cargos de direcção intermédia de 3.º grau ou inferior

Compete aos titulares de cargos de direcção intermédia de 3.º ou inferior:

a) Coadjuvar o titular do cargo dirigente de que dependam hierarquicamente;

b) Orientar, controlar e avaliar a actuação e eficiência da unidade funcional que coordenam;

c) Gerir os equipamentos e meios materiais bem como os recursos, técnicos e humanos afectos à sua unidade funcional;

d) Garantir a qualidade técnica da prestação dos serviços na sua dependência, a boa execução dos programas e actividades tendo em vista a prossecução dos resultados a alcançar.

ANEXO I

Proposta Estrutura Orgânica

Unidades Nucleares Unidades Flexíveis

Subunidades Orgânicas

(Coordenadas por Coordenadores Técnicos)

(ver documento original)

Criação das Subunidades Orgânicas Flexíveis

Considerando que, nos termos do disposto no n.º 5, do artigo 10.º, do decreto-lei atrás referido, compete ao Presidente da Câmara aprovar a criação de Subunidades Orgânicas, dentro dos limites fixados pela Assembleia Municipal;

Determino que:

a) A identificação das Subunidades e a sua integração nas Unidades Orgânicas Flexíveis/Nucleares é a seguinte:

Na Unidade Orgânica Flexível Serviços Jurídico - Administrativos: Duas Subunidades Orgânicas (subunidade orgânica de Expediente e Apoio aos Órgãos Autárquicos e subunidade orgânica de Taxas, Licenças e Contencioso);

Na Unidade Orgânica Flexível de Património e Aprovisionamento: Uma Subunidade Orgânica (subunidade orgânica de Aprovisionamento),

Na Unidade Orgânica Flexível de Gestão Financeira: Duas Subunidades Orgânicas (subunidade orgânica de Contabilidade e subunidade orgânica de Tesouraria);

Na Unidade Orgânica Nuclear Departamento de Administração e Finanças: Uma Subunidade Orgânica (subunidade orgânica de Administração e Gestão de Pessoal);

Na Unidade Orgânica Flexível de Gestão Urbanística: Uma Subunidade Orgânica (subunidade orgânica de Atendimento, Expediente e Apreciação Liminar);

Na Unidade Orgânica Flexível de Cultura: Duas Subunidade Orgânicas (subunidade orgânica de Arquivo Municipal e subunidade orgânica de Museus e Património Cultural).

Na Unidade Orgânica Flexível de Informática: Uma Subunidade Orgânica (subunidade orgânica de Suporte e Manutenção de Redes e Sistemas).

b) As Subunidades Orgânicas são coordenadas por Coordenadores Técnicos.

c) Manter as Comissões de Serviço, nos termos da alínea c) do n.º 1 do artigo 25.º da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, com as alterações introduzidas pelas Leis n.º 51/2005, de 30 de Agosto, Lei 64-A/2008, de 31 de Dezembro, Lei 3-B/2010, de 18 de Abril, adaptada à Administração Local pelo Decreto Lei 104/2006, de 7 de Junho, dos seguintes dirigentes:

Isabel Maria Gonçalves Ribeiro - Departamento Administração e Finanças

Maria Leonor Domingos Calisto Lopes - Departamento Administração Urbanística.

José Carlos Pires Vicente - Departamento Obras Serv. Urbanos e Ambiente

Jorge Manuel Salgado Simões - Departamento Educação e Cultura.

Manuel Augusto Vicente Santos - Divisão de Serv. Jurídico-Administrativos

Maria Celeste de Oliveira Henrique - Divisão de Gestão Financeira.

António José Mendes Faria - Divisão de Vias Municipais e Trânsito António Ferreira Ruivo - Divisão de Edifícios Municipais

José Manuel Blaser Rodrigues - Divisão de Serviços Urbanos e Ambiente.

Luís Filipe Correia Dias - Divisão de Cultura.

Afectação/reafectação dos trabalhadores do mapa de pessoal da Câmara Municipal de Torres Novas

Nos termos do n.º 3 do artigo 10.º do Decreto-Lei 305/2009, de 23 de Outubro, cabe ao Presidente da Câmara a afectação ou reafectação do pessoal do respectivo Mapa de Pessoal às correspondentes unidades orgânicas. Neste sentido, determino que a afectação dos trabalhadores abaixo indicados às unidades orgânicas seja feita nos termos seguintes:

Unidades Decorrentes de Imposição Legal

Carlos Filipe Leitão Pedro Carreira - GAP

Maria da Conceição Figueira Rodrigues Almeida Gonçalves - GAP

Eugénia Maria Cláudio dos Santos - GAP

Luísa Maria Vieira Grais Martins - GAP

Maria de Fátima Correia Fanha da Graça - GAP

Maria Helena Machado C. Domingues - GAP

Elisabete Silva Santos - Protecção Civil

Francisco Manuel Gaspar Rosa - Protecção Civil

Maria de Lurdes de Jesus Santos Pereira - Gabinete Médico-Veterinário

Carina Alexandra Jorge Ferreira - Gabinete Médico-Veterinário

João António Ferreira Canais Baião da Cruz - Gabinete Médico-Veterinário

Jorge Alexandre Lopes Gonçalves Santos - Gabinete Médico-Veterinário

Marco Paulo Conceição de Araújo Leite - Gabinete Médico-Veterinário

Maria Dulce Pessegueiro Paulino - Gabinete Médico-Veterinário

Pedro Miguel da Conceição Teigas - Gabinete Médico-Veterinário

Auditoria Interna

Marisa Eduarda Pereira da Costa Figueiredo

Departamento de Administração e Finanças

Isabel Maria Gonçalves Ribeiro

Filomena Maria Abreu Gonçalves Inácio

Élia Maria Nunes da Silva Filipe

Isabel Maria Pereira Pena e Silva

Maria Dulce Alexandre Cruz

Pedro Miguel da Cunha Ferreira Pereira

Rui Miguel Cabeleira Neves

Verónica José Oliveira Clérigo

Divisão de Serviços Jurídico-Administrativos

Manuel Augusto Vicente Santos

Ana Maria Sobral Carvalho Martins

Luís Manuel da Silva Lopes

Ana Cristina de Oliveira Santos Pereira

António Manuel Pereira Narciso

Carlos Manuel Santos Nicolau

Cláudia Margarida Rodrigues da Silva

Gustavo José Goncalves Henriques Vieira

Hélio Nuno Teixeira Pinto Fernandes

Isabel Maria Ribeiro Simões Grego

João Paulo Paz Miguel Costa

Jorge Daniel Correia Carreira Domingos

José de Matos Carvalho Duarte

Luís Filipe Correia Carreira

Maria de Lurdes Cardoso Gualter Patronilho Garcia

Maria Helena Rodrigues Santos

Maria Manuela Narciso Antunes Cabeleira

Maria Vitória Simão Nunes Domingues

Marta Maria Gil Ferreira

Patrícia Isabel Picton Santos

Paulo Francisco Lopes Margarido

Paulo Sérgio Silva Fonseca

Sandra Alexandra Oliveira Ferreira Alho Carreira

Sara Margarida da Silva Costa

Telma Filipa dos Santos Pereira

Teresa Maria Gomes Gonçalves Cardoso Alves

Divisão de Património e Aprovisionamento

Sara Maria Pereira Franco

Ana Sofia Cassis dos Santos

Anabela Neto Policarpo

António Manuel Batista Canais

João Carlos Cassis dos Santos

José Carlos de Deus Bento

José Carlos Ferreira Aires

Lúcio Carlos Queiroz Dâmaso

Luís Alexandre Paz Lopes Faria

Maria Elisabete Soares Bairrada

Maria Luísa Teixeira Lopes da Silva Santos

Mário Nuno Casaleiro Correia

Paulo Jorge Cardoso Claudino Gonçalves

Divisão de Gestão Financeira

Maria Celeste de Oliveira Henrique

Maria Adélia Caetano Barroso

Maria José Batista Canais

Ana Catarina Correia Pilar

Carlos Manuel Nicolau de Brito

Cecília Teixeira do Nascimento

Helena Paula Bernardo Romão

Liseta Maria Vieira Reis Santos

Luís Filipe dos Santos Godinho

Luís Manuel Freitas Mourão

Manuel Maria Guardado Madeira da Graça

Marco Gabriel dos Santos Coelho

Maria de Jesus Fazenda Moita Bragança

Maria Manuela Silva Ermitão Pereira

Marta de Jesus Rodrigues Lopes

Martinho João Rechestre Ferreira

Michele Maria Lourenço Jerónimo

Nuno Filipe de Sousa Mendes

Pedro Miguel Ferreira Julião

Pedro Miguel Vieira Batista Canais

Sandra Cristina da Silva Monteiro Rodrigues

Sandra Maria Lopes Mourão Vieira Frade

Virgínia Maria Couto Duarte

Vítor Manuel da Silva Ramos

Departamento de Administração Urbanística

Maria Leonor Domingos Calisto Lopes

Maria Clara Tavares de Almeida

Divisão de Gestão urbanística

Cristina de Fátima Vieira Alves Triguinho

Ana Luísa Domingos Godinho de Matos Torres

Ana Maria da Silva Simoes Cabeleira

Carla do Amparo Mendes Figueiredo Grilo

Eduardo Manuel dos Santos Oliveira

Lídia Maria Fernandes Marçal Mateus

Márcia Jeanine Flores de Carvalho

Maria João da Silva Ferreira Julião Oliveira Nicolau

Marta Marcelina Guedes Rodrigues

Olinda Maria Rodrigues Gonçalves

Sandra Cristina Pereira Canário

Sandra Ferreira Teixeira

Sónia Maria Roque Faria Brandão

Soraia Borges da Silva

Susana Maria Souto do Rosário Sebastião Simões

Vítor Manuel Madeira Carvalho

Divisão de projectos e planeamento urbanístico

Ana Mafalda Sucena Nunes Rosa Pires

Ana Maria Antunes Barroso Loureiro Félix

Ana Maria de Ascensão de Freitas

João Paulo dos Santos Craveiro Fernandes

Joaquim Manuel de Sousa Pereira

Paula Cristina Batista Espírito Santo Abrantes

Pedro Miguel de Oliveira da Silva

Sílvia Raquel Mota Martins

Teresa Maria Oliveira Frade

Departamento de obras, serviços urbanos e ambiente

José Carlos Pires Vicente

Pedro Miguel Rosa Ferreira Branco Mourão

Álvaro Manuel Ferreira Maia

Álvaro Rodrigues da Costa Lourenço

Américo Alves de Oliveira Dias

Ana Cristina Prestes Carreira Fanha

André Filipe dos Santos Vicente

Aníbal Manuel da Silva Marques

António Caseiro Jorge

António Domingos Santos Lopes Vieira

António Eduardo Outeiro Pereira

António Fernando Lopes

António Joaquim Lopes Alípio

António José Guerra Pereira

António Manuel Gonçalves da Graça Ferreira

António Paulo Fazenda Moita

António Pedro Gomes Gonçalves Maia

Bruno Miguel Correia Alqueidão

Carlos Manuel Pereira da Graça

Eduardo Manuel Fazenda Sarafana

Fernando António Neto Soares do Carmo

Fernando David Carreira da Silva

Francisco Augusto Silva Santos

Francisco José da Costa Almeida

Francisco José Gabado Vitorino

Francisco José Trigueiro Batista

Hélder António da Silva Vieira

Hélder Joaquim Assunção Rodrigues

João Alberto Correia Oliveira

João Grilo Carvalho Pereira

João Luís Santos Freitas

Joaquim Correia Bispo

Jorge Manuel da Silva Ramos

Jorge Manuel Lopes Sequeira da Fonseca Alves

Jorge Manuel Paiva Serôdio

José António Cabral Nunes Marques

José Manuel da Silva Rodrigues

José Manuel Ruivo Duque

Júlio Manuel de Sousa Fernandes

Júlio Nicolau de Brito

Leonel de Oliveira Graça

Manuel Alberto Carreira Julião

Maria Cristina Gonçalves Santos Martins

Miguel Ângelo Moreira Tarouco

Natalina Dias Tomé Pinheiro

Patrício Ferreira Pereira

Paula Isabel Fanha Gonçalves Esperança

Pedro Manuel Rodrigues Canais

Roberto Carlos Marcos de Almeida

Rogério Paulo do Canto Formigo

Rui Jorge Escudeiro Ferreira

Rui Manuel Dias Serra

Rui Miguel Correia Estêvão

Rui Miguel Gameiro das Neves Pereirinha

Rui Paulo Gomes Alves Carvalho

Rute Isabel da Graça Pereira da Silva

Sónia Godinho de Lima Parreira

Vera Marília Martins Marques Marcha

Divisão de Vias Municipais e Trânsito

António José Mendes Faria

Carlos Alberto Gomes Lopes

Abílio Nunes Ferreira de Oliveira

António da Silva das Neves

António da Silva Sousa

António Joaquim Silva dos Santos Abreu

António José Sousa Azevedo

António Manuel Lopes da Silva Cabeleira

Carlos Alberto Marzia Baptista

Carlos José dos Santos Lopes Branco

Carlos Manuel Mendes Pereira

Carlos Manuel Rodrigues Ferreira

Carlos Manuel Silva Manha

Diogo Ricardo Quitério Vieira

Fernando José de Oliveira Teixeira

Francisco José Claro dos Reis

Isidro Manuel dos Anjos Moreira

João Carlos Gonçalves Inácio

João da Costa Almeida Rodrigues

João Pedro Goncalves Simões

José António de Oliveira Nunes da Silva

José António Pereira de Sousa

José Augusto Silva Mendes Lopes

José Eduardo Oliveira Ferreira

José Fernando Ferreira Trincão

José Fernando Granata Carvalho

José Ferreira Bernardo

José Filipe Ferreira dos Santos Mota

José Leal de Sousa

José Mahomed Esmail Alves

José Manuel de Carvalho Pratas Garcia de Jesus

José Maria Ramos Oliveira Vieira

José Rodrigo Afonso Sénica

José Seguro da Silva Vicente

Justino Henrique Alfaiate dos Santos

Leonel Fernando Vieira Pereira

Luís Francisco dos Santos Estêvão

Luís Orlando Lopes Vieira Seguro

Manuel Fernando dos Reis Vieira

Manuel João Gonçalves Antunes Marques

Manuel Luís Santos Conde

Mário Manuel Freitas Franco

Nuno Gonçalves Simões

Paulo Jorge Cabaça Matos

Pedro dos Santos Cardoso

Pedro Miguel Rodrigues Jorge

Sérgio Manuel Oliveira Julião

Silvino Manuel Gomes Martins

Vítor Manuel da Fonseca

Vítor Manuel Faria Borges

Divisão de Edifícios Municipais

António Ferreira Ruivo

Agostinho das Neves Anastácio

António Gabriel Duarte Ferreira

António José Oliveira Duque

António Manuel Costa Pereira

António Manuel Gomes Lopes

Fernando Joaquim Lopes Palmeiro

Jorge Manuel Lopes dos Santos

José Carlos Lopes Cunha

José Fernando Ruivo Pereira

José Manuel Caetano Gomes

José Manuel Lobo Pais Cabral

José Pereira Conde

Luís Manuel de Jesus Silva

Manuel Costa Antunes

Manuel José Gonçalves Rodrigues

Manuel Luís Vieira

Marco Alexandre dos Santos Sousa

Marco António Ferreira Liberato

Nuno Alexandre dos Santos Vieira

Nuno Miguel de Jesus Cordeiro Monteiro Grilo

Sérgio Nuno de Oliveira Rosa

Divisão de Serviços Urbanos e Ambiente

José Manuel Blazer Rodrigues

António Gonçalves Pina de Moura

António Gaspar Gonçalves

Pedro Miguel Faria de Matos

Ana Cristina Gaveta dos Reis Veríssimo

António de Sousa Pereira

António José Coelho Alves

António Manuel dos Santos da Bernarda

António Pedro Cardoso

Avelino Loureiro Pinheiro

Carlos Fernando de Sousa Neves

Deolinda Teixeira dos Santos Sousa

Elisabete Rodrigues Santos Coelho

Elsa Maria Moreira Marques

Fernando Dias da Silva

Fernando Pejapes Soares Carmo

Francisco Almeida Bonito

Francisco Carvalho Dias

Francisco Manuel Sequeira Nunes da Silva

João Artur de Oliveira Frade

João Carlos Sénica Canais

Joaquim José Guerra Monteiro

Jorge Manuel Chora da Guia

Jorge Manuel Pinheiro Rodrigues

José Augusto de Jesus Almeida Ferreira

José Luís Pereira Narciso

José Manuel Neto Carvalho

Júlio de Sousa das Neves

Luís Manuel dos Santos Gomes

Luís Manuel Lopes Afonso

Luís Vítor Gonçalves Nicolau

Luísa Maria Frade de Sousa Lopes

Maria Ausenda Conceição Moura Mendes

Maria Conceição Alho da Piedade Neto

Maria Conceição Silva Quintas Nunes

Maria Couto Calheiros Lima

Maria de Jesus Valério das Neves Santos

Maria Florinda Ferreira dos Santos Moreira

Maria Inês Pereira Antunes da Margarida Coelho

Maria Júlia Peres do Rosário Gomes

Maria Manuela Pina Sénica

Nuno Alexandre Domingos Ribeiro

Paulo Alexandre Vicente Boa-Vida

Paulo Jorge dos Santos Serra

Pedro Jorge Salgueiro Ferreira Pedroso

Pedro Manuel da Costa Luís

Tito da Costa Filipe

Valdemar Rodrigues Duarte

Zulmira da Conceição Dias

Departamento de Educação e Cultura

Jorge Manuel Salgado Simões

Divisão de Cultura

Luís Filipe Correia Dias

Armando Augusto Mendes Pereira da Costa

Abílio José Meneses Dias

Ana Cristina Costa Seabra

Ana Maria Gonçalves Pires Monteiro Marques

Ana Maria Pereira da Silva Santos

Cátia Vanessa de Oliveira Simões

Cláudia Isabel de Abreu Plácido de Castro

Edgar Filipe Batista Magalhães

Fernanda Maria Carreira Mota Reis

Filipe Gonçalo Carreiro Cigano da Costa e Silva

Francisco Augusto Pereira Miguel

Helena Isabel Simões Duarte Ferreira Guerra

Helena Maria Louro Caetano Pires

Hugo Sérgio Ribeiro Santos

Ilda Maria Barreto Rodrigues

Joana Catarina Pereira Rosa

João Carlos Correia Lopes

João Carlos Madeira Mota Gonçalves

João Eduardo Moreira Rato Ferreira

João Manuel Pereira Henriques

João Pedro Dias Lopes Paixão

José Alberto Rodrigues Borralho

José Carlos Faria Alves Marques

José Carlos Nunes Ramos

Júlio Fernando Alves dos Reis

Margarida Cristina Freire Simões Moleiro

Margarida Maria Rodrigues Nunes

Maria Alexandra Saraiva Sirgado Rodrigues

Maria Armanda Rebelo Simões Teixeira

Maria da Conceição Serra Poço Lopes

Maria da Nazaré Pereira Alves

Maria de Fátima Lopes Coelho

Maria Elvira Lopes Godinho João

Maria Elvira Vieira Marques Teixeira

Maria Isabel Vieira Colaço Pires

Maria José Fazenda Moita Ferreira

Pedro Jorge Sousa Vieira da Cruz

Rosa da Conceição de Lima São Marcos

Rosa Maria Nazaré Ferreira Julião

Rosária Maria Silva Prudêncio

Samuel Domingos Oliveira Ferreira da Silva

Sandra Maria Marques da Luz

Sofia Mendes Nunes Vaz

Sónia Isabel da Conceição Oliveira

Susana Gabriela dos Santos Gonçalves Bonito

Teresa Maria da Graça Lopes

Tiago José Duarte Moita Costa

Virgínia Maria Ferreira Alves Leal

Divisão de Educação

José Domingues

Maria Ângela Rafael Henriques Pereira

Maria Cândida Honório António Soeiro Alves

Adelaide Carvalho Henriques

Adélia Maria Marques Carpinteiro Mendes

Agostinha Maria Gonçalves Rodrigues

Aida Maria das Neves Nunes

Altina dos Santos Casadinho Fernandes

Alzira Carlota da Silva Costa

Ana Bela dos Reis Vieira

Ana Bela Maia Maurício

Ana Cristina Almeida da Costa Galhardo

Ana Cristina Mateus Nabiça Rosado

Ana Cristina Sousa Lopes

Ana Filipa Conde Ribeiro

Ana Isabel Duarte Gonçalves Camilo

Ana Isabel Gomes Carvalho

Ana Isabel Maurício Correia

Ana Luísa Amado Santos

Ana Luísa Nunes Bretes

Ana Maria Ferreira Nicolau

Ana Maria Sousa Santos Moreira

Ana Maria Trincão Amora Luís

Ana Paula Alves Russo Graça

Ana Paula da Glória Neves

Ana Paula Dias dos Santos Pereira

Ana Paula Fernandes da Silva Alves

Ana Paula Lopes Palmeiro Maia

Anabela Grácio Freire Martins

Anabela Lopes Ferreira

António José Nunes Alves da Silva

António Manuel Gonçalves Lopes

António Manuel Ribeiro da Silva

Carla Alexandra dos Santos Sousa Branco

Carla Sofia Jorge Marques

Carlos Jorge Pereira Marcelino

Carolina Maria Conde Ferreira

Cecília Maria Faria Alves Menino

Célia Maria da Silva Antunes

Célia Maria Silva Almeida Oliveira

Cláudia Marina de Oliveira Ramos

Cláudia Sofia Bernardo Resina Branco

Cristina Maria Alves Mota Pereira Santos

Cristina Maria das Neves Gaveta Faria

Dina Maria Matos Serrano Rolo

Edite Augusta Teixeira Casimiro

Elsa Margarida Pereira da Rosa Cruz

Elsa Maria Ramos Rodrigues Simões

Emília Dias dos Santos Hipólito

Emília Gomes Mogas Carvalho

Ermelinda do Rosário Frade Domingos

Ermelinda Pessoa Narciso

Fernanda Maria dos Reis Santos

Fernanda Maria Ramalheiro Pires Pereira

Fernando Santos Dias Leal Pinto

Filomena Maria Almeida dos Santos Leal Vieira

Florbela Morais Caetano Ramos de Deus

Francisca Maria Correia Paulino Carvalho

Glória Maria Mendes Soares

Graça Maria Correia Oliveira

Gracinda Maria Oliveira Faria Bernardo

Helena Maria Brites Mota Carvalho

Helena Maria Fernandes Paisana

Helena Pinheiro de Oliveira Amado

Irene Maria Silva Ferreira Vieira

Isabel Margarida Governo Nico

Isabel Maria Duarte da Graça Luz

Isabel Maria Faria Lopes da Silva

Isabel Maria Fernandes Soares

Isabel Maria Inverno Serôdio Vicente

Isabel Maria Oliveira Faria

Isabel Maria Pereira Gaveta Abreu

Isabel Maria Ramos Bregeiro Da Silva

Joana Gonçalves Cotovio

Joaquina de Campos Fonseca

José Teixeira Mendes

Justino Santos Faria

Laurinda Maria Rodrigues Cordeiro Rosa

Lina de Jesus Lopes de Oliveira

Luísa Maria Ferreira Gonçalves

Luísa Maria Silva Conde Bento

Manuel Guardado dos Santos Cepo

Maria Alexandra de Sousa Vieira dos Reis

Maria Antonieta dos Santos de Oliveira

Maria Cândida Ruivo Pereira dos Santos

Maria Celeste de Sousa Serra Farinha

Maria Cesaltina Godinho Branco

Maria Clemência de Oliveira Batista Maia

Maria Clementina Branco Vieira

Maria Clementina Sousa Rocha Castro

Maria Conceição Dias Bento Ferreira

Maria Conceição Duarte Ferreira Barroca

Maria Cristina Ferreira Moita F. Teixeira

Maria da Conceição Antunes Pires Lopes

Maria da Conceição da Silva Ideia

Maria da Conceição Oliveira Escudeiro Rosa

Maria da Conceição Pinheiro Silva Costa

Maria da Luz Nunes Gomes Monteiro

Maria da Piedade Agostinho F.Pereira

Maria da Piedade Ferreira Maia de Freitas

Maria da Silva Santos

Maria de Fátima Silva Lopes das Neves

Maria de Jesus Rodrigues Melão Neves

Maria de Lurdes Canhoto Azevedo

Maria de Lurdes Carneiro Alves Santos

Maria de Lurdes Gomes Pinto

Maria de Lurdes Granata Ribeiro

Maria do Céu Coelho Lopes

Maria do Céu Dias Lopes Gomes

Maria Eugénia Bruno Fazenda

Maria Eugénia da Silva Almeida Rodrigues

Maria Fernanda da Costa Sousa Lopes Ferreira

Maria Filomena Baptista Dias Pinto de Sousa

Maria Filomena Carlos Godinho

Maria Helena Sousa da Luz

Maria Inês Barroca da Luz Martinho

Maria Irene Cancela Vieira Tomás Simões

Maria Irene Carvalho Dias

Maria Isabel Silva Neves Jorge

Maria João Piedade Costa Moita

Maria José de Sousa Nicolau Ferreira

Maria Lilita Dias Rodrigues

Maria Luísa Faria Alves Chamusqueiro

Maria Madalena Rocha dos Reis Ferreira

Maria Manuela Fernandes Gomes Marques Mendes

Maria Manuela Madeira M. Sousa Riachos

Maria Manuela Martins Tavares

Maria Manuela Silva Duarte

Maria Manuela Silva Tomás Rodrigues

Maria Margarida da Silva Alves

Maria Margarida Marques Ramos Faria

Maria Mercedes Triguinho Oliveira Delgado

Maria Natália Gonçalves dos Santos Vieira

Maria Odete Teixeira Fernandes Gonçalves

Maria Teresa da Silva Sénica Duarte

Maria Teresa Falcão Rodrigues Pereira

Maria Teresa Ganhão Gomes

Maria Teresa Ribeiro Rosa Lopes

Maria Teresa Ruivo da Silva Jordão

Marina Isabel Castelo Branco Mota

Mário José Ribeiro Pereira

Marisa Alexandra Carvalho do Vale

Marisa Santos Lopes

Marta Alexandra Coentro Trigueiro

Micaela Moita Mota

Natália da Piedade Cardoso

Natália Maria Fojo Craveiro Abreu

Odete Rodrigues Miguel Cordeiro

Odília da Conceição Caetano Mendes Henriques

Patrícia Alexandra Faria Lobo Ramos

Paula Filomena de Assunção Delgado

Paula Isabel dos Prazeres Alcobaça Faria

Raquel Raposo dos Santos

Rita Cristina Simões Gameiro Duarte

Rodrigo Filipe Lopes Domingues

Rosa Maria Ferreira Godinho Leal

Sandra Catarina Gaveta Reis

Sandra Maria Lopes Ferreira

Sandra Paula Cacheiro Oliveira

Sandra Sofia Neves Cadima

Sara Filipa Vieira dos Reis

Sofia Mendes de Sousa Matos

Sónia Margarida dos Reis Mota

Susana Bento da Costa das Neves

Susana Cristina Vieira Silva Borralho

Susana da Conceição Mendes Martins Gameiro

Susana Maria Fernandes Silva Rodrigues

Teresa Maria Branco Ramos Cândido

Teresa Maria Carvalho Ruivo Nogueira

Teresa Maria Faria Lopes

Teresa Maria Fazenda Santos Bernardo

Teresa Maria Leal Conde

Virgínia Manuela Lopes Serra dos Santos

Departamento da Presidência

Stela Cristina do Carmo Rato

António Rafael Pereira Silva Ferreira

Álvaro António Lopes Oliveira Mendes

Ana Margarida Enes Rodrigues

Ana Maria Guerra Brogueira Coimbra Rosa

Ana Raquel Oliveira Fernandes

Ana Sofia Lopes Pombo Ferreira

Célia Carla Carvalho Pereira

Cláudia Sofia Reimão da Costa Araújo Barroso

Graça Maria Soares Traquina da Silva

João António Godinho da Silva

João Eduardo Severino Pedro Pereira

José Lagoa Lopes Pereira

Luís Filipe da Bernarda da Silva

Maria Armanda Lopes Pombo Ferreira

Maria Gabriela de Oliveira Martins

Maria Inês Alves Pereira Barroso Gonçalves

Maria Natércia Assunção Rodrigues

Mário José da Silva Vigário Pinheiro

Nuno Miguel de Oliveira Dias

Paulo Jorge dos Santos Ferreira

Ramiro Carreira Julião

Rui Tiago da Silva Rodrigues

Vanda Maria Tito de Sousa Calafate

Divisão de Intervenção Social

Zélia Maria Dias Espadinha Simões

Carla Maria dos Santos Ribeiro

Corina Maria Grácio Maia Brites Lopes

Maria Palmira Gomes de Oliveira Pereira

Marisa Alexandra Domingues da Silva Oliveira

Rogério Manuel Garcia Bento

Sandra Isabel Antunes Soares

Teresa Maria Lopes Cunha Rodrigues

Divisão de Informática

Mário Samuel Timóteo Gaivoto Gil

Carla Sofia da Graça Oliveira

Carlos Álvaro Violante do Rosário

Joana da Silva Pintassilgo

João Manuel Antunes Barroso da Luz

Patrícia Alexandra Nunes Gonçalves

Equipa Multidisciplinar

Marta Sofia Pereira Peças de Matos

Carlos Amarildo Bernardino Domingos

Catarina Alexandra Matos da Silva do Nascimento

Fernando Marques Tomás

Irene José Esteves de Oliveira de Vargas Pessegueiro

Margarida Teodora da Silva Gonçalves Trindade

Paula Alexandra Henriques Fanha

Paula Alexandra Santana da Luz Mendes Rocha

Paços do Concelho de Torres Novas, 30 de Dezembro de 2010. - O Presidente da Câmara Municipal, António Manuel de Oliveira Rodrigues.

204162066

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1216526.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2006-06-07 - Decreto-Lei 104/2006 - Presidência do Conselho de Ministros

    Procede à adaptação à administração local do regime previsto na Lei n.º 2/2004, de 15 de Janeiro, na redacção dada pela Lei n.º 51/2005, de 30 de Agosto, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, e altera o Decreto-Lei n.º 93/2004, de 20 de Abril que é republicado em anexo .

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Lei 64-A/2008 - Assembleia da República

    Aprova o orçamento do Estado para 2009. Aprova ainda o regime especial aplicável aos fundos de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (FIIAH) e às sociedades de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (SIIAH), bem como o regime de isenção do IVA e dos Impostos Especiais de Consumo aplicável na importação de mercadorias transportadas na bagagem dos viajantes provenientes de países ou territórios terceiros.

  • Tem documento Em vigor 2009-10-23 - Decreto-Lei 305/2009 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime da organização dos serviços das autarquias locais.

  • Tem documento Em vigor 2010-04-28 - Lei 3-B/2010 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para 2010. Aprova ainda o regime excepcional de regularização tributária de elementos patrimoniais (RERT II), que não se encontrem no território português, em 31 de Dezembro de 2009.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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