Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Decreto 15519, de 29 de Maio

Partilhar:

Sumário

TORNA APLICÁVEL A DISPOSIÇÃO DO ARTIGO 2 DO DECRETO NUMERO 14611 A TODOS OS CONTRATOS REFERENTES A MERCADORIAS A IMPORTAR E DE QUE POSSAM RESULTAR PAGAMENTOS EM MOEDA ESTRANGEIRA, AINDA QUE REALIZADOS PELOS SERVIÇOS PÚBLICOS EM MOEDA NACIONAL.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/12165.dre.pdf .

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1977-02-28 - Portaria 99-C/77 - Ministério das Finanças - Secretaria de Estado do Tesouro

    Determina que as entidades abrangidas pelos Decretos n.os 14611 e 15519 enviem à Direcção-Geral do Tesouro, até 5 de Novembro de cada ano, um orçamento cambial.

  • Tem documento Em vigor 1977-04-19 - Portaria 209-A/77 - Ministério das Finanças

    Aprova as directivas para elaboração do orçamento cambial do sector público.

  • Tem documento Em vigor 1987-03-19 - Decreto-Lei 136/87 - Ministério das Finanças

    Estabelece normas sobre o regime cambial do sector público (RCAC).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda